Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – sexta-feira, 11 de Junho de 2021 Diário do Executivo
IBGE
310620
310620
310620
310620
310620
310620
313670
313670
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
CNES
0026921
0026921
0026948
0027022
0027022
2181770
2111624
2111624
Minas Gerais
ANEXO III DA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7538, DE10 DEJUNHO DE 2021
Recurso financeiro destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 a ser repassa do a prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais
NOME FANTASIA
COD_NATUREZA
NAT JURIDICA
HOSPITAL JOAO XXIII
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL JOAO XXIII
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL
LT PLANO
19
27
16
13
23
10
10
19
DIAS NO PLANO
26
5
31
23
8
31
5
26
VL INCENTIVO
395.200,00
108.000,00
396.800,00
239.200,00
147.200,00
248.000,00
40.000,00
395.200,00
1.969.600,00
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7538, DE10 DEJUNHO DE 2021
Indicador de Monitoramento
1.- Indicador: Número de internação de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais a partir da disponibilidade pactuada no Plano de Contingência Macrorregional
1.1 - DESCRIÇÃO: Garantir o atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais nos casos em que essas unidades tiverem sido contabilizadas na grade hospitalar do Plano de Contingência Macrorregional sempre que demandado.
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: Nº de internações aprovadas no SIHD, que contenham o registro de pelo menos uma diária de UTI convencional, com o CID B342 no período de vigência do termo.
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: SIHD: Sistema de Informação Hospitalar do SUS
DIÁRIA DE UTI CONVENCIONAL: contempla os seguintes procedimentos da Tabela SUS:
08.02.01.007-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III)
08.02.01.008-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II)
08.02.01.009-1 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III)
08.02.01.010-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI I)
08.02.01.011-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS
08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II)
08.02.01.013-0 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III)
08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)
08.02.01.015-6 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II)
08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI I)
08.02.01.021-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II
08.02.01.022-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO IIIDIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I)
1.4 - FONTE: Relatório de internações aprovadas no SIHD
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
1.6 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.7 - META QUANTITATIVA: Pelo menos 1 (uma) internação por mês no período ou a Média mínima de 1 internação por mês durante a vigência do termo.
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL: A partir da assinatura do instrumento de repasse.
10 1491793 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 7534, 07 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre atosde concessãode progressão e promoção na carreira, de servidoresocupantesde cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º-Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º-Conceder a progressão na carreira, após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º-Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, autorizada pelo Comitê de Orçamento
e Finanças, no SEI nº 1320.01.0025316/2021-25, aoservidorocupantede cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de junhode 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7534/2021)
NIVEL GRAU NOVO
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU
ADALBERTO LOURENCO DA COSTA
0323404/4
1
AUGAS
IV
F
G
ALICE PINTO DE LIMA MONTEIRO
0371574/5
1
AUGAS
II
B
C
CARLOS EDUARDO LEAL VIDAL
0297911/0
1
MAGAS
V
A
B
DIANE ROSSELINE DA SILVA SANTOS VIANA
0918322/9
1
TGS
V
D
E
DIOGO VICTOR GONCALVES MANCINI
1424234/1
1
EPGS
I
B
C
IZABELLA ROCHA VELOSO SOUSA
1396763/3
1
EPGS
III
A
B
LAERCIO FONSECA COSTA
0350177/2
1
MAGAS
IV
B
C
MAISA LANA DA SILVA OLIVA
1344666/1
2
EPGS
I
B
C
NARA LUCIA CARVALHO DA SILVA
1089750/2
4
EPGS
I
B
C
RAFAEL GERALDO CORDEIRO
0381980/2
1
MAGAS
IV
C
D
RAPHAELA SIQUEIRA FREIRE DE MELLO
1204072/1
1
TGS
I
C
D
SUELI RAMOS DE OLIVEIRA KRAUSS
0384728/2
1
TAS
V
A
B
VANESSA ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA
1352503/5
3
EPGS
I
B
C
NOME
NOME
CAMILA PRADO LEITE
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7534/2021)
NIVEL GRAU NOVO
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL GRAU
1463192/3
1
EPGS
IV
A
B
VIGENCIA
01/01/2021
01/06/2021
02/05/2021
02/07/2020
30/05/2021
30/05/2021
01/01/2021
19/05/2021
10/06/2021
03/02/2021
01/01/2021
15/02/2021
03/01/2021
VIGENCIA
22/04/2021
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7534/2021)
NOME
NILSON LANDES ROBADEL
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
0348842/6
1
AUGAS
III
F
NOVO
NIVEL
IV
NOVO
GRAU
A
VIGENCIA
19/05/2021
10 1491535 - 1
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
Retificação à publicação de REMOÇÃO de 09/06/2021, página 10
coluna 2 Ref.: ao servidor Paulo Henrique Alves; MASP 1206242-8
Onde se lê: Gerência Regional de Saúde de Unaí/Núcleo de Vigilância Sanitária
Leia-se: Gerência Regional de Saúde de Ubá/Núcleo de Vigilância
Sanitária.
10 1491606 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 48/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 01/03/2021, a servidora
CELENA ARAUJO MARTINS DE RESENDE, MASP 898.143-3, de
responder pela Coordenação de Assistência Farmacêutica;
Art. 2º - Fica DESIGNADA a contar de 01/03/2021, a servidora SISSI
KELLY RIBEIRO, MASP 1478229-6, para responder pela Coordenação de Assistência Farmacêutica, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Uberlândia;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 08/06/21, pág.27, referente ao Extrato do
Termo de Trabalho Voluntário de Rosanna Allana Macedo dos Santos.
Onde se lê: Signatários: Ana Maria Ribeiro Pires, Agente Voluntário
e Fábio Baccheretti Vitor, Secretário de Estado de Saúde de Minas
Gerais.
Leia-se: Signatários: Rosanna Allana Macedo dos Santos, Agente
Voluntário e Fábio Baccheretti Vitor, Secretário de Estado de Saúde
de Minas Gerais.
10 1491444 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 916083-9, VERA LUCIA LIMA AMARAL, por 3 mês (es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/2021; MASP 272949-9,
JOSE FERNANDO DUARTE TEIXEIRA, por 2 mês (es) referente ao
4º e 6º quinquênio, a partir de 05/07/2021; MASP 382294-7, ROSANA
TERCIOTTI DE MATOS COSTA, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/08/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 377639-0, ROGERIO ANTONIO BELLEI, publicado
em 10/12/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao6º quinquênio,
a partir de 01/06/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 01/09/2021.
10 1491656 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
N.º338, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 009/2021, publicado em 13/05/2021, que visa o custeio das ações
de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, destinado
à Unidade da FHEMIG, Hospital Regional Antônio Dias, nos termos
previstos neste TDCO. Valor: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta
e oito mil reais); e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF/CCOG nº. 23/2021, datado de 26
de maio de 2021, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente
ao TDCO n.º 09/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Valéria Costa Queiroz - MASP:
1.042.561-9, CPF: 891.800.706-04;
b) ordenador de despesas suplente: Shyrleny Cristina de Andrade MASP: 1.210.435-2, CPF: 051.434.316-89; e
II – responsabilidade técnica: Cláudia Rezende Silva - MASP:
1.041.348-2, CPF: 593.598.796-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 009/2021, publicado em 13/05/2021, que visa o custeio das ações
de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19, destinado
à Unidade da FHEMIG, Hospital Regional Antônio Dias, nos termos
previstos neste TDCO. Valor: R$ 448.000,00 (quatrocentos e quarenta
e oito mil reais).
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente daFundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de controle interno da
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes
para as normas de controle interno no Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir o inciso VII no Art. 5º da Resolução SES/MG nº 7512,
de17 de maio de 2021, coma seguinte redação:
“VII– assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade
ou dispensa de licitação e contratos de prestação de serviços da Assistência no âmbito da SES-SUS/MG.”(nr)
Art. 2º – Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 deJunho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1491766 - 1
10 1491392 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7537, DE 10 DEJUNHO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7512, de17 de maio de 2021, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretariade
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DESAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
Processo Administrativo Público Estadual;
- a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe
sobre as normas relativas à transferência de Recursos Financeiros da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída;
- o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, que dispõe
sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas
ou problemas a serem resolvidos; e
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ATO 173, DE 17 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, o servidor, RODRIGO BORGES
NOGUEIRA, MASP 667.761-1, do cargo de provimento efetivo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS, Nível IV, Grau
B, da Secretaria de Estado de Saúde, a partir de 10/05/2021, ficando
o mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Administração de Pessoal para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 17 de maio de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1491306 - 1
EXTRATO 042/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR PROCESSADA
F.F.F, MASP *.3*3.*3*-2. Comissão Processante: Presidente:
Michele Brandão Drumond, MASP: 1.205.769-1 Membros:Diogo
Victor Gonçalves Mancini,MASP 1.424.234-1, e Raphael Rodrigues
Porto, MASP 1.397.007-4.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG
Luiza Hermeto Coutinho Campos Chefe de Gabinete da SES/MG
10 1491744 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 20,
II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 a servidora CARLA PARADINHA REGO Masp 11784832, pela remuneração
do cargo de TST III, acrescido de 50% da remuneração do cargo em
Comissão DAI-4 EZ1100159, a contar de 08/06/2021.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 20,
II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com nova redação dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 a servidora ANDRESSA NASCIMENTO BARCELOS Masp 11698164, pela
remuneração do cargo de TST II, acrescido de 50% da remuneração do
cargo em Comissão DAI-14 EZ1100084, a contar de 08/06/2021.
10 1491471 - 1
PORTARIA FUNED N.º 062, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre providências para a Progressão após a conclusão do estágio probatório de servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo de que trata o art. 17, parágrafo único, da Lei N.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, considerando o disposto nos artigos 17 e 20 da Lei N.º 15.462 de 13 de janeiro
de 2005,
Resolve:
Art. 1º FORMALIZAR, conforme disposto no artigo 17 c/c com o artigo 20 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, a progressão após a conclusão do estágio probatório, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde das servidoras elencadas no Anexo Único desta Portaria, conforme novo
posicionamento descrito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ANEXO ÚNICO
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
14642193
13964424
14641443
13753751
14641229
14641195
13671615
14641138
ANA CAROLINA LEMOS
ANA LUCIA DO AMARAL PEDROSO
CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA
EDUARDO PINTO DA SILVA
ERICA APARECIDA DA SILVA DE QUEIROZ
GRAZIELA NUNES CESARIO
ROSANGELA TATIANA DA SILVA
VITORIA REGIA DA SILVA NINA AVILA
TST
AST
AST
AST
TST
TST
AST
AST
SITUAÇÃO
ATUAL
NÍVEL
2
1
1
1
2
2
1
1
GRAU
A
A
A
A
A
A
A
A
NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
O ART. 17 C/C ART. 20 DA LEI N.º
15462, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
2
B
17/05/2021
1
B
02/05/2021
1
B
06/05/2021
1
B
04/05/2021
2
B
06/05/2021
2
B
06/05/2021
1
B
13/05/2021
1
B
06/05/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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