Diário da Justiça ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
s/n área rural, Campina Grande-PB, em face de SEVERINO DE FREITAS MELO,brasileiro, solteiro, agricultor,
residente e domiciliado no mesmo endereço da Interditante , em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID: F72, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ELIANE DA SILVA ROCHA, que o(a) representara em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação
de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 dias do mês de outubro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0810906-63.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0810906-63.2016.8.15.0001, em
que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA LÚCIA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, brasileira, casada, aposentada,
portadora do RG de n° 1.431.825 SSP/PB e inscrita no CPF de n° 046.391.654 - 98, residente e domiciliada na
Rua Teixeira de Freitas, 360, São José – CEP: 58.400.438, Campina Grande, em face de Seu esposo
FERNANDO RODRIGUES CAVALCANTI, brasileiro, casado, invalido, residente na Rua Teixeira de Freitas,
360, São José, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), MARIA LÚCIA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação
de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 dias do mês de outubro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0803672-30.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803672-30.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). JOSE SANTANA DA SILVA, brasileiro, aposentado,casado, inscrita no CPF sob o nº. 151.081.204-00,
residente e domiciliado na Rua Santarem, nº 598, Malvinas,Campina Grande/PB, CEP: 58.433-135, em face de
sua esposa TEREZINHA IZAURA PEREIRA SANTANA, brasileira, casada, incapaz, inscrita no CPF sob o nº.
602.914.864-87e RG nº 1261836, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de
Alzheimer (CID 10: G-30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSE SANTANA DA SILVA, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 10 dias do mês de novembro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800861-97.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n. 0800861-97.2016.8.15.0001, em que
e autor(a) o(a) sr(a). MARIZELMA OLIVEIRA CAVALCANTE, brasileira, casada, do lar, domiciliada nesta
Comarca de Campina Grande, onde reside na Rua Severino Galileu, 1.018, Bairro: Jardim Paulistano, CEP:
58415-315, em face de sua genitora MIRALDA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, pensionista, residente
e domiciliada Rua Sergipe, 237 CS, Bairro: Liberdade, CEP: 58414-040, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer - G 30
do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Marizelma Oliveira Cavalcante, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e
proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das
posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que
possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as
ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em
Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 22 de novembro
de 2016(22/11/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0805345-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805345-58.2016.8.15.0001, em
que é autor(a) o(a) sr(a). FRANCINEIDE FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, casada, do lar,
inscrita no CPF sob o n° 078.279.334-75, residente e domiciliada na Rua Lourival Lucas Ramos, n° 170,
Ligeiro, no município de Campina Grande/PB, em face de sua filha CÁSSIA TAMIRES NASCIMENTO DA
SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 095.028.894-28, residente na Rua Lourival Lucas
Ramos, n° 170, Ligeiro, no município de Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: desorganização dos ritmos
cerebrais, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RANCINEIDE FERNANDES NASCIMENTO
DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir
com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782
do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
ao 1º dia do mês de dezembro de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e
assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
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CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0818597-31.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0818597-31.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). BRUNA VIANA HENRIQUE, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº 44.789.951-X SSP/SP,
CPF/MF nº 374.633.318-06, residente e domiciliado na Rua Henrique Sales Monteiro, nº 100, Bloco 05, Quadra 08,
Apt. 202 Bairro Santa Rosa, CEP 58.417-050, Campina Grande – Paraíba, em face de CAMILLA VIANA
HENRIQUE, brasileira, solteira, beneficiária de benefício assistencial (LOAS), portadora do RG nº 47.600.449-4
e CPF nº 344.866.708-09, residente e domiciliada na Rua Henrique Sales Monteiro, nº 85, Bloco 06, Quadra 11,
Apt. 203, bairro Santa Rosa, CEP 58.416-520, Campina Grande-PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: déficit cognitivo, epilepsia e déficit
motor em hemicorpo direito, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), BRUNA VIANA HENRIQUE,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0811219-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811219-24.2016.8.15.0001, em
que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portador da cédula
de identidade n° 3.517.752, inscrita no CPF sob o n° 016.422.914-04, residente e domiciliado, no Sítio Aningas,
s/n, Zona Rural, próximo ao grupo escolar Santina Ribeiro CEP: 58120-000 Massaranduba – PB, em face de
seu irmão JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, impossibilitado,RG nº 3406618SSP/PB, inscritono
CPF de nº079.831.214-90, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental (CID:
F71), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de
dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0811848-95.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811848-95.2016.8.15.0001, em
que e autor(a) o(a) sr(a). INGRIDY RENNALY DANTAS OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante universitária,
portadora do RG nº:3.557.069 - 2º Via – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº: 100.359.304-62, residente e
domiciliado na Rua: Professora Maria Helena Menezes, nº:90, Bairro: Malvinas, CEP :58100-000, domiciliada
em Campina Grande/PB e residente na Rua Iara Cordeiro da Rocha, nº 60 - A, Bairro Ressurreição. CEP.
58415-503, em face de seu avô, AMARO EMÍDIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, relativamente incapaz,
RG n º: 3.557.054 -2º Via – SSP/PB, inscrita no CPF de nº: 129.019.464-53, residente e domiciliada no mesmo
endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: CID I 69.4, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), INGRIDY
RENNALY DANTAS OLIVEIRA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos,
e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme
art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede
mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde
permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de
2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0809366-77.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809366-77.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). ADÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº. 3529305 via SSDS/PB e CPF sob o
n°. 424.697.914-72, residente e domiciliado na Rua Geovani Gioia, nº 188, A, Bairro Cruzeiro, no município de
Campina Grande/PB, CEP: 58100-000, em face de seu filho ALCIDES DA SILVA PEREIRA, brasileiro, incapaz,
inscrito no CPF sob o n.º 017.458.454-70, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos
foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno
esquizofrênico indeterminado com CID 10 F 20.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) Adão
Pereira da Silva, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões
e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13 dias do mês de
setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0805194-92.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0805194-92.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). JANEIDE PEREIRA DE FRANÇA, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG nº 1.554.857 2ª
Via SSP/PB, inscrita no CPF/MF nº 806.153.414-20, residente e domiciliada na Rua Celina Quirino, nº 127, Bairro
Presidente Médici, Campina Grande – PB, em face de seu pai JOSÉ PALMEIRA DE FRANÇA, brasileiro, casado,
portador da RG 64.123 2ª Via SSP/PB e inscrito no CPF/MF 040.147.314-72, residente e domiciliado no mesmo
endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil,
a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
JANEIDE PEREIRA DE FRANÇA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma