Diário da Justiça ● 20/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
APELAÇÃO N° 0001736-85.2014.815.0061. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Carlos Antonio Soares.
ADVOGADO: Vital da Costa Araujo. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO INTERPOSTO ANTES DE 18 DE MARÇO DE 2016 - APLICADO O CPC/1973 - AÇÃO DE COBRANÇA DE
VERBAS SALARIAIS – AGENTE DE LIMPEZA URBANA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO FGTS NULIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO - PRECEDENTE DO STF JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - RE
705.140/RS – PERÍODO TRABALHADO – FARTA DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA – RATIFICAÇÃO INTEGRAL DO ÉDITO CONDENATÓRIO - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E PROVIDA
PARCIALMENTE A REMESSA NECESSÁRIA APENAS PARA FIXAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS NA
FORMA DA LEI Nº. 9.494/97 - APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC/73. É nula a admissão de servidor
sem a prévia aprovação em concurso público, para função cujo exercício se prolongou ao longo de anos,
descaracterizando a justificativa de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF) exposta na contratação. Consoante orientação proclamada pelo STF, em sede de repercussão geral (RE 705.140/RS), a
contratação declarada nula não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser o pagamento do saldo de
salários pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS. Nas condenações
impostas à Fazenda Pública, os consectários legais incidirão conforme o artigo 1º - F da Lei nº. 9.494/97,
com redação dada pela Medida Provisória nº. 2.180-35/01, até 30.06.09, data da publicação da Lei nº.
11.960/09, que alterou o citado artigo. Após 30.06.09, ainda que declarado inconstitucional o art. 5º da lei
alteradora (nº. 11.960/97), a modificação terá eficácia, incidindo nos processos em curso, por força da
determinação exarada na Reclamação Constitucional nº. 16.705, até o dia 25.03.15, data do julgamento da
Questão de Ordem nas ADI’s nº. 4.357 e 4.425 pelo STF. A partir de 25.03.15, à luz de orientação emanada
do STF no julgamento da Questão de Ordem das ADIs nº 4.357 e nº 4.425, devem ser corrigidos os
créditos decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E). Nego seguimento ao apelo e dou provimento parcial à remessa oficial.
APELAÇÃO N° 0002922-46.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Agapito Vieira de Souza. ADVOGADO: Monica de Souza Rocha Barbosa. APELADO: Familia
Bandeirante Previdencia Privada E Banco Bmg. ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto. APELAÇÃO
CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – VENDA CASADA – EMPRÉSTIMO CUMULADO COM PLANO DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA – PROVAS CONTRÁRIAS À TESE AUTORAL – IMPROCEDÊNCIA – INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS INDEVIDA – AUSÊNCIA DE DANO E ATO ILÍCITO – CONTRATOS REGULARMENTE
FIRMADOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IN TOTUM – APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC/73
– SEGUIMENTO NEGADO. Constitui prática abusiva, prevista no art. 39, I, do CDC, condicionar o fornecimento
de um serviço ou produto ao fornecimento de outro serviço ou produto, o que, comumente, resta denominado de
“venda casada”. Apesar de o Direito resguardar o consumidor contra práticas comerciais abusivas, inclusive com
a possibilidade, in abstracto, de indenização pelos danos morais advindos de tais condutas, não cabe a tutela
jurisdicional quando os autos indicam a ausência de prova mínima do ato ilícito. Nego seguimento ao apelo.
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APELAÇÃO N° 0003023-39.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura. APELADO: Edilson Joaquim da Silva.
ADVOGADO: Mario Felix de Menezes. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
COBRANÇAS INDEVIDAS – LANÇAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - SENTENÇA
– RESTRIÇÃO NEGATIVA DE DADOS - ANÁLISE FORA DO PEDIDO – MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS –
DIVERGÊNCIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR EXPOSTA NA INICIAL E AQUELA APRECIADA NA SENTENÇA –
JULGAMENTO EXTRA-PETITA – CONFIGURAÇÃO – ANULAÇÃO DO DECISUM – NECESSIDADE – MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA – PREFACIAL ACOLHIDA - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO – INCIDÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/73. Havendo
divergência entre a causa de pedir constante na inicial e aquela ventilada na sentença, caracterizado está o
julgamento “extra petita”, impondo-se a anulação do “decisum”, para que outro seja prolatado em primeiro grau.
Na hipótese dos autos, houve julgamento fora do pedido, pois a decisão apreciou pleito não constante na
exordial. Por isso, a anulação da sentença “ex officio” é medida adequada, com o consequente encaminhamento
ao Juiz de origem para a prolação de novo “decisum”. Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0006549-86.2014.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jose Soares de Souza Filho E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Antonio
Teotonio de Assuncao. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR
TEMPORÁRIO - INGRESSO SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA
EXCEÇÃO DO ART. 37, IX, DA CF/88 - VIOLAÇÃO AO ART. 37, II e §2º, DA CF/88 - CONTRATO NULO EFEITOS JURÍDICOS - DEPÓSITO DO FGTS - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90 SÚMULA 466 DO STJ. PRECEDENTES - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - JULGADO
SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ - VERBA DEVIDA – SALDO DE SALÁRIO – INCORREÇÃO MATERIAL DA SENTENÇA SANÁVEL – NULIDADE AFASTADA – MAIO DE 2014 – DEVIDO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DO
ART. 20 DO CPC – REFORMA DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO TRABALHADO E NÃO PRESCRITO - PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR, COM APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. A contratação temporária encontra-se nula de pleno direito,
porquanto, ao tratar de situação fática não excepcionada nem pela Constituição Federal nem pela lei infraconstitucional, incorreu em violação ao art. 37, II, e §2º, ambos da CF/88. É devida a extensão dos diretos sociais
previstos no art. 7º da CF/88 a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da CF/88,
ainda que declarado nulo o contrato. “O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores
temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública,
consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe
de 1/3/2013.”1 Mera incorreção do dispositivo não pode gerar nulidade da sentença, quando é possível verificar
que ela considerou corretamente o mês de salário devido ao longo da argumentação jurídica, privilegiando-se o
princípio da instrumentalidade das formas. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, os consectários
legais incidirão conforme o artigo 1º - F da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº. 2.180-
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Antônio Carlos Sérgio Lopes
2017.024.067
Militar
Campina Grande
17/02/2017
Realizar segurança do Presidente desta
Corte
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo de Souza Barros
2017.024.042
Militar
Campina Grande
17/02/2017
Realizar segurança do Presidente desta
Corte
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexandre
José Gonçalves Trineto
2017.033.762
Juiz de Direito
João Pessoa
07 e 14/03/2017
Tratar de assuntos administrativos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitória Régia de Oliveira Gonçalves
2017.033.711
Psicóloga
Araruna e Campina Grande
06 a 08/03/2017
Escuta especial referente ao Projeto “Justiça pra te Ouvir”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alan César de Oliveira Batista
2017.022.053
Oficial de Justiça
Alhandra
06/01/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
Bortoluzzi Emmerich
2017.033.867
Juiz de Direito
Alagoinha
13, 14 e 15/03/2017
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Denis de Farias Marques
2017.033.859
Oficial de Justiça
Areia
27/02/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Denis de Farias Marques
2017.033.883
Oficial de Justiça
Areia
28/02/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana dos Santos Soares
2017.033.963
Oficial de Justiça
Mamanguape
18/02/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Renato Ferreira de Aguiar
2017.033.971
Oficial de Justiça
Mamanguape
28/02/2017
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana dos Santos Soares
2017.033.906
Oficial de Justiça
Mamanguape
30/04/2016
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana dos Santos Soares
2017.033.914
Oficial de Justiça
Mamanguape
03/12/2016
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josélio Cesar de Oliveira
2017.023.865
Gerente de Segurança Institucional
Recife e Campina Grande
12 e 17/02/2017
Acompanhar e realizar segurança do Presidente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Carmo da Silva Rego
2017.033.746
Assistente Social
Araruna e Campina Grande
06 a 08/03/2017
Escuta especial referente ao Projeto “Justiça pra te Ouvir”
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de março de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 3ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de Lastro para os interessados, querendo,
impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
3ª LISTA DE PREFERÊNCIA – LASTRO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
FRANCISCA DE LIMA
0025218-42.2000.815.0000
SIM
NÃO
10/10/14
2008
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
ANTÔNIO NESTOR SARMENTO FILHO
0025218-42.2000.815.0000
SIM
NÃO
04/10/16
2008
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 3ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de MARI, para os interessados, querendo,
impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
3ª LISTA PREFERENCIAL – MARI
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
N°
CREDOR
Nº DO PRECATÓRIO
IDADE
DOENÇA
DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
ESMERALDA RIQUE FERNANDES PONTES
0001110-41.2005.815.0000
NÃO
SIM
04/10/16
2012
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 8ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de Itapororoca, para os interessados,
querendo, impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
8ª LISTA DE PREFERÊNCIA ITAPOROROCA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
JOSÉ GENUÍNO DA SILVA
0801759-36.2004.815.0000
SIM
NÃO
04/10/16
2014
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________