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TJMG 26/08/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 – 11

Minas Gerais Diário do Executivo
MASP 14531529, ISADORA SAMPAIO MAFRA, ASP, a contar de
12/08/2022, para regularização funcional.
MASP 13799416, AMANDA COSTA REIS, ASEDS, a contar de
12/08/2022, para regularização funcional.
MASP 13770151, YANN CASSIO DA SILVA COELHO, ASP, a
contar de 27/07/2022, para regularização funcional.
MASP 14427801, ANDRE FILIPE NEIVA DE SOUZA, ASP, a contar
de 13/06/2022, para regularização funcional.
MASP 12506200, JOAO CESAR RENZETTI, ASP, a contar de
26/07/2022, para regularização funcional.
MASP 11176070, ANDERSON MEDEIROS FIGUEIREDO, ASP, a
contar de 02/08/2022, para regularização funcional.
MASP 14354948, JAKELINE SOUZA DIAS, ASP, a contar de
12/08/2022, para regularização funcional.
MASP 11958832, DANIEL DAHER LEITE, AGSE, a contar de
23/07/2022, para regularização funcional.
MASP 13814330, THALITA MELCHIADES DA SILVA, ANEDS, a
contar de 01/08/2022, para regularização funcional.
MASP 12010989, VALMIR HENRIQUE DA SILVA, ASP, a contar de
04/07/2022, para regularização funcional.
MASP 12777751, VALDECK DE LANA MOREIRA, ASP, a contar de
04/08/2022, para regularização funcional.
MASP 13882956, ANDERSON LUIZ TRINDADE, ASP, a contar de
15/08/2022, para regularização funcional.
MASP 13565817, LETICIA REZENDE SANDY, ASP, a contar de
04/08/2022, para regularização funcional.
MASP 13792338, DOUGLAS QUEIROZ DA SILVA, ASP, a contar de
12/08/2022, para regularização funcional.
MASP 13823208, LUTIANE MARILAND DA SILVA, ASP, a contar
de 10/08/2022, para regularização funcional.
Ana Louise de Freitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1680423 - 1
ATO DE LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 537/2022 CONCEDE
LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º,
c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº
48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos aos servidores:
MASP 13800776, MATHEUS DOS SANTOS SIQUEIRA, ANEDS,
a contar de 19/07/2022.
MASP 12695896, WELLINGTON PEREIRA AVELAR, ASP, a contar
de 16/07/2022.
MASP 13767272, LUCAS HENRIQUE PAIVA DA SILVA, ASP, a
contar de 14/07/2022.
MASP 13784368, MARCELO MORAES DE SOUZA, ASP, a contar
de 29/07/2022.
MASP 14357677, LEANDRO APARECIDO FRADE, ASP, a contar
de 30/07/2022.
MASP 14479406, LUCAS FARIA DA SILVA RODRIGUES, ASP, a
contar de 02/08/2022.
MASP 13144969, FABRICIO JOSE DONIZETE PEREIRA, ASP, a
contar de 02/08/2022.
MASP 11754413, FLEUVES FURTH NUNES SANTANA, ASP, a
contar de 02/07/2022.
MASP 12389300, DIEGO DA CRUZ KUHN, ASP, a contar de
02/08/2022.
MASP 10179232, WANDER MOURA RODRIGUES, ANEDS, a
contar de 11/07/2022.
MASP 12388641, REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA,
ASP, a contar de 16/07/2022.
MASP 13812805, DEMETRIO DORNELAS GUIMARAES, ASP, a
contar de 04/07/2022.
MASP 14519458, EMERSON FRANKLIN PEREIRA BRITO, AGSE,
a contar de 01/08/2022.
MASP 12027686, ROBERTO ELIAS RIBEIRO, ASP, a contar de
08/08/2022.
MASP 14461693, VITOR CHAGAS GUIMARAES, AGSE, a contar
de 30/07/2022.
MASP 12491064, CESAR AUGUSTO DA ROCHA BARROS, AGSE,
a contar de 28/07/2022.
MASP 14461578, EDERSON FABIANO GREGORIO, AGSE, a
contar de 22/07/2022.
MASP 14447122, MAILSON GONCALVES DIAS, ASP, a contar de
08/08/2022.
MASP 15140635, DIEGO ANTONIO QUEIROZ SILVA, ASEDS, a
contar de 10/07/2022.
MASP 11715778, GEORGE EURIPEDES FERREIRA COSTA, ASP,
a contar de 04/08/2022.
MASP 13721956, VALDNEY ALVES RODRIGUES, ASP, a contar
de 29/07/2022.
MASP 13866199, JULIO CESAR DE OLIVEIRA, ASP, a contar de
19/07/2022.
MASP 10840080, ALEX RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
BARBOSA, ASP, a contar de 22/07/2022.
MASP 12207445, ANDRE LUIS COIMBRA FALCI, ASP, a contar
de 28/07/2022.
MASP 14359962, PATRICK CAVALCANTE RIBEIRO DO VALLE,
ASP, a contar de 21/07/2022.
MASP 13812987, RICARDO VALADAO SANTOS, ASP, a contar
de 04/08/2022.
MASP 13784053, THIAGO AUGUSTO DIAS E SILVA, ASP, a contar
de 03/08/2022.
MASP 11983699, PAULO SERGIO DA SILVA, ASP, a contar de
23/07/2022.
MASP 11955770, CLAUDINEI APARECIDO LOPES, AGSE, a
contar de 01/08/2022.
MASP 14536122, JOSE CARLOS FRANCO DOS SANTOS, ASP, a
contar de 14/08/2022.
MASP 14726806, ALVARO ANTONIO MENDES DA CRUZ, AGSE,
a contar de 06/08/2022.
MASP 14473789, SESNONE OTAVIO DE PAIVA, ASP, a contar de
03/08/2022.
MASP 14390777, IGOR BERTOZZI DE AQUINO MATTOS, ASP, a
contar de 11/08/2022.
MASP 12341020, WILBERTH FERREIRA DE ASSIS, ASP, a contar
de 22/07/2022.
MASP 13737002, EDMILSON JOSE BERTOLINI JUNIOR, ASP, a
contar de 05/08/2022.
MASP 10942035, ADRIANO PEREIRA GONCALVES, ASP, a contar
de 07/08/2022.
MASP 13771720, GERCILIO JORGE TAVARES NETO, ASP, a
contar de 16/08/2022.
MASP 12216610, DIOGO CHAFY MOYSES HALLAK, ASP, a
contar de 18/08/2022.
MASP 12489365, RENATO AUGUSTO FERREIRA, AGSE, a contar
de 11/08/2022.
MASP 14414734, ALEXSANDRO DIAS ANDRADE, ASP, a contar
de 19/08/2022.
MASP 14411318, CHRISTIANO ROCHA PEREIRA, ASP, a contar
de 20/08/2022.
MASP 13831615, LUCIANO MOREIRA LEITE, ASP, a contar de
21/08/2022.
MASP 13720628, MATIAS BASTOS PATENTE, ASP, a contar de
22/08/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1680429 - 1

RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO A PEDIDO, referente ao servidor:
MaSP 1468521-8, Lucas Caxito Teixeira:publicado em 23/08/2022:
onde se lê:
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP1468521-8, Lucas Caxito Pereira, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, do
Presidio de Paracatu, para a Penitenciaria Agostinho de Oliveira Junior,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0106094/2022-31,
leia-se:
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP1468521-8, Lucas Caxito Teixeira, referente ao cargo Efetivo
Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, do
Presidio de Paracatu, para a Penitenciaria Agostinho de Oliveira Junior,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0106094/2022-31.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1379876-4, Kalil Dias Lavar, referente ao cargo Efetivo
Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social, do Centro
de Apoio Medico e Pericial, para o Presidio de Teofilo Otoni,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0114723/2022-42.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, a servidora:
MaSP1453980-3 Ana Carolina dos Santos Goncalves, referente ao cargo
Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo,
da Superintendencia de Humanizacao do Atendimento, para aDiretoria
de Contabilidade e Financas, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0108674/2022-17
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP 449073-6, Ana Cristina Ferreira Fernandes, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Administrativo,do Presidio de Monte Carmelo, para aPenitenciaria
Deputado Expedito de Faria Tavares, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0097115/2022-61.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MaSP1218548-4,Meire Jane Jesus dos Santos Batista, referente
ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
Administrativo, do Centro de Internacao Provisoria Dom Bosco,
para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional Contagem,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0114795/2022-38.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1680474 - 1
ATO 00521/2022 - CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do art. 176 da Lei Nº. 869, de 05/07/1952 e
art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, ao servidor MASP:
1387230-4–HUGO MARIANO EVANGELISTA MENDES, por 170
dias, a partir da data de publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1680255 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 374/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: J.C.S.N. MaSP
1.449.625-1, D.C.A. MaSP 1.450.765-1, M.E.R. MaSP 1.450.411-2
e M.U.S. MaSP 1.448.556-9, Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Joelson Fontes Dias; Membros:
Luciana Cotta Vilena e Elitra Alvino Amaral.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 375/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: A.P.E.S. MaSP
1.378.241-2, Assistente Executiva de Defesa Social. Comissão
Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros:
Fernando Rodrigues Costa e Jeanmichel Silva Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 376/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: R.A.M.R. MaSP
1.444.685-0 e A.M.S.S. MaSP 1.388.720-3, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Virgínia Fernandes
Reis; Membros: Sany dos Santos Fonseca e Weuler Fernandes
Cavalcante.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 377/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: C.B.A.R. MaSP
1.449.258-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Cláucio Coelho de Souza Júnior; Membros: Késia Cristina
Melo Avelar e Antônio Augusto Pereira Viana Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP 1307240-0, Marcus Vinicius de Oliveira Barbosa, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, do Centro
Socioeducativo Uberaba, para o Centro de Internacao Provisoria Patos
de Minas, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0088618/2022-75.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 378/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: M.C.B.N.
MaSP 1.448.547-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Sanzio Andrade Rodrigues; Membros: Joyce
Pinheiro de Oliveira e Mônica Esteves Pereira e Moreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado
em 05/05/2022, relacionado ao servidor Jeanderson Rezende de
Souza, MaSP 1380583-3,em cumprimento à decisão proferida
no Processo Judicial nº 5004586-25.2022.8.13.0183 (47181941)
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0075389/2022-07.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 379/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: E.R.C.T. MaSP
1.226.912-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Evandro da Silva Soares; Membros: Luis Otávio Pimenta
Cruz e Fernando Henrique de Paiva Cunha.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 380/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: M.T.A.C. MaSP
1.475.644-9, S.R.P. MaSP 1.388.391-3 e T.S.T. MaSP 1.374.767-7,
Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante:
Presidente: Evandro da Silva Soares; Membros: Luis Otávio Pimenta
Cruz e Fernando Henrique de Paiva Cunha.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 042/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusado:
D.A.V. MaSP 1.483.432-9, contratado por tempo determinado, na
função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Marlúcio Magno dos Santos; Membros: Sérgio Luiz
Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre Magno do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 043/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusado:
E.A.S. MaSP 1.367.050-0, ex-prestador de serviços, na função de
Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente:
Sheila Santos Osman; Membros: Rafael Sobral Cavalcanti e Welington
Lopes Almeida.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 044/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusado:
D.F.V. MaSP 1.483.472-5, contratado por tempo determinado, na
função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Cristiano Augusto Vieira Dias; Membros: Ulysses
Vilasboas Silva e Ivan Andrade de Souza.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 045/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019.
Acusados:E.E.D.S. MaSP 1.344.560-6, R.T.S. MaSP 1.341.838-9,
A.D.O. MaSP 1.338.553-9 e T.R.N. MaSP 1.352.253-7, ex-prestadores
de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Evandro da Silva Soares; Membros: Luis
Otávio Pimenta Cruz e Fernando Henrique de Paiva Cunha.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de
10 (dez) anos:
1) Concretup soluções em concreto LTDA, Usinas de produção de
concreto comum, Itamarandiba/MG, PA nº 3134/2022. 2) Lauro Silva
Almeida, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Jacinto/MG, PA nº 3144/2022.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
25 1680164 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de
Dom Viçoso, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,
Dom Viçoso/MG, PA nº 3179/2022, Classe 2. 2) Município de Boa
Esperança, Extração de cascalho, rocha para produção de britas,
areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal, Boa Esperança/MG, Processos nº 3180/2022 e
3181/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1680738 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos: 1) Irmãos Silva Machado Participações
Ltda./ Fazenda Bela Vista e Fazenda Palmeiras, Mats. 21.309 e 21.310
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - União de
Minas/MG - PA/SLA n°3098/2022, Classe 3.CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2) Santa Vitoria Açúcar e Álcool Ltda./ Posto
de Abastecimento Combustível - Fazenda Crystal, Mat. 18.386, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, - Santa Vitória/MG, PA/SLA
n°2920/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
25 1680286 - 1

PORTARIA/NUCAD/USCI/SEAP– SUBSTITUIÇÃO Nº 029/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores Rafael Sobral Cavalcantee Wellington
Lopes Almeida, mantendo a servidora Sheila Santos Osman na
presidência, para comporem a comissão destinada a atuar no seguinte
expediente: PORTARIA/NUCAD/USCI/SEAP/SAD nº 076/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS RAS: 1) Mabelle Criações Infantis Ltda, Lavanderias industriais
para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/
ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos, Astolfo Dutra/MG,
PA nº 1914/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 24/08/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
25 1680536 - 1

PORTARIA/NUCAD/Cset/SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 017/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219
da Lei nº 869/1952, DETERMINA: II – A Retificação do Extratode
PORTARIA/NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 336/2022, publicado
no Diário Oficial no dia 03/08/2022, nos seguintes termos: Onde se lê:
“ (...) 1.135.639-8 (...)”Leia-se:”(...)1.435.639-8 (...)”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de agosto de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1680749 - 1

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou Licença Ambiental Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro. (ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/
SECEX Nº 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021). 1) Licença de
Operação corretiva (LAC1): *Marcio Ferreira de Souza/Fazenda
Cachoeirinha, - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Avicultura e Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, - Perdizes/MG, PA/SLA nº 3168/2022, Classe 4.
25 1680702 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.168, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga a Resolução Semad nº 1.871, de 11 de junho de 2013,
que determina a suspensão temporária da emissão de Documento
Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA e Autorização para
Intervenção Ambiental – AIA, do Bioma Mata Atlântica, com as
respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE,previsto no art. 2º da Lei nº 11.428, de
22 de dezembro de 2006, para as atividades de silvicultura.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confereo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.428, de
22 de dezembro de 2006, e
Considerando que a suspensão para emissão de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental – DAIA– e Autorização para Intervenção
Ambiental – AIA – determinada pela Resolução Semad nº 1.871, de 11
de junho de 2013, foi emitida em caráter temporário, e estava atrelada
aos efeitosda Ação Civil Pública nº 044610138.2011.8.13.0024 e aos
resultados da revisão e fiscalização dos atos autorizativos concedidos a
partir de 2011, conforme art. 2º da referida resolução;
Considerando que a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública
nº 044610138.2011.8.13.0024 não determinou a suspensão de atos
autorizativos de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica
para a prática de atividades agrossilvipastoris;
Considerando que o Estadovem adotando ações de política ambiental
destinadas ao monitoramento do desmatamento em Minas Gerais;
Considerando que a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
traça um regime jurídico rígido de proteção ao bioma Mata Atlântica,
com o disciplinamento de todas as situações e condições permissivas da
supressão de vegetação nativa deste bioma;
Considerando ostermos do Acordo Judicial firmado entre o Estado
de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais
– MPMG – perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
– TJMG –, homologado por sentença com resolução de mérito do
Processo nº 0581752-37.2014.8.13.0024,nos termos da alínea “b” do
inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil – CPC –, em
especial, os seus itens 3 e 5;
RESOLVE:
Art. 1º –Fica revogada a Resolução Semad nº 1.871, de 11 de junho
de 2013.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Marília Carvalho de Melo, Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
25 1680499 - 1

O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES deliberadas na 68ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia
25 de agosto de 2022, às 09h, a saber: 4. Exame da Ata da 67ª RO
de 28/07/2022. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 5. Processo
Administrativo para exame de alteração de condicionante da Renovação
da Licença de Operação: 5.1 Frisa Frigorífico Rio Doce S.A. -Abate
de animais de médio e grande porte (bovinos); Industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas;
Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo,
óleos e farinha; Pontos de abastecimento de combustíveis; Secagem e
salga de couros e peles - Nanuque/MG - PA/Nº00406/1997/010/2017 Classe 6. Apresentação: Supram LM. INDEFERIDO O PEDIDO DO
EMPREENDEDOR. Aprovada a exclusão das condicionantes nº 4 e
10. Aprovada a inclusão das condicionantes, que passa a vigorar com
a seguinte redação: “Comprovar a paralisação imediata do galpão com
apresentação de relatório técnico fotográfico (fotos datadas).” Prazo:
Até 30 dias após a aprovação deste Parecer (Parecer nº 64/SEMAD/
SUPRAM LESTE-DRRA/2022) e “Comprovar a demolição e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos da demolição do Galpão com
apresentação de relatório técnico fotográfico (fotos datadas).” Prazo:
Até 30 dias após a aprovação deste Parecer (Parecer nº 64/SEMAD/
SUPRAM LESTE-DRRA/2022). 6. Processo Administrativo para
exame de inclusão de condicionante da Licença de Operação: 6.1 Usinas
Siderúrgicas de Minas Gerais S.A./Usiminas - Siderurgia e elaboração
de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa
- Ipatinga/MG - PA/Nº 00038/1983/126/2007 - Classe 6. Apresentação:
Supram LM. RETIRADO DE PAUTA POR PERDA DE OBJETO. 7.
ProcessoAdministrativopara exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação e a Licença de Operação - “Ampliação”:
7.1 Ímola Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Fabricação de móveis
de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Rodeiro/
MG - PA/SLA/Nº 5839/2021 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 26/07/2028. 8. Processos
Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva: 8.1
Ferguminas Siderurgia Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos
siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; Central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros
resíduos não listados ou não classificados e Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados - Itaúna/
MG - PA/SLA/Nº 4983/2021 - Classe 6. Apresentação: Supram ASF.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO)
ANOS. 8.2 Rotavi Industrial Ltda. - Produção de ligas metálicas
(ferroligas), silício metálico e outras ligas a base de silício - Várzea
da Palma/MG - PA/SLA/Nº 2138/2021 - Classe 4 (Conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08
(OITO) ANOS. Aprovado a alteração da condicionante nº 29 que
passa a vigorar com a seguinte redação: “Providenciar o pagamento
aos COMPROMITENTES da compensação e indenização em
função do dano ambiental decorrente da operação dos fornos 01 e
02 sem sistemas de controle de emissões atmosféricas, no valor de
410.886,58. O COMPROMISSÁRIO poderá substituir o pagamento
pecuniário pela compra de materiais e/ou equipamentos definidos pelos
COMPROMITENTES, em valor não inferior a 410.886,58. Prazo:
60 dias.” 8.3 Gerdau Aços Longos S.A. - Siderurgia e elaboração de
produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208260033480111.

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