Diário da Justiça ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017
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COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800826-18.2015.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por RITA DE CÁSSIA FARIAS COELHO CÂMARA em
favor de seu marido LUCIO DA COSTA CÂMARA, portadora do CID G31 que o torna civilmente incapaz, tendo sido
decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 09 de fevereiro de 2017, sendo nomeada a Sra.
RITA DE CÁSSIA FARIAS COELHO CÂMARA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de
10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 12 de maio de 2017, Eu Rita
de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801397-52.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA VERÔNICA ESTEVAM DOS ANJOS
em favor de sua genitora ADÉLIA AVELINA DOS ANJOS, portadora do CID G30 que a torna civilmente incapaz,
tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 06 de dezembro de 2016, sendo
nomeada a Sra. MARIA VERÔNICA ESTEVAM DOS ANJOS como sua curadora. E para que ninguém possa
alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes
com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 12 de maio
de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802737-02.2014.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ADI DE SOUZA MENDES em favor de seu
irmão ADAILTON DE SOUZA MENDES, portadora do CID G80,G81 e G40 que o torna civilmente incapaz, tendo
sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 10/02/2017 sendo nomeado o Sr. ADI DE
SOUZA MENDES como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado em 12 de maio de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro
Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800696-91.2016.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA DO SOCORRO FREIRE DOS
PRAZERES em favor de seu irmão VICENTE DE PAULO FREIRE DOS PRAZERES, portadora do CID G30.1
que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 07/
03/2017 sendo nomeada a Sra. MARIA DO SOCORRO FREIRE DOS PRAZERES como sua curadora. E para
que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de
Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em 12 de maio de 2017, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080111497.2014.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida VILZA MICHELYNE LOPES DE OLIVEIRA decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua irmã MARIA DAS
GRAÇAS LOPES DE OLIVEIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda
portadora de “Transtorno mental não especificado devido a uma lesão e disfunção cerebral e uma doença física
(CID 10 F 06.9) + Outras perdas de audição (CID 10 H 91)”. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 12 de
maio de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior,
Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080208497.2014.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ELIANE SILVA DOS SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu esposo GIVANILDO ABRANTES DE
OLIVEIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de “Transtorno
esquizoafetivo (CID 10 F 25)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 12 de maio de 2017. Eu, Quintino Augusto Leitão
Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 24102720138150731
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartorio a Acao de
rescisao contratual, promovida pelo Espolio de Joaquim Candido Barbosa, ficando através do presente CITATADO o Sr. ALUISIO PINHEIRO ALVES, atualmente em local incerto e nao sabido, para querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, contestar os fatos alegados na inicial pelo autor, ficando advertido de que nao o fazendo serao
considerados verdadeiros os fatos articulados na exordial, nos termos do art. 285 do Codigo de Processo Civil.
E para que ninguem alegue desconhecimento se passou o presente edital que vai publicado no Diario de Justica
do Estado da Paraiba e afixado em local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos
vinte e quatro dias do mes de maio do ano de dois mil e dezessete. Eu, Sara M. T. Guimaraes o digitei e subscrevi.
Ass. Joao Machado de Souza Junior - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
734203420138150731 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Acao
Monitoria, promovida pelo HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO contra ALEX RICARDO LAPAS, ficando
atraves do presente INTIMADO O SR. ALEX RICARDO LAPAS, de que foi lavrado TERMO DE PENHORA,
referente a importancia de R$87,97(oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) depositada no Banco do
Brasil, agencia de Cabedelo, atraves de bloqueio judicial (BACENJUD), para, querendo, interpor embargos no
prazo de 15 (quinze) dias. E pare que ninguem alegue desconhecimento se passou o presente edital que vai
publicado no DJPB e afixado em local de costume. Dado e passado na cidade e comarca de Cabedelo em 24 de
maio de 2017. Eu, Sara M. T. Guimaraes o subscrevi. Ass. Joao Machado de Souza Junior. Juiz de Direito.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 69120138150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de JUCIANE DA SILVA SOARES, brasileiro (a), solteiro(a), filho(a) de
Francisco de Sousa Soares e Josefa Ferreira da Silva, residente no Sítio Lagoa Salgada, município de Cacimba
de Dentro/PB, portador(a) de retardo mental grave (CID 10 F 72.1) e JOSENILDO DA SILVA SOARES, brasileiro
(a), solteiro(a), filho(a) de Francisco de Sousa Soares e Josefa Ferreira da Silva, residente no Sítio Lagoa
Salgada, município de Cacimba de Dentro/PB, portador(a) de retardo mental grave(CID 10 F 72.1), que os tornam
incapazes de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhes curador na pessoa de MARIA APARECIDA CÂNDIDO
DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, RG Nº 1640513 SSP/PB, residente no Sítio Lagoa Salgada,
município de Cacimba de Dentro/PB. Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca,
aos 24 dias do mês de maio de 2017. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva, técnica judiciaria, o digitei e
conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 850220158150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta
Vara, decretou, por sentença, a interdição de CÉLIA SALUSTINO ALVES DOS SANTOS, brasileiro (a), casado
(a), inscrita no CPF nº 105.451.217-84 e RG n] 4.295.657 SSP/PB, residente no Sítio Barreiros, município de
Cacimba de Dentro/PB, portador(a) de transtorno afetivo bipolar (CID 10 F31), que a torna incapaz de exercer
os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro,
casado,agricultor, RG Nº 2511012 SSP/PB, residente no Sítio Barreiros, município de Cacimba de Dentro/PB.
Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por três vezes,
nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 24 dias do mês de maio de 2017.
Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva, técnica judiciaria, o digitei e conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz
de Direito em Substituição.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 Processo:
4294620168150831 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta ecletica vara
uma acao de Exoneracao de Alimentos promovida por GILBERTO SOARES MONTEIRO em face de GILBERTO
PINTO SOARES, com fundamento na Lei n. 5478/68. E como consta nos autos que promovido encontra-se em
lugar incerto e nao sabido, ordenou a mm. juiza a expedicao do presente edital para cita-lo para, querendo,
contestar a presente acao, sob pena de ser reputado como verdadeiro os fatos alegados pelo autor. Cacimba de
Dentro, 24-05-2017. Eu, Givaldo de Pontes, o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, juiz de direito em substituicao.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4794320148150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Gomes e o
presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de
Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de MARIA DO SOCORRO PEREIRA, brasileiro(a),
portador(a) do RG Nº 1.058.341, CPF n. 408.787.754-04, residente na Rua Benjamim Gomes Maranhão, 173,
Centro, Cacimba de Dentro-PB, portador(a) de sequela proveniente de AVC - CID 169.4, que o(a) torna incapaz
de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de HERLANDA HENRIQUE
PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.600.524 SSP/PB, CPF N. 676.350.754-20, residente na Avenida
Benjamim Gomes Maranhão, 56, Centro, Cacimba de Dentro-PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cacimba de Dentro aos
24/05/2017. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciário, o digitei. Dr.(a) RUSIO LIMA DE MELO. MM. Juiz(a) de
Direito em substituição.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 6469019968150831 Acao: PROCEDIMENTO ORDINA RI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAber a que interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que por este Juízo e
Cartório se processam os termos do Arrolamento de Bens deixados por Josefa de Oliveira Santos, tendo sido
apresentado plano de partilha às fls. 126/128 dos autos. Sendo assim, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital a fim de intimar os herdeiros não encontrados pelo oficial de justiça, de modo que se pronunciem, no prazo
de cinco dias, sobre a proposta de partilha, que, em termos gerais, reserva 8,33% a cada herdeiro. E, para que
não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos locais de costume.Dado e passado
nesta cidade e comarca de Cacimba de Dentro/PB, aos 24 dias do mês de maio de 2017. Eu, Viviany Christine
Rodrigues da Silva, técnica judiciaria, o digitei e conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
4557820158150831 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se
processam os termos da ação penal em epígrafe movida contra ALEXANDRE FELIPE DA SILVA, brasileiro,
solteiro, agricultor, natural de Cacimba de Dentro/PB, nascido em 03.04.1988, filho de Lourival Francisco da
Silva e Francisca Felipe da Silva, o qual foi denunciado, pelo representante do Ministério Público, como incurso
nas penas do art. 15 do Estatuto do Desarmamento. E, como dos autos consta que o réu ALEXANDRE FELIPE
DA SILVA, encontra-se em lugar incerto e não sabido, fora expedido o presente para CITAR o denunciado
ALEXANDRE FELIPE DA SILVA, a fim de que este apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as. E, para que não se alegue ignorância,
mandou expedir o presente, que será afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Cacimba de Dentro/PB, aos 24 dias do mês de maio de 2017. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva,
técnica judiciaria, o digitei e conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
5065520168150831 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se
processam os termos da ação penal em epígrafe movida contra TIAGO SOARES DE LIMA, brasileiro, solteiro,
ajudante geral, natural de Solânea/PB, nascido em 06.01.1988, filho de Genival Soares da Silva e Josefa Ferreira
de Lima Silva, o qual foi denunciado, pelo representante do Ministério Público, como incurso nas penas do art. 15
do Estatuto do Desarmamento. E, como dos autos consta que o réu TIAGO SOARES DE LIMA, encontra-se em
lugar incerto e não sabido, fora expedido o presente para CITAR o denunciado TIAGO SOARES DE LIMA,a fim
de que este apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será
afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cacimba de Dentro/PB, aos 24 dias
do mês de maio de 2017. Eu, Viviany Christine Rodrigues da Silva, técnica judiciaria, o digitei e conferi. (ASS.)
Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
CAJAZEIRAS
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5028620148150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta
Vara, decretou, por sentenca, a interdicao de TEREZINHA FERREIRA DA COSTA, brasileira, solteira,
incapaz, filha de Maria Ferreira da Costa, residente e domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de
Cacimba de Dentro/PB, portadora de doenca mental (CID 10 F 009), que o torna incapaz para administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ZENEIDE DOS SANTOS SILVA,
brasileira, casada residente e domiciliada na Av. Sao Francisco, s/n, municipio de Cacimba de Dentro/PB.
Do que para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes,
nos termos do art. 755, § 3º do NCPC. Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril
de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO,
Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19110520108150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0001911-05.2010.815.0131, requerida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraíba em
face de Josefa Helena Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDICAO de Josefa Helena Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria do
Nascimento Xavier, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer
modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a
devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e seis dias do mes de abril do ano de dois mil e
dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra.
Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7620320138150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentenca, a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMAa todos que virem o presente ou dele
tiverem conhecimento que o Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentenca,
a interdicao de FRANCISCO FELINTO DE LIMA brasileiro, solteiro, incapaz, filho de Antônio Felinto de Lima e
Adalgisa Clara da Conceição, residente e domiciliado na Av. Sao Francisco, nº 585 municipio de Cacimba de
Dentro/PB, portador de doenca mental (CID 10 F 70.1), que o torna incapaz para administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELISEUDA DA SILVA LIMA,brasileira, casada, residente e
domiciliada na Av. Sao Francisco, nº 585, municipio de Cacimba de Dentro/PB. Do que, para constar, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por tres vezes, nos termos do art. 755, § 3º do NCPC.
Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 26 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria da Luz dos Santos
Costa, tecnica judiciaria, o digitei e conferi. RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19234320158150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0001923-43.2015.815.0131.815.0131, requerida por Joao Paulo dos Santos em
face de Maria Emilia da Conceição, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de Maria Emilia da Conceição nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de Joao Paulo dos Santos, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),
sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e seis dias do mes de abril do ano de dois mil e
dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra.
Juiza de Direito em Substituicao.