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TJMG 12/12/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 09/12/2019:
ATO AGE N° 2.552
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, § 2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; e nos
arts. 7º-A e 7º-B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA o Procurador RENATO SALDANHA DE ARAGÃO, Masp
1.332.292-0, para ter exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV, a contar de 28/11/2019.
ATO AGE N° 2.553
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, § 2º, da Constituição do Estado;
no art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; e
nos arts. 7º-A e 7º-B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de
2005, DESIGNA o Procurador THIAGO DINIZ MATEUS DOS SANTOS, Masp 1.327.064-0, para ter exercício na Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a contar
de 11/11/2019.
11 1303615 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 641/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, REVOGA
a pedido, o Ato nº 570/2019, publicado em 12/11/2019 de afastamento preliminar a aposentadoria do servidor JAIRO CARLOS MARTINS, MASP 742.101-9, CPF 447.973.116-49, Analista da Defensoria
Pública, código NS03-DP90015FE, Classe III, Padrão A, e registra que
o servidor retornou as atividades a partir de 05/12/2019.
11 1303640 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 645/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao servidor MAURÍCIO ALVES EVANGELISTA, MASP 352.007-9, Agente da Defensoria Pública, Código NF01-DP04, Classe I, Padrão A, a partir de
09/11/2017, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 646/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, a servidora DENIZE
MOLINA SCORALICK, MASP 905.762-1, Agente da Defensoria
Pública, Código NF01-DP90001FE, Classe IV, Padrão C, a partir de
27/11/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
ATO Nº 647/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao servidor WALTER
DONIZETE RODRIGUES, MASP 362.876-5, Técnico da Defensoria
Pública, Código NM02-DP90038FE, Classe III, Padrão F, a partir de
30/11/2019, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
11 1303639 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 642/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede
o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 20 de novembro
de 2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989, a LINDORICO GUERRA JÚNIOR, MASP
7.000.444-5, CPF 016.834.036-49, Defensor Público de Classe Inicial,
aposentadoria proporcional, nos termos do art. 40º, § 1º, inciso III, alínea B, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003.
11 1303641 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 636/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir desta publicação, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n. 47, publicada
em 06 de julho de 2005, GERALDO CLARET DE RESENDE, MASP
357.373-0, CPF 445.735.536-49, Técnico da Defensoria Pública,
Código NM02-DP90010FE, Classe III, Padrão A.
ATO Nº 643/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir de 13 de maio de 2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n. 47, publicada em 06 de julho de 2005, LÚCIO HELENO MOREIRA, MASP
902.845-7, CPF 831.269.028-04, Analista da Defensoria Pública,
código NS03- DP90021FE, Classe III, Padrão D.

ATO Nº 648/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentada a partir de 01/10/2019, com proventos integrais, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal n. 47, publicada em 06
de julho de 2005, ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS,
MASP 7.000.324-9, MADEP 0834, CPF 336.216.916-34, Defensor
Público de Classe Intermediária, Símbolo DP-II.
11 1303642 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil n. 126.675 - 8, APARECIDA DE LOURDES
DOMINGOS, AAPM-3J, verificou-se algumas incorreções. Dessa
forma, para fins de regularização da situação funcional do servidor,
faz-se a seguinte correção:
Onde se lê: 4º lustro a contar de 04/09/13, BGPM 04, de 14/01/14
Leia-se: 4º lustro a contar de 25/04/09
11 1303200 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PSC
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE SOLUÇÃO PSC 121.133/2018EM/10ª RPM. O Tenente Coronel PM Chefe do EM-10ª RPM, no
uso de suas atribuições legais previstas no art.16, inciso III da Res.
nr 4289/2014-CG c/c art. 171 e ss. da Lei Estadual n. 7109/77, e art.
46 e ss. da Lei Estadual 14.184/02 c/c artigos 219 e 252 da Lei Estadual 869/52, artigo 551 do MAPPA c/c parte 2, cap. 3, do Manual Prático de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativos do Estado de
Minas Gerais e cap. VI do Manual de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Autoria Geral do Estado de Minas Gerais e, tendo
em vista o que consta do Processo de Servidor Civil n. 121.133/2018,
com extrato publicado no Diário Oficial de 27/11/2018, considerando
o relatório final da Comissão Processante, o julgamento proferido, e o
indeferimento do recurso interposto, aplica a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 05 DIAS, à servidora M.I.S.B, nº 132.805-3, PEB1A-24,
lotada no CTPM/Patos de Minas, pelo descumprimento do previsto no
inciso V, do art. 217 da Lei 869/1952. Patos de Minas - MG, 06 de
dezembro de 2019.
11 1303225 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
LICENÇA À GESTANTE
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
competências legais, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, à servidora: Matrícula 1432628-4, Patrícia Ferreira de Rezende, por um período de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, a partir de 25/11/2019.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1303203 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 2.118, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353, de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG, e;
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo nº 1041/SAF/2016, instaurada pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/DETRAN/MG, que a empresa Fênix Placas Automotivas
Eirelli – ME (CNPJ 23.067.193/0001-01) incorreu nas infrações previstas na Cláusula Quarta, item 4.2, alíneas “F”, “G”, “I” e “J” do Termo
de Compromisso e Credenciamento;
Resolve:
Art. 1º Aplicar a empresa Fênix Placas Automotivas Eirelli – ME (CNPJ
23.067.193/0001-01), de acordo com o art. 36, Inciso II da Resolução
nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de Suspensão das atividades
por 20 (vinte) dias, junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar o referido instrutor que terá o prazo de 30 (trinta) dias
para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº.2.135, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 001/2019, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas/MG, se
apurou que a empresa Coelho e Azevedo Auto Socorro Ltda, localizada
na Avenida Presidente Wenceslau Braz, nº 4095, Bairro Parque Primavera, Cidade de Poços de Caldas/MG, realizou as devidas adequações/
alterações da área do pátio, atendendo as exigências previstas no Art. 7º
do Decreto 47.072/2016.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo 001/2019 contra a empresa
Auto Socorro Coelho e Azevedo Ltda, CNPJ: 29.478.291/0001-00 por
não haver irregularidades ao disposto na Portaria nº. 778 de 24 de abril
de 2019 do Detran/MG.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº.2.136, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com

o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias
nº 397, de 14 de junho de 2017 e 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Moises Vianna – ME, CNPJ
nº 26.505.733/0001-76, situada na Rua Av. José Manoel Pereira, nº 461,
Bairro Avenida, Itajubá - MG, CEP 37504-000, para a atividade de
Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável
sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portarias nº 397, de 14 de
junho de 2017 e nº 936, 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG,
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e portarias nº 397, de 14 de Junho de
2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG, sob
pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº.2.137, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Jean Carlos Da Silva Monteiro - ME, CNPJ nº 18.828.461/0001-12, situada na Rua Alemanha, nº
700, Bairro Senador Valadares, Pará de Minas - MG, CEP 35661-024,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº.2.138, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Almeida Dias Peças Ltda,
CNPJ nº 30.634.534/0001-30, situada na Rua Republica da Bolivia, nº
100, Bairro Santo Antônio, Brumadinho - MG, CEP 35460-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 2.139, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do ofício SEI nº
9587516, datado de 29/11/2019.
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Passos/MG, a servidora Lusinete Aparecida Duarte, Masp
1.321.360-8.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Passos/MG, a servidora Aline Campos de Faria, Masp
1.107.232-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 2.140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Carlos Alberto Tauil Junior
, Masp 1.256.460-5.

quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 – 3
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Carlos Alberto Tauil Junior
, Masp 1.256.460-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 2.141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - Órgão Executivo Estadual de Trânsito, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e em observância ao
disposto na Portaria DETRAN nº 404, de 16 de março de 2018 e suas
alterações, na Portaria nº 1994, de 08 de novembro de 2019 e na Portaria DETRAN nº 1076, de 17 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva
para Examinadores de Trânsito, conforme Anexo I desta Portaria, para
participarem do Estágio Supervisionado.
Art. 2º O Estágio Supervisionado deverá ser realizado junto à Comissão Examinadora da Banca Examinadora sediada no DETRAN, para
servidores lotados em Belo Horizonte e Região Metropolitana e junto à
Comissão Examinadora das Bancas Examinadoras dentro do âmbito do
Departamento de Polícia Civil no qual o servidor estiver lotado.
Art. 3º Para o Estágio Supervisionado dos Exames Teórico-Técnico e
de Prática de Direção Veicular, o candidato deverá participar de, no
mínimo, 45 (quarenta e cinco) exames, sendo 05 (cinco) teórico-técnicos e 40 (quarenta) práticos (divididos entre as categorias de habilitação
“A”, “B”, “C”, “D” e “E), conforme planilha constante do Anexo II.
I – Nos municípios em que os Exames Teórico-técnicos forem aplicados nas Unidades de Atendimento Integrado/UAI, sem o auxílio
dos Examinadores de Trânsito, o Estágio Supervisionado dos Exames
Teórico-técnicos deverá ser realizado em outra Banca Examinadora, no
âmbito do Departamento de Polícia Civil da qual a Comissão Examinadora for subordinada.
Art. 4º Para realizar o Estágio Supervisionado o candidato deverá, primeiramente, entregar para o Secretário-Geral da Comissão Examinadora, a documentação que comprova que cumpre os requisitos previstos
no item I, do Anexo I, da Portaria DETRAN nº 404/2018.
I - Caso o candidato apresente algum impedimento para participar do
Estágio Supervisionado, o Secretário-Geral da Banca Examinadora
deverá encaminhar para esta Coordenação de Educação de Trânsito,
através do SEI, imediatamente após seu recebimento, os documentos
e certidões apresentados pelo candidato, sendo que este candidato não
poderá realizar o Estágio.
II - Os candidatos terão até o dia 29 de fevereiro de 2020, para concluir
o Estágio Supervisionado.
III - A comprovação da participação do candidato no Estágio Supervisionado dar-se-á mediante o encaminhamento à Coordenação de Educação de Trânsito/CET, da Ficha Individual de Frequência do Estágio
Supervisionado de Exames Teórico-Técnico e de Prática de Direção
Veicular, cujo modelo é constante do Anexo II desta Portaria, assinada
pelo Secretário-Geral e pelo Coordenador da Comissão Examinadora
da respectiva circunscrição.
IV - A Ficha Individual de Frequência do Estágio Supervisionado (ORIGINAL), deverá ser entregue, pessoalmente, na Coordenação de Educação de Trânsito/CET, pelo candidato ou por terceiros, sem a necessidade de apresentar procuração, até o dia 20 de março de 2020.
V - Após o término do prazo de entrega da Ficha Individual de Frequência, será publicada uma Portaria com os nomes dos candidatos
considerados aptos para compor o Cadastro de Reserva da Banca Examinadora deste DETRAN/MG, ficando facultada a designação para
participar de referida Banca Examinadora, a critério discricionário do
Diretor do DETRAN/MG
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I À PORTARIA Nº 2.141/2019
CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO DOS
EXAMES TEÓRICO-TÉCNICO E DE PRÁTICA DE DIREÇÃO
VEICULAR
NOME
MASP
Abel Rosa De Jesus Silva
11405784
Adailton Pereira De Brito
12421749
Adair Martins Correa Junior 11776663
Adenilde Oliveira Barbosa 13795638
Adilson Coelho Flauzino
6679542
Adilson Machado De Oliveira
3459963
Adriana Aparecida Lopes Feliciano Montalv 11893096
Adriana Maria Silva
3861242
Adriano Augusto Fernandes Campos
11022548
Adriano Francisco De Souza Veiga
6679385
Adriano Freitas Da Costa
13190723
Adriano Kilson Cardoso Gomes
10611697
Adriano Teixeira Jardim
4581815
Airton Resende Do Prado
12420568
Alaor Pereira De Sao Jose
5467220
Alberto Geovane De Oliveira 13407796
Aldemir Willian Da Silva Lino
12567715
Aldimar Silva Teixeira Guimaraes
12557963
Alex Ferreira De Assis
4583639
Alexander Neves Barbosa
5474135
Alexandre Amaral Da Silva 11858511
Alexandre Silva De Abreu 11140134
Alexei Alves Formiga
14120117
Aluana Sabrina De Melo
13177878
Alysson Bras De Avila Leal 5466644
Amarildo Viana Costa
12430518
Ana Carolina Braga Agostini 6681100
Ana Caroline Alves Da Silva 13125489
Anderson Do Carmo Santos 14123343
Anderson Florencio De Oliveira
6677785
Anderson Lima Rodrigues 6677314
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa 14130868
Anderson Resende Sabino 12561759
Anderson Ricardo De Carvalho
3863099
Anderson Saraiva De Freitas 13180914
Anderson Tadeu Lopes
12561999
Andre Gustavo Moraes De Oliveira
13406418
Andre Henrique Martins
6042360
Andre Luis Lopes Moreira 12340568
Andre Luiz Campos Liduario 10163871
Andre Souto Vieira
12432662
Andreize Da Silva Teixeira (*)
11331402 (*)
Anizio Rosa Dos Santos
3802170
Antonio Alberto Campos Ferreira
11960218
Antonio Aparecido Silva Santos
3420361
Antonio Carlos Pereira
12563557
Antonio Carlos Veloso De Moura
11892239
Antonio Guimaraes De Souza 12563615
Arthur Leandro Barral
14122303
Barbara Mergh Sette Finamore
13407531
Beatriz Goncalves De Oliveira
12340998
Bertholdo Maria Da Costa Neto
11134863
Breno Giovanni Damasceno Faria
11138294
Bruna Borges De Menezes 12331864
Bruno Cesar Aguiar Da Silva 12560702
Bruno Cordeiro Campos
12560900
Bruno Correa Quatorze Voltas
6680250
Bruno Da Silva Rosa
12561510
Bruno De Castro Albuquerque
13593132
Bruno De Paiva Dias Iatarola 11132404
Bruno Dos Santos
12422077
Bruno Eduardo Alves Campos
14124838
Bruno Luiz Ferreira
13613518
Bryan Deyvid Alves Amaro 12430575
Camila Simara Alves Menezes
12573077
Camilo De Paiva Pereira
14122121
Carlos Alberto Da Silva Junior
10956027
Carlos Augusto Bernardo Leandro
11890795
Carlos Eduardo Carvalho Braga
14554703
Carlos Eduardo Da Silva
12564639
Carlos Eduardo De Moura Lima
11742715
Carlos Eduardo Ferreira Costa
12420956
Carlos Eduardo Gonzaga
10751436

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191211211105013.

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