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TJMG 09/02/2017 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.222, de 08 de abril de 2016, que
inclui o Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende
Franco, do município de Betim, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), e dá outras
providências;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP Nº 0111/2016,
sobre avaliação de desempenho assistencial do Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco, do
município de Betim; e,
- o Parecer nº 09/2016, de dezembro/2016, do Núcleo de
Gestão Compartilhada.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor e dotação orçamentária do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada)
para custeio do Hospital Público Regional Prefeito Osvaldo
Rezende Franco, do Município de Betim, a partir da Competência 2017.
§1º Para a execução das ações de que trata o caput deste
artigo será destinado o valor anual total de R$ 15.469.281,84
(quinze milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), a partir
da Competência 2017, que correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1.
§2º O repasse dos recursos será realizado mensalmente, em
parcelas homogêneas de até R$1.289.106,82 (um milhão,
duzentos e oitenta e nove mil, cento e seis reais e oitenta e
dois centavos) a partir de janeiro de 2017.
Art. 2º O repasse dos valores de que trata esta Resolução
deverá ser precedido da assinatura de Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente que conterá a pactuação dos
indicadores e metas a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
§1º Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá
possuir assinatura digital.
§2º Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 924829 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5595, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2017
Define o valor e dotação orçamentária do Componente
Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital e
Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, do município de Uberlândia, a partir da Competência 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das
Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014,
que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014,
que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG
– Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016,
que estabelece regras para o funcionamento do processo de
acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais e dá outras providências;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 0108/2016,
sobre avaliação de desempenho assistencial do Hospital e
Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, do município de Uberlândia; e,
- o Parecer nº 09/2016, por meio do qual o Núcleo de Gestão
Compartilhada aprovou a continuidade do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro de Uberlândia
no Programa Pro-Hosp Gestão Compartilhada, bem como a
manutenção do valor financeiro anual.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor e dotação orçamentária do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada) para custeio do Hospital e Maternidade Municipal Dr.
Odelmo Leão Carneiro, do município de Uberlândia, a partir
da Competência 2017.
§1º Para a execução das ações de que trata o caput deste
artigo será destinado o valor anual total de R$25.351.520,04
(vinte e cinco milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), a partir da Competência 2017, que correrá à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1.
§2º O repasse dos recursos será realizado mensalmente, em
parcelas homogêneas de até R$2.112.626,67 (dois milhões,
cento e doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e
sete centavos) a partir de janeiro de 2017.
Art. 2º O repasse dos valores de que trata esta Resolução
deverá ser precedido da assinatura de Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente que conterá a pactuação dos
indicadores e metas a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).

§1º Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá
possuir assinatura digital.
§2º Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de Feveiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 924824 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952,
por oito dias dos servidores: Masp. 350.181-4, MARIA DO
CARMO B VELOSO, a partir de 06/12/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
JOSE CARLOS ROELA, Masp. 358444-8, ocupante do
cargo de TAS I/J, da Unidade SUS do Município de Aimorés para Unidade SUS do Município de Resplendor, a partir
de 06/02/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
CLERI XAVIER SANTOS REZENDE, Masp. 914289-4,
ocupante do cargo de AAS III/C, da SRS/Belo Horizonte
para Unidade SUS do Município de Betim, a partir de
02/01/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
JOSÉ CATULINO VERSIANI NETO, Masp. 391.619-4,
ocupante do cargo de AAS III/H, da Prefeitura Municipal de
Ibirité para Unidade SUS do Município de Sarzedo, a partir
de 01/02/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
DURVAL FARIA BARROS, Masp. 292.408-2, ocupante do
cargo de MAGAS IV/C, da SRS/Divinópolis para Unidade
SUS do Município de Igaratinga, a partir de 01/01/2017.
08 924433 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5597, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2017
Define o valor e dotação orçamentária do Componente ProHosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Municipal de Governador Valadares, a partir da Competência 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das
Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014,
que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014,
que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG
– Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016,
que estabelece regras para o funcionamento do processo de
acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5149, de 19 de fevereiro de 2016,
que inclui o Hospital Municipal de Governador Valadares, do
município de Governador Valadares, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), e dá outras
providências;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 0109/2016,
sobre avaliação de desempenho assistencial do Hospital
Municipal de Governador Valadares; e,
- o Parecer nº 09/2016, de dezembro/2016, do Núcleo de
Gestão Compartilhada.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor e dotação orçamentária do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada)
para custeio do Hospital Municipal de Governador Valadares, do município de Governador Valadares, a partir da Competência 2017.
§1º Para a execução das ações de que trata o caput deste
artigo será destinado o valor anual total de R$15.067.969,64
(quinze milhões, sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e
nove reais e sessenta e quatro centavos), a partir da Competência 2017, que correrá à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1.
§2º O repasse dos recursos será realizado mensalmente, em
parcelas homogêneas de até R$1.255.664,14 (um milhão,
duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) a partir de janeiro de 2017.
Art. 2º O repasse dos valores de que trata esta Resolução
deverá ser precedido da assinatura de Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente que conterá a pactuação dos
indicadores e metas a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).

§1º Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá
possuir assinatura digital.
§2º Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 924827 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0383017- JOSE AMARILHO
GUIMARAES JUNIOR, referente ao 2º quinquênio publicado em 29/03/2012: onde se lê a partir 06/11/1996, leia-se
a partir de 03/11/1996,referente ao 3º quinquênio publicado
em 29/03/2012: onde se lê a partir 07/11/2001, leia-se a partir de 02/11/2001,referente ao 4º quinquênio publicado em
29/03/2012: onde se lê a partir 06/11/2006, leia-se a partir de 01/11/2006,referente ao 5º quinquênio publicado em
29/03/2012: onde se lê a partir 05/11/2011, leia-se a partir
de 05/11/2011;MASP 0382913/2 NADIR RODRIGUES DO
CARMO referente ao 1º quinquênio publicado em 07/09/1996:
onde se lê a partir de 12/11/1991, leia-se a partir 16/11/1996,
referente ao 2º quinquênio publicado em 27/12/2000: onde
se lê a partir de 13/11/1996, leia-se a partir de 17/11/1996,
referente ao 3º quinquênio publicado em 23/12/2005: onde
se lê a partir de 12/11/2001, leia-se a partir de 14/11/2001,
referente ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2007: onde se
lê a partir de 11/11/2006, leia-se a partir de 14/11/2006, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/04/2012: onde se lê
a partir de 20/11/2011, leia-se a partir de 13/11/2011; MASP
0382480-2 WANDA MARTINS DA SILVA NASCIMENTO,
referente ao 1º quinquênio publicado em 01/09/1995: onde
se lê a partir de 23/10/1996, leia-se a partir de 16/11/1991,
referente ao 2º quinquênio publicado em 24/03/2000: onde
se lê a partir de 21/10/1996, leia-se a partir de 14/11/1996,
referente ao 3º quinquênio publicado em 18/11/2005: onde
se lê a partir de 20/10/2001, leia-se a partir de 13/11/2001,
referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se
lê a partir de 19/10/2006, leia-se a partir de 12/11/2006, conforme Nota Técnica 054/2017; MASP 0384221-8 WALMIR
GUIMARÃES, referente ao 1º quinquênio publicado em
11/11/1998: onde se lê a partir de 16/01/1992, leia-se a partir de 14/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em
11/11/1998: onde se lê a partir de 23/01/1997, leia- se a partir de 21/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em
21/07/2004: onde se lê a partir de 22/01/2002, leia-se a partir de 20/01/2002, conforme Nota Técnica 055/2017; Masp
386649-8, Maria do Socorro Carvalho Lobato, referente ao 1º
quinquênio publicado em 18/09/2012: onde se lê
a partir de 11/11/1991, leia-se a partir de 31/10/1991.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 376509-6 JOAQUIM MARTINS
DE OLIVEIRA, publicado em 01/06/2004: onde se lê 02
meses a partir 05/07/2004, referente ao 1º decênio, leia-se
02 meses a partir de 05/07/2004, referente ao 1° decênio e
2º quinquênio; publicado em 29/06/2006: onde se lê 01 mes
a partir 10/07/2006, referente ao 1º decênio, leia-se 01 mes a
partir de 10/07/2006, referente ao 2º quinquênio; publicado
em 05/07/2007: onde se lê 02 meses a partir 02/07/2007,
referente ao 1º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de
02/07/2007, referente ao 2° e 3° quinquênio e publicado em
28/06/2008: onde se lê 01 mes a partir 14/07/2008, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 14/07/2008, referente ao 3º quinquênio; Masp 383894-3 MARIA EMILIA DA
SILVA PINHEIRO, publicado em 31/01/2003: onde se lê 01
mes a partir 03/02/2003, referente ao 2º quinquênio, leia-se
01 mes a partir de 03/02/2003, referente ao 3º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
0280970/5, JOAO BATISTA PENHA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0371889/7,
ANTONIO VIEIRA DO AMARAL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28/07/2012; Masp 0382443/0,
MARIA ILDA DUARTE, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 10/11/2016; Masp 0382913/2, NADIR
RODRIGUES DO CARMO FERREIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/11/2016; Masp 0383017/1,
JOSE AMARILHO GUIMARAES JUNIOR, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 05/11/2016; Masp
0383873/7, IVETE APARECIDA L GONCALVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2016;
Masp 0383969/3, HELENA MARIA RODRIGUES DE
QUEIROZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/04/2016; Masp 0384137/6, MARIA CLEUZA DOS
SANTOS CARDOSO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2016; Masp 0384355/4, MARIA FLORINDA DO NASCIMENTO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 03/11/2016; Masp 0384429/7, MARCIA CRISTINE BARBOSA LACERDA FERRAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2016; MASP
0382480-2 WANDA MARTINS DA SILVA NASCIMENTO,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 11/11/2011
e 6º quinquênio de exercício a partir de 09/11/2016; MASP
0384221-8 WALMIR GUIMARÃES, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19/01/2007 e 5º quinquênio
de exercício a partir de 18/01/2012 e 6º quinquênio de exercício a partir de 16/01/2017; Masp 0386649/8, MARIA DO
SOCORRO CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 13/12/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de
25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0272813-7, Neale
Machado, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 6º quinquênios a
partir de 14/03/2017; Masp 0292775-4, Marua Bittar Musse,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
13/03/2017; Masp 0333281-4, Neide Costa dos Santos, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 13/03/2017;
Masp 0349439-0, Ailton Geraldo de Souza, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 20/03/2017; Masp
0349730-2, Claudia de Cassia Gonzaga Luz, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 15/03/2017; Masp
0349746-8, Josefina Maria Goncalves, por 6 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a partir de 10/03/2017;
Masp 0350307-5, Elizeu Ferreira da Silva, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 03/05/2017; Masp
0351370-2, Josias Carneiro de Abreu Filho, por 2 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp
0356397-0, Dario Azevedo Leite, por 1 mês(es) referente(s)
ao 3º quinquênio a partir de 23/03/2017; Masp 0372880-5,
Milton Campos de Souza, por 5 mês(es) referente(s) ao 5º e
6º quinquênios a partir de 10/03/2017; Masp 0373238-5,
Geralda Aparecida Rodrigues, por 1 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 07/03/2017; Masp 0373536-2,

Minas Gerais - Caderno 1
Angela Maria de Jesus Santos, por 3 mês(es) referente(s) ao
3º quinquênio a partir de 22/03/2017; Masp 0375490-0, Julia
Vieira de Carvalho, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 13/03/2017; Masp 0376328-1, Dirce Mafalda
Costa Goncalves, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 10/03/2017; Masp 0376460-2, Rita Maria Oliveira
Avila, por 4 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênios a partir de 13/03/2017; Masp 0377120-1, Eduardo Augusto Setti,
por 9 mês(es) referente(s) ao 2º, 3º e 4º quinquênios a partir
de 10/03/2017; Masp 0377557-4, Fernando Jose Campos
Cavalher, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 10/03/2017; Masp 0381836-6, Elizabeth de Sousa Vieira
Martins, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a
partir de 01/06/2017; Masp 0381889-5, Reinaldo Paulino da
Costa, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
07/03/2017; Masp 0381939-8, Julio Hermes da Silva, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 23/03/2017;
Masp 0381946-3, Maria Aparecida Brigolini de Oliveira, por
2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 10/03/2017;
Masp 0381971-1, Nadia Marcenes de Oliveira Costa, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 30/03/2017;
Masp 0381977-8, Odair Reis, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º
e 6º quinquênios a partir de 13/03/2017; Masp 0382029-7,
Angela Maria de Souza Soares, por 2 mês(es) referente(s) ao
4º e 6º quinquênios a partir de 07/03/2017; Masp 0382052-9,
Claudia Rita da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 20/03/2017; Masp 0382282-2, Rejane Aparecida Grossi Dornelas, por 4 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º
quinquênios a partir de 07/03/2017; Masp 0382406-7, Janilda
dos Santos Nazareth, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 13/03/2017; Masp 0383077-5, Marta de Vasconcellos Mello Carvalho, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 10/03/2017; Masp 0383119-5, Sonia
Maria Castro Leal, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 13/03/2017; Masp 0383606-1, Anete Maria
Costa de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/03/2017; Masp 0383996-6, Deborah Evita
Mamede Machado, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/02/2017; Masp 0384031-1, Gilson Geraldo
Novaes, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a
partir de 08/03/2017; Masp 0384342-2, Margarida C Marques Spirandeli, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
a partir de 06/02/2017; Masp 0384345-5, Maria Aparecida
Gomes de Almeida, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 08/02/2017; Masp 0384612-8, Jussara Maria
Habib, por 8 mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênios a
partir de 10/03/2017; Masp 0384710-0, Rita Eugenia Dias
Junqueira, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 08/03/2017; Masp 0386512-8, Alair Jose Bernardes,
por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
10/03/2017; Masp 0387112-6, Silvia Alves Costa, por 4
mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a partir de
13/03/2017; Masp 0387949-1, Adinalva Ferreira Prates dos
Santos, por 5 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a
partir de 10/03/2017; Masp 0391569-1, Antonio de Padua
Mourao Elias, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 13/03/2017; Masp 0391613-7, Gislaine Cassia Silva
Fonseca, por 4 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a
partir de 28/03/2017; Masp 0669300-6, Daniela De Cassia
Domingues, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a
partir de 13/03/2017; Masp 0669409-5, Keliane Aparecida
Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
09/03/2017; Masp 0913497-4, Edna Aparecida Batista Amorim, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
13/03/2017; Masp 0913612-8, Ana Cristina Botelho Araujo,
por 4 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a partir de
10/03/2017; Masp 0913884-3, Aparecida Selma da Silva, por
2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 13/03/2017;
Masp 0913910-6, Francisco Sume Tavares, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 13/03/2017; Masp
0914097-1, Helena das Gracas R dos Santos, por 4 mês(es)
referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênios a partir de 09/03/2017;
Masp 0914607-7, Marli Sonia Barbosa, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a partir de 08/03/2017;
Masp 0915905-4, Luciane Ferreira Valias, por 5 mês(es)
referente(s) ao 5º e 6º quinquênios a partir de 10/03/2017;
Masp 0916098-7, Alcides Antonio Gomes, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 10/03/2017; Masp
0916101-9, Karla Cunha Mendes, por 1 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 13/03/2017; Masp 0917242-0,
Silvia Merces dos Reis, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 24/07/2017; Masp 0918202-3, Rita de Cassia Rezende Lara, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 10/02/2017; Masp 0919365-7, Rogerio Moreira
Bicalho, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 13/03/2017; Masp 0919502-5, Erika Pagy Correa Graciano, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênios a partir de 20/03/2017; Masp 0919826-8, Marta Godinho Peixoto,
por 7 mês(es) referente(s) ao 4º, 5º e 6º quinquênios a partir
de 09/03/2017; Masp 0990127-3, Ana Maria Rosado De Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de
14/03/2017; Masp 1006415-2, Luiza Amelia Barbosa Simoes,
por 2 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de
10/02/2017; Masp 1206000-0, Pollyana Soares Chaves, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 03/07/2017;
Masp 1279554-8, Cecilia Godoi Campos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 13/03/2017; Masp
0337279-4, Sandra Regina Miguel Araujo, por 3 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/04/2017; Masp
0348881-4, Oswaldo Afonso da Silva Filho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 24/04/2017; Masp
0349376-4, Cleia Maria Xavier Pereira, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/04/2017; Masp
0349447-3, Ines Rodrigues de Carvalho Coelho, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2015;
Masp 0350282-0, Marilia Melo Almada Campos, por 2
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 24/04/2017;
Masp 0353673-7, Helena Maria de Melo Guzella, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 17/04/2017;
Masp 0355404-5, Ana Maria Rocha Coelho E Quintao Soares, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
24/04/2017; Masp 0357003-3, Etelvina Maria Alves, por 1
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 17/04/2017;
Masp 0364568-6, Ana Celia Jacinto, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 03/04/2017; Masp
0367502-2, Silvia Regina Gallo Araujo Lima, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 17/04/2017; Masp
0371607-3, Santilha Santa Rosa de Oliveira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/04/2017; Masp
0373082-7, Laura Helena de Medeiros Gomes, por 3 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 10/04/2017; Masp
0373115-5, Neide Aparecida Guimaraes, por 3 mês(es)
referente(s) ao 2º e 5º quinquênios a partir de 02/04/2017;
Masp 0376528-6, Maria Antonina Ferreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 03/04/2017; Masp
0381825-9, Aparecida de Oliveira Dias Pereira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/04/2017; Masp
0381850-7, Ivoneti Silva Lopes, por 3 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 01/04/2017; Masp 0382114-7, Ilma

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