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TJMG 15/05/2019 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL Nº 272/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX, da
Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e baseando-se
nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 1040.1909.2017.0.004, condena o Defensor Público G.D.O.S.,
MASP 6121255, à penalidade administrativa de advertência, com fundamento no artigo 79, incisos IV, VIII e XXII, artigo 87, I e artigo 92,
caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 65/2003.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
14 1227077 - 1
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 002/2019
Recomenda a priorização da atuação funcional nos feitos que serão analisados no mutirão previsto na Portaria Conjunta 833/PR/2019, modificada pela Portaria Conjunta 838/PR/2019, ambas da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I e
III, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e o
CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
32 e 34, XI, ambos da Lei Complementar 65/2003, de 16 de janeiro
de 2003, CONSIDERANDO a Portaria Conjunta 833/PR/2019, modificada pela Portaria Conjunta 838/PR/2019, ambas da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO
a gravidade da situação prisional no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a atribuição legal e a missão institucional da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais em tutelar os direitos da população
carcerária do estado,
RECOMENDAM aos Defensores Públicos lotados nas Defensorias
Criminais, de Urgências Criminais, de Execuções Penais e Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores/Criminal do Estado
de Minas Gerais, que priorizem a atuação funcional nos feitos que serão
analisados no mutirão previsto na Portaria Conjunta 833/PR/2019,
modificada pela Portaria Conjunta 838/PR/2019, ambas da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da CorregedoriaGeral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
As dúvidas e orientações pertinentes à esta recomendação deverão ser
dirigidas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, pelos emails:
gabinete@defensoria. mg.def.br e corregedoria@defensoria. mg.def.
br.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2019.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado
FLÁVIO NELSON DABES LEÃO
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
14 1227203 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº010/2019, DE 14 DE MAIODE 2019.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM OS REPRESENTANTES DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS
GERAIS - EPAMIG, SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
- SEAPA, ASSOCIAÇÃO DOS PESQUISADORES DA EPAMIG
– ASPE E SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE
MINAS GERAIS - SENGE, COM O OBJETIVO DE PROMOVER
DIÁLOGO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NAS AÇÕES Nº.
0010004-07.2016.503.0106 E Nº. 0001981-45.2011.503.0107E PROPOR MEDIDAS CONCILIATÓRIAS PERANTEA JUSTIÇA DO
TRABALHO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA,no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, do § 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei Estadual nº. 22.257, de 27 de julho de 2016,
no Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, no Decreto
47045, de 14 de setembro de 2016 e na alínea “a” do Inciso II do Art. 2º
do Decreto Estadual nº 47.065, de 10 de outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para se estabelecer um diálogo
e promover estudos conjuntos entre representantes da EPAMIG,
SEAPA, ASPE e SENGE, objetivando contribuir para o desfecho
das ações trabalhistas nº. 0010004-07.2016.503.0106 e nº. 000198145.2011.503.0107, em curso, respectivamente, perante a 27ª e 28ª Varas
da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e que já se encontram em fase de
execução.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Membros titulares:
1- João Ricardo Albanez – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA – CPF: 026.330.548-11,
desempenhando a função de presidente da Comissão;
2- Leonardo Brumano Kalil – Diretor de Administração e Finanças da
EPAMIG – CPF: 546.001.036-53;
3- Ricardodos Santos Soares – Sindicato dos Engenheiros no Estado de
Minas Gerais – SENGE – CPF: 093.054.016-60; e
4- Sanzio Mollica Vidigal – Presidente da Associação dos Pesquisadores da EPAMIG - ASPE – CPF: 472.050.916-91.
II – Membros suplentes, na ordem correspondentes dos membros
titulares:
1- José Ricardo Roseno – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA – CPF: 942.127.327-34;
2- Marcelo Abreu Lanza – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais - EPAMIG – CPF: 690.130.206-15;
3- Josué Amorim Melão – Sindicato dos Engenheiros no Estado de
Minas Gerais – SENGE – CPF: 067.957.956-75;
4- Antônio de Pádua Alvarenga – Associação dos Pesquisadores da
EPAMIG - ASPE – CPF: 209.682.646-20.
Art. 3º - Integrarão, ainda, o Grupo de Trabalho o chefe da assessoria
jurídica da EPAMIG, bem como os advogados regularmente constituídos nos autos pelo SENGE.
Parágrafo Único - Caso necessário, a Chefe da assessoria jurídica da
SEAPA será responsável pela interlocução das partes envolvidas com a
Advocacia Geral do Estado – AGE.
Art. 4º - As deliberações do Grupo de Trabalho não terão força vinculante nos processos judiciais nº 0010004-07.2016.503.0106 e nº.
0001981-45.2011.503.0107, devendo ser ratificadas por ambas as partes nos respectivos autos para que seja atribuído valor judicial às deliberações, inclusive acordo.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da sua publicação, para conclusão dos trabalhos, bem como para apresentar Relatório Final à SEAPA.

Parágrafo Único - Caso não se vislumbre efetividade nos objetivos propostos pelo Grupo de Trabalho, quaisquer das partes do processo judicial poderá considerar encerrado os trabalhos, ainda que não concluído
o prazo estabelecido nocaput.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 14 dias do mês de maio de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais
14 1227541 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.919, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Estabelece o Regimento Interno da Câmara de Julgamento de Recursos
Administrativos.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do
Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.398, de 12 de abril de
2018, RESOLVE: Art. 1º. Regular a estrutura e o funcionamento da
Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos, instituída pelo
artigo 38 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.398, de 12 de
abril de 2018, que tem por competência julgar recursos contra atos do
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que imponha ao administrado pena decorrente de infração apurada por fiscalização no âmbito animal, vegetal, da inspeção de produtos, e eventos
agropecuários.
I – DA ESTRUTURA.
Art. 2º. A Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos é composta pelos seguintes membros: I – O Diretor Técnico, que a presidirá;
II – Gerente de Certificação; III – Gerente da Rede Laboratorial; IV –
Gerente de Defesa Sanitária Animal; V – Gerente de Defesa Sanitária
Vegetal; VI – Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal; VII
– Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; VIII – Coordenador de Apoio à Operação Fiscal; e IX – Secretário Executivo.§ 1º. Em
caso de impedimento do presidente, este será substituído pelo Secretário Executivo. § 2º. Os Gerentes membros da Câmara de Julgamento
de Recursos Administrativos serão substituídos, em suas ausências ou
impedimentos, pelos suplentes que indicarem. § 3º. O Secretário Executivo da Câmara de Recursos Administrativos será designado por ato
do Diretor-Geral.
II- DAS INCUMBÊNCIAS.
Art. 3º. Ao Presidente da Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos incumbe: I – Convocar e presidir as reuniões; II – aprovar a
pauta da reunião; III – indicar o Relator para a matéria a ser apreciada;
e IV– impulsionar os processos administrativos de autos de infração
acompanhados de recurso. Art. 4º. Aos Membros da Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos incumbe: I – participar e votar
nas reuniões; II – aprovar as atas das reuniões; III – apreciar e relatar
as matérias que lhe forem distribuídas; IV – requerer quaisquer esclarecimentos necessários à melhor apreciação da matéria objeto da pauta
da reunião; V – propor, pela maioria de seus membros, convocação de
reunião extraordinária; VI - comunicar sua ausência ao Presidente da
Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos, com antecedência
mínima que permita a convocação do suplente; VII – declarar-se impedido ou suspeito, quando da ocorrência de causa justificadora; Art. 5º.
Ao Secretário Executivo da Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos, em articulação com o seu presidente, incumbe: I – controlar
os processos administrativos de auto de infração destinados à Câmara
de Julgamento de Recursos Administrativos; II – preparar a agenda para
a apreciação dos recursos e julgamentos; III – elaborar a ata de julgamento e colher as assinaturas dos membros presentes; e IV – encaminhar ao Diretor-Geral os processos administrativos de auto de infração
contendo os resultados dos julgamentos, por determinação do Presidente; V – substituir o Presidente da Câmara em caso de impedimento.
III – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Art. 6º. O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes. § 1º. O prazo para interposição de recurso seguirá o
estabelecido na legislação específica da matéria envolvida, contado da
ciência pelo interessado da decisão em primeira instância. § 2º. Inexistindo estabelecimento de prazo para interposição de recurso na legislação especifica da matéria envolvida, este será de dez dias, contado
da ciência pelo interessado da decisão em primeira instância. § 3º. O
recurso será dirigido ao Diretor-Geral do IMA, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, encaminhá-lo-á ao Presidente da
Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos.
IV – DO JULGAMENTO DO RECURSO.
Art. 7º. As deliberações da Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes,
de maneira verbal, cujo resultado constará em ata assinada pelos membros presentes e pelo Secretário Executivo. Parágrafo único: Havendo
empate na votação, caberá ao presidente, ou no impedimento desse, ao
Secretário Executivo, o voto de qualidade. Art. 8º. Proferida a decisão do recurso e juntada a ata ao processo administrativo de auto de
infração, o Secretário Executivo da Câmara de Julgamento de Recursos
Administrativos o encaminhará ao Diretor-Geral do IMA, para comunicação do resultado ao interessado e adoção das demais medidas administrativas pertinentes. Art. 9º. Qualquer que seja a decisão proferida
pela Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos, estará configurado o trânsito em julgado na esfera administrativa.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 10. A Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos se reunirá periodicamente, sempre que demandada, mediante convocação de
seu Presidente, exigindo-se um quórum mínimo de três membros. Art.
11. É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação em
reuniões da Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos, sendo
a atividade considerada de relevante interesse público. Art. 12. Revoga-se a Portaria IMA nº 1.527, de 18 de agosto de 2015. Art. 13. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10
de maio de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral
14 1227387 - 1
ATO Nº 294/2019 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003,
aos servidores:
ao Qtde
Nome
MASP Ref.
Quinq. Meses A partir de:
CARLA
APARECIDA 1143952-8
2º
1
13-05-2019
DA SILVA
IVONE
VIEIRA 1009352-4
1º
1
10-06-2019
MARCONDES
RICARDO
GROSSI 1217550-1
1º
1
12-06-2019
COUTO
WILMARA
HELENA 1203200-9
1º
1
15-05-2019
MENDES

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício da titularidade da Pasta e
no uso da competência que lhe é outorgada, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
Masp
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
Responsável pela coordenação da política de
Coordenação e
Ana Carolina Gusmão da Costa
1.285.505-2
GTED-3 migrantes, refugiados e apátridas; tráfico de pesAssessoramento
soas e trabalho escravo.
Ana Carolina Rezende Oliveira

1.402.765-0

GTED-3

Ana Paula Camargos de Almeida

614.537-9

GTED-2

Andréa do Socorro Luiz

929.309-3

GTED-3

Antônio Corrêa Neto

1.072.372-4

GTED-2

Bárbara Scott Goddard da Silva

1.367.675-4

GTED-2

Bruno Leonardo Seixas Simoca

1.241.826-5

GTED-3

752.839-1

GTED-2

Caroline Cunha Rodrigues

1.467.821-3

GTED-2

Christiane Machado

1.083.307-6

GTED-2

Claryssa Christina Fiqueiredo de
Almeida

1.361.759-2

GTED-2

929.521-3

GTED-2

1.442.580-5

GTED-2

Eduarda Lorena De Almeida

752.829-2

GTED-2

Elenir Rios dos Santos

929.527-0

GTED-2

907.237-2

GTED-3

Emília Arantes Assunção

1.018.536-1

GTED-2

Erik Matheus Emmer

1.473.330-7

GTED-2

Evanézio Fidêncio Miranda

1.279.045-7

GTED-2

Itamar Melgaço de Carvalho

752.865-6

GTED-2

Jacqueline Sales Vieira Ribeiro

1.021.022-7

GTED-2

Juliana Nunes de Alcântara

1.344.999-6

GTED-2

Juliane Aparecida Prado

752.248-5

GTED-2

Júnia Beatriz de Araújo Mattos

323.408-5

GTED-2

Leila Lopes Pessoa

904-310-0

GTED-2

1.125.569-2

GTED-2

929.389-5

GTED-2

Maria Eunice Natalino

1.376.576-3

GTED-2

Maria Helena Almeida

929.377-0

GTED-2

Pauline Louise Araújo Silva

1.472.948-7

GTED-2

Ramon Alves Barbosa

1.472.703-6

GTED-2

Renato Saldanha de Aragão

1.332.292-0

GTED-5

Rodrigo Marques da Costa

1.163.703-0

GTED-3

929.714-4

GTED-2

Sara Alves de Oliveira Guimarães

1.115.245-1

GTED-2

Silvana Lopes Fonseca de Souza

263-580-3

GTED-2

Tadeu Coelho Ribeiro Maia

1.083.363-0

GTED-2

Tânia Mara Mendes Farnese

959.742-8

GTED-2

Thaís Correa Damasceno

1.466.084-6

GTED-2

Thiago Arantes Silva

1.472.980-0

GTED-2

752.798-9

GTED-3

Camila Félix Araújo

Cláudia Rodrigues Cesar
Douglas
Pereira

Augusto

Eliane Quaresma
Araujo

Rodrigues

Caldeira

de

Maria de Fátima Silva Prados
Maria de Lourdes Requeijo Carvalho de Lima

Rosânia Mirtes
Veríssimo

de

Tomaz Duarte Moreira

Freitas

ATO Nº 295/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por
8 (oito) dias, o servidor MARCELO DE MORAIS BATISTA, masp
1180761-7, a partir de 02-05-2019.

Vandeli Paulo dos Santos

1.394.184-4

GTED-2

Vânia Lúcia de Almeida

619.486-4

GTED-2

ATO Nº 296/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, a servidora EDUARDO MENDES CAMPOS, masp 1126017-1, do Escritório Seccional de Rio Pomba, para o
Escritório Seccional de Ubá.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
14 1227297 - 1

Wesley Barbosa Severino

1.475.574-8

GTED-3

Responsável pela Coordenação e condução da
política de direito à memória e a verdade, prevenção e combate a tortura e violência institucional e
articulação institucional.
Responsável pelo apoio técnico às políticas de
registro civil.
Responsável pela Coordenação e condução da
política de promoção dos direitos da mulher,
enfrentamento à desigualdade de gênero, violência contra a mulher e articulação institucional.
Responsável pelo apoio técnico aos municípios
na pauta da promoção aos direitos da comunidade LGBT.
Responsável pelo apoio técnico metodológico da
Central de Direitos Humanos na área do Serviço
Social.
Responsável pela Coordenação e gestão da política de promoção aos direitos da comunidade
LGBT e articulação institucional.
Responsável pelo apoio técnico de coordenação
nas ações de promoção em direitos da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico a pauta de memória e verdade e pelo acompanhamentos das ações
do memorial de direitos humanos.
Responsável pela Coordenação do Apoio Jurídico aos Conselhos de direito da Subsecretaria de
Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico nas ações de promoção em direitos humanos, sobretudo da esfera
audiovisual e de cinema.
Responsável pelo apoio técnico aos Conselhos de
Direito da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico e acompanhamento do FUNDIF.
Responsável pelo assessoramento dos programas,
projetos e ações finalísticas da Subsecretaria de
Direitos Humanos. Apoio na articulação política
e de gabinete.
Responsável pelo apoio técnico aos Conselhos de
Direito da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Responsável pela coordenação e condução da
política de promoção e defesa dos direitos das
crianças e dos adolescentes, pela gestão do FIA e
pela articulação institucional da pauta.
Responsável pela Coordenação do Núcleo de
Gestão de Pagamentos da Diretoria de Recursos
Humanos.
Responsável pelo apoio técnico metodológico a Central de Direitos Humanos na área de
Informações.
Responsável pelo apoio técnico às comissões
e comitês temáticos da Subsecretaria e apoio às
plenárias.
Responsável pelo apoio técnico e gerenciamento dos termos de colaboração do Núcleo de
Proteção.
Responsável pelo apoio técnico ao Programa de
Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.
Responsável pelo apoio técnico aos projetos e
ações de promoção em direitos humanos e webdesigner.
Responsável pelo assessoramento de gestão da
Subsecretaria de Direitos Humanos, bem como
apoio na articulação do gabinete com órgãos
setoriais.
Responsável pelo apoio técnico a execução de
projetos da coordenação das mulheres.
Responsável pelo apoio técnico ao Conselho
da Pessoa Idosa na Secretaria Executiva dos
Conselhos.
Responsável pelo apoio técnico aos municípios na
pauta da política pró-criança e adolescente.
Responsável pelo apoio técnico de monitoramento
e acompanhamento das denúncias de violações de
direitos do grupo temático.
Responsável pelo apoio técnico da política de
mediação de conflitos comunitários da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico aos municípios na
pauta da política pró-criança e adolescente.
Responsável pelo apoio técnico a curadoria do
Memorial de Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico metodológico a Central de Direitos Humanos na área da
Psicologia.
Responsável pela Coordenação dos trabalhos da
Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Responsável pela Coordenação e condução da
política de promoção dos direitos da população
idosa e articulação institucional.
Responsável pelo apoio técnico ao Grupo de Formação em Direitos Humanos e apoio ao Sistema
de Promoção e Educação em Direitos Humanos.
Responsável pela Coordenação das Secretarias
Executivas dos conselhos de direito vinculados à
Subsecretaria de Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico aos Conselhos de
Direito da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico ao Programa de
Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados
de Morte.
Responsável pelo apoio técnico aos Conselhos de
Direito da Subsecretaria de Direitos Humanos.
Responsável pelo apoio técnico a execução de
projetos da coordenação da juventude.
Responsável pelo apoio técnico metodológico a
Central de Direitos Humanos na área do Direito.
Responsável pela Coordenação e condução da
política de promoção dos direitos da juventude e
articulação institucional.
Responsável pelo apoio técnico às comissões e
comitês temáticos da Subsecretaria e responsável
pelo serviço de relatoria.
Responsável pelo apoio técnico a política da
diversidade religiosa.
Responsável pela Coordenação e gestão da política de promoção aos direitos da pessoa com deficiência e articulação institucional.

Coordenação e
Assessoramento
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Pública
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Belo Horizonte, 03 de maio de 2019.
ELIZABETH JUCÁ DE MELO JACOMETTI
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190514213517018.

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