Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 29ª SRE - Patrocinio, 14170930
Adriana Pires de Andrade – ASB – 1 - Patrocinio - 12/07/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 08397341 Maria
Aparecida Silverio – ASB – 1 - Brasilandia de Minas - 60 - 29/06/2021
A 27/08/2021 -
37ª SRE - Teofilo Otoni, 03267135 Ana Ferraz Barbosa de Souza –
PEB – 2 - Machacalis - 60 - 25/06/2021 A 23/08/2021 Para de Minas, 10151405 Zelia Terezinha de Souza – PEB – 1 - Morada
Nova de Minas - 60 - 28/06/2021 A 26/08/2021 Licença negada, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar
138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto 47.000,
de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952 e no
Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 09787557
Hercilia Aparecida Guilherme Palmeira – PEB – 2 - Tres Coracoes 25/06/2021 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
28 1511665 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74886-2
Selma Maria Ferreira
Jose Osvaldo Ferreira
24/12/2020
12/01/2021
74887-0
Francisco Fausto de Albuquerque
Leonice Pires de Albuquerque
11/02/2021
10/05/2021
74888-9
Sebastiana Correa Costa
Geraldo do Nascimento Costa
27/04/2021
24/05/2021
74890-0
Marco Septimo da Silva Mourao
Elizabete Fatima Nogueira Mourao
16/06/2021
28/06/2021
74892-7
Agostinho Ignez dos Santos
Iracema Estevao dos Santos
10/04/2021
30/06/2021
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
73108-0
Sidnei Soares de Sa
Evanir do Nascimento Soares de Sa
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
28 1511603 - 1
28 1511661 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,da Lei n.º
869, de 05 de julho de 1952, LETÍCIA VIEIRA DE ANDRADE,
Masp1377520-0, do cargo de provimento efetivo de Analista de Seguridade Social / Enfermagem, código ANSS, Nível I, Grau C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, a partir de 22/06/2021. Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do seu
órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7620, DE 28 DE JULHO DE 2021
Valores do extrapolamento da produção de UTI - apurados na competência maio de 2021 - para pagamento aos prestadores sob gestão estadual
AH_MUN_ MUNIC_MOV GESTÃO
TOTAL
AH_CNES
NOME_ESTAB
HOS
RESSARCIMENTO (R$)
311330
CARANGOLA 2114267 HOSPITAL EVANGELICO DE CARANGOLA
Estadual
37.340,16
311330
CARANGOLA 2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
Estadual
24.008,07
314390
MURIAE
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
Estadual
4.308,48
314390
MURIAE
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
Estadual
1.436,16
DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL
314390
MURIAE
4042085 CASA
Estadual
13.452,48
SAO PAULO
314390
MURIAE
4042107 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE
Estadual
19.148,80
316990
UBA
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
Estadual
26.808,32
TOTAL (R$)
126.502,47
Data de Vigência
25/06/2020
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
57.436-8
Carlos Petter Geraldino Centeno
Victor Henrique Moraes Centeno
PROCESSO SEI 2010.01.0045374/2021-97. Assunto: Licença para
Tratar de Interesses Particulares - LIP. Interessado: Rafael Mayrink Ferreira, Masp1378930-0. Considerando que, por meio do Memorando.
IPSEMG/DEAFAR. nº 70/2021, o gestor do Departamento de Assistência Farmacêutica - DEAFAR, informou que a referida unidade está
atualmente em carência de servidores analistas de seguridade social na
função de planejamento de compras dos insumos pertinentes à gestão
(id30930317); considerando que a Diretoria de Saúde deste Instituto
condicionou a aceitação da Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP do servidor Rafael Mayrink Ferreira, Masp1378930-0,
à sua substituição, conforme Despacho nº 26/2021/IPSEMG/DISA
(id31009035); considerando a manifestação da Gerência de Recursos Humanos e da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
apresentada por meio do Memorando. IPSEMG/GERH. nº 169/2021
(id32588947); indefiro o pedido de Licença para Tratar de Interesses
Particulares - LIP, protocolizado pelo servidor Rafael Mayrink Ferreira,
Masp1378930-0 (id30396906), haja vista que o afastamento contraria o
interesse público, considerando a documentação que instrui o presente
processo e a legislação vigente, bem como a Orientação de Serviço
SEPLAG/SCAP nº 10/2020.
Thiago Bernardo Borges – Presidente.
Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7620, DE 28 DE JULHO DE 2021
Valores do extrapolamento da produção de UTI - competência maio de 2021 - para pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores
AH_CMPT
AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
GESTÃO
TOTAL RESSARCIMENTO (R$)
202105
310400
ARAXA
Municipal
1.914,88
202105
310560
BARBACENA
Municipal
60.019,52
202105
311530
CATAGUASES
Municipal
35.904,00
202105
311940
CORONEL FABRICIANO
Municipal
15.319,04
202105
312230
DIVINOPOLIS
Municipal
3.989,33
202105
313420
ITUIUTABA
Municipal
17.233,92
202105
313620
JOAO MONLEVADE
Municipal
17.393,49
202105
313940
MANHUACU
Municipal
14.320,41
202105
314560
OLIVEIRA
Municipal
12.925,44
202105
314610
OURO PRETO
Municipal
4.787,20
202105
315210
PONTE NOVA
Municipal
72.549,76
202105
315250
POUSO ALEGRE
Municipal
24.480,53
202105
316370
SAO LOURENCO
Municipal
63.669,76
202105
316720
SETE LAGOAS
Municipal
44.281,60
202105
317010
UBERABA
Municipal
107.631,36
202105
317070
VARGINHA
Municipal
20.904,11
TOTAL (R$)
517.324,35
RETIFICA designação para exercer função gratificada. No MG
de 24/07/2021, nos termos do artigo 9º da Lei delegada nº 175 de
26/01/2007 e o decreto nº 45.537 de 27/01/2011, onde se lê: “Centro
Regional”, leia-se: “Agência Regional”, referente ao servidor: Masp
1377726-3, Felipe Caixeta Lima Bossi.
Thiago Bernardo Borges
Presidente
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: Masp
1073323-6, Elizete Soares de Souza, a partir de 15/07/2021.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto
48.173 de 08/04/2021, ao servidor: Masp 1073489-5, Paulo Roberto
Maia Lopes, Médico da Área de Seguridade Social, referente ao período de 05/07/2021 a 05/08/2021, publicado em 29/06/2021, para 15
dias, no período de 05/07/2021 a 20/07/2021.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
28 1511469 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Anula, para regularização de situação funcional, o publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 01/08/2018, pág. 12,
que formalizou o afastamento preliminar à aposentadoria da servidora
Ilma Aparecida Dos Santos Silva, Masp 1073735-1, em razão da publicação do Ato 128 no DOE de 27/04/2021 - pág. 13, que retificou o
Ato 247 de aposentadoria publicado no DOE de 24/08/2018 - pág. 57,
contidos do processo SEI 2010.01.0004609/2018-05, em atendimento
à diligência do e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (SEI
2010.01.0004339/2018-20).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
28 1511599 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7620, DE 28 DE JULHO DE 2021
Autoriza o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar da competência maio de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo
(UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar da competência maio de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG, no valor total de R$ 643.826,82 (seiscentos e quarenta e três
mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme discriminado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para Municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 517.324,35 (quinhentos e dezessete mil,
trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados aos respectivos Fundos
Municipais de Saúde, mediante movimentação financeira da PPI/MG, sendo:
§ 1º – A movimentação financeira será realizada no teto da PPI/MG da competência agosto de 2021, com transferência aos Municípios no mês de
setembro de 2021.
§ 2º – O resultado dos ressarcimentos será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 126.502,47 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e dois reais e quarenta e sete centavos), detalhados no Anexo II, que será repassado mediante a celebração de termo aditivo aos contratos vigentes ou mediante instrumento contratual ou congênere, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Julho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
28 1511611 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7622 , 28 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre o protocolo para a ampliação gradual e segura do trabalho
presencial, observadas as ações necessárias para prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e considerando:
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.631, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga
o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art.
1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o
território do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 7.064, de 21 de março de 2020, que Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem
sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de teletrabalho
como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de
abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 8 de
julho de 2021, que dispõe sobre a autorização para o retorno gradual
e seguro das atividades presenciais nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA, em todo o território do Estado e dá outras providências; e
- a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231, de 14 de setembro de
2020, que dispõe sobre o protocolo para a retomada gradual do trabalho
presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito da
Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CA,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução dispõe sobre o protocolo de ampliação gradual
e segura do trabalho presencial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de
COVID-19.
Parágrafo único – O protocolo de ampliação do trabalho presencial, a
que se refere o caput deste artigo, não se aplica aos serviços públicos
essenciais que não sofreram descontinuidade, nos termos da Resolução
SES/MG nº 7.064, de 21 de março de 2020.
Art. 2º – A ampliação das atividades na modalidade presencial ocorrerá,
gradualmente, nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de
Saúde – SES/MG.
§ 1º – O percentual mínimo de agentes públicos que exercerão o trabalho presencial nas unidades administrativas da SES será de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física total do setor, observando-se
sempre o mínimo de 1 (um) servidor por setor, preferencialmente a
chefia da unidade.
§ 2º – Para fins de cumprimento do quantitativo mínimo previsto no
parágrafo anterior, entende-se por setor as unidades administrativas que
integram a estrutura formal da SES/MG, bem como as coordenações, os
núcleos e demais divisões administrativas informais.
Art. 3º – A definição do quantitativo de servidores que prestará o serviço presencial será realizada pelo gestor da unidade administrativa de
acordo com o § 1º do Art. 2º desta Resolução, que poderá:
I – alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária, observado o
art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de
8 de julho de 2021;
II – estabelecer revezamento entre os servidores que desempenharão as
atividades de forma presencial; e
III – estabelecer grupos fixos de servidores que prestarão serviço
presencial.
§1º – O revezamento de servidores em estações de trabalho, em turnos
realizados no mesmo dia, fica condicionado à capacidade de garantia de
higienização dos locais de trabalho entre turnos, conforme protocolos
de biossegurança.
§2º – O revezamento a que se refere o parágrafo anterior não será permitido nas unidades administrativas localizadas na Cidade Administrativa, nos termos do art. 9º, § 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES
nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
§3º – Os servidores que permanecerem sob o regime especial de teletrabalho deverão observar as normas estabelecidas na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 4º – A ampliação das atividades presenciais, no âmbito da SES,
observará, entre outras, as seguintes medidas para prevenir a contaminação pelo agente coronavírus – SARS-COV-2:
I – definição do quantitativo de servidores que, simultaneamente, prestarão serviço presencial, conforme capacidade de espaço físico, respeitado o distanciamento estabelecido no Plano Minas Consciente;
II – uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades e nos espaços
de circulação e uso comum;
III – aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos
órgãos e entidades;
IV – distanciamento recomendado de 1,5 metros;
V – lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios,
copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião;
VI – higienização adequada das mãos para a utilização de equipamentos de uso comum; e
VII – rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços.
Art. 5º – O descumprimento das medidas previstas nesta Resolução
sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º – Aplica-se o disposto nesta Resolução, no que couber, ao estagiário, bolsista, contratado temporário e prestador de serviço da SES/
MG, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º – Somente o Secretário de Estado de Saúde poderá determinar a
suspensão temporária das atividades presenciais de que trata esta deliberação como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único – A suspensão a que se refere o caput poderá ser parcial
ou total em relação as medidas, tempo e abrangência territorial, e será
informada por meio de Memorando-Circular.
Art. 8º – Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Superintendência de Gestão de Pessoas e pelo Gabinete da Secretaria de
Estado de Saúde.
Art. 9º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7229, de 17 de setembro de 2020.
Art. 10– Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de
2021.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
28 1511670 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora VANESSA CAMPOS, MASP 1411923-4, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-4, SA1011889, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor ENDRIGO ORTENZIO LOPES, MASP 1248775-7, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101747, a partir de 26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora RENATA FRANÇA LEITÃO DE ALMEIDA, MASP
446.151-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-8, SA1100594, a partir de
26/07/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora ANA RENATA MOURA RABELO, MASP 1396986-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde - EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101899, a partir de 26/07/2021.
28 1511279 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º351, DE 28 DE JULHO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
14/2021, publicado em 17/07/2021, visando ações de saúde no enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG
COVID-19, nos termos previstos neste TDCO, Valor: R$ 1.120.000,00
(um milhão, cento e vinte mil reais); e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 38/2021, datado de 19 de julho
de 2021, por meio do qual é solicitada a delegação de competência
e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO
n.º 14/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Valéria Costa Queiroz, MASP:
10425619, CPF: 891.800.706-04;
b) ordenador de despesas suplente: Shyrleny Cristina de Andrade,
MASP: 12104352, CPF: 051.434.316-89;
c) ordenador de despesas titular: Ademir Barbosa, MASP: 10424851,
CPF: 998.557.716-72;
d) ordenador de despesas suplente: Wander Lopes da Silva, MASP:
10423606, CPF: 773.421.196-87;
e) ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli, MASP: 10920528, CPF: 040.666.176-62;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107282322580128.