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TJMG 15/05/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 15 de Maio de 2019 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - A manutenção da adimplência da organização da sociedade civil ou, na hipótese do art. 5º, § 2º, do fundo municipal de saúde, do município ou do órgão ou entidade da administraçãopública indireta dos municípios, durante todo o processo de formalização e execução doinstrumento jurídico é
de responsabilidade do autor da emenda e do beneficiário.
Parágrafo único - Caberá ao órgão ou entidade gestora avaliar a adimplência para fins decelebração e alteração de valor do instrumento e de execução orçamentária e financeira dosrepasses estaduais não impositivos, salvo exceções previstas no art. 28 da Lei nº 23.086, de2018.
Art. 17 - Os órgãos ou entidades gestoras deverão realizar o registro no Sigcon-MG – MóduloSaída, até 20 de janeiro de 2020, se não registradas anteriormente, de todas as justificativas paraas programações orçamentárias relativas a emendas individuais com impedimento de ordemtécnica que impossibilitou sua execução no exercício de 2019.
Art. 18 - Se a Assembleia Legislativa não deliberar sobre o projeto de lei de remanejamento dasprogramações de emendas parlamentares individuais com impedimento de ordem técnicainsuperável e o ato do Poder Executivo citado no art. 8º, § 1º, desta Resolução, não for publicadoaté 30 de agosto de
2019, os prazos posteriores a essa data previstos nesta resolução não serãoaplicados, situação que será regulamentada oportunamente.
Art. 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de maiode 2019.
Custódio Antônio de MattosSecretário de Estado de Governo
Anexo I de que trata a Resolução Segov nº 702, de 13de maio de 2019
MAIO

JUNHO

JULHO

09/06/2019
Prazo para o Legislativo indicar ao
10/05/2019
Prazo para o Executivo apresentar Executivo:
remanejamento das programações com
impedimentos de ordem técnica a)
impedimento insuperável; e/ou
ao Legislativo
b) proposta saneadora para os demais
impedimentos

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

13/09/2019
09/07/2019
08/08/2019
Prazo para Segov e Seplag reaPrazo para o Executivo encaminhar Prazo para a ALMG deliberar sobre lizarem a carga de emendas no 11/10/2019
final para os autores de emenda
Projeto de Lei de remanejamento ao o Projeto de Lei de remanejamento SISOR e Sigcon-MG – Módulo Prazo
Legislativo
das programações
Saída e promover a abertura do realizarem a indicação**
SIGCON para indicação
09/07/2019
Prazo para Executivo analisar as
propostas saneadoras efetivadas e a
documentação recebida, e encaminhar resposta sobre viabilidade técnica de execução da emenda

-

21/06/2019
Prazo para o autor da emenda corrigir
proposta de remanejamento indicada de
forma equivocada, desde que provocado
pelo Executivo

-

24/06/2019
Prazo para o autor da emenda e o beneficiário efetivarem os saneamentos dos impe- dimentos superáveis, incluindo entrega de
documentação necessária

08/08/2019
Prazo para conclusão do saneamento
dos impedimentos superáveis*
A permanência ou novo impedimento após essa data leva à perda da
impositividade
16/08/2019
Prazo para Executivo indicar ao
autor da emenda e ao beneficiário
justificativa sobre eventual impedimento não superado

27/09/2019
Prazo para os autores de emenda
realizarem a indicação com o
benefício de poder cancelar e indicar novamente até 11/10/2019

18/10/2019
Prazo para órgãos ou entidades gestoras e Segov analisarem compatibilidade orçamentária das programações
remanejadas e comunicarem impedimento ao autor da emenda

-

18/10/2019
A verificação de impedimento de
ordem técnica na indicação leva à
perda da impositividade

NOVEMBRO
01/11/2019
Prazo para beneficiário e autor da
emenda apresentarem documentação e encaminhar proposta de plano
de trabalho com emenda vinculada,
com o benefício de poder entregar
documentação complementar até
20/11/2019
20/11/2019
Prazo final para o beneficiário e
autor da emenda apresentarem
documentação
complementar,
desde que tenham entregado documentos até 01/11/2019

DEZEMBRO
27/12/2019
Prazo para órgãos ou entidades
gestoras aprovarem Plano de Trabalho junto a Segov, providenciar
assinatura, publicação, empenho
e pagamento dos instrumentos
aprovados***

27/12/2019
A verificação de impedimento
de ordem técnica leva à perda da
impositividade

-

* O prazo intermediário para cumprimento de cada diligência específica necessária à superação do impedimento de ordem técnica será definido por cada órgão ou entidade gestora, sendo 08/08/2019 o prazo final para conclusão do saneamento de todos os impedimentos superáveis.
** Prazo final para cancelamento e realização de nova indicação, conforme juízo de conveniência e oportunidade do autor da emenda, desde que tenha realizado a primeira indicação até 27/09/2019.
*** Deve ser realizado o pagamento das emendas de, no mínimo, o montante correspondente a 0,35% da Receita Corrente Líquida de 2018.
14 1227550 - 1
PORTARIA/SEGOV Nº 35/2019
Dispõe sobre a prorrogação de prazopara a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante, a que se refere o artigo 3º daPortariaSEGOV nº
31de4 de abrilde 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, consoante disposto na Lei nº 13.994, de 18 de
setembro de 2001, no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2001, no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem
como as justificativas apresentadas no Memorando/SEGOV/PAP31.nº
4/2019.
RESOLVE:
Art. 1º-Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV nº31, de 04 de abril de 2019.
Art 2º -Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOV nº 31, de 4de abrilde
2019 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
14 1227484 - 1
PORTARIA/SEGOV Nº 36/2019
Dispõe sobre a dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,designada por meio
da Portaria SEGOVnº 20, de 8 de dezembrode 2018.”
O Secretário de Estado de Governo, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, consoante disposto no Decreto nº 47.047, de 16/09/16, nos termos do Parecer
em Procedimento Preliminar de Correição nº 1490.1212.18, MEMORANDO/AUDSET/SEGOV/Nº114/2018de 21/09/2018, da Portaria nº
20/2018, e considerando as justificativas consignadas no Memorando
SEGOV/ SP.nº 24/2019, RESOLVE :
Art. 1º-Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV Nº20/2018.

Art. 2º -Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Portaria SEGOVnº 26, de 14de março
de 2019 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo
14 1227504 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 (cento e vinte) dias,
mais 60 (sessenta) dias de prorrogação, de que trata a Lei nº. 18.879
de 27/05/2010, à servidora MASP 1465356-2, LARISSA FERREIRA
SANTOS SOUZA TOMAZ, a partir de 25/03/2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art.10 do ADCT
da CF/1988, por cinco dias ao servidor MASP 1275821-5, RAFAEL
ÂNGELO LIMA DUARTE, a partir de 31/03/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, à servidora MASP 1353424-3, EDILENE MARÇAL
DE FREITAS, a partir de 03/04/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
14 1227136 - 1

Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana Dolabela Alves de Sousa
Competência delegada pela Resolução CGE nº 005/2019, publicada em 06/02/2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias ao servidor: Masp 1.371.808-5, Wallace Frank da Silva, a partir de 04/05/2019.
Concede Progressão na carreira de Gestor Governamental a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor
na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Ana Letícia Neves Pimenta
12231668
GGOV
II
A
II
B
06/05/2019
14 1227221 - 1
DESPACHO
A Corregedora-Geral em exercício, com ato publicado no “Diário Oficial de Minas Gerais” em 26/1/2019, no uso da competência delegada
por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com fundamento no Decreto Estadual nº 47.139/2017, artigo27, incisos I e II, e
artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados no PARECER Diretoria de Análise e
Supervisão Correcional da Área de Infraestrutura e Ensino Nº15/2019,
determina oENCERRAMENTO DAS APURAÇÕESda Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE Nº
78/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo Estadual em 31/10/2018 e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 40/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.A.F.S.P, MASP 357.152-8, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Michel Dib Jacob Abasse,
Membros: Flávia Leal Ramos e Andrea Alves Souza.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 41/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: S.A.C, MASP 150.548-6, admissão 2; M.R.S.J, MASP
366.977-7, admissão 1 ; T.S.L.G., MASP 1.278.649-7, admissão
1; H.O, MASP 597.362-3, admissão 1; C.S.G, MASP 1.385.803-0,
admissão 1; B.A.C., MASP 1.147.984-7,admissão 1; B.C.C.M.B,
MASP 1.059.665-8, admissão 1; G.A.C., MASP 838.556-9, admissão
1; L.L.B.C., MASP 345.254-7, admissão 1; R.A.P., MASP 1.225.495-9,
admissão 1; A.R.B., MASP 1.159.334-0, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Luiz Fernando dos Santos,
Membros: Letícia dos Anjos Viana e Sérgio Luiz Reis.
PORTARIA/COGE Nº 53/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no

artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Publicação do Extratono Diário
Portarias
Oficial do Executivo
COGE Nº 75/2017
01 de julho de 2017
COGE Nº 77/2017
19 de julho de 2017
COGE Nº 62/2018
07 de setembro de 2018
COGE Nº 76/2018
20 de outubro de 2018
COGE Nº 01/2019
01 de janeiro de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 54/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito da Sindicâncias Patrimoniais instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Publicação do Extratono Diário
Oficial do Executivo
COGE Nº 118/2017 29 de novembro de 2017
COGE Nº 22/2018 28 de março de 2018
Portarias

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA/COGE Nº 55/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Publicação do Extratono Diário
Portarias
Oficial do Executivo
COGE Nº 09/2018 01 de março de 2018
COGE Nº 10/2018 01 de março de 2018
COGE Nº 11/2018 01 de março de 2018
COGE Nº 12/2018 01 de março de 2018
COGE Nº 13/2018 01 de março de 2018
COGE Nº 64/2018 19 de setembro de 2018
COGE Nº 65/2018 19 de setembro de 2018
COGE Nº 66/2018 19 de setembro de 2018
COGE Nº 67/2018 19 de setembro de 2018
COGE Nº 68/2018 19 de setembro de 2018
COGE Nº 69/2018 19 de setembro de 2018
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 56/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº 114/2017, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 11 de novembro de 2017, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 57/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente,
RESOLVE:
Art. 1ºReconduzir os membros da Comissão designada para a apuração
dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/COGE nº 47/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo em 07 de julho de 2018, para conclusão dos respectivos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 58/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito das Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 32/2017 23 de março de 2017
COGE Nº 03/2018 06 de fevereiro de 2018
COGE Nº 07/2018 24 de fevereiro de 2018
COGE Nº 27/2018 13 de abril de 2018
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 59/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE nº 27/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo em 12 de abril de 2019, pelos
servidores Michel Dib Jacob Abasse, MASP 752.990-2, e Flávia Leal
Ramos, MASP 1.245.067-2.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência do servidor Michel Dib Jacob Abasse, MASP 752.990-2, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 60/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” de 26/01/2019,no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,
em face de divergências na composição constante no texto,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar no texto constante no EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/COGE Nº 37/2019, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 11 de maio de 2019, onde se lê: “...Simone Domingues
de Souza...”, leia-se “...Simone Domingos de Souza...”

Art. 2º Retificar no texto constante no EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/COGE Nº 38/2019, publicada no Diário Oficial do
Executivo em 11 de maio de 2019, onde se lê: “...Roseane Ferreira
Duarte de Faria...”, leia-se “...Rosiane Ferreira Duarte de Faria...”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE PORTARIA/COGE Nº 61/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/1/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com fundamento na Lei Estadual nº 22.257/2016, artigo 48, §1º, incisos I e II, no
Decreto Estadual nº 47.139/2017, artigo 27, incisos II e III, e nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados no ofício IPEM/AUSC nº. 1/2019 e no
Despacho SASC/DASIE nº 61/2019, RESOLVE:
AVOCAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM/MG Nº 43/2018, com extrato de portaria publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais no dia 19/6/2018, e DESIGNAR, em
substituição aos membros atuais, os servidores lotados na Controladoria-Geral do Estado, Michel Dib Jacob Abasse, Flávia Leal Ramos e
Andrea Alves Souza, para, sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão Processante destinada a dar continuidade às apurações do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM/
MG Nº 43/2018, com extrato de portaria publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais no dia 19/6/2018, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação da presente portaria.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
14 1227486 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do
art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto
Estadual n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo
Punitivo nº 069/2018, oriundo da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais - PMMG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso
I, do supracitado Decreto e na Nota Jurídica AJ/CGE nº 30/2019/
CAFIMP, a inscrição da empresa Hammer Construções Eireli., CNPJ nº
26.956.850/0001-51 , NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 02 ( dois) anos, contado a partir de 26/04/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 15 de
maio de 2019
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
14 1227405 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão da Comarca
de Perdizes/MG, nos Autos da Ação Civil Pública nº 002200931.2010.8.13.0498, DETERMINA, com fundamento na Nota Jurídica
AJ/CGE nº 32/2019/CAFIMP, A INCLUSÃODEEDNO JOSÉ DE
OLIVEIRA (CPF 576.722.616-49), JUCÉLIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (CPF 921.711.336-00), GERALDO RIBEIRO MAGALHÃES
(CPF 680.737.476-34), JOSÉ JAIRO ALVES MARTINS (CPF
027.351.106-80), JAIRO CAMPOS DA SILVA (CPF 860.990.609-44),
ADENILTON DE OLIVEIRA SOUSA (CPF 055.757.826-46), FLÁVIO NARCISO DA FONSECA (CPF 047.389.686-96), ANA FLÁVIA
ALVES (CPF 047.583.556-57) E ADRIEL ANTÔNIO DOS SANTOS (CPF 921.696.786-20), no CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de05(cinco) anos,
a contar de 28/06/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 14 de
maio de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
14 1227407 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
Ato assinado pelo Advogado-Geral do Estado, em 10/05/2019:
EXONERAÇÃO
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, exonera nos termos do artigo
106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, JOSÉ LUIZ FERREIRA CARDOSO, MASP 1.274.995-8, do cargo de provimento efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau B, da Advocacia-Geral do
Estado, a partir de 26 de março de 2019.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190514213517017.

14 1227399 - 1

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