Diário da Justiça ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 dias
do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0811638-44.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811638-44.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARIA ZELIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na rua
Severino Rodrigues no 108, no distrito de São José da Mata, - cidade de Campina Grande PB , em face de seu
filho de MAURO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no mesmo endereço
da Requerente, , em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a
qual teve como causa deficiência mental (CID 10 F – 20.5), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
MARIA ZELIA FERREIRA DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 dias
do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0811871-41.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811871-41.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). SIMONE DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, costureira, portadora do RG nº: 2.374.817 – SSDS/PB,
inscrita no CPF sob o nº 031.385.914-00, residente e domiciliada na Rua São Francisco, nº 5, Pedregal, Campina
Grande/PB CEP: 58109-325, Campina Grande/PB, em face de seu filho THIAGO DO NASCIMENTO ARAUJO,
brasileiro, solteiro, relativamente incapaz, RG n º 4.319.043 - SSP/PB, inscrito no CPF/MF de nº 077.971.604-30,
residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10: F21 e CID 10: F72
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), SIMONE DO NASCIMENTO, que o(a) representara em todos
os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE
DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0809445-56.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809445-56.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). EDSON FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da
carteira de identidade nº 1669109 SSP PB e do CPF nº 930.098.364-49, e SÔNIA CILENE DE SOUSA QUEIROZ,
brasileira, casada, portadora do RG de nº 1505134 SSP PB e inscrita no CPF sob o nº 929.975.384-91, ambos
residentes e domiciliados na Rua Josias Alexandre de Carvalho, nº 49, Presidente Médici, Campina Grande/PB
CEP 58.417-520, em face de IVISSON IZELIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade
nº 3390884 e do CPF nº 078.754.054-40, residente e domiciliado na Rua Josias Alexandre de Carvalho, nº 49,
Presidente Médici, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID G81.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a)s sr(a)s, EDSON FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA e SÔNIA CILENE DE SOUSA QUEIROZ,
que o(a)s representarão em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0808360-35.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0808360-35.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). NAYARA SUDÉRIO DE OLIVEIRA brasileira, solteira, portadora do RG nº. 3.376.746 2ª VIA SSP/PB,
inscrita no CPF sob o nº.100.316.054-94, residente e domiciliada na rua Otaviano Pequeno nº 320, Centro, Lagoa
Seca- PB, em favor de sua genitora, NANCI DE OLIVEIRA SUDÉRIO, brasileira, portadora do RG 514.530 2ª via
SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº.549.661.244-68549.661.244-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da
autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: doença de CID: F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), NAYARA SUDÉRIO DE
OLIVEIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de
novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0817717-39.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICÃO, processo n. 0817717-39.2016.8.15.0001 em que e autor(a)
o(a) sr(a). JOSINEIDE SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, RG nº 31515775, CPF nº 065.277.924-76,
residente e domiciliada na Rua Fernando Pereira dos Santos, nº 158, Bairro Jeremias, Campina Grande – PB,
CEP 58404-029, em favor de seu genitor SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, viúvo, pensionista,
RG nº 2.935.364, CPF nº 00782973469, residente e domiciliado na Rua Fernando Pereira dos Santos, nº 158,
Bairro Jeremias, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID 10 I698, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), JOSINEIDE SILVA NASCIMENTO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0820999-85.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/
PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0820999-85.2016.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). EDILENE COELHO SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 3.516.824 SSP/
PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.954.634-02, residente e domiciliada na Rua São Cosme, nº 525, Jeremias,
Campina Grande/PB, em face de sua mãe MARIA LEOCADIO COELHO, brasileira, inscrita no CPF sob o n°
185.816.174-68, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a
qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a)
EDILENE COELHO SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias
do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0820840-45.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/
PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0820840-45.2016.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). JUSSARA HERMINO FALCÃO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG 9.819.218 e CPF
074.257.194-79, residente e domiciliada na Rua Gustavo Abrantes de Barros, nº 173, bairro Borborema, nesta
cidade, CEP: 58417-815, em face de seu irmão GENILSON HERMINO FALCÃO, brasileiro, solteiro, pensionista,
inscrito no CPF sob o n.º 016.224.244-17 e RG nº 3.643.087 SSP-PB, residente domiciliado na Rua Gustavo
Abrantes de Barros, nº 173, bairro Borborema, nesta cidade, CEP: 58417-815, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental – CID 10
F70, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JUSSARA HERMINO FALCÃO, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0818596-46.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0818596-46.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). FABIANA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 2.455.995 2viaSSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.475.824-11, residente e domiciliada na Rua Hilton de Lira P do Lago,
nº 13, Três Irmãs, Campina Grande/PB, CEP: 58424-156, em face de sua mãe SEVERINA RODRIGUES DA
SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 318.592.594-72 , residente e domiciliada no mesmo endereço da
Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: doença de Alzheimer (CID: G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FABIANA
RODRIGUES DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias
do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0821932-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0821932-58.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARILENE ALVES FREIRE, brasileira, solteira, do lar, CPF 774.263.804-59 residente e domiciliada
nesta cidade, na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em face de sua mãe BELMIRA MARIA
FREIRE, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
CARCINOMA DE RIM DIREITO COM METÁSTASE PROVAEL DE CÉREBRO, DIABETES, com dependência das
atividades diárias, (CID 10 C 64), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARILENE ALVES
FREIRE,, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de
dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0819296-22.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/
PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0819296-22.2016.8.15.0001. em que e
autor(a) o(a) sr(a). FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n°
2.616.551 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n° 037.971.844-84, residente e domiciliada na Rua Francisco Melquíades, nº 325, Bodocongó, CEP: 58.109-240, Campina Grande-PB, em face de sua irmã FABRÍCIA MACHADO
MEDEIROS, brasileira, solteira, do lar, impossibilitada, RG nº: 3.731.157 SSP/PB, inscrita no CPF de nº 099.154.264-