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TJMS 07/06/2018 -Pág. 268 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 7 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4042

268

Agravo de Instrumento nº 1405756-68.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: José Carlos de Souza Júnior
Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS)
Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Isto posto e demais que dos autos consta, nos termos do art. 932, CPC, nega-se seguimento ao recurso mantendo inalterada
a decisão agravada.
Agravo de Instrumento nº 1406290-46.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Lucas Nogueira Nunes
DPGE - 1ª Inst.: Homero Lupo Medeiros (OAB: 955706/DP)
Agravado: Federação de Automobilismo de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS)
Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS)
Levando em conta os termos da audiência realizada por este relator com as partes e demais interessados (Município e
Ministério Público) e o tempo decorrido, intime-se as partes para que manifestem em 48 (quarenta e oito) horas a respeito de
eventual solução consensual do litígio entre elas e, acaso seja negativo ou decorra o prazo sem manifestação, que retorne para
conclusão para ser pautado. Campo Grande, 5 de junho de 2018
Embargos de Declaração nº 1410356-69.2017.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Embargante: Claudionor Duarte Neto
Advogado: Claudionor Duarte Neto (OAB: 7956/MS)
Advogado: Bruno Duarte Vigilato (OAB: 14067/MS)
Embargado: Renato Augusto Casemiro de Oliveira
Advogado: Dijalma Mazali Alves (OAB: 10279/MS)
Interessada: Maria Lúcia Anderson Fialho
Isto posto e de tudo que dos autos consta, não conheço do recurso de Embargos de Declaração, em razão da prejudicialidade
decorrente da perda de objeto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Agravo de Instrumento nº 1412448-20.2017.8.12.0000
Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Juliano Vezentim Eireli-ME
Advogado: Matheus Fortes Maran (OAB: 17038/MS)
Advogado: Bruno Nunes Cardoso (OAB: 21559/MS)
Agravante: Juliano Vezentim Eireli-ME
Advogado: Matheus Fortes Maran (OAB: 17038/MS)
Advogado: Bruno Nunes Cardoso (OAB: 21559/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Interessado: Chefe da Agência Fazendária do Município de Chapadão do Sul
Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Interessado: Delegado da Secretaria Estadual Da Fazenda do Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Diante de tal determinação, retira-se o processo de pauta. Após, nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1412448-20.2017.8.12.0000
Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Juliano Vezentim Eireli-ME
Advogado: Matheus Fortes Maran (OAB: 17038/MS)
Advogado: Bruno Nunes Cardoso (OAB: 21559/MS)
Agravante: Juliano Vezentim Eireli-ME
Advogado: Matheus Fortes Maran (OAB: 17038/MS)
Advogado: Bruno Nunes Cardoso (OAB: 21559/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Interessado: Chefe da Agência Fazendária do Município de Chapadão do Sul
Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Interessado: Delegado da Secretaria Estadual Da Fazenda do Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Rafael Koehler Sanson (OAB: 13737BM/S)
Isto posto e de tudo que dos autos consta, não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, em razão da prejudicialidade
decorrente da perda de objeto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência
à Procuradoria-Geral de Justiça. Torno sem efeito o relatório de f. 85-86.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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