Diário da Justiça ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7391/2022 - Terça-feira, 14 de Junho de 2022
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recolhimento definitiva.
Diante deste breve histórico, verifica-se que a ausência de intimação da Defesa Constituída da sentença
condenatória tornou todos os atos posteriores eivados de nulidade, causando patente prejuízo ao réu
sentenciado, pois já é sedimentado o entendimento de que em caso de réu que responde o processo em
liberdade e possui defensor constituído, a intimação da sentença se dará na pessoa de seu advogado,
sendo despicienda a intimação dos dois (réu e advogado).
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PACIENTE SOLTO. DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES.
1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão
agravada.
2. Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a
intimação da sentençacondenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo
do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior
certificação do trânsito em julgado. (AgRg nos EDcl no HC n. 680.575/SC, Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 681.999/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022,
DJe de 3/5/2022.).
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. FACULTATIVIDADE. PACIENTE QUE NÃO MAIS RESIDIA NO ÚLTIMO ENDEREÇO
DECLINADO NOS AUTOS. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR ENDEREÇO ATUALIZADO. DEFESA QUE
CONCORRE PARA A NULIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO INTERPOSTO. REGULAR
INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. "Nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, a intimação acerca da sentença ou
acórdão condenatórios, em se tratando de réu solto, será feita ao advogado constituído através da
publicação no órgão de imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal" (AgRg no AREsp
1668133/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2020).
2. ?A ausência de interposição do recurso de apelação pelo advogado anteriormente constituído não
enseja o reconhecimento de nulidade.
Deve-se observar que, diante do caráter de voluntariedade do recurso, sua não interposição não implica
ausência de defesa?
(AgRg no RHC 111.241/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
3/6/2019).
3. Recurso em habeas corpus desprovido.