Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 30 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 886, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 855, de 11 de julho de 2019, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
(Publicada em 26 de outubro de 2019)
RETIFICAÇÃO:
No título da Portaria, onde se lê: “PORTARIA SUTRI Nº 886, DE 25
DE OUTUBRO DE 2019”.
Leia-se: “PORTARIA SUTRI Nº 885, DE 25 DE OUTUBRO DE
2019”.
*Retificação em virtude de incorreção no original.
29 1287644 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000278519-91.
Sujeito Passivo: XTA-BRASIL COM DE EQUIP.DE INFORMATICA
LTDA.
I.E.: 001.063717.00-24.
Procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão do
sócio administrador do polo passivo da autuação, por não estar contemplado na Portaria SER Nº148, de 16/10/2015,Codigo de ocorrência
contido no TA empresa em atividade. Procede-se também a ratificação
dos demais itens da peça fiscal. Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: ANTONIO SERGO GUEDES
CPF.747.007318/34.
Endereço: Rua. Quintiniano Bocaiuva, nº1255 apto.111 Centro
RIBEIRÃO PRETO/SP CEP.14.015.160
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 31.08.2015.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS Masp.666.369-4.
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
29 1287646 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Leonardo
Rodrigues Lima, que se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não
sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.001204467-21
Contribuinte: Leo Comércio de Baterias e Acessórios Ltda.
Inscrição Estadual: 001.007073.00-91
Nos termos do art.149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art.4º da
Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se
a retificação da(s) peça(s) fiscal(i)s em referência, para inclusão do(s)
sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
endereço por ele indicado e constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
IV, da Lei 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Leonardo Rodrigues Lima
CPF: 034680476-06
Endereço: Rua Maria da Silveira, 496 casa 01, – Bairro: Glória – Belo
Horizonte – MG – CEP: 30870-190
Cargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 02.02.2015.
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 18 de julho de 2019.
Gil Silva
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício –Masp:457146-9
DFT/1º Nível/Contagem”
Contagem, 29 de outubro de 2019
Marcelo Impelizieri de Moura - Delegado Fiscal DF 2 /Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Lorena Padua
Normandia Pensabem, que se encontra(m) em local ignorado, incerto
ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.001131360-71
Contribuinte: Startup Comércio e Representações Ltda.
Inscrição Estadual: 002.427917.00-88
Nos termos do art.149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art.4º da
Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se
a retificação da(s) peça(s) fiscal(is) em referência, para inclusão do(s)
sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
endereço por ele indicado e constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
IV da Lei 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Lorena Padua Normandia Pensabem
CPF: 105835296-23
Endereço: Rua José Olinto Fontes, 443, – Apto 201 – Bairro: Eldorado
– Contagem – MG – CEP: 32315-170
Cargo: Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 01/08/2014.
Data de encerramento de participação na empresa: 05.06.2019.
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável(is) solidário(s), com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 18 de julho de 2019.
Gil Silva
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício –Masp:457146-9
DFT/1º Nível/Contagem”
Contagem, 29 de outubro de 2019
Marcelo Impelizieri de Moura - Delegado Fiscal DF 2 /Contagem.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Luciano dos
Santos Barbosa, que se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não
sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.001202754-55
Contribuinte: Meritus Comércio e Serviços Ltda.
Inscrição Estadual: 001907805.00-55
Nos termos do art.149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art.4º da
Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se
a retificação da(s) peça(s) fiscal(i)s em referência, para inclusão do(s)
sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da
autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no
endereço por ele indicado e constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
IV, da Lei 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da autuação fiscal.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Luciano dos Santos Barbosa
CPF: 046833036-47
Endereço: Rua Ibaiti,, 376 A, – Bairro: Vila Darcy Vargas – Contagem
– MG – CEP: 32372-210
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 01/08/2012.
Data de Encerramento de participação na empresa: 05/06/2019.
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 18 de julho de 2019.
Gil Silva
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício –Masp:457146-9
DFT/Contagem”
Contagem, 29 de outubro de 2019
Marcelo Impelizieri de Moura - Delegado Fiscal DF 2/Contagem.
29 1287649 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032458.00 de 25/10/2019, a
apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis,
MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/01/2016 a
31/12/2017:
Demonstrativos dos recursos financeiros recebidos das administradoras
de cartão de crédito/débito;
Documentos fiscais emitidos.
HAMILTON DA SILVA MOREIRA
CPF: 113.054.946-10
Rua Hum, 347 – Santa Regina – Nova Serrana - MG
Divinópolis, 25 de outubro de 2019.
Cleber Pena Quadros - Masp. 339.853-4
Delegado Fiscal em exercício– DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032456.48 de 25/10/2019, a
apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis,
MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/01/2015 a
31/12/2017:
Demonstrativos dos recursos financeiros recebidos das administradoras
de cartão de crédito/débito;
Documentos fiscais emitidos.
MARCOS AURÉLIO SOUSA LOPES
CPF: 116.368.426-07
Rua João Cecílio Santos, 529 – Novo Lavrado – Nova Serrana - MG
Divinópolis, 25 de outubro de 2019.
Cleber Pena Quadros - Masp. 339.853-4
Delegado Fiscal em exercício– DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032457.29 de 25/10/2019, a
apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis,
MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/01/2015 a
31/12/2017:
Demonstrativos dos recursos financeiros recebidos das administradoras
de cartão de crédito/débito;
Documentos fiscais emitidos.
OZANY GONÇALVES DOS SANTOS
CPF: 109.967.646-07
Rua José Lucas, 196- Francisco Lucas – Nova Serrana - MG
Divinópolis, 25 de outubro de 2019.
Cleber Pena Quadros - Masp. 339.853-4
Delegado Fiscal em exercício– DF/Divinópolis
29 1287652 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo identificado (que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado
ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) que o fisco promoveu a juntada de documentos à peça fiscal em
referência. Assim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, nos termos do art. 140, § 1º, do RPTA, aprovado pelo
Decreto número 44.747 de 03/03/2008.
Auto de Infração: 15.000054722.78
Sujeito Passivo: Manoel da Silva Gomes Neto CPF: 004.281.078-77
Endereço: Fazenda Canadá – Ribeirão Santa Cruz – Poté - MG
Teófilo Otoni, 28 de outubro de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva Masp. 262.930-1
Chefe AF
29 1287654 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/
IPATINGA/DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Acesita, 3230 – São José – Timóteo – CEP:
35182-132
Auto de infração/ PTA N°: 01.001388199-96
Sujeito Passivo: MONISE DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 089.640.486-28
Endereço: Rua Platina, 119 – Nossa Senhora das Graças- Timóteo –
MG -CEP 35182-136
Sujeito Passivo: BRUNO DE OLIVEIRA SILVA
CPF: 101.339.886-60
Endereço: Rua Platina, 119 – Nossa Senhora das Graças- Timóteo –
MG -CEP 35182-136
Ipatinga, 29 de outubro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza
MASP 668332-0 - Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
29 1287655 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura
do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão
encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001378921-85
Sujeito Passivo: Comércio de Carnes Araújo EIRELI
IE: 002.945742.00-39
CNPJ: 27.487.152/0001-17
Endereço: Rua Adolpho de Oliveira Portela, nº 67 – Bairro Paquetá –
Belo Horizonte/MG – Cep. 30.810.640.
Coobrigado: Maria Marcina Alves de Araújo
CPF: 356.715.566-00
Endereço: Rua Adolpho de Oliveira Portela, nº 51 – Bairro
Castelo – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.810.640.
PTA: 01.001383166-33
Coobrigado: Gledson Almeida de Souza
CPF: 701.744.516-36
Endereço: Rua Nelson Figueiredo, nº 184 – Letra A - Bairro Eldorado –
Itabira/MG – Cep. 35.900.139.
PTA: 01.001378729-58
Coobrigado: José Flávio Beaumord Gomes
CPF: 344.465.086-87
Endereço: Rua Alemanha, nº 166 – APTº 204 - Bairro Senador Valadares – Para de Minas/MG – Cep. 35.661.024.
PTA: 01.001382375-12
Coobrigado: Raisa Araújo Dorleto
CPF: 088.325.376-30
Endereço: Rua Grande Otelo, nº 138 – APTº 301 - Bairro Inconfidentes
– Contagem/MG – Cep. 32.260.180.
Coobrigado: Argeu Magela Dorleto
CPF: 432.816.306-00
Endereço: Rua Mônaco, nº 391 – APTº 202 - Bairro Santa Cruz Industrial – Contagem/MG – Cep. 32.340.350.
PTA: 01.001382416-33
Coobrigado: Raisa Araújo Dorleto
CPF: 088.325.376-30
Endereço: Rua Grande Otelo, nº 138 – APTº 301 - Bairro Inconfidentes
– Contagem/MG – Cep. 32.260.180.
Coobrigado: Argeu Magela Dorleto
CPF: 432.816.306-00
Endereço: Rua Mônaco, nº 391 – APTº 202 - Bairro Santa Cruz Industrial – Contagem/MG – Cep. 32.340.350.
Leopoldina, 29 de outubro de 2019
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – DF/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001382072-49
Autuado: DISTRIBUIDORA FAMA LTDA.
IE: 062.610630.00-10
CNPJ: 25.864.422/0001-36
Av. Neném Lara Rocha, 325, loja 1 – Bairro: Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP. 31620-340.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 25.864.422/05.439.210/11092019, lavrado em 11/09/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração n.º
01.001382072-49.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá
em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01
de fevereiro de 2017.
Muriaé, 29 de outubro 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA – DF/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.001378879-80
Autuado: EDUARDO DO VALLE ARAÚJO BAR E
RESTAURANTE.
IE: 002.181521.00-44
CNPJ: 18.454.486/0001-01
Rua Pium-I, nº 1175 – Bairro: Cruzeiro – Belo Horizonte/MG – CEP.
30.310.080.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 18.454.486/05.439.210/05092019, lavrado em 05/09/2019, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração n.º
01.001378879-80.A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá
em consonância com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido os respectivos prazos, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01
de fevereiro de 2016.
Muriaé, 29 de outubro 2019
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Muriaé, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-026, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001395230-39
SUJEITO PASSIVO: ANDREIA JANIQUES BARBOSA DA SILVA
I.E.: 002.541832.00-09
End: Avenida dos Ex Combatentes, 963 - Loja A – Bairro Santa Luzia
CEP: 36.500-000 – Ubá-MG.
COOBRIGADO: ANDREIA JANIQUES BARBOSA DA SILVA
CPF: 068.509.866-43
End: Rua Rosina Alpino Crispe, 310 - Apto 102 – Bairro Laurindo de
Castro
CEP: 36.500-000 – Ubá-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 29/10/2019
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s), intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG. PTA
Nº: 01.001395300-43 - PTA lavrado pela DF/Muriaé, localizada na Rua
Cel. Domiciano, 170-Centro-Muriaé-MG
Sujeito Passivo: Barreiros Montamóveis Ltda
IE: 699.172214.00-51 - Endereço: Sítio Graviola, 5 – Zona Rural
– Tocantins – MG - - CEP 36512-000
Coobrigado: Liliane de Fátima Casal Cassiano
CPF: 132.133.366-88 – Endereço: Rua João César Matos, S/N – Centro
– Guidoval - MG -- CEP 36515-000
Muriaé, 30 de setembro de 2019
Marcos Giovanni Garbero– Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032067.91, de 10/10/2019, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ICTUS COMERCIO E SERVICOS LTDA
IE: 001419931.00-02
CNPJ: 11.171.166/0001-97
DOS ANDRADAS 3560 POMPEIA BELO HORIZONTE 30280-020
MG
Período Fiscalizado: 01/01/2014 a 30/04/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 29 de Outubro de 2019.
Cassio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032066.18, de 10/10/2019, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
PIZZAIOLO SAO GERALDO LTDA
IE: 001116612.00-23
CNPJ: 10.705.922/0001-58
ITAITE 653 SAO GERALDO BELO HORIZONTE 31050-550 MG
Período Fiscalizado: 01/08/2015 a 30/06/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 29 de Outubro de 2019.
Cassio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001343982-28
Autuado: ELIEL DA SILVA REIS, CPF: 125.560.167-10, Av. das Palmeiras, 330, Casa, Jardim Primavera, Duque de Caxias – RJ,
Andressa Siqueira Carvalho 17775637714, CNPJ: 32.740.350/0001-80,
Entrada de Praia Seca, 12640, Praia Seca, Araruama – RJ,
Tamiris Vieira da Silva 38761283827, CNPJ: 33.189.083/0001-68, Rua
Conego Motta, 188, Jacaré, Cabreúva – SP,
JRR Transportadora Eireli, CNPJ: 33.765.617/0001-57, Avenida Irdi,
83, Galpão 1, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos – SP,
José Raimundo Reis de Jesus, CPF: 111.911.058-06, Rua Rodrigues de
Medeiros, 6, Balneário Mar Paulista, São Paulo – SP,
Andressa Siqueira Carvalho, CPF: 177.756.377-14, Rua Carlos Coco,
56, Jardim Alcântara, São Gonçalo – RJ, e
Tamiris, Vieira da Silva, CPF: 387.612.838-27, Rua Jorge Rodrigues de
Niza, 34, Casa C, Jardim Meliunas, São Paulo – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
29 1287656 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191029224624016.