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TJPB 26/05/2017 -Pág. 45 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20077820148150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002007-78.2014.815.0131.815.0131, requerida por Missilene Cordeiro de Amorim
em face de Maria Cordeiro Benedito, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a CURATELA de Maria Cordeiro Benedito nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Missilene
Cordeiro de Amorim, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) a devida autorizacao judicial. E
para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos
do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos vinte e sete dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25589220138150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002558-92.2013.815.0131.815.0131, requerida por Luciano Pereira em face de Francisco
Edme Pereira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
CURATELA de Francisco Edme Pereira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Luciano Pereira, que devera
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou
disposicoes dos bens porventura pertencentes sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue
ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC,
por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e sete
dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e
assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito em Substituicao.

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vida JOSE TEIXEIRA DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar
que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o
MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada.
Dra.Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a)
Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19038720088150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora GERALDO DA SILVA PEREIRA e como parte promovida FRANCISCO FELIX PEREIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24482120128150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ELTON TULIO DUARTE DOS SANTOS E OUTROS e como parte promovida JOSÉ
SÉRGIO DOS SANTOS, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. DraELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.

CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19068420098150141 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição requerida
por MARIA ADRIANA DA SILVA SOUSA, brasileira, casada, agricultora, nascida aos 28/02/1975, portadora do
CPF n. 977.714.144-00, residente e domiciliada no Sítio Conceição, zona rural de Catolé do Rocha-PB, em face
de ADEILDO ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 1466562 SSP/PB e CPF n. 752.693.50459, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada
de 26/04/2013, cujo dispositivo vai aqui transcrito: “Diante do exposto, com fundamento no art. 1177 e seguintes
do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição de ADEILDO ALEXANDRE DA SILVA, por
ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte,
como sua curadora, MARIA ADRIANA DA SILVA SOUSA, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por
se tratar de curatela plena. (...)Catolé do Rocha-PB. Candice Queiroga de Castro Gomes. Juíza de Direito
substituta. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado
no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezessete (24/05/2017). Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, digitei e assino. Janete Oliveira Ferreira
Rangel, Juíza de Direito substituta.

CUITE
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10955420158150161 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele notícia tiverem ou interessar possa que tramita, neste Juízo a ação acima mencionada, em que figura
como requerente JOVENILA MARIA VIEIRA, brasileira, viúva, aposentada e domiciliada na rua Miguel de
Almeida, 281, Bairro São José, na qual foi decretada a interdição de ANTONIO VIEIRA DA CUNHA,
brasileiro,solteiro, agricultor, residente na Rua Miguel de Almeida, 281, Bairro São José, Cuité-PB, por sentença
deste Juízo, datada de 24/01/2017, nomeando-lhe Curadora a requerente JOVENILA MARIA VIEIRA, e, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado, na forma do
art. 1.184 do CPC, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, no Diário da Justiça,
sendo também afixado no local de costume, na sede do Fórum local, para os fins legais. Dado e passado nesta
cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (28/04/2017).
Eu, Valeriano da Silva Andrade Souza, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Irlando Sobreira Machado, Juiz de
Direito. assina o original.

INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8554220158150201 Acao: INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida por JOSINALDO DIAS DE
LIMA em face de JOÃO FRANCISCO DIAS, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO, por sentença, deJOÃO
FRANCISCO DIAS, brasileiro, viúvo, aposentado, residente no Sítio Umburana - Ingá-PB, tendo em vista o mesmo
ser portador de limitações laborais e cognitivas, CID R 54 (senilidade avançada), declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3, II, 1.767, 1.768, inciso I, inciso I, do
Código Civil, nomeando-lhe curador JOZINALDO DIAS DELIMA, filho do interditado, brasileiro, casado, CPF nº
309.083.454-53, o qual respondera por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa
oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 11/05/2017. Eu,
Carlos H. R. Medeiros, técnico judiciário, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12255520148150201 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida por ROZELIA VALDEVINO DE SOUZA em face de MIGUEL SERAFIM DO NASCIMENTO, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO, por
sentença, de MIGUEL SERAFIM DO NASCIMENTO, brasileiro, casado aposentado, residente à Rua Manuel
Cabral de Vasconcelos, n 146, Bela Vista. Riachão do Bacamarte-PB, tendo em vista o mesmo ser portador de
limitações laborais e cognitivas, CID 10 = E DIABETES MELLITUS TIPO 2, CID 10 E 14, REDUÇÃO DA
CAPACIDADE COGNITIVA CID 10 = R54, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos
da vida civil, na forma dos arts. 3, II, 1.767, 1.768, inciso I, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe curadora
ROZELIA VALDEVINO DE SOUZA, enteada do interditado, brasileira, casada, CPF nº 797.692.844-91, o qual
respondera por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 11/05/2017. Eu, Carlos H. R.
Medeiros, técnico judiciário, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 10 DIAS. PROCESSO: 080077256.2016.8.15.0201 ACAO: TUTELA E CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE
DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo
tramitam os autos da ação supracitada, movida por MARLENE VALERIANO DE OLIVEIRA FERNANDES em
face de TEREZA DELMIRA DE OLIVEIRA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO INTEGRAL, por sentença, de
TEREZA DELMIRA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, residente e domiciliado à Rua Virgolino de Souza Campos,
nº 194, Ingá/PB, tendo em vista a mesma ser portadora de doença mental, codificada pelo CID 10 G 30.8, sendo,
por este motivo, totalmente impossibilitada de praticar os atos da vida civil, na forma dos arts. 1.767, inciso I,
do Novo Código Civil, nomeando-lhe curadora MARLENE VALERIANO DE OLIVEIRA FERNANDES a qual
responderá por todos os atos da vida civil da interditada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 27/04/17. Eu, Josefa Nunes dos
Santos, Técnica Judiciária, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.

COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11860720108150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora GILVANIA SANTOS ALVES DE MENEZES e como parte promovida JOSIANE SANTOS
ARAUJO, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11961720118150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora SEVERINA DOMINGO DA SILVA e como parte promovida SEBASTIÃO DOMINGOS DA
SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dr. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de
Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13177920108150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA e como parte promovida ANTÔNIO PEREIRA RODRIGUES, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte
promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que
deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada Dra. Elza Bezerrra da Silva Pedrosa, Juíza
de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15264820108150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora ANTÔNIA ELIZA DA CONCEIÇÃO e como parte promovida COSMO JOSÉ DE SOUZA,
servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dr. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu,
Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22357820138150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autora FABIANA LOURENÇO DA SILVA e como parte promovida
ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar
que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o
MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada.
Dr. Elza Bezezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a)
Judiciário(a). O digitei.

MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5580320148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos de
Ação de Interdição n 0000558-03.2014.815.0611, promovida por ANA PAULA SOUZA DA SILVA LOPES em
desfavor de SEVERINA MARIA DE SOUZA, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de SEVERINA
MARIA DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora de Esquizofrenia não especificada (CID FX-20.9), de modo que
apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de ANA
PAULA SOUZA DA SILVA LOPES, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida
civil, dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital
na imprensa oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias
do mês de abril de 2017. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei. Kalina de Oliveira lima Marques, Juíza de Direito em
substituição.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6646220148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos de
Ação de Interdição n 0000664-62.2014.815.0611, promovida por MARLI DA SILVA BARBOSA em desfavor de
PEDRO BERNARDINO BARBOSA, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de PEDRO BERNARDINO BARBOSA, nascido em 30.09.1982, portador de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F-20.0), de modo que
apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de MARLI
DA SILVA BARBOSA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil,
dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital
na imprensa oficial por 03 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias
do mês de abril de 2017. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei. Kalina de Oliveira lima Marques, Juíza de Direito em
substituição.

MAMANGUAPE
MONTEIRO
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5503620138150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente edital
virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada tendo
como parte autora IVANEI SILVA DOS SANTOS e como parte promovida MANOEL JOAQUIM DA SILVA, servindo
o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. ELZA BEZERRADA SILVA PEDROSA, Juíza de
Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18705820128150231 Acao:
TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autora CARLOS ROBERTO CARVALHO DA SILVA e como parte promo-

COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10839120158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por JOAO PAULO
RODRIGUES TINTINO tendo como interditando(a) PEDRO TINTINO DA SILVA no qual o MM. Juiz prolatou a
sentenca cujo teor final e o seguinte:... ANTE O EXPOSTO, e por tudo o que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO,e, por conseguinte DECRETAR A INTERDICAO INTEGRAL de PEDRO TINTINO DA
SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador o requerente JOAO PAULO RODRIGUES
TINTINO. Tendo em vista comprovada a incapacidade do interditando, com laudo medico, de gerir sua propria
pessoa, negocios e bens, ficando responsavel o curador pelo recebimento dos valores em nomedo interditado,
bem como administrar-lhe os bens e direitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Devendo ser publicado o presente
edital por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias. DADO e passado nesta escrivania da 3
Vara, aos 26 de abril de 2017. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Katia Daniela de
Araujo, Juiz de Direito.

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