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TJMG 15/11/2018 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.485, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Define novo prazo, em caráter excepcional, para execução dos recursos
financeiros, previstos na Resolução SES/MG nº 3.753, de 15 de maio
de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação do processo de concessão do recurso
financeiro destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro
de Atenção Psicossocial - CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad
II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras
Drogas - CAPS ad III, e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças
e Adolescentes - CAPS i. e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.816, de 13 de novembro de 2018,
que aprova a definição de novo prazo, em caráter excepcional, para
execução, dos recursos financeiros previstos na Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.463, de 15 de maio de 2013, que aprova as normas gerais de
adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação do processo
de concessão do recurso financeiro destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial
- CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool
e Outras Drogas - CAPS ad II, Centro de Atenção Psicossocial para
Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad III, e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPS i.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir novo prazo, em caráter excepcional, para a execução
dos recursos financeiros previstos na Resolução SES/MG nº 3.753, de
15 de maio de 2013, destinados à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de
Atenção Psicossocial Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção
Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS
ad III) e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i).
Art. 2º – Farão jus ao novo prazo de que trata esta Resolução os Municípios que receberam o incentivo financeiro previsto na Resolução SES/
MG nº 3.753, de 15 de maio de 2013, e que não executaram ou executaram parcialmente o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros.
Parágrafo único – A relação dos Municípios beneficiados pela prorrogação de prazo de que trata o artigo anterior será divulgada posteriormente, mediante a publicação de Resolução específica.
Art. 3º – Os Municípios que não executaram ou executaram parcialmente o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros da Resolução
SES/MG nº 3.753/2013 terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
partir da data de disponibilização no SiGRES, para assinatura do Termo
de Compromisso.
Art. 4º – Os Municípios a serem beneficiados por esta Resolução poderão solicitar a alteração do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros de que trata a Resolução SES/MG nº 3.753, de 15 de maio de 2013,
desde que cumpridas as seguintes condições:
I – o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros, elaborado nos termos do Anexo I desta Resolução, deverá ser assinado, conjuntamente,
pelo (a) Prefeito (a) Municipal e pelo Gestor do Fundo Municipal de
Saúde; e
II – o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros deverá seguir as
regras de execução estabelecidas na Resolução SES/MG nº 3.753, de
15 de maio de 2013, e deverá ser enviado para a Coordenadoria Estadual de Saúde Mental (CESM/DRA/SRAS/SUBSPAS/SES-MG), em
até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de compromisso, para
análise e aprovação.
Art. 5º – Os Municípios deverão apresentar os documentos necessários à elaboração de processo de acompanhamento, controle e avaliação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e quando solicitado pela CESM/DRA/SRAS/SUBSPAS/
SES-MG.
Art. 6º – Os Municípios beneficiados por esta Resolução terão o prazo
máximo de 12 (doze) meses, após a assinatura de novo Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
Saúde – SiGRES, para a execução dos recursos financeiros, que terá
como meta física as ações estabelecidas no Plano de Aplicação, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
Art. 7º – Findo o prazo de 12 (meses) de que trata o artigo anterior, o
Município deverá comprovar, em até 90 (noventa) dias, a execução das
ações previstas no Plano de Aplicação dos Recursos, em conformidade
com o Relatório de Cumprimento de Metas, previsto no Anexo II desta
Resolução, mediante parecer técnico favorável emitido após vistoria a
ser realizada por técnicos da SES-MG.
Art. 8º – A prestação de contas deverá ser realizada nos moldes previstos no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010,
mediante a apresentação de processo eletrônico de acompanhamento,
controle e avaliação, no prazo de noventa dias do término do prazo de
vigência do instrumento de repasse, devendo ser restituídos ao Fundo
Estadual de Saúde eventuais saldos de recursos e de rendimentos de
aplicação financeira não utilizados na execução do projeto.
Art. 9º – Os Municípios que não assinarem o novo Termo de Compromisso no prazo definido no caput deste artigo deverão apresentar a
prestação de contas e, se for o caso, a restituição do valor do incentivo
não executado, devidamente corrigido, em até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Resolução, nos termos do Decreto
Estadual nº 45.468/2010.
Art. 10 – A não apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação no prazo estipulado, ou a sua não aprovação ensejará
a adoção, pela SES/MG, das medidas previstas no artigo 26 do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
6.485, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
14 1165714 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.477, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Divulga o demonstrativo de execução das contrapartidas federal, estadual, municipal do Bloco de Financiamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, referentes ao exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a

saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.806, de 13 de novembro de 2018,
que aprova o demonstrativo de execução dos recursos financeiros destinados ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente
ao exercício de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o demonstrativo de execução das contrapartidas federal, estadual, municipal do Bloco de Financiamento do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica, referente ao exercício de 2017.
Art. 2º – Os saldos a executar, provenientes do demonstrativo de
execução financeira das contrapartidas do investimento tripartite do
CBAF-MG, referentes ao exercício de 2017, tem a metodologia de cálculo apresentada no Anexo I e correspondente a R$ 5.855.645,65 (cinco
milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e cinco centavos), conforme Anexo II desta Resolução.
§ 1º – A metodologia utilizada para o cálculo de que trata o caput deste
artigo é apresentada no Anexo I desta Resolução.
§ 2º – Os recursos de que trata o caput estão computados nos saldos
remanescentes programados no SIGAF e serão repassados conforme o
plano de aplicação aprovado em Deliberação a ser publicada.
Art. 3º – Os valores do demonstrativo de execução financeira referentes
à contrapartida municipal do CBAF/MG para o exercício de 2017, não
quitados por meio de boletos, correspondentes a R$ 2.227.785,17 (dois
milhões duzentos e vinte e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e
dezessete centavos), deverão ser executados pelo próprio Município na
aquisição dos medicamentos constantes no Anexo I da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, vigente no SUS.
Art. 4º – A prestação de contas dos recursos de que trata o Anexo II
desta Resolução deverá constar no Relatório Anual de Gestão – RAG e
os documentos comprobatórios da execução dos mesmos deverão permanecer disponíveis nos Municípios para fins de auditoria.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.477, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
14 1165705 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.483, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.193, de 18 de abril
de 2018, que estabelece regras de exceção referentes aos Programas
Federais, da Rede de Urgência e Emergência, regidos pela Portaria GM/
MS de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.814, de 13 de novembro de 2018,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.705, de 18 de abril de 2018, que aprova as regras de exceção
referentes ao pagamento integral dos Programas Federais, da Rede de
Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação
nº 1, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às
Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.193, de
18 de abril de 2018, que estabelece regras de exceção referentes aos
Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência, regidos pela
Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que
organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A alteração de que trata esta Resolução refere-se à exclusão do
Indicador I do Programa Portas de Entrada Hospitalares de Urgência,
denominado “Produção Hospitalar registrada no Sistema de Informação Hospitalar (SIHSUS), conforme equipe mínima preconizada para o
Programa Portas de Entrada Hospitalares de Urgência”, apresentando a
ação/programa as seguintes especificações:
I – unidade executora – 1320074;
II – programa – Rede de Atenção as Urgências, portas prioritárias (hospital geral e especializados), leitos de Retaguarda (clínico, UTI adulto e
pediátrico e de longa permanência), SAMU 192;
III – unidade de programação de gasto (UPG) – porta prioritária (507),
Leitos de Retaguarda (506), SAMU Regional (510);
IV – fonte – 37 (Federal);
V – objeto ou destinação dos recursos – contribuição para custeio;
VI – dotação orçamentária – FNS/FES 4291.10.302.183-4492.0001334141-37.1e FES/Entidade 4291.10.302.183.4492.0001-33903937.1;
VII – periodicidade de Pagamento – mensal; e
VIII – vigência – Conforme Termo de Compromisso/Metas.
Art. 3º – Fica definida a metodologia de monitoramento dos indicadores
dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º – O monitoramento dos indicadores discriminados no Anexo
Único desta Resolução, visando à análise do desempenho dos beneficiários contemplados nos Planos de Ação Regional (PAR) dos Programas
da Rede de Atenção as Urgências (RAU), portas de entrada hospitalares
de urgência, leitos de retaguarda (clínicos, UTI e Longa permanência) e
SAMU 192 será realizado de forma quadrimestral.
Art. 5º – Os indicadores previstos nesta Resolução serão inseridos no
Sistema SiG-RES, após a formalização de termo aditivo ao instrumento
de repasse vigente, e serão acompanhados e apurados nos termos do
artigo anterior, conforme cronograma vigente.
§ 1º – A alimentação do SIG-RES pelo beneficiário continua sendo
obrigatória, para fins de monitoramento dos indicadores pactuados.
§ 2º – A Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio da Coordenação Estadual de Urgência e Emergência, encaminhará os resultados apurados dos indicadores avaliados, ao Ministério da Saúde,
quadrimestralmente.
§ 3º – Caso haja necessidade de avaliação in loco, o monitoramento
dos resultados dos indicadores será realizado conforme periodicidade e
metodologia definida em Resoluções específicas.
Art. 6º – Os indicadores constantes no Anexo Único desta Resolução
referem-se a portas de entrada hospitalares de urgência (porta prioritária e especializada), Leitos de Retaguarda as Urgências (Clinico, UTI
Adulto/Pediátrico e Cuidados Prolongados), e SAMU 192, do programa Federal Rede de Atenção as Urgências (RAU).
Parágrafo único – As alterações de que trata este artigo tem efeito retroativo ao primeiro quadrimestre de 2018, sem implicar em deduções no
valor do recurso financeiro federal.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
14 1165711 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.816,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova a definição de novo prazo, em caráter excepcional, para execução, dos recursos financeiros previstos na Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.463, de 15 de maio de 2013, que aprova as normas gerais de adesão,
execução, acompanhamento controle e avaliação do processo de concessão do recurso financeiro destinado à implantação de serviços nas
modalidades Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras
Drogas - CAPS ad II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de
Álcool e Outras Drogas - CAPS ad III, e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPS i.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte-complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, anexo V
que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é
a criação, ampliação e articulação de Pontos de Atenção à Saúde, para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluído aquelas com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no
âmbito do SUS;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização / PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que
institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de
Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool,
Crack e Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais/SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.800, de 16 de abril de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, para o exercício de 2014, destinado à
implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção Psicossocial Tipo II (CAPS II),
Centro de Atenção Psicossocial Tipo III (CAPS III), Centro de Atenção
Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo II (CAPS ad
II), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras
Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro de Atenção Psicossocial para
Crianças e Adolescentes (CAPS i);
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2015;
- as solicitações efetuadas pelos Municípios à Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais – SES/MG, para prorrogação do prazo de execução dos recursos financeiros referente à Resolução n° 3.753, de 15
de maio de 2013;
- a Nota Técnica nº 1291 SES/SUBPAS- SRAS – DATE_ CESM/2018;
e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar a definição de novo prazo, em caráter excepcional,
para execução dos recursos financeiros previstos na Deliberação CIBSUS/MG nº 1.463, de 15 de maio de 2013, para os Municípios que
não executaram ou executaram parcialmente o Plano de Aplicação de
Recursos Financeiros, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.816, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
14 1165694 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.813,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.322, de 13 de abril de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre

quinta-feira, 15 de Novembro de 2018 – 9
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13 de abril de 2016, que
aprova os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos
de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e
custeio dos referidos serviços;
- a Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece
os critérios, normas e requisitos para a implantação, credenciamento e
mudança de modalidade dos Centros de Especialidades OdontológicasCEO no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos
referidos serviços;
- a Resolução SES/MG nº 5.290, de 19 de maio de 2016, que altera o
art. 2º, art. 13, art. 16, art. 27 e o Anexo V da Resolução SES/MG n°
5.249, de 13 de abril de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 5.487, de 17 de novembro de 2017, que altera
o Anexo IV da Resolução SES/MG n° 5.249, de 13 de abril de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 6.129, de 20 de fevereiro de 2018, que altera
o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de abril de 2016, e
dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota Informativa SUBPAS/SAPS/DPAPS/CSB nº 01/2017, de 08
de fevereiro de 2017, que altera a classificação do Centro de Especialidades-CEO do Município de Belo Horizonte (CNES: 5854903) e do
Município de Montes Claros (CNES: 2219204); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 2.322, de 13 de abril de 2016, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.813, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
14 1165690 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.812,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.231, de 12 de setembro de 2012, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.231, de 12 de setembro de 2012,
que define os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros
de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.426, de 12 de setembro de 2012, que define
os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 1.231, de 12 de setembro de 2012, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
14 1165688 - 1

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