Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 08 de Março de 2022 Diário do Executivo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Central Metropolitana, no uso da competência
delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 55277/2021, Empreendedor: Paulo Eduardo Campos
de Oliveira, Município: Silvianópolis, Status: Indeferido, Portaria:
00221/2022. *Processo: 54283/2021, Empreendedores: Rogéria
Ribeiro Scarpa Pinto da Silva e Leandro Pinto da Silva, Município:
Pouso Alto, Status: Indeferido, Portaria: 00222/2022. *Processo:
36358/2015, Empreendedor: Metform S.A, Município: Betim,
Status: Indeferido, Portaria: 00223/2022. *Processo: 35983/2015,
Empreendedor: Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S.A - USIMINAS,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00224/2022.
*Processo: 12868/2013, Empreendedor: Posto Nova Contagem Ltda,
Município: Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 00225/2022.
*Processo: 16260/2010, Empreendedor: Cayuaba Agroindustrial
Ltda, Município: Entre Rios de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
00226/2022. *Processo: 10378/2010, Empreendedor: Mármores e
Granitos Teixeira Ltda, Município: Matozinhos, Status: Indeferido,
Portaria: 00227/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e CENTRAL METROPOLITANA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 07 de Março de 2022.
07 1602710 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam
os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos.
Cancelamento
Cancela-se a Portaria 1201341/2022 publicada dia 26/02/2022.
Outorgado: Laércio de Melo. CPF: 156.***.***-**. Motivo:
duplicidade . Município: Capitólio-MG
Retificação
Retifica-se a portaria nº.
º 1200581/2019 publicada dia
08/01/2019. Onde se lê: Outorgado: Mevra Construtora LTDA.
CNPJ:00.089.448/0001-23. Leia se: Mevra Construtora LTDA.
CNPJ: 18.313.882/0001-00. Município: São José da Varginha
- MG.
Retifica-se a portaria nº. º 1204425/2019 publicada dia 16/05/2019.
Onde se:
Outorgado: Arcelor Mittal Bioenergia. CNPJ:
18.238.980/0032-27. Leia se: Arcelor Mittal Bioenergia .CNPJ:
13.163.645/0039-60. Município: Bom Despacho-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1207202/2019 publicada dia 13/08/2019.
Onde se lê:. Maxi Empreendimentos Imobiliários e Participações
LTDA..CNPJ: 05.700.759/0001-09. Leia-se: Condomínio Horizontal
Minas Gerais
Fechado Residencial Aquaville. CNPJ: 30.968.702/0001-24.
Município: Divinópolis –MG.
Retifica-se a portaria nº. º 1204172/2019 publicada dia 09/05/2019.
Outorgado: Ferlig Ferro Liga Ltda. CNPJ: 22.482.228/0001-06.
Onde se lê: Coordenadas geográficas Lat 20º 22’ 50”S e Long. 44º
32’ 24”W. Validade de 05 anos. Leia-se: coordenadas La.t 20º 32’
50”S e Long. 44º 32’ 26”W. Validade de 10 anos. Município: Passa
Tempo – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1200909/2018 publicada dia 11/12/2018.
Outorgado: Rosemery Silva. CPF: 607. ***.***-**. Onde se lê:
Finalidade: Dessedentação de animais. Vazão autorizada: 5,5 l/s.
Tempo de capitação de: 03:00 horas e 45 minutos nos meses de
abril a setembro. Leia-se: Finalidades: Consumo humano, Consumo
agroindustrial, dessedentação de animais e irrigação de uma área de
10, ha. Vazão autorizada de 8,0 l/s. Tempo de captação de: 05 horas
e 45 minutos nos meses de maio a setembro. Município: Piracema
– MG.
Retifica-se a portaria nº. 1200058/2020 publicado dia 04/01/2020.
Outorgado: Mumbaça Mineração Ltda. CNPJ: 19.216.972/0001-46.
Onde se lê: Coordenadas Geográficas de: início La.t 20º 30’ 18”S
e Long. 44º 32’ 30”W e de fim Lat. 20º 30’ 26”S e Long. 44º 32’
29”W. Vazão autorizada de: 6,731 l/s. Tempo de capitação de 09:00
horas/dia e volume mensal de 4797856,8 m³. Leia-se: Coordenadas
Geográficas de: início La.t 20º 30’ 20,80”S e Long. 44º 32’ 26,63”W
e de fim Lat..20º 30’ 09,09”S e Long..44º 32’ 33,55”W. Vazão
autorizada de: 15,3 l/s. Tempo de capitação de: 08:00 horas/dia e
volume mensal de 9694,08 m³. Município: Carmópolis de Minas
– MG.
Retifica-se a portaria nº. 1201153/2019
publicada dia
31/01/2019. Outorgado: Vórtice Consultoria Mineral Ltda. CNPJ:
05.400.066/0002-73. Onde se lê: Finalidade: Aspersão de vias. Tempo
de capitação de : 06:00 horas e 25 minutos. Leia-se: Finalidades:
Aspersão de vias. consumo humano e consumo industrial. Tempo de
capitação de 07:00 horas e 35 minutos. Município: Oliveira – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1207198/2019 publicada dia 13/08/2019.
Outorgado: Dolocal Indústria e Comércio de Cal Ltda. CNPJ:
21.635.777/0001-00. Onde se lê: Coordenadas geográficas: La.t 20º
18’ 30”S e Long. 45º 32’ 40”W. Leia-se: Coordenadas geográficas:
Lat. 20º 19’ 36,82”S e Long. 45º 32’ 18,62”W. Município: Arcos
– MG.
Retifica-se a portaria nº. 1201331/2022 publicada dia 26/02/2022.
Outorgado: Edilson Candido de Carvalho. CPF: 710.***.*****Onde se lê: Processo: 38540/2020. Leia-se: Processo: 42547/2019.
Município: Bambuí – MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e
cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida
decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 07 de março de 2022.
07 1602777 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FAPEMIG Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta
o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art.
189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig.
§ 1º – A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputaplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime
diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e
condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§
1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A Fapemig poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá o valor fixo de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou
função.
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a Fapemig atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo específica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o
bimestre.
§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a Fapemig não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§ 3º – Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.
§4º Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§ 2º - No mês de março/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º - Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do decreto 48.113, de 2020, cabendo a Fapemig encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil
posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º - As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º - Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 03 de março de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
cod.
Metas e Indicadores (nome)
1
ANEXO I
PLANO DE METAS E INDICADORES DA FAPEMIG
Metas por período avaliatório Exercício 2022
Jan - Fev
Mar - Abr
Mai - Jun
Jul - Ago
Set - Out
Nov - Dez
Número de Chamadas Publicadas com foco no fortalecimento
do Sistema Estadual de CT&I e da pesquisa científica básica e
tecnológica mineira, considerando orçamento disponível.
(Cumulativo)
2
4
6
8
10
15
2
Implementação do pagamento direto de bolsas de cota no
âmbito do Programa de Pós-Graduação - PAPG pela FAPEMIG
sem utilização de fundação de apoio. (Cumulativo)
0
4
4
8
8
12
3
Redução do passivo com prestação de contas
9.835
9.732
9.629
9.523
9.393
9.244
4
Atendimento em até 3 dias corridos das solicitações recebidas
na Central de Informações da Fapemig.
(não cumulativo)
85%
85%
85%
85%
85%
85%
5
Número de bolsas aprovadas para formação, atração, fixação e
capacitação de recursos humanos.
(Cumulativo)
5.586
1.Critério Aceitação
2.Fórmula
3.Fonte de Comprovação
1) Número de Chamadas publicadas visando à promoção da pesquisa científica básica e tecnológica, modernização
e ampliação da infraestrutura de CT&I, ampliação do financiamento para o desenvolvimento da CT&I, formação,
atração e fixação de recursos humanos e promoção da inovação tecnológica nas empresas.
2) Número absoluto de chamadas publicadas até o período dentro do ano.
3) Publicações no Diário Oficial do Estado
1) Novas instituições com convênios de PD&I formalizados com a FAPEMIG para o pagamento realizado utilizando
o cartão BB pesquisa do Banco do Brasil.
2) Σ de convênios formalizados em 2022 com a Fapemig para pagamento com cartão BB pesquisa por novas
instituições.
3) Relatório emitido pelo Departamento de Programa de Bolsas e Eventos Técnicos (DBE), contemplando planilha
com listagem de instituições com convênio para pagamento de bolsas através do BB Pesquisa assinado.
1) Processo de prestação de contas concluída: aqueles com expedição, durante o bimestre de referência, de ofício
[de aprovação, aprovação com ressalvas, rejeição (reprovação) parcial e a rejeição (reprovação) da prestação de
contas] embasado por parecer final técnico-científico e financeiro conclusivo, emitidos pelas respectivas áreas
técnicas da FAPEMIG (DPC E DMAR).
2) Somatória de processos pagos pela FAPEMIG com data de vigência encerrada até o fim do bimestre de referência,
descontados os processos com prestação de contas concluídas.
3) Relatório emitido pela GMR, contemplando memória de cálculo e relação dos processos aprovados.
1) Percentual de solicitações recebidas na Central de Informações da Fapemig no bimestre com resposta enviada ao
solicitante dentro do prazo de 3 dias úteis.
2) Número de atendimentos com prazo de resposta em até 3 dias em relação ao total de solicitações cadastradas
no bimestre.
3) Relatório emitido pelo Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador com base nos
dados do sistema da Central de Informações da Fapemig.
1) Número de bolsas aprovadas no âmbito dos Programas de Apoio à Pós-Graduação (PAPG) - bolsas nos níveis
mestrado e doutorado - e à Iniciação Científica e Tecnológica.
2) Número absoluto de bolsas aprovadas no período.
3) Relatório emitido pelo Departamento de Programa de Bolsas e Eventos Técnicos (DBE) com base nos dados
do Sistema Everest.
07 1602460 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/UEMG Nº 001, de 04 de março de 2022.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Universidade do Estado de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da
Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN E A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da UEMG.
§ 1º – A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputaplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime
diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e
condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§
1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A UEMG poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês:
I - Os servidores ocupantes do cargo de que trata o art. 1º, I, da Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo no valor correspondente a 0,03358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau A, do nível II, 40
(quarenta) horas, da referida carreira;
II – Os servidores ocupantes do cargo de que trata o art. 1º, II, III, IV, V, VI, da Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo no valor correspondente a 0,02181 (dois mil, cento e oitenta e um centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau A, do
nível I, do cargo de que trata o item II, 30 (trinta) horas, do art. 1º da Lei nº 15.463/2005;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203072334260110.