Diário da Justiça ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021
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exequente, tendo em vista que os valores apresentados na peti??o de fls. 159/160?superaram o valor
boqueado?informado na peti??o de fls.?119/129 . Bel?m,?22 de fevereiro de 2021. ROSANA L?CIA DE
CANELAS BASTOS Ju?za de Direito Titular da 1? Vara C?vel e Empresarial da Capital (PR) PROCESSO:
00318860620128140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 05/04/2021
EXEQUENTE:PERFFORMANCE CONSTRUCOES COM E REP LTDA Representante(s): OAB 10578 LYGIA AZEVEDO FERREIRA (ADVOGADO) OAB 14537 - GABRIELLE MARTINS SILVA MAUES
(ADVOGADO) OAB 21556 - VALTER FERNANDO SILVA DE ALMEIDA (ADVOGADO)
EXECUTADO:CONSTRUTORA TENDA SA Representante(s): OAB 21313 - GUSTAVO DE CARVALHO
AMAZONAS COTTA (ADVOGADO) OAB 22237-A - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA
(ADVOGADO) . DESPACHO ?????????????????????Considerando que, em fl. 89, foi deferida a
gratuidade, condicionada a seu pagamento ao final do processo, n?o ap?s a senten?a, certifique-se a
respeito do cumprimento do ato ordinat?rio de fl.148. Ressalto que, a partir da vig?ncia da Lei Estadual n?
8.328/2015 (abril/2016), com base no art. 3?, XVIII e ?8?, e art. 12, as consultas, solicita??es e restri??es
eletr?nicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD est?o sujeitas ao
recolhimento pr?vio de custas processuais. Transcrevo: Art. 3? As custas judiciais decorrem da pr?tica de
atos processuais a cargo dos serventu?rios da justi?a, inclusive nos processos eletr?nicos, e s?o cobradas
conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de
documento por via eletr?nica ou de inform?tica; (...) ? 8? Considera-se ato de envio de documento ou
requisi??o por via eletr?nica ou de inform?tica, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da
Secretaria da Receita Federal, das institui??es banc?rias e do cadastro de registro de ve?culos, via
INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. ... Art. 12. Caber? ?s partes recolher antecipadamente as custas
processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta
Lei. ? ?????????Diante disso, antes de quaisquer consultas ou protocolamento de bloqueio por meio de
um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, consideradas as decis?es referentes a suspens?o
de prazos por conta do Estado de Calamidade P?blica, estabelecido em 18/03/2020 e a portaria n? 57 e
Resolu??es n? 313 e 318 do CNJ, para que o demandante comprove o recolhimento das custas referentes
ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido. Bel?m, 18 de mar?o de 2021. ROSANA L?CIA
DE CANELAS BASTOS Ju?za de Direito Titular 1? Vara C?vel e Empresarial da Capital PROCESSO:
00333840620138140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS A??o: Nunciação de Obra Nova em: 05/04/2021
AUTOR:MARILZA CARVALHO DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 14537 - GABRIELLE MARTINS
SILVA MAUES (ADVOGADO) OAB 14491 - ALYNE MARCELY FERNANDES DE SOUZA (ADVOGADO)
OAB 21556 - VALTER FERNANDO SILVA DE ALMEIDA (ADVOGADO) REU:RAIMUNDO EVANDRO
BARBOSA MARCARENHAS Representante(s): OAB 14051 - JOSE GOMES VIDAL JUNIOR
(ADVOGADO) OAB 14745 - RICARDO SINIMBU DE LIMA MONTEIRO (ADVOGADO) OAB 15502 THIAGO RAMOS DO NASCIMENTO (ADVOGADO) . Processo: 0033384-06.2013.8.14.0301 DECIS?O
?????????1. O art. 535 do CPC determina que s?o cab?veis embargos de declara??o quando a decis?o
apresenta omiss?o, contradi??o ou obscuridade. ? incontroverso que na decis?o embargada n?o h?
quaisquer ind?cios de omiss?o ou obscuridade, entretanto o requerido/embargante alega a exist?ncia de
contradi??o na mesma - fls.158/159. ?????????2. Instado a se manifestar, o autor/embargado argui que
n?o procedem as alega??es do embargante, uma vez que os fatos por si alegados foram absolutamente
comprovados nos autos, inclusive com participa??o do ?rg?o p?blico respons?vel - fls. 163/164.
?????????3. A senten?a est? clara quanto a f?rmula utilizada para obten??o do valor da condena??o pelo
descumprimento da liminar, e fundamentada est? a decis?o de m?rito a qual ali?s, n?o foi combatida.
?????????4. A partir da argumenta??o dos presentes embargos, conclui-se que o embargante apenas se
insurge contra o livre convencimento do Ju?zo, resultante da an?lise do caso, o que n?o se enquadra
entre os motivos para cabimento de embargos desta natureza. ?????????Isto posto, com base no art.
1.022 do C?digo de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declara??o, uma vez que n?o h?
contradi??o, obscuridade ou omiss?o, a ser sanada na senten?a. ?????????P. R. I. C. Bel?m-PA, 22 de
mar?o de 2021. ROSANA L?CIA DE CANELAS BASTOS Ju?za de Direito Titular da 1? Vara C?vel e
Empresarial da Capital PROCESSO: 00366558120178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 05/04/2021 REQUERENTE:AMANDA DA SILVA SOARES
Representante(s): OAB 15403 B - MICHELE ANDREA DA ROCHA OLIVEIRA (ADVOGADO)
REQUERIDO:CYRELA EXTREMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representante(s): OAB
8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 11307-A - ROBERTA MENEZES
COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 11847 - ALESSANDRO PUGET OLIVA (ADVOGADO) OAB