Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 283 »
TJPA 16/06/2021 -Pág. 283 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7162/2021 - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

283

3ª TURMA DE DIREITO PENAL

Número do processo: 0003582-10.2020.8.14.0012 Participação: RECORRENTE Nome: SIMAO FARIAS
DUARTE Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO LIMA BUENO OAB: 21306/PA Participação:
ADVOGADO Nome: MAURICIO LIMA BUENO OAB: 25044/PA Participação: RECORRIDO Nome:
JUSTIÇA PUBLICA Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Participação: PROCURADOR Nome: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA OAB: null
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) - 0003582-10.2020.8.14.0012
RECORRENTE: SIMAO FARIAS DUARTE
RECORRIDO: JUSTIÇA PUBLICA
RELATOR(A): Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
EMENTA

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ARTIGO 121, §2º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
CONHECIMENTO EM PARTE E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
01 – O recurso em sentido estrito encontra-se adequado, tempestivo, com interesse da parte e
legitimidade desta de recorrer, salvo no que diz respeito ao pedido de revogação da prisão preventiva do
recorrente, ante a inadequação da via eleita. Destarte, dou-lhe conhecimento em parte.
02 – Na decisão de pronúncia, deve o magistrado limitar-se a um juízo de admissibilidade para a
submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, ao qual compete a análise de mérito.
03 – A deliberação se mostra fundamentada de acordo com os limites legais (artigo 413, do Código de
Processo Penal).
04 – Decisão mantida. Conhecimento parcial e improvimento do recurso. Unânime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão
Ordinária do Plenário Virtual, à unanimidade, dar conhecimento, em parte, e negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Julgamento presidido pelo Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos
Santos
Belém, 07 de junho de 2021.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator
RELATÓRIO

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search