Diário da Justiça ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
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PORTARIA GAPRE Nº 1.223/2017 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do art. 27, da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, e
da Resolução nº 06, de 09 de março de 2016, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito a seguir
relacionado para, responder, cumulativamente, pelo expediente da unidade, nos dias a seguir: COMARCA /
UNIDADE / MAGISTRADO(A)S / DIAS: SUMÉ - VARA ÚNICA - BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - 18 e 19/05/
2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 15
de maio de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017041060 –
Diária - Juliana Duarte Maroja; 2017037151 - Solicitação -; Victor Hugo Elpídio dos Santos; 2017048519 - Abono
Permanência - Dayse Maria Pinheiro Mota; 2017048990 - Adicional de Qualificação - Sergio Costa do Nascimento; 2017048981 - Adicional de Qualificação - Marineide Bezerra Silva Fonseca; 2017047331 - Adicional de
Qualificação - Railson Carneiro Vieira; 2017051400 - Adicional de Qualificação - Marcio Palmeira Ramos;
2017046734 - Indicação de Substituto - Geffeson dos Ramos Maximino; 2017029102 - Relotação - Adriana Ataíde
Delgado / Outro; 2017033875 - Indicação de Substituto - Andréa Gondim de Albuquerque Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
2016152593 - Indicação de Substituto - Vanessa Navarro Serrano de Lima
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017056318
- Abono Permanência - Deusdete Rufino de Carvalho; 2017057494 - Token - Francisco Claudio Gomes Medeiros
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
HABEAS CORPUS N° 0000602-07.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Samara Ingritt Paz Lima. IMPETRADO: Juizo da 2 Vara da
Comarca de Mamanguape. HABEAS CORPUS. CRIME ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
FALTA DE ASSINATURA DA MAGISTRADA APENAS NA ÚLTIMA PÁGINA DO DECISUM. NULIDADE NÃO
CONSTATADA NESTE JUÍZO SUBLIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP APARENTEMENTE PREENCHIDOS. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO APRECIAÇÃO PELO JULGADOR DE PRIMEIRO
GRAU. POSSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INDEFERIMENTO. Num juízo perfunctório, não há de se reconhecer a inexistência do decisum, tão somente para que seja aposta
assinatura na última folha, mormente quando as páginas relativas ao relatório, à fundamentação e à parte
dispositiva da decisão foram devidamente assinadas pela magistrada a quo. - O Superior Tribunal de Justiça
pacificou entendimento no sentido de tornar possível a decretação da prisão preventiva com base na gravidade
concreta do delito, ou seja, quando as circunstâncias fáticas que rodeiam o crime - notadamente o modus
operandi do agente - são aptas a demonstrar a necessidade de se garantir a ordem pública. Hipótese aparente dos
autos. - No tocante ao pleito subsidiário de prisão domiciliar, em virtude da gravidez da paciente, observa-se,
prima facie, pelos documentos juntados, que não foi deduzido no primeiro grau. Assim, o conhecimento da
matéria nesta instância acarretaria inegável supressão de instância. - O julgamento do pedido liminar exige a
análise do fumus boni iuris e do periculum in mora, razão por que, ausente um destes requisitos, há de ser
indeferido. Diante do exposto, indefiro a liminar requerida.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0006693-09.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Francisco Bezerra dos Santos. ADVOGADO: Lincon Bezerra de
Abrantes (oab/pb Nº 12.060).. APELADO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Representado Por Seu Procurador
Geral, Gilberto Carneiro da Gama.. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REENQUADRAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO APELO. Segundo a Súmula 378 do STJ, “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais
decorrentes”. - A determinação do pagamento de diferenças salariais em razão do desvio de função não equivale
ao reenquadramento funcional, tendo em vista que a Constituição Federal só admite o acesso a cargo público
mediante concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, II, da CF). Isto posto, em consonância com o
art. 932, IV, “a”, do CPC/2015, DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, para Condenar o Estado da
Paraíba ao pagamento das diferenças pretéritas, afastado o período alcançado pela prescrição quinquenal.
Determino que os juros moratórios sejam fixados em 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado da
sentença, consoante entendimento pacificado pelo STJ em sua Súmula 188, e que o valor da condenação sofra
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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19 e 20/05/17
5ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19
e 20/05/17
1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19
e 20/05/17
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19 e 20/05/17
1ª VARA MISTA DE MONTEIRO
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19 e 20/05/17
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19 e 20/05/17
SANTANA DOS GARROTES
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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19
e 20/05/17
2ª VARA MISTA DE CONCEIÇÃO
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19
e 20/05/17
ALAGOINHA
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
15 de maio de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 17 de Maio de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
17/05
JOÃO BENEDITO DA SILVA
SERVIDORES
17/05
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Carla Guimarães Lago
Robson de Lima Cananéa e
Wallene Ribeiro Aranha
Mário Zenáide Cavalcanti e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Hailton Geraldo da Silva
Geraldo Fonseca de Sousa
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de maio de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretor: Valter Nogueira Amorim
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”