Diário da Justiça ● 28/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017
fundamentos da decisão guerreada – Princípio da dialeticidade – Não observância – Juízo de admissibilidade
negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 – Não conhecimento. A ausência de ataque direto aos fundamentos da
decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do
Código de Processo Civil. Vistos, etc. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível
interposto, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e precedentes do STJ
APELAÇÃO N° 0056174-61.2014.815.2001. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Miguel de
Britto Lyra Filho, em substituição a(o) do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Banco Bv Financeira S/a-credito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Celso David Antunes (oab/ba
1141-a) E Luis Carlos Monteiro Laurenço (oab/ba 16.780). APELADO: Antonio Carlos da Silva. ADVOGADO:
Rafael de Andrade Thiamer (oab/pb 16.237). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível - Não impugnação dos
fundamentos da decisão guerreada – Princípio da dialeticidade – Não observância – Juízo de admissibilidade
negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 – Não conhecimento. A ausência de ataque direto aos fundamentos da
decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do
Código de Processo Civil. Vistos, etc. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível
interposto, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e precedentes do STJ.
APELAÇÃO N° 0067419-69.2014.815.2001. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Miguel de
Britto Lyra Filho, em substituição a(o) do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Banco Bv Financeira S/a-credito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Celso David Antunes (oab/ba
1141-a) E Luis Carlos Monteiro Laurenço (oab/ba 16.780). APELADO: Ghislaine Medeiros Borges. ADVOGADO:
Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos(oab/pb 14.708). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível - Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada – Princípio da dialeticidade – Não observância – Juízo de admissibilidade negativo – Artigo 932, III, do CPC/15 – Não conhecimento. A ausência de ataque direto aos fundamentos
da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não
conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III,
do Código de Processo Civil. Vistos, etc. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível
interposto, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e precedentes do STJ.
Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0000146-20.2016.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda.
ADVOGADO: Roberta Beatriz do Nascimento (oab/sp 192.649) E José Lidio Alves dos Santos (oab/sp 156.187).
APELADO: Maria Orcelia de Araujo Souza. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO —
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO — IRRESIGNAÇÃO — RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS — PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO — INÉRCIA —
RECURSO NÃO CONHECIDO. — “Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do réu/apelante, ainda que para tanto intimado. (TJPB; AC
075.2006.003700-1/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque;
DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0001873-67.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior (oab/pb 17.314-a). APELADO: Francisco Batista da Silva. ADVOGADO: Alfredo Feliciano Júnior (oab/pb
- 10717). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE DANOS MORAIS — PROCEDÊNCIA EM PARTE — IRRESIGNAÇÃO
— RECURSO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS — PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO — INÉRCIA — RECURSO NÃO CONHECIDO. — “Não merece conhecimento
apelação firmada por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do réu/
apelante, ainda que para tanto intimado. (TJPB; AC 075.2006.003700-1/001; Primeira Câmara Especializada
Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” Vistos etc. - DECISÃO: Ex
positis, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO N° 0017061-90.2013.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Flacemar Peixoto de Araujo. ADVOGADO: Yuri Gomes
de Amorim (oab/pb 13.621). APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a. - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO PECENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO LEGAL. TAXA ANUAL
SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. PACTUAÇÃO. SÚMULA 541 STJ. TABELA PRICE. NÃO
CONSTATADA ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. —Súmula 541/STJ - “A previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada”. —Súmula 382 do STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano,
por si só, não indica abusividade. Vistos etc. - DECISÃO: Feitas estas considerações, rejeito a preliminar e, no
mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
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Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1420531-80.2013.815.0000. RELATOR: do Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. RÉU: Yasnaya Pollyana Werton Feitosa,.
ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes E Outros. Vistos, etc. (...) Pelo exposto, declino da competência
para processar e julgar o presente feito, e determino a remessa destes autos a uma das Varas da Comarca de
Pombal, a quem compete processar e julgar o supracitado investigado.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2004707-95.2014.815.0000. RELATOR: do Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. RÉU: Romualdo Antonio Quirino de Sousa,.
ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, declino da competência para
processar e julgar o presente feito, e determino a remessa dos autos a Vara Única da Comarca de Sumé, a quem
compete processar e julgar o denunciado.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2009750-13.2014.815.0000. RELATOR: do Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. RÉU: Joao Batista Soares,. ADVOGADO: Thiago Leite
Ferreira. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e determino
a remessa dos autos a Vara Única da Comarca de Caaporã, a quem compete processar e julgar o denunciado.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 2001633-67.2013.815.0000. RELATOR: do Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio. NOTICIANTE: Ministerio Publico Estadual. NOTICIADO: Joana Darc Queiroga Mendonca Coutinho.
Vistos, etc. (...) Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE
FEITO, e determino a remessa destes autos a uma das Varas Criminais do Juízo da Comarca de Campina Grande,
da qual é termo judiciário o Município de Massaranduba, a quem compete processar e julgar a supracitada noticiada.
Desembargador João Benedito da Silva
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 200891 1-85.2014.815.0000. RELATOR: do Desembargador
João Benedito da Silva. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. RÉU: Lucrecia Adriana de Andrade Barbosa, Prefeita
do Municipio de Joca Claudino. ADVOGADO: Rodrigo Lima Maia E Teresinha de Jesus Rangel da Costa. Vistos etc.
Forte em tais razões, RECONHEÇO a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar a
presente ação penal, determinando, em seguida, a remessa dos presentes autos à comarca de Uiraúna. P.I.
Desembargador José Ricardo Porto
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000190-76.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Ltda.
ADVOGADO: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti Oab/pe 19253. EMBARGADO: Turma Recursal de Campina
Grande E Interessado: Marta Sueli Oliveira Barbosa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS
AUTOS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DEVOLVIDOS
PELAS PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - Rejeitam-se os embargos declaratórios quando o
embargante não logra êxito em apontar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão
embargada. - De forma a valorizar os princípios da celeridade e economia processuais, bem como a sistemática
trazida pelo Código de Processo Civil, devem os Embargos Declaratórios opostos contra decisão monocrática do
Relator serem julgados também de forma isolada, porquanto se mostra despiciendo o conhecimento da questão
pelo órgão colegiado. Com estas considerações, REJEITO, DE PLANO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0800215-56.2017.8.15.0000
Relator: Dr Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do E.A.D
Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL. Agravado: DANIELLE QUEIROGA
GADELHA BURITY. Intimação ao Bel.: MATHEUS DE CARVALHO MALHEIROS (OAB/PB 21831), como advogado
do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil,
apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho
do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação nº 0843978-55.2016.8.15.2001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071146-36.2014.815.2001. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Embargado: JOABSON RODRIGUES.
Intimação ao Advogado LIDIANI MARTINS NUNES (OAB/PB nº 10.244), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar
sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0016774-06.2015.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL. RELATOR: do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Município de João Pessoa.
APELADO: Estado da Paraíba. EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS. BEM PÚBLICO ESTADUAL. FATO GERADOR ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 41/2006.
ILEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO EGRÉGIO TJPB. DESPROVIMENTO DO RECURSO. É ilegal a cobrança da TCR - Taxa de Coleta de Resíduos, sobre
imóveis públicos situados no Município de João Pessoa, relativa ao período anterior à vigência da LC Municipal
nº 41/2006, por ausência de previsão legal. NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo a sentença de
primeira instância em todos os seus termos, com fulcro no art. 932, IV, “a”, do NCPC.
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000014-77.2015.815.0191. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE SOLEDADE. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a).
APELADO: Maria das Dores Pereira Mota Alves. ADVOGADO: Manoel Eneas de Figueiredo Neto (oab/pb 3.510).
Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a matéria discutida nos autos diz respeito à validade de cláusula
que prevê despesas com as aludidas tarifas (registro de contrato), determino o sobrestamento do recurso apelatório
até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.578.526-SP (Tema 598 – Recursos
Repetitivos), que deverá ser certificado quando isso ocorrer. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000558-22.2016.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Bv Financeira S/a-credito, Financiamento E Investimento, APELANTE: Espolio de Francisco Bernardo dos Santos. ADVOGADO: Celso David Antunes (oab/ba 1141-a) e ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix (oab/rn 5069). APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a matéria discutida nos autos diz respeito à validade de cláusula que prevê despesas com as aludidas
tarifas (registro de contrato), determino o sobrestamento do recurso apelatório até ulterior manifestação do
Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.578.526-SP, que deverá ser certificado quando isso ocorrer.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO nº 0000162-97.2015.815.0091. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embargado: GABRIEL LUCINDO DOS SANTOS. Intimação ao Advogado AEMMANUEL SARAIVA FERREIRA (OAB/PB
nº 16.928), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004359-57.2011.815.0731. Relator:
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Embargante: MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA (XENIUS HOTEL). Embargado: WILSON FURTADO ROBERTO. Intimação ao Advogado WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB nº 12.189),
na condição de Advogado em causa própria, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo
legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006007-23.2012.815.0251. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: VANEUZA
MARQUES DE MENDONÇA. Intimação ao Advogado MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB nº 4.007),
na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo
legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028305-65.2010.815.2001. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: MARIA ISABEL TEOTONIIO DE SOUSA.
Intimação ao Advogado FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO (OAB/PB nº 7.964), na condição de
Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0001245-60.2010.815.0371. ORIGEM: 7ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte (oab/
pb 20.397). APELADO: Geni Lins dos Santos. ADVOGADO: Jose Laurindo da Silva Segundo (oab/pb 13.191).
Diante do exposto e considerando que a matéria discutida nos autos diz respeito à validade de cláusula que prevê
despesas com as aludidas tarifas (registro de contrato), determino o sobrestamento do recurso apelatório até
ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.578.526-SP, que deverá ser
certificado quando isso ocorrer. Intimações necessárias. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000017-06.2011.815.0051. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: ALDO ALEXANDRE ALFREDO. Intimação ao Advogado JOSÉ AIRTON G. ABRANTES (OAB/PB nº 9.898), na condição de
Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0010481-20.2015.815.2001. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314a). APELADO: Ricardo Carneiro Campos. ADVOGADO: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (oab/pb 14.708).
Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do STJ,
determino o sobrestamento da apelação cível até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos
do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006728-20.2014.815.0181. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: LUIZ CARLOS SILVA PORPINO. Intimação ao
Advogado ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO (OAB/PB nº 10.492), na condição de Advogado do Embargado,
com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre
os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0104761-85.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de
Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Claudia Virginia Dias da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/
pb 13.442). APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva (oab/pb 12.450a). Vistos etc. Diante do exposto e considerando que a demanda diz respeito à matéria abordada na decisão do
STJ, determino o sobrestamento do recurso até ulterior manifestação do Superior Tribunal de Justiça nos autos
do REsp 1.552.434–GO (Tema 968 – Recursos Repetitivos). Intimações necessárias. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008394-22.2014.815.2003. Relator:
Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E.
A D. Ferreira. Embargante: BANCO PANAMERICANO S/A Embargado: MARIA APRECIDA PEREIRA BATISTA.
Intimação ao Advogado HILTON HRILL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442), na condição de Advogado do
Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 27 de março de 2017.