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TJMS 19/09/2018 -Pág. 481 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4113

481

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE BEATRIZ DE OLIVEIRA LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA EMIKO ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2018
Processo 0003899-40.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
Exeqte: José Ayres Rodrigues - Exectda: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
ADV: ROBERT QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 6891E/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 05 dias, efetue a correção dos seus dados bancários
cadastrados no sistema de precatório eletrônico, tendo em vista que o alvará de fls. 82 foi devolvido em razão de dados
cadastrados incorretamente (Motivo da devolução: TED DEVOLVIDA. GUIA 639154. MOTIVO: CONTA INFORMADA INVÁLIDA.
Data da devolução: 30/08/2018)
Processo 0003973-80.2006.8.12.0021 (021.06.003973-7) - Execução de Sentença
Reqte: Aldo Moreira Machado - Ana Lucia Felix de Souza - Andréa Luzia de Feitas - Cicero Machado Moreira - Edvaldo
Batista Lima - Gilmar Baldo - Leider Soares de Freitas - Maurício de Campos Pinto - Rosimeire Munhos de Oliveira - Weder
Francioli Acunha - Reqdo: Brasil Telecom S.A. e outro
ADV: JOSÉ AFONSO MACHADO NETO (OAB 010.203/MS)
ADV: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 004.862/MS)
Ficam as partes devidamente intimads do despacho de fls.693: “Vistos, etc.Indefiro o requerimento de fl. 692, haja vista
que está expresso na decisão de fl. 157 que o Perito fora nomeado pelo Juízo tão somente para realização dos cálculos de
liquidação, incumbindo à parte exequente a atualização dos valores para fins de cumprimento de sentença.Considerando que já
foram interpostos e julgados os recursos cabíveis contra a decisão homologatória do laudo pericial, arquive-se o presente feito
com as baixas e anotações necessárias.Intime-se e cumpra-se.”
Processo 0006135-72.2011.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO
ADV: WASHINGTON JOSÉ ANTONIO FIALHO PAULO (OAB 320361/SP)
Fica a parte executada devidamente intimada de que foi determinada a realização de hasta pública na modalidade de Leilão
Eletrônico, do bem penhorado no presente feito, conforme r.Despacho de fls. 260/264.
Processo 0009184-24.2011.8.12.0021 - Execução Contra a Fazenda Pública - Correção Monetária
Exeqte: Churrascaria Isagrill Ltda - ME - Exectdo: Município de Selvíria
ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Ficam as partes intimadas da juntada do Oficio de fls. 201/202, com informação de extinção do Precatório de Requisição de
Pagamento nº 1600376-51.2016.8.12.0000 pelo pagamento
Processo 0009523-51.2009.8.12.0021 (021.09.009523-6) - Reclamação Trabalhista
Reqte: Sebastiana Borges de Souza - Erica Adriana Bertoletti Lemes - Sebastiana Borges de Souza - Reqdo: Estado de
Mato Grosso do Sul
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
Fica a parte devidamente intimada do inteiro teor do despacho de fls. 817: “Vistos, etc. Indefiro o pedido de digitalização
integral dos autos, porquanto, havendo pedido de cumprimento de sentença serão digitalizadas somente as peças processuais
imprescindíveis ao prosseguimento do feito. Concedo à parte autora vista dos autos pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme
requerido à fl. 815. Intime-se.”
Processo 0009732-20.2009.8.12.0021 (021.09.009732-8) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Reinaldo Rigo Villela & Cia Ltda - Reqdo: Município de Três Lagoas
ADV: HAMILTON GARCIA (OAB 10464/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas do inteiro teor do despacho de fls. 239: “Intime-se a parte autora para que tome
ciência da manifestação de fls. 236/238, no prazo de 05 (cinco) dias”.
Processo 0010564-82.2011.8.12.0021 - Ação Civil Pública - Liminar
Reqte: Ministério Público Estadual - Reqdo: Stevan Pereira Falco - Sérgio Pereira Falco - Antonio Roberto Aparecido Falco
ADV: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP)
Fica a parte requerida devidamente intimada do despacho de fls. 790: “Vistos, etc. Diante da informação de que os Requeridos
pretendem realizar tratativas para a solução pacífica do conflito, conforme informado à fl. 789, defiro o pedido de vista dos autos
pelo prazo de 05 (cinco) dias, restando prejudicando o pedido de suspensão do feito (fls. 691), porquanto já transcorrido o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias. Quanto ao pedido de revogação de aplicação da eventual multa, comprovando os Requeridos as
tentativas de conciliação bem como a ausência de resistência ao cumprimento da obrigação de fazer que lhes foi imposta, não
há óbice para que a fixação da astreinte seja posteriormente reexaminada e, se for o caso, revogada. Intime-se e cumpra-se.”
Processo 0020594-70.1997.8.12.0021 (021.97.020594-4) - Execução Fiscal - Crédito Tributário
Autor: E.M.G.S. - Exectdo: C.C. - L.C.C. - L.M.R.C.C.
ADV: AMADO DIAS REBOUÇAS FILHO (OAB 53301/SP)
ADV: CILOMAR MARQUES FILHO (OAB 13619A/MS)
ADV: RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/SP)
Ficam as partes intimadas do despacho de fls. 719: “Vistos, etc. Tendo em vista o transito em julgado dos autos de Embargos
à Execução Fiscal de nº 0004064-24.2016.8.12.0021, expeça-se alvará para transferência dos valores presentes em subconta
em favor do Exequente, sendo que os dados bancários constam dos autos. (fl. 713). Após, intime-se o Autor para que requeira
o que entender de direito. Intime-se e cumpra-se.”
Processo 0800051-75.2018.8.12.0021 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras
Reqte: Mirian Monteiro Herrera Hamed - Reqdo: Município de Três Lagoas
ADV: FRANCISCO RICARDO DE MORAIS ARRAIS (OAB 9862/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada do inteiro teor da audiência de fls. 138: “Venham conclusos para sentença”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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