Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 127 – Nº 240 – 46 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lassance, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Lassance.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Lassance, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lassance, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lassance.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 597, de 11 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 504733:8014954; segue daí, com um ângulo de 69º à esquerda
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1400 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM
503875:8013836. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 30 m a partir do eixo de sua locação,
sendo 15 m para cada lado. O caminhamento total de rede na propriedade da Gerdau Aços Longos S/A, é de
1400 m de extensão, totalizando uma área de 42.000 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 598, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jequeri - Viçosa 1, de 138 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Jequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Jequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jequeri
- Viçosa 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequeri.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 598, de 11 de dezembro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Jequeri, o
caminhamento toma o rumo de 65°00’16”SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 79,99 m do SE Jequeri.
No vértice MV01, defletido de 12°50’28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°09’48”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 413,93 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 35°07’17”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°02’30”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de
1.246,20 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 15°05’28” para esquerda, o caminhamento toma
o rumo de 1°57’03”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.263,28 m do vértice MV03. No vértice
MV04, defletido de 23°29’24” para direita, o caminhamento toma o rumo de 25°26’27”SO, atingindo o vértice
MV05, distanciado de 1.157,94 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 15°21’48” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 10°04’39”SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.026,64 m do vértice
MV05. No vértice MV06, defletido de 18°04’04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°59’25”SE,
atingindo o vértice MV07, distanciado de 563,15 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 20°55’37”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°56’12”SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 5.705,92
m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 33°44’48” para direita, o caminhamento toma o rumo de
46°41’00”SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.553,47 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 8°21’34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°19’26”SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.729,46 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 17°23’18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°56’08”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.686,66 m do vértice MV10.
No vértice MV11, defletido de 17°13’06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°09’14”SO, atingindo
o vértice MV12, distanciado de 3.508,11 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 4°42’31” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°26’43”SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.599,77
m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 28°30’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de
61°56’53”SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.129,94 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 3°13’46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°43’07”SO, atingindo o vértice MV15,
distanciado de 734,35 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 21°34’27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°08’40”SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 4.180,52 m do vértice MV15.
No vértice MV16, defletido de 15°27’41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°40’59”SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 3.861,37 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 8°46’02”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°27’01”SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.653,28
m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 18°07’57” para direita, o caminhamento toma o rumo de
48°34’58”SO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 400,72 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 35°40’53” para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°15’51”SO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 483,08 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 46°40’16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°35’36”SO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 953,92 m do vértice MV20. No
vértice MV21, defletido de 53°46’29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°37’56”NO, atingindo o
vértice T71, distanciado de 30,01 m do vértice MV21, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza
40.961,72 m de extensão.
DECRETO NE Nº 599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$837.188.657,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$837.188.657,93 (oitocentos e trinta e sete
milhões cento e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados à Saúde, no
valor de R$33.354.520,00 (trinta e três milhões trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais).
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 599, de 11 de dezembro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 125)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
R$
1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1
43.000.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1
576.062.182,00
1916.28843702-7.886-0001-4690-0-10.1
60.000.000,00
1916.28844702-7.896-0001-3290-0-10.1
60.000.000,00
1916.28846702-7.030-0001-4690-0-10.1
9.000.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303075-4.173-0001-3390-1-10.1
55.205.760,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
566.195,93
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.527-0001-3390-1-10.1
8.920,00
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1
24.100.000,00
4291.10302179-4.491-0001-3341-1-10.1
5.683.200,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191211211105011.