Diário da Justiça ● 09/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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mandados e diligências eletrônicas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 2. Na
hipótese de recolhidas as custas, cumpra-se o determinado anteriormente para que se efetive a citação
dos requeridos. 3. Intime-se. 4. Cumpra-se. Belém-PA, 05 de abril de 2021. ALESSANDRO OZANAN Juiz
de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 00532627720148140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDMILTON PINTO SAMPAIO A??o:
Execução de Título Judicial em: 07/04/2021 EXEQUENTE:VICENTE CIDADE DO NASCIMENTO
Representante(s): OAB 18628-A - CLAUDIA FREIBERG (ADVOGADO) EXECUTADO:BANCO DO
BRASIL SA Representante(s): OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO)
OAB 44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) . ATO ORDINATÓRIO - PROC. 005326277.2014.814.0301 Através do provimento 006/2006, artigo 1º § 2º, inciso X oriundo da Corregedoria Geral
de Justiça da Região Metropolitana de Belém: ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre os
cálculos de fls. 222/227, no prazo de 15 dias. BELÉM-PA, 07 DE ABRIL DE 2021. DIRETOR DE
SECRETARIA. PROCESSO: 00578101920128140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Procedimento
Comum Cível em: 07/04/2021 AUTOR:BB LEASING S/A ARRENDAMNETO MERCANTIL
Representante(s): OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 44698 SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) REU:JESSE R. SOUZA COMERCIAL ME REU:MARIA
REGINA VALENTE DE SOUZA REU:JESSE RODRIGUES DE SOUZA. Processo de n? 005781019.2012.814.0301 Autor: BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requeridos: JESSE R
SOUZA COMERCIAL - ME e MARIA REGINA VALENTE DE SOUZA SENTEN?A ???????BB LEASING
S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, devidamente qualificado nos autos de n? 005781019.2012.814.0301, ajuizou A??O ORDIN?RIA DE COBRAN?A contra JESSE R SOUZA COMERCIAL ME e MARIA REGINA VALENTE DE SOUZA, tamb?m devidamente qualificados nos autos (fls. 2/5).
???????BANCO DO BRASIL pleiteou a extin??o do feito, com fundamento na desist?ncia, em fl. 123.
???????Era o que tinha a relatar. Passo a decidir. ???????Da an?lise dos autos, imp?e-se a extin??o do
feito, tendo em vista o pedido de fl. 123. Sobre a desist?ncia, cabe dizer que ela se d? quando o autor abre
m?o do processo, sendo certo que diante disso, o feito deve ser extinto sem aprecia??o do m?rito,
conforme o art. 485, VIII, do C?digo de Processo Civil: Art. 485. O juiz n?o resolver? o m?rito quando: VIII Homologar a desist?ncia da a??o; ???????Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: Art.
200 - Os atos das partes, consistentes em declara??es unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem
imediatamente a constitui??o, a modifica??o ou a extin??o de direitos processuais. Par?grafo ?nico - A
desist?ncia da a??o s? produzir? efeito ap?s homologa??o judicial. ???????Da an?lise dos autos, verificase que n?o foram realizadas constri??es patrimoniais. ???????Isso posto, e mais o que dos autos consta,
homologo a desist?ncia da presente a??o conforme o solicitado pela requerente, para os fins do art. 200 e
par?grafo ?nico do C?digo de Processo Civil e via de consequ?ncia, julgo extinto o processo, sem
resolu??o do m?rito, com fundamento no art. 485, VIII do C?digo de Processo Civil e por tudo mais o que
consta nos autos. ???????Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais
pendentes, se houver, na forma do art. 90, caput, do C?digo de Processo Civil. N?o havendo o pagamento
das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias da publica??o desta, intime-se a parte autora
pessoalmente para o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a in?rcia, extraia-se, a
Secretaria Judicial, independentemente de nova conclus?o, a respectiva certid?o para inscri??o do d?bito
na D?vida Ativa do Estado. ???????Havendo apela??o, intime-se o apelado para apresentar
contrarraz?es, caso queira. Decorrido o prazo legal, independentemente de manifesta??o ou nova
conclus?o, cerifique-se e encaminhem-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Par?, para
os devidos fins. ???????Na hip?tese de tr?nsito em julgado e cumpridas as dilig?ncias referentes ?s
custas processuais, certifique-se, baixe-se o registro de distribui??o e arquivem-se os autos. ???????P. R.
I. C. ???????Bel?m-PA, 31 de mar?o de 2021.? ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 6? Vara C?vel
e Empresarial da Capital PROCESSO: 00610761420128140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Procedimento
Comum Cível em: 07/04/2021 AUTOR:CIRUBEL CIRURGICA BELEM COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA Representante(s): OAB 10745 - KARINA DE OLIVEIRA SALAME
GUIMARAES (ADVOGADO) OAB 12415-A - JOSE ALEXANDRE CANCELA LISBOA COHEN
(ADVOGADO) REU:MICROEM PRODUTOS MÉDICOS LTDA REU:JOSE FERNANDES MATHEUS
REU:RICARDO FERNANDES MATHEUS REU:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS DA IND EXODUS I. Processo nº 00610761420128140301 Requerente: Cirubel Cirurgica
Belém Com. e Representações Requerido: Microem Produtos Médicos Ltda, Jose Fernandes Matheus,
Ricardo Fernandes Matheus e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I.
Despacho Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, na qual foi deferida tutela de urgência,