Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições PRORROGA O
PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da
Lei nº 869, de 5/7/1952, da nomeada nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLA LETICIA
TEIXEIRA ROMAO MASP 1355413-4 para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 JD1102519, a contar de
28/01/2017.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
08 924406 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 003/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, da Resolução SEDS nº 1523 de 30/12/2014, ao
servidor:
MASP 1236508-6 EDUARDO SOARES RIBEIRO, AGSE,
I/C, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 07/02/2017.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 001/2017
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do
servidor:
MaSP 1146423-7 CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA,
ASEDS, I/D, tendo em vista alteração da data de início, ato Nº
009/2016 publicado em 22/12/2016, conforme memo DME/
SUASE nº 004/2017. Onde se lê: por 01 mês(es), referente(s)
ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 23/01/2017.Leiase:por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 01/09/2017.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 001/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e
§ 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao
servidor:
MASP 1214986-0, LEANDRO RODRIGUES BARBOSA,
AGSE, I/D, a contar de 11/01/2017.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
08 924522 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
Usando da competência atribuída pela Lei nº 9.401/1986
e Art. 5º do Decreto nº 27.471/1987, publica-se a análise
técnica realizada pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), que se manifestou
desfavoravelmente a solicitação do (a) servidor (a) Juliana
Ferreira Viana, MASP 1079926-0, considerando que nos termos do art. 1º da Lei citada, a patologia apresentada pelo
dependente não se enquadra no conceito de excepcionalidade
adotado pela SCPMSO.
Belo Horizonte, 06 de Fevereiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
08 924351 - 1
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da
Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 06 meses, aos servidores
relacionados;
MaSP 1.118.073-4, ADAUTO MARCOS BARBOSA, ASP,
I/A a partir da data de publicação.
MaSP 1.381.147-6, ANDERSON KLAISBIAN PEREIRA
BOREM, ASP, I/A a partir da data de publicação.
MaSP 1.309.310-9, DAN KAYNE DE ALMEIDA, ANEDS,
I/A em prorrogação.
MaSP 1.380.578-3, FLAVIO BATISTA MANGARAVITI,
ASP, I/A em prorrogação.
Belo Horizonte, 06 de Fevereiro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
08 924353 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de 2011 e 180
de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 47.087, de
23 de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual
nº 43.764, de 16 de março de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.851 de 28 dezembro de 2011; CONSIDERANDO
o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Alan Dias Campanate, MaSP: 1381441-3, nos autos do
Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou
pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte,
por sua exoneração; DECIDE: Acatar o Parecer Conclusivo
da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor Alan
Dias Campanate, MaSP: 1381441-3. Lotação Presidio Inspetor Jose Martinho Drumond, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do
art.38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de
28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952. Belo Horizonte, 06 de fevereiro
de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
08 924437 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº
869, de 5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1387060-5, WEDERSON DE SOUZA ALBANO,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II, para
PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS
PIRES.
MASP 1387211-4, CRISTINA CAMARGOS DA SILVA
SANTOS, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de
Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de PRESIDIO DE
SAO JOAQUIM DE BICAS II, para SUBSECRETARIA DE
SEGURANÇA PRISIONAL, a contar de 24/01/2017.
MASP 1217993-3, JOSE MARCOS BONFIM FERREIRA,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa
Social - Direito, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
SISTEMA PRISIONAL - CENTRO SUL, para SUPERINTENDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO PACIENTE
JUDICIARIO.
MASP 1213280-9, VANESSA VIVEIROS CAMARGO,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa
Social - Psicologia, de CENTRO DE APOIO MEDICO E
PERICIAL, para PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, a contar de 01/02/2017.
MASP 1215217-9, ELISANGELA CONCEICAO DIAS DA
SILVA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de
Defesa Social -Serviço Social, de COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para CENTRO DE
APOIO MEDICO E PERICIAL, a contar de 01/02/2017.
MASP 614397-8, ANTONIA CLAUDIA ASSUNCAO, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social
-Serviço Social, de CENTRO DE APOIO MEDICO E PERICIAL, para PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO
DRUMOND, a contar de 01/02/2017.
MASP 1257543-7, CARLOS VINICIUS DE SOUZA
FIGUEIREDO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REFERENCIA DA
GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, para SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL.
MASP 1135539-3, SIMARIA PENA CARVALHO DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de
Defesa Social - Aux. Administrativo , de PRESIDIO SEBASTIAO SATIRO, para PENITENCIARIA DEPUTADO
EXPEDITO DE FARIA TAVARES.
MASP 1130376-5, ANDERSON PELICIONE DA SILVA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para COMPLEXO PENITENCIARIO PARCERIA
PUBLICO PRIVADA.
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº
869, de 5/7/1952, o(s) servidor(es):
MASP 1098100-9, LINDOMAR ESTEVES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS II, para PRESIDIO
DE BRUMADINHO.
MASP 1285761-1, LEANDRO SOBRAL, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE BRUMADINHO, para PRESIDIO DE SAO JOAQUIM
DE BICAS II.
MASP 1200780-3, DANIEL FERNANDES SOARES, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO DE LAGOA DA PRATA, para PRESIDIO DE
BOM DESPACHO.
MASP 1380538-7, FELIPE LEANDRO COSTA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO DE BOM DESCPACHO, para PRESIDIO DE
LAGOA DA PRATA.
MASP 1435519-2, DENNER DE PAIVA RIBEIRO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de
PRESIDIO DE BARBACENA, para PRESIDIO DE SANTOS DUMONT.
MASP 1379160-3, VORGEL ROMAN CANDIAN, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário,
de PRESIDIO DE SANTOS DUMONT, para PRESIDIO DE
BARBACENA.
MASP 1101387-7, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para
PENITENCIARIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS
PIRES.
Belo Horizonte, 06 de Fevereiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
08 924360 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5598, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2017
Define o valor e dotação orçamentária do Componente
Pro-Hosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital
e Maternidade Regional de Ibirité, a partir da Competência
2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das
quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017 – 33
Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014,
que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014,
que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG
– Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016,
que estabelece regras para o funcionamento do processo de
acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG Nº 5.221, de 08 de abril de 2016, que
inclui o Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada), e dá outras providências;
- a NOTA TÉCNICA SUBPAS/SRAS/DPGH Nº 0112/2016,
sobre avaliação do desempenho assistencial do Hospital e
Maternidade Regional do município de Ibirité; e,
- o Parecer nº 09/2016, de dezembro/2016, do Núcleo de
Gestão Compartilhada.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor e dotação orçamentária do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada)
para custeio do Hospital e Maternidade Regional de Ibirité, a
partir da Competência 2017.
§1º Para a execução das ações de que trata o caput deste
artigo será destinado o valor anual total de R$6.547.827,24
(seis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e
vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), a partir da Competência 2017, que correrá à conta da dotação orçamentária
nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1.
§2º O repasse dos recursos será realizado mensalmente, em
parcelas homogêneas de até R$545.652,27 (quinhentos e
quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e
vinte e sete centavos) a partir de janeiro de 2017.
Art. 2º O repasse dos valores de que trata esta Resolução
deverá ser precedido da assinatura de Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente que conterá a pactuação dos
indicadores e metas a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
§1º Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá
possuir assinatura digital.
§2º Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 924828 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
MIRIAM MARIA DE OLIVEIRA, Masp. 919.044-8, ocupante do cargo de TGS IV/C, do Nível Central/Superintendência de Programação Assistencial para SRS Belo Horizonte/Núcleo de Gestão Finanças e Planejamento, a partir de
03/02/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
MARIA CELMA TAVARES DA SILVA, Masp. 348.870-7,
ocupante do cargo de AUGAS IV/C, da GRS São João Del
Rei/ Núcleo de Atenção Primária à Saúde para SRS Montes Claros/Núcleo de Atenção Primária à Saúde, a partir de
03/02/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº
869/1952:
MARIA CELMA TAVARES DA SILVA, Masp. 383.251-6,
ocupante do cargo de TAS V/C, da SRS Divinópolis/Núcleo
de Assistência Farmacêutica para SRS Belo Horizonte/
Núcleo de Atenção Primária à Saúde, a partir de 06/02/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora: Masp.
1344052-4, MARCIO VINICIUS DE ARAUJO SILVA, servidor da Controladoria Geral do Estado, ocupante do cargo
efetivo de Auditor Interno, pela remuneração do cargo em
comissão de DAD-5 SA 1100299, a partir de 27/01/2017.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº
174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182 de 21/01/11, do servidor: Masp. 1396752-6,
ELIS REGINA DE OLIVEIRA SANTOS, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3 SA 1100951, a partir de 26/01/2017.
08 924754 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5596, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2017
Define o valor e dotação orçamentária do Componente ProHosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Municipal de Ipatinga, a partir da Competência 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das
Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014,
que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014,
que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG
– Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016,
que estabelece regras para o funcionamento do processo de
acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.150, de 19 de fevereiro de 2016,
que inclui o Hospital Municipal de Ipatinga, do município de
Ipatinga, no Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente Pro-Hosp
Gestão Compartilhada), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 0110/2016,
sobre avaliação do perfil e desempenho assistencial do Hospital Municipal de Ipatinga para análise do cumprimento das
metas pactuadas no Termo de Compromisso Nº 357/Resolução 5150, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o
Município de Ipatinga, assinado em 09 de Março de 2016; e,
- o Parecer nº 09/2016, de dezembro/2016, do Núcleo de
Gestão Compartilhada.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor e dotação orçamentária do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada)
para custeio do Hospital Municipal de Ipatinga, a partir da
Competência 2017.
§1º Para a execução das ações de que trata o caput deste
artigo será destinado o valor anual total de R$13.624.850,53
(treze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e
cinquenta reais e cinquenta e três centavos), a partir da Competência 2017, que correrá à conta da dotação orçamentária
nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1.
§2º O repasse dos recursos será realizado mensalmente, em
parcelas homogêneas de até R$1.135.404,21 (um milhão,
cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e vinte
e um centavos) a partir de janeiro de 2017.
Art. 2º O repasse dos valores de que trata esta Resolução
deverá ser precedido da assinatura de Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso vigente que conterá a pactuação dos
indicadores e metas a serem monitorados por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
§1º Para acesso ao sistema GEICOM o beneficiário deverá
possuir assinatura digital.
§2º Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
08 924826 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
§ 19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03
ao(s) servidor(es): Masp.384716-7 Roselene Morais Elizei, a
partir de 01/02/2017; Masp.384464-4 Ana Maria de Campos
Lara, a partir de 24/01/2017; Masp.388012-7 Ilda Francisca
de Souza, a partir de 01/02/2017; Masp.912938-8 Maria
Aparecida de Barros Abreu da Silva, a partir de 30/01/2017;
Masp.919393-9 Creusa Luiza da Silva Cardoso, a partir de
01/02/2017.
08 924544 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5599, DE
08 DE FEVEREIRO DE 2017
Define o valor e dotação orçamentária do Componente ProHosp Gestão Compartilhada para custeio do Hospital Público
Regional Prefeito Osvaldo Rezende Franco, do Município de
Betim, a partir da Competência 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20
de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das
Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro de 2014,
que institui o Núcleo de Gestão Compartilhada no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014,
que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG
– Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016,
que estabelece regras para o funcionamento do processo de