Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). A(s)
despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): UPE: 0021011084203SSB2156 - 1261.12.363.108">1261.12.363.108.
0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1 (UPG 4490). Assinatura: 22/07/2022.
Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação nº 18/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091539/2022-83.
Nos termos da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em
referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º
1260.01.0091539/2022-83 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento
n.º 1260.01.0034751/2022-80 - e conforme o Processo de Compras n.º
1261032 000022/2022, para contratação da empresa Gilmar Martins
de Paiva - ME (Colégio Técnico Endex), para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a
ser celebrado com a empresa Gilmar Martins de Paiva - ME (Colégio
Técnico Endex) terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas
Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de
60 (sessenta) meses, com valor total de R$3.129.849,84 (três milhões
cento e vinte e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.
49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 20/07/2022. Assinante: Clicia Maria Beraldo
Nadalini Hart, Superintendente da Superintendência Regional de
Ensino de Pouso Alegre.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de
Licitação nº 19/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091539/2022-83.
Referência: Processo de Inexigibilidade de Licitação N.º
1260.01.0091539/2022-83. Interessado: SEE / Superintendência
Regional de Ensino de Pouso Alegre. Assunto: Ratificação de Ato
de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação. No uso da
competência a mim delegada pela Resolução SEE n.º 4.548, de
28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade de Licitação
n.º 1260.01.0091539/2022-83 - oriundo do Edital de Credenciamento n.º
01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo de credenciamento
n.º 1260.01.0034751/2022-80 - e conforme o Processo de Compras n.º
1261032 000022/2022, para contratação da empresa Gilmar Martins
de Paiva - ME (Colégio Técnico Endex), para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49352342), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$3.129.849,84 (três milhões cento e vinte e nove mil oitocentos e
quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura:
22/07/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 45/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092847/2022-75. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092847/2022-75 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0034727/2022-49 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261036 000020/2022, para contratação da
empresa Instituto de Educação Santa Maria Ltda, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa Instituto de Educação Santa Maria
Ltda terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura
de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
com valor total de R$ 1.509.304,32 (um milhão, quinhentos e nove
mil, trezentos e quatro reais e trinta e dois centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.33.9039-49 - Fonte 1.21.1. Assinatura:
20/07/2022. Assinante: Claudio Renato Souza Abreu, Superintendente
da Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 46/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092847/2022-75. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092847/2022-75.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0092847/2022-75 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0034727/2022-49 - e conforme o
Processo de Compras n.º 1261036 000020/2022, para contratação da
empresa Instituto de Educação Santa Maria Ltda, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49529120), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total
de R$ 1.509.304,32 (um milhão, quinhentos e nove mil, trezentos e
quatro reais e trinta e dois centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.36
3.108.4203.0001.33.9039-49 - FONTE 1.21.1. Assinatura: 22/07/2022.
Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 47/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092848/2022-48. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092848/2022-48 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0029082/2022-77 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261036 000018/2022, para
contratação da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC, - SENAC MINAS, para prestação de serviços educacionais,
por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,
que oferecem formação profissional e técnica de nível médio no
âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser
celebrado com a empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC, - SENAC MINAS terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de
Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre
mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo
de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 751.425,66 ( Setecentos
e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e
seis centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.33.903
9-49 - Fonte 1.21.1. Assinatura: 20/07/2022. Assinante: Claudio Renato
Souza Abreu, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino
de Sete Lagoas.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 48/2022. Processo SEI nº 1260.01.0092848/2022-48. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092848/2022-48.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0092848/2022-48 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0029082/2022-77
- e conforme o Processo de Compras n.º 1261036 000018/2022,
para contratação da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC, - SENAC MINAS, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49531409), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$ 751.425,66 ( Setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte
e cinco reais e sessenta e seis centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363
.108.4203.0001.33.9039-49 - FONTE 1.21.1. Assinatura: 22/07/2022.
Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 54/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094158/2022-83. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094158/2022-83 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261015 000009/2022, para
contratação da empresa Servico Nacional de Aprendizagem Industrial
- Departamento Regional de Minas Gerais, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser
celebrado com a empresa Servico Nacional de Aprendizagem Industrial
- Departamento Regional de Minas Gerais terá vigência de 18 (dezoito)
meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial
de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$ 1.757.247,96 (
Hum milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quarenta e
sete reais e noventa e seis centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 20/07/2022. Assinante:
Wagner Alexandre de Oliveira, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Itajubá.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 55/2022. Processo SEI nº 1260.01.0094158/2022-83. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094158/2022-83.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Itajubá.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução
SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0094158/2022-83 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261015 000009/2022, para
contratação da empresa Servico Nacional de Aprendizagem Industrial
- Departamento Regional de Minas Gerais, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49684151), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
1.757.247,96 ( Hum milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos
e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura:
22/07/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 85/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091490/2022-48. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091490/2022-48 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073538/2021-46 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261031 000011/2022, para
contratação da empresa Servico Nacional de Aprendizagem Industrial
- Departamento Regional de Minas Gerais, para prestação de serviços
educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível médio
no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução SEE n.º
4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo
de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º 01/2021,
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no inc. II
do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato a ser
celebrado com a empresa Servico Nacional de Aprendizagem Industrial
- Departamento Regional de Minas Gerais terá vigência de 18 (dezoito)
meses, a contar da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial
de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite
máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de R$2.366.383,43
(dois milhões e trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e três
reais e quarenta e três centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 20/07/2022. Assinante:
Noemia de Lourdes Furtado, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Poços de Caldas.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 86/2022. Processo SEI nº 1260.01.0091490/2022-48. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091490/2022-48.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Poços
de Caldas. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0091490/2022-48 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0053609/2021-70 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261031 000011/2022, para
contratação da empresa para contratação da empresa Servico Nacional
de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação (49842916), com fulcro no inciso II do art.
25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração
de contrato com a empresa supramencionada. A contratação implicará
o valor total de R$2.366.383,43 (dois milhões e trezentos e sessenta
e seis mil e trezentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos).
A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.39.49.1.21.
1. Assinatura: 22/07/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins,
Subsecretária da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação
Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 98/2022. Processo SEI nº 1260.01.0070430/2022-54. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0070430/2022-54 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0029669/2022-39 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261012 000009/2022, para contratação da
empresa Centro Educacional Tutores Samonte Ltda, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa Centro Educacional Tutores Samonte
Ltda terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo
ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura
de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
com valor total de R$2.844.806,40 (dois milhões oitocentos e quarenta
e quatro mil oitocentos e seis reais e quarenta centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura:
20/07/2022. Assinante: Luiza Amélia Coimbra, Superintendente da
Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 68/2022. Processo SEI nº 1260.01.0070430/2022-54. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0070430/2022-54.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis.
Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de
Licitação. No uso da competência a mim delegada pela Resolução SEE
n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de Inexigibilidade
de Licitação n.º 1260.01.0070430/2022-54 - oriundo do Edital de
Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do processo
de credenciamento n.º 1260.01.0029669/2022-39 - e conforme o
Processo de Compras n.º 1261012 000009/2022, para contratação da
empresa Centro Educacional Tutores Samonte Ltda, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49982393), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total
de R$2.844.806,40 (dois milhões oitocentos e quarenta e quatro mil
oitocentos e seis reais e quarenta centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão)
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.
12.363.108.4203.0001.33.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 22/07/2022.
Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 31/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090273/2022-24. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090273/2022-24 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0078411/2021-07 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000036/2022, para
contratação da empresa Instituto Gênesis Ltda, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa Instituto Gênesis Ltda terá vigência de
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total
de R$ 8.356.564,62 (oito milhões, trezentos e cinquenta e seis mil,
quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). A(s)
despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura: 21/07/2022. Assinante: Maria Levimar Viana Tupinambá,
Superintendente da Superintendência Regional de Ensino de Montes
Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 32/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090273/2022-24. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090273/2022-24.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090273/2022-24 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do Processo de Credenciamento n.º 1260.01.0078411/2021-07 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000036/2022, para
contratação da empresa Instituto Gênesis Ltda, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49434263), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
8.356.564,62 (oito milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos
e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). A(s) despesa(s)
correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
1261.12.363.108">1261.12.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1.
Assinatura:
22/07/2022. Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 33/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090287/2022-34. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090287/2022-34 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0077549/2021-98 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261022 000032/2022, para contratação da
empresa Colégio Excelência de 1º e 2º Grau Ltda, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa Colégio Excelência de 1º e 2º Grau
Ltda terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, sempre mediante
a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60
(sessenta) meses, com valor total de R$ 8.390.687,53 (oito milhões,
trezentos e noventa mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta
e três centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.108">1261.12.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.
49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 21/07/2022. Assinante: Maria Levimar Viana
Tupinambá, Superintendente da Superintendência Regional de Ensino
de Montes Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 34/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090287/2022-34. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090287/2022-34.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada pela
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090287/2022-34 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0077549/2021-98 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261022 000032/2022, para contratação da
empresa Colégio Excelência de 1º e 2º Grau Ltda, para prestação de
terça-feira, 26 de Julho de 2022 – 31
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (49440695), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com a
empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de R$
8.390.687,53 (oito milhões, trezentos e noventa mil, seiscentos e oitenta
e sete reais e cinquenta e três centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão)
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.1
2.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 22/07/2022.
Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 117/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090268/2022-62. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090268/2022-62 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º 1260.01.0031757/2022-20 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261022 000025/2022, para contratação da
empresa Associação Brasileira de Odontologia Regional Montes Claros,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de
21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa Associação
Brasileira de Odontologia Regional Montes Claros, terá vigência de
23 (vinte e três) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total
de R$ 1.947.200,88 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil e
duzentos reais e oitenta e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.
108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 21/07/2022. Assinante:
Maria Levimar Viana Tupinambá, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Montes Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 118/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090268/2022-62. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090268/2022-62.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090268/2022-62 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0031757/2022-20 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000025/2022, para
contratação da empresa para contratação da empresa Associação
Brasileira de Odontologia Regional Montes Claros, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50093969), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total
de R$1.947.200,88 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil e
duzentos reais e oitenta e oito centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão)
à conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.1
2.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 22/07/2022.
Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 128/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090093/2022-34. Nos termos da
Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo de
Inexigibilidade de Licitação n.º1260.01.0090093/2022-34 - oriundo do
Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70) e do
processo de credenciamento n.º1260.01.0032938/2022-46 - e conforme
o Processo de Compras n.º 1261022 000026/2022 para contratação da
empresa Instituto de Desenvolvimento Humano Qualificar IDHUQ,
para prestação de serviços educacionais, por instituições públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que oferecem formação
profissional e técnica de nível médio no âmbito do Projeto Trilhas de
Futuro, criado pela Resolução SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo V do Edital
de Credenciamento n.º 01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de
licitação, com fulcro no inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de
21/06/1993. O contrato a ser celebrado com a empresa Instituto de
Desenvolvimento Humano Qualificar IDHUQ, terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação de seu extrato
na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por
períodos sucessivos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo,
observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, com valor total de
R$8.029.350,54 (oito milhões vinte e nove mil, trezentos e cinquenta
reais e cinquenta e quatro centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à conta
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.12.363.10
8.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 21/07/2022. Assinante:
Maria Levimar Viana Tupinambá, Superintendente da Superintendência
Regional de Ensino de Montes Claros.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 129/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090093/2022-34. Referência:
Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090093/2022-34.
Interessado: SEE / Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros. Assunto: Ratificação de Ato de Reconhecimento de
Inexigibilidade de Licitação. No uso da competência a mim delegada
pela Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º1260.01.0090093/2022-34 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0032938/2022-46- e
conforme o Processo de Compras n.º 1261022 000026/2022, para
contratação da empresa para contratação da empresa Instituto de
Desenvolvimento Humano Qualificar IDHUQ, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RATIFICO o ato de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação (50114103), com fulcro no inciso II do art. 25 da Lei Federal
n.º 8.666, de 21/06/1993 e AUTORIZO a celebração de contrato com
a empresa supramencionada. A contratação implicará o valor total de
R$8.029.350,54 (oito milhões vinte e nove mil, trezentos e cinquenta
reais e cinquenta e quatro centavos). A(s) despesa(s) correrá(ão) à
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 1261.1
2.363.108.0001.3.3.90">4203.0001.3.3.90.49.1.21.1">39.49.1.21.1. Assinatura: 22/07/2022.
Assinante: Izabella Cavalcante Martins, Subsecretária da Subsecretaria
de Desenvolvimento da Educação Básica.
Extrato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
nº 109/2022. Processo SEI nº 1260.01.0090748/2022-03. Nos termos
da Resolução SEE n.º 4.548, de 28/04/2021, em referência ao Processo
de Inexigibilidade de Licitação n.º 1260.01.0090748/2022-03 - oriundo
do Edital de Credenciamento n.º 01/2021 (1260.01.0053609/2021-70)
e do processo de credenciamento n.º 1260.01.0073999/2021-15 - e
conforme o Processo de Compras n.º 1261011 13/2022, para contratação
da empresa Centro Educacional Conexão Eireli - ME, para prestação de
serviços educacionais, por instituições públicas ou privadas, com ou sem
fins lucrativos, que oferecem formação profissional e técnica de nível
médio no âmbito do Projeto Trilhas de Futuro, criado pela Resolução
SEE n.º 4.583/2021, que serão prestados nas condições estabelecidas
no Termo de Referência, Anexo V do Edital de Credenciamento n.º
01/2021, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
inc. II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. O contrato
a ser celebrado com a empresa Centro Educacional Conexão Eireli ME terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de
publicação de seu extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, podendo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207260045250131.