Diário da Justiça ● 16/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Desembargador Leandro dos Santos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000351-80.2015.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do
Desembargador Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Izabel Cristina Rocha Nobrega de Araujo. ADVOGADO:
Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (oab/pb: 10.503). AGRAVADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador.
ADVOGADO: Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Vistos, etc. Intime-se o Estado da Paraíba, ora
Agravado, bem como Izabel Cristina Rocha Nóbrega, ora embargada, para, querendo, apresentarem respostas
aos recurso, nos prazos legais. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0030414-47.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do
Desembargador Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Jaime Antonio da Costa. ADVOGADO: Kaio César Alves
Cordeiro, Oab/pb 16.959. AGRAVADO: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de. ADVOGADO: Hermano Gadelha de
Sá, Oab/pb 8.463 E Outros.. Vistos, etc. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao
Recurso de fls. 146/150. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0000704-63.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
do Desembargador Leandro dos Santos. SUSCITANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo Márcio Soares Madruga. SUSCITADO: Associacao dos Agentes Penitenciários da Paraíba. ADVOGADO: Hamilson Correia Silva ¿ Oab/pb 37.199. Vistos, etc. Diante da informação de que a greve não se
concretizou, intime-se o Estado da Paraíba para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0000195-07.2013.815.0981. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Queimadas.. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Terezinha Alves da Silva. ADVOGADO:
Francisco Pedro da Silva (oab/pb Nº 3.898).. APELADO: Municipio de Queimadas. ADVOGADO: Johnson
Gonçalves de Abrantes (oab/pb Nº 1.663).. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ÚNICO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO
STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos
específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem
como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde
procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do processo não conhecer,
monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Assim sendo, com
fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I.
Cumpra-se. João Pessoa, 12 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO N° 0000297-96.2012.815.0291. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo..
RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Severino Francisco da Silva.
ADVOGADO: José Marcelo Dias (oab/pb Nº 8.962).. APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento
S/a.. ADVOGADO: Henrique Jorge Parada Simão (oab/pb 221386-a)... PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SEGUIMENTO NEGADO.APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos
ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos
fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - O legislador processual civil, objetivando dar maior
celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do
processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência
de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível. P.I.
Cumpra-se. João Pessoa, 14 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO N° 000251 1-94.2014.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Sandra Maria Felinto Cardoso. ADVOGADO: Hilton
Hril Martins Maia (oab/pb Nº 13.442).. APELADO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de
Melo Martini (oab/pb Nº 1853-a) E Outros.. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES QUE REPRESENTAM INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - O
princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. De acordo com precedentes deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça,
há a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida. - Além
da exigência da impugnação específica dos fundamentos da sentença, outro pressuposto para o conhecimento
da insurgência consiste na constatação de que as argumentações tenham sido submetida ao contraditório em
primeiro grau, vedando-se as inovações em sede de recurso. - O legislador processual civil, objetivando dar
maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o Relator do
processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO
CONHEÇO da Apelação Cível, condenando, via de consequência, o recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios recursais, em favor do patrono da instituição recorrida, em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, observada a suspensão da exigibilidade decorrente do benefício da gratuidade da justiça, tudo com
fundamento nos arts. 85, §§1º, 2º e 11 e 98, §§ 2º e 3º, ambos do Novo Código de Processo Civil. P.I. Cumprase. João Pessoa, 10 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO N° 0020904-78.201 1.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: do Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Luis Eduardo Pinho Trocolli. ADVOGADO: João Miguel de O. Neto
(oab/pb Nº 14.363).. APELADO: Herleide Elizabeth Monteiro de Albuquerque. ADVOGADO: Zilma de Vasconcelos
Barros (oab/pb Nº 8.836).. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO PROPRIETÁRIO
CONSTANTE DO REGISTRO DO VEÍCULO CAUSADOR DO SINISTRO. FEITO QUE TRANSCORREU ORDINARIAMENTE ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA INDÉDITA POR
MEIO DE APELO, QUANTO À VENDA DO AUTOMÓVEL ANTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA DE DEFESA NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO QUE SE CONSTITUI EM FATO MODIFICATIVO DO DIREITO AUTORAL, CUJO MOMENTO OPORTUNO DE ALEGAÇÃO É ATÉ A
CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 342 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RESPEITO AOS
PRINCÍPIOS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, EVENTUALIDADE E ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INOVAÇÃO
RECURSAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO APELO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - Ao recorrente é defeso formular novo pedido na instância recursal ou reprisar o pleito utilizando-se de
outro fundamento, sob pena de supressão de instância. - No caso dos autos, apenas após a prolação da decisão
condenatória, o promovido fez-se representar por advogado particular, interpondo apelação. O recurso apelatório,
porém, trouxe à demanda novos argumentos para contrapor o direito autoral, indicando que, a despeito de constar
como proprietário no título de registro do veículo causador do acidente, não é responsável pela reparação dos danos
correspondentes, posto que havia vendido o bem a terceiro. - Não há como acolher a pretensão do apelante para
reabrir não apenas a fase instrutória, mas também a de estabilização da lide, aplicando-se o art. 338 do Código de
Processo Civil de 2015, com a abertura do procedimento de substituição do polo passivo da ação. A fase recursal
não é o momento oportuno para tanto. - Restringindo-se a fundamentação do apelo à apresentação de novos
argumentos, não submetidos ao juízo sentenciante, incorre em verdadeira inovação recursal, não merecendo
conhecimento a apelação. Por tudo o que foi exposto, restringindo-se a fundamentação do apelo à apresentação de
novos argumentos, não submetidos ao juízo sentenciante, incorrendo em verdadeira inovação recursal, com
fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO da Apelação, majorando,
via de consequência, os honorários advocatícios fixados anteriormente de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$
900,00 (novecentos reais), observada a suspensão da exigibilidade decorrente do benefício da gratuidade da
justiça, tudo com fundamento nos arts. 85, §§ 8º e 11 e 98, §§ 2º e 3º, ambos do Novo Código de Processo Civil.
P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 15 de fevereiro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 400094-61.2015.815.0000. Credor: JOÃO PEREIRA DA SILVA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
5
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0804018-38.2003.815.0000. Credor: JOSÉ BEZERRA DINIZ. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba,
para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2010721-95.2014.815.0000. Credor: BERTINO DA SILVA XIXI. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da
Paraíba, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001498-16.2016.815.0000. Credor: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001499-98.2016.815.0000. Credor: GASPARINA DIAS DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536,
na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000646-26.2015.815.0000. Credor: MARIA SALETE DE LIRA FERREIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001433-21.2016.815.0000. Credor: MARIA RUTE DE LIRA RODRIGUES. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001188-10.2016.815.0000. Credor: LINDALVA MARIA DE BRITO. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000556-18.2015.815.0000. Credor: SEVERINA PONTES DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536,
na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000647-11.2015.815.0000. Credor: MARIA NAZARÉ OLIVEIRA ROCHA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000609-96.2015.815.0000. Credor: MARIA SALETE FERREIRA DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000577-91.2015.815.0000. Credor: MARLI QUEIROZ DA ROCHA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000563-10.2015.815.0000. Credor: MARIA DA PAZ DO NASCIMENTO. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001181-18.2016.815.0000. Credor: MARIA OLIVEIRA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001672-25.2016.815.0000. Credor: MARIA DAS NEVES PINHEIRO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/
PB-11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001608-15.2016.815.0000. Credor: VERA LUCIA DA SILVA SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536,
na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de PREFERÊNCIA, E, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000562-25.2015.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DA COSTA. Devedor: MUNICÍPIO
DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000561-40.2015.815.0000. Credor: MARIA DA CONCEIÇÃO DOMINGOS DA SILVA.
Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS,
OAB/PB-11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência,
e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000568-32.2015.815.0000. Credor: MARIA JOSE DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001606-45.2016.815.0000. Credor: GRINAURIA RODRIGUES DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001183-85.2016.815.0000. Credor: MARIA SOLEDADE BALBINO RIBEIRO. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001179-48.2016.815.0000. Credor: JOSÉ BRAZ DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536,
na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001185-55.2016.815.0000. Credor: MARIA AUTA DE ANDRADE. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536, na
qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000610-81.2015.815.0000. Credor: ZENILDA CARNEIRO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB-11.536,
na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001184-70.2016.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/
PB-11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001610-82.2016.815.0000. Credor: MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB Intimação a(o) Bel(ª).MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS, OAB/PB11.536, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento de petição de preferência, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.