Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5103
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ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG)
ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 7221A/TO)
ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Intimem-se para acompanhar o envio do ofíco de fls. 321/322, para o recolhimento de eventuais emolumentos.
Processo 0803575-53.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Exeqte: ABATEDOURO DE AVES ITAQUIRAI LTDA - Exectdo: Shama Comércio Varejista de Frios e Embutidos Ltda - ME Na pessoa de seu representante legal
ADV: WILSON CARLOS MARQUES (OAB 10912/MS)
Posto isso, rejeito as arguições de prescrição intercorrente e de nulidade de citação, matérias de ordem pública suscitadas
pelo sócio Geraldo Antônio Lima, que não é parte na ação, decreto a revelia da pessoa jurídica devedora SHAMA COMÉRCIO
VAREJISTA DE FRIOS E EMBUTIDOS LTDA.-ME, e não tendo sido afastada a exigibilidade do crédito, e afigurando-se regular
a cobrança versada na inicial deste feito, ajuizado pelo credor ABATEDOURO DE AVES ITAQUIRAI LTDA., na forma do art.
702, § 8º, do CPC, declaro constituídos, de pleno direito, como títulos executivos judiciais, os 08 (oito) cheques relacionados a
fls. 03/04, juntados em cópia a fls. 15/17, sacados contra o Banco do Brasil S/A., com acréscimo de correção monetária, pelo
IGPM/FGV, desde cada emissão, e juros, de 1% (um por cento) ao mês, a contar, individualmente, da primeira apresentação
à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (STJ - Tema 942). Caso algum título não tenha sido apresentado
para compensação, os respectivos juros incidirão a partir da citação (TJMS - 3ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 006091267.2011.8.12.0001, Campo Grande - Rel. Exmo. Des. MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON - j. 20/05/2.014). Diante da
sucumbência, condeno a Requerida no pagamento das custas e em honorários advocatícios em favor dos procuradores do
Requerente, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme critérios do art. 85, §
2º, do CPC. Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço. P. R. I.
Processo 0804527-61.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios
Reqte: João Magno Nogueira Porto - Reqda: Gresiely da Silva Cosme Vieira
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: JOÃO MAGNO NOGUEIRA PORTO (OAB 11328B/MS)
Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se a devedora por AR de mão própria (fls. 135), para cumprimento da
sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo
de lei. Sendo necessário, intime-se por mandado. Caso não seja atendida a determinação, intime-se o credor para que se
manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o interesse na penhora on line (art. 854, “caput” do CPC, que prevê a necessidade de pedido
expresso do credor), e voltem conclusos para os fins de direito.
Processo 0805611-63.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Norival Lourenço - Reqdo: I.E.R. VIVENDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV: PRISCILA OJEDA RAMIRES (OAB 18963/MS)
ADV: FERNANDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 14430B/MS)
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
Processo 0808189-23.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Gilberto dos Santos Vernal - Ré: Mapfre Vida S/A - Bradesco Vida e Previdência S/A - Aliança do Brasil Seguros S/A
- Allianz Seguros S/A
ADV: FAGNER DE OLIVEIRA MELO (OAB 21507/MS)
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Ficam as partes intimadas para apresentarem contraminuta aos embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Processo 0809196-50.2020.8.12.0001 - Monitória - Parceria Agrícola e/ou pecuária
Autora: Maria Dora Lopes Barbosa - Ré: Oliveira Andrade Construtora Ltda
ADV: MARCO ANTÔNIO LOUREIRO PALMIÉRI (OAB 6646/MS)
I Diante dos argumentos apresentados nos embargos, a respeito da nulidade de citação (fls. 48/52), oficie-se à JUCEMS
com requisição, a ser respondida em 20 (vinte) dias, de cópia dos atos constitutivos e posteriores alterações contratuais da
empresa Demandada. II Ainda, diante da previsão contratual de garantia hipotecária sobre imóvel, requisite-se ao 1º Ofício
do SRI da Comarca de Camapuã-MS, cópia integral da matrícula imobiliária sob nº 3.843, com resposta ao Juízo no mesmo
prazo do item I. III Tanto que juntadas as respostas determinadas nos itens I e II, intime-se a Requerente para manifestação
em 15 (quinze) dias, principalmente em relação à citação de quem seja o representante legal da empresa Demandada. IV Após
atendida a determinação do item III, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública (curadoria especial), para manifestação em 15
(quinze) dias. V Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Processo 0811399-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: Elissandra Silva dos Santos - Reqda: Itaú Seguros S/A
ADV: ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GARCIA (OAB 18809A/MS)
ADV: FABIANE GOMES PEREIRA (OAB 30485/GO)
ADV: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
ADV: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609B/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Intimam-se as partes acerca da designação de perícia para o dia 14/02/2023 às 08h, no consultório do médico perito
nomeado, conforme petição de fls. 364.
Processo 0811925-20.2018.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Autor: Arlindo Andrade Silva e outro - Réu: Marco Antônio de Oliveira e outro
ADV: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
I Para integral cumprimento do que foi determinado no item I a fls. 126, expeça-se mandado para as citações dos Réus
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (fls. 134) e MARLENE MARQUES DE OLIVEIRA (fls. 133), e caso infrutíferas as diligências,
cumpra-se na forma do item II daquele despacho. II Oportunamente, intimem-se os Requerentes, via DJMS, para que requeiram
o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, caso não haja atendimenrto,
intimem-se pessoalmente, para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (CPC, art. 485, III e § 1º).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.