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TJMG 09/11/2016 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 – 27

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 398, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2016
Altera a Deliberação CERH-MG nº 393, de 05 de agosto de 2016, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto
Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014, pela Deliberação Normativa
CERH/MG nº 44, de 06 de janeiro de 2014, e pelo art. 3º, da Deliberação CERH/MG nº 393, de 05 de Agosto de 2016, e,
Considerando a abertura do processo de recomposição das Câmaras
Técnicas do CERH-MG para o mandato de 2015/2017,
Considerando que durante este processo não houve por parte dos conselheiros do Plenário do CERH-MG, manifestação de interesse em participar das Câmaras de forma a atender à exigibilidade de paridade de
seus segmentos,
Considerando a Deliberação da Câmara Técnica Institucional e Legal
- CTIL, do CERH/MG, que decidiu, em sua 57ª Reunião, realizada em
27/02/2015, pela aprovação do processo de recomposição das Câmaras
Técnicas do CERH,
Considerando que, em razão da necessidade de se dar continuidade ao
serviço público, o processo foi concluído com a composição descrita na
Deliberação CERH nº 368/2015,
Considerando que, conforme MEMO.PROC.IGAM.SISEMA nº
1061/2015, a orientação daquela unidade jurídica indicava a necessidade de referendo da norma supra, para então, se proceder a sua
alteração,
Considerando a Deliberação da Câmara Técnica Institucional e Legal CTIL, do CERH/MG, que decidiu pela inclusão da entidade Associação
pela Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ, em sua 57ª
Reunião, realizada em 27/02/2015, em razão da existência de vagas em
aberto e sem mais entidades interessadas,
Considerando a necessidade de inclusão da entidade aceita pela CTIL,
do CERH/MG, e participante das Câmaras Técnicas do CERH/MG,
D E L I B E R A:
Art. 1º - Fica aprovada a inclusão da Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ na Câmara Técnica Institucional
e Legal - CTIL, e na Câmara Técnica de Planos - CTPLAN, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
Art. 2º - Esta Deliberação tem efeito retroativo a 04 de março de
2015.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
08 895491 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PAUTA DA 37ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA
ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – CRA/IEF
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
Data: 18 de novembro de 2016.
Horário: 09:00 horas
Local: Rua Espírito Santo, 495 - Plenário – Centro – Belo Horizonte/
MG
1 . Execução do Hino Nacional Brasileiro
2. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada em
Recursos Administrativos.
3. Exame da Ata da 36ª Reunião CRA.
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
4.1. Processos referentes à intervenção em área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação:
4.1.1Arnaldo Borges Pereira (Suprimir 26,00 ha em área de Reserva
Legal) – P.A. 060000011870/05 – A.I.006672-1/A
4.1.2. Agropecuária Caravelas Ltda. (Desmatar 3,00 ha de vegetação
campestre e 1,0 ha de vegetação nativa em área de preservação permanente) – P.A. 08030001047/07 - A.I. 082563-8A/2007
4.1.3. Vandey Batista de Jesus (Realizar corte de 81 árvores de Aroeira em fazenda localizada na unidade de conservação APA cavernas do
Peruaçu) – P.A. 12000001243/09 – A.I.063392/2007
4.1.4. Adilson de Figueiredo Pessoa (Desmatar com corte raso sem
destoca 14 ha de formações florestais em área de preservação permanente) – P.A. 04030001440/07 – A.I. 064233/2007
4.1.5. Siderúrgica Bandeirantes Ltda. (Desmatar mediante corte raso
com destoca área de 14,8 ha em área de preservação permanente) – P.A.
07020001753/07 – A.I.067163-1/A2005
4.1.6. Adevanir de Lima (Explorar 16 ha em área de preservação permanente) – P.A. 06000002627/08 – A.I.073119/2007
4.1.7. Carlos Roberto Gontijo (Desmatar 2 ha de área de preservação
permanente e 45 ha de vegetação capoeira) – P.A. 11030000397/06 –
A.I. 098816-0
4.2 Processos referentes a transportar/adquirir/receber/armaze-narcomercializar/utilizar/consumir/beneficiarou industrializar produtos ou
subprodutos da flora nativa ou floresta plantada sem documentos de
controle ambiental obrigatório e ou sem prova de origem:
4.2.1Cia Siderúrgica Lagoa da Prata (Consumir 168,40 metros de produto e subproduto florestal com documentação em desacordo com a
legislação ambiental) – P.A 13000004395/09 – A.I. 032002/2009.
4.2.2. Cia Siderúrgica Lagoa da Prata (Consumir 256,40 metros de
produto e subproduto florestal com documentação em desacordo com a
legislação ambiental) – P.A 13000004393/09 – A.I. 032044/2009.
4.2.3Milton Rocha Souza (Utilizar 820 mourões de madeira branca
sem documento de controle ambiental) – P.A. 03030000785/10 – A.I.
023123/2010
4.2.4. Sidinei Maraia (Transportar 700m³ de lenha nativa sem comprovação de origem) P.A.060013142/05 – A.I. 093897-8/A
4.2.5Sebastião Martins da Silva (Comercializar 218 metros de carvão
de eucalipto sem prova de origem) - P.A. E077839/2007 – A.I. 0401612/A
4.2.6. Rede Gusa Industria e Comércio Ltda. (Receber e armazenar
280,50 metros de carvão vegetal com documentação em desacordo com
a legislação ambiental) – P.A. 02000000706/06 – A.I. 227263-3
4.2.7. Luiz Fernando Armani da Silva (Transportar 3338,62 MDC em
desconformidade com o documento ambiental que comprova a origem
do subproduto) – P.A. 12000002821/07 – A.I. 003388/2006
4.2.8. Luiz Fernando Armani da Silva (Transportar 3971,40 MDC em
desconformidade com o documento ambiental que comprova a origem
do subproduto) – P.A. 12000002820/07 – A.I. 003386/2006
4.3. Processos referentes a desmatamento:
4.3.1. Sidinei Cândido Soares (Suprimir vegetação de cerrado de médio
porte numa área de 7,0 ha) – P.A.0100013031/05 – A.I.41716-8/A
4.3.2. José Marcelino de Araújo (Desmatar 16,498 ha de vereda e
38,4404 ha de cerrado) – P.A. 08000005883/06 – A.I.8220/2006
4.3.3. Viena Fazendas Reunidas Ltda. (Desmatar área de 90 ha
de formação florestal de espécie nativa em área comum) – P.A.
0302000004/11 – A.I.83031/2010
4.3.4. Paulo Vitor Bernardo (Desmatar área de 374 ha de vegetação
cerrado) – P.A. 07000003758/03 – A.I.067432-0/A2003
4.3.5. Osmar Duarte Durães (Desmatar área de 60 ha de vegetação de
formação campestre) – P.A. 08030001588/09 – A.I.20839/2009
4.3.6. Wagner Antunes Spósito (Desmatar 150 ha de floresta semi decíduo em estágio inicial) – P.A. 08040001798/08 – A.I.032986/2008
4.3.7. Woord Agropecuária Ltda. (Realizar corte raso com destoca em
150 ha de cerrado) – P.A. 060000011438/05 – A.I. 006180-2.2005
4.4. Processos referentes a realizar o corte de árvores nativas constantes na lista oficialde espécimes da flora brasileiraameaçada de extinção
em MinasGerais
4.4.1. Anísio Procópio de Almeida (Realizar corte de 39 árvores de
Aroeira) – P.A. 08040000329/09 – A.I.356469.3.A/2009
4.4.2. Arnaldo Batista Martins (Realizar corte de 53 árvores de Aroeira) – P.A.03030001351/09 – A.I.354011.9.A/2009
4.4.3. Hamilton Antônio de Araújo (Realizar corte de 146 árvores de
aroeira) – P.A.1200002004/11 – A.I.133762-2/A2006
4.5. Processos referentes a incêndio:
4.5.1. Dilson Reis Amaral (Provocar incêndio em 20 ha de formação
florestal e campestre) – P.A. 040400001806/07 – A.I.050017/2007

4.5.2. LDC Bioenergia S.A. (Provocar incêndio em 39,2 ha de monocultura de cana de açúcar) – P.A. 01000011983/10 – A.I. 013164/10
4.5.3. Deijanivo Costa (Provocar incêndio em 2 ha de área de preservação permanente) – P.A.13010003907/10 – A.I.89605/2010
4.5.4. Pedro Lopes Valadares (Provocar incêndio em 15 ha de capoeira
nativa em estágio inicial e médio de regeneração, em área caracterizada
por remanescente de Mata Atlântica, atingindo área de Preservação Permanente e área comum) – P.A. 04000002182/07 - A.I.052795/2007
4.5.5. Raimundo Crispim Magalhães (Provocar incêndio em 80 ha de
vegetação cerrado e pasto) – P.A.009168/03 – A.I.052327-8
4.5.6. Sérgio de Paula (Provocar incêndio em 40 ha de vegetação campestre e pastagem – P.A. E091483/2007 – A.I. 234784-0/A
4.5.7. Sebastião Coelho Gonçalves (Provocar incêndio em 55,426
ha de área de formação campestre) – P.A. 04020001962/08
- A.I.029632/2007
4.5.8. Deijanivo Costa (Provocar incêndio em 30 ha de formação campestre e cerrado e 77 ha pasto/gramíneas e vegetação de campo nativo)
– P.A. 13010003906/10 – A.I. 89603/2010
4.5.9. Alysson Rodrigues Costa (Provocar incêndio em 30 ha de formação campestre/cerrado e 77 ha de pasto, gramíneas e vegetação de
campo nativo) – P.A. 13010003905/10 – A.I. 89602/2010
4.5.10. Associação Águas Novas (Provocar incêndio em formação florestal e área de pastagem vindo a queimar 20 ha) – P.A. 04040001262/07
– A.I. 307991-2
4.5.11. Luiz Geraldo Ribeiro (Provocar Incêndio em 18 ha de vegetação
campestre cercada de cerrado sujo em propriedade localizada em Área
de Proteção Ambiental APA – Serra do Cabral) – P.A. 08000007181/05
– A.I. 052702-8/A
4.6. Processos referentes a realizar o corte de árvore imune de corte,
assim declarada por ato do poder público.
4.6.1. Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária de Rio Pardo
de Minas Ltda. (Realizar corte de 195 árvores de Pequizeiro) – P.A.
08000004762/09 – A.I.351795-4A/2009
4.6.2. Leonardo Prates Dias (Realizar corte de 98 árvores de Aroeira) –
P.A. 07000002680/09 – A.I.034949/C2009
4.6.3. Fernando Cândido da Costa (Realizar Corte e transformar em carvão, 684 árvores de Pequi em uma área de 38 ha) – P.A.01000005282/06
– A.I.133762-2/A2006
4.6.4. Patrick Albert Medina (Realizar corte de 161 árvores de Pequizeiro) – P.A. 11000424/04 – A.I. 451895-A/2004
4.7.Processos referentes a queimada:
4.7.1. Laginha Agroindustrial S.A. (Realizar queimada em uma área
de 89,87 ha de cultivo de cana de açúcar) – P.A.06020000425/09
- A.I.056797/2007
4.7.2. Laginha Agroindustrial S.A. (Realizar queimada em uma
área de 144 ha de cultivo de cana de açúcar) – P.A.06020000406/09
– A.I.056796/2007
4.7.3. Francisco Barbosa Motta (Realizar queimada em 26,4 ha em
área de preservação permanente, realizar incêndio em 2 ha de capoeira
e 18 ha de pastagem e plantação de eucalipto) – P.A. 04010006391/08
– A.I. 000644/C2008
4.8. Processos referentes a suprimir ou retirar vegetação natural para
implantação de parcelamento de solo ou implantação de loteamento
sem licença ou autorização ambiental para supressão de vegetação.
4.8.1. Município de Bambuí (Implantação de parcelamento de solo
urbano em loteamento com supressão de vegetação em uma área total
de 19,50 ha.) – P.A. R090275/2008 – A.I.004453/C2009
4.9.Processos referentes a utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida:
4.9.1. Gradesmac - Gradeação Desmatamento Compra e venda de carvão vegetal Camassutti Ltda. Me. (Adulterar selos de origem florestal
recebido para anexar embalagens de carvão) – P.A. 06000003952/08
– A.I.013764/2006
5. Retorno dos processos com vistas ao conselheiro Leonardo de Castro
Teixeira – Representante do IEF
5.1. Pró Flora Agroflorestal S/A – P.A. 0200003279/09 – A.I
002249/2008
6. Retorno dos processos com vistas ao conselheiro Vitor de Andrade
Coelho – Representante da CRBIO.
6.1. Ageo Agropecuária Ltda. – P.A. 02000001642/07 – A.I
022996/2006
6.2. S.A Usina Coruripe Açúcar Álcool – P.A 06030000026/09 – A.I
005171/2006
7. Assuntos Gerais
8. Encerramento
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF
Diretor Geral do IEF
08 895598 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de Minas
e Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 36539/2015, Empreendedor: Agropecuária Ipueira Ltda,
Município: Itacarambi, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02144/2016. *Processo: 11678/2014, Empreendedor: Terracal Alimentos e Bioenergia-Unidade Minas Gerais Ltda, Município: São Romão,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02145/2016. *Processo:
27359/2015, Empreendedor: Carvovale-Indústria e Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda, Município: Taiobeiras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02146/2016. *Processo:
27360/2015, Empreendedor: Carvovale-Indústria e Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda, Município: Taiobeiras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02147/2016. *Processo:
23679/2015, Empreendedor: Manoel Ferraz de Souza, Município: Jaíba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02148/2016. *Processo:
24548/2014, Empreendedor: Mauro Lopes Gusmão, Município: Mirabela, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02149/2016. *Processo: 11519/2015, Empreendedor: Antônio Fernando Caires Lima,
Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02150/2016. *Processo: 10423/2015, Empreendedor: Cerâmica
Brasília de Minas Ltda, Município: Brasília de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02151/2016. *Processo: 24970/2015,
Empreendedor: Luiz Nobuyazu Iida, Município: Pirapora, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02152/2016. *Processo: 06730/2013,
Empreendedor: Ademir Furlan Campos, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02153/2016. *Processo:
19553/2015, Empreendedor: Agropecuária Marejo Cultivo de Plantas
Ltda – ME, Município: Lassance, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02154/2016. *Processo: 15079/2016, Empreendedor: José
Edson Farnezi, Município: Itamarandiba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02155/2016. *Processo: 28868/2016, Empreendedor: Toledo Mineração Ltda, Município: Diamantina, Status: Deferido,
Portaria: 02156/2016. *Processo: 21880/2016, Empreendedor: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, Municípios: Berilo, Virgem da Lapa e José Gonçalves de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02157/2016. *Processo:
00410/2016, Empreendedor: Paulo Cardoso Carvalho - ME, Município: Berilo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02158/2016.
*Processo: 13564/2016, Empreendedor: Anglo American Minério de
Ferro Brasil S.A, Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 02159/2016. *Processo: 13563/2016, Empreendedor:
Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A, Município: Conceição
do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 02160/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 01621 publicada dia 23/05/2012. Onde se lê:
Outorgado: Maurito Luiz Magalhães – CPF: 012.798.798-31. Leia-se:
Outorgada: Areias do Vale Ltda – CNPJ: 16.678.810/0001-31. Município: Itaobim – MG.
Retifica-se a portaria nº 03472 publicada dia 01/12/2012. Onde
se lê: Outorgada: Cemig Geração e Transmissão S.A, CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgada: Associação do Reassentamento de Peixe Cru para Agricultura Familiar e Desenvolvimento CNPJ: 20.597.001/0001-72. Município: Turmalina – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e JEQUITINHONHA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2016.
08 895276 - 1

Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A comissão especial, instaurada pela RESOLUÇÃO Nº21 de 15 de
setembro de 2016, que visa a promoção de processos discriminatórios
administrativos em terras devolutas situadas em áreas urbanas ou de
expansão urbana vêm, por meio deste EDITAL DE CONVOCAÇÃO e
com fulcro na Lei Federal 6.383 de 1976, na Constituição do Estado de
Minas Gerais, na Lei Estadual 11.020 de 1993 e no Decreto Estadual
34.801 de 1993, tornar público que estão sendo DISCRIMINADAS os
seguintes imóveis: GLEBA 1 - ÁREA DE PROTEÇÃO DA ETE DE
BRUMADINHO com área total de 22.241,00m² (Vinte dois mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados) e GLEBA 2 - ÁREA DE
IMPLANTAÇÃO DA CAPTAÇÃO DO RIO PARAOPEBA com área
total de 20.473,00m² (vinte mil quatrocentos e setenta e três metros
quadrados). As glebas são contíguas e possuem as seguintes confrontações: Av. Inhotim sentindo ao Parque Inhotim limitando entre à
esquerda da Estrada de Ferro Central do Brasil e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, à direita da margem do Rio Paraopeba, ao sul,
divisa com à Prefeitura Municipal de Brumadinho e ao Norte com Rio
Manso próximo ao Bairro Progresso. As coordenadas foram abaixo
descritas. Para tal, convoca o Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes – DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00, MRS Logística
S.A - CNPJ: 01.417.222/0001-77, a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA - CNPJ/MF 17.281.106/0001–03 e a Prefeitura Municipal de Brumadinho - CNPJ 18.363.929/0001-40, bem como
outros interessados, incertos ou desconhecidos da área a ser discriminada para que apresentem seus títulos, documentos, informações de
interesse e, se for o caso, testemunhas à Comissão Especial. GLEBA 1
- O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=582074,3190m e
N=7773338,2880m, foi materializado no Marco RS1 localizado na
crista do talude às margens da estrada de acesso à Área da ETE, próximo a Subestação, daí com azimute de 175°03’50” e distância de
42,06m tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas E=582077,9377m e
N=7773296,3871m, seguindo com azimute 88°45’42” e distância de
9,20m tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas
E=582087,1400m e N=7773296,5860m, deste com azimute de
44°19’28” e distância de 27,83m tem-se o vértice V3 (vértice três) de
coordenadas E=582106,5850m e N=7773316,4950m, deste com azimute de 31°49’08” e distância de 36,37m tem-se o vértice V4 (vértice
quatro) de coordenadas E=582125,7610m e N=7773347,4000m, deste
com azimute de 333°23’05” e distância de 28,04m tem-se o vértice V5
(vértice cinco) de coordenadas E=582113,2000m e N=7773372,4670m,
deste com azimute de 71°02’42” e distância de 10,72m tem-se o vértice
V6 (vértice seis) de coordenadas E=582123,3350m e N=7773375,9479m,
deste com azimute de 40°39’09” e distância de 14,57m tem-se o vértice
V7 (vértice sete) de coordenadas E=582132,8248m e
N=7773386,9992m, deste com azimute de 62°59’16” e distância de
9,21m tem-se o vértice V8 (vértice oito) de coordenadas
E=582141,0321m e N=7773391,1832m, deste com azimute de
37°45’54” e distância de 13,10m tem-se o vértice V9 (vértice nove) de
coordenadas E=582149,0544m e N=7773401,5386m, deste com azimute de 48°18’14” e distância de 10,79m tem-se o vértice V10 (vértice
dez) de coordenadas E=582157,1087m e N=7773408,713m, deste com
azimute de 78°14’49” e distância de 4,86m tem-se o vértice V11 (vértice onze) de coordenadas E=582161,8637m e N=7773409,7030m,
deste com azimute de 95°14’03” e distância de 5,59m tem-se o vértice
V12 (vértice doze) de coordenadas E=582167,4291m e
N=7773409,1932m, deste com azimute de 110°23’53” e distância de
8,32m tem-se o vértice V13 (vértice treze) de coordenadas
E=582175,2246m e N=7773406,2944m, deste com azimute de
105°45’19” e distância de 6,08m tem-se o vértice V14 (vértice quatorze) de coordenadas E=582181,0807m e N=7773404,6422m, deste
com azimute de 126°46’42” e distância de 7,52m tem-se o vértice V15
(vértice quinze) de coordenadas E=582187,1077m e N=7773400,1370m,
deste com azimute de 159°34’32” e distância de 6,05m tem-se o vértice
V16 (vértice dezesseis) de coordenadas E=582189,2180m e
N=7773394,4700m, deste com azimute de 155°18’42” e distância de
7,29m tem-se o vértice V17 (vértice dezessete) de coordenadas
E=582192,2641m e N=7773387,8436m, deste com azimute de
155°14’38” e distância de 5,32m tem-se o vértice V18 (vértice dezoito)
de coordenadas E=582194,4933m e N=7773383,0096m, deste com azimute de 160°59’15” e distância de 6,33m tem-se o vértice V19 (vértice
dezenove) de coordenadas E=582196,5568m e N=7773377,0209m,
deste com azimute de 160°01’06” e distância de 8,35m tem-se o vértice
V20 (vértice vinte) de coordenadas E=582199,4085m e
N=7773369,1782m, deste com azimute de 156°52’39” e distância de
8,44m tem-se o vértice V21 (vértice vinte e um) de coordenadas
E=582202,7216m e N=7773361,4193m, deste com azimute de
195°36’45” e distância de 5,84m tem-se o vértice V22 (vértice vinte e
dois) de coordenadas E=582201,1503m e N=7773355,7962m, deste
com azimute de 204°29’07” e distância de 6,31m tem-se o vértice V23
(vértice vinte e três) de coordenadas E=582198,5331m e
N=7773350,0494m, deste com azimute de 185°37’08” e distância de
5,75m tem-se o vértice V24 (vértice vinte e quatro) de coordenadas
E=582197,9697m e N=7773344,3228m, deste com azimute de
189°26’41” e distância de 15,20m tem-se o vértice V25 (vértice vinte e
cinco) de coordenadas E=582195,4753m e N=7773329,3280m, deste
com azimute de 181°46’24” e distância de 8,43m tem-se o vértice V26
(vértice vinte e seis) de coordenadas E=582195,2143m e
N=7773320,8977m, deste com azimute de 186°49’33” e distância de
5,07m tem-se o vértice V27 (vértice vinte e sete) de coordenadas
E=582194,6116m e N=7773315,8629m, deste com azimute de
180°20’28” e distância de 28,96m tem-se o vértice V28 (vértice vinte e
oito) de coordenadas E=582194,4392m e N=7773286,8990m, deste
com azimute de 168°05’05” e distância de 22,43m tem se o vértice V29
(vértice vinte e nove) de coordenadas E=582199,0697m e
N=7773264,9549m, deste com azimute de 181°50’11” e distância de
16,11m tem-se o vértice V30 (vértice trinta) de coordenadas
E=582198,5534m e N=7773248,8510m, deste com azimute de
183°34’27” e distância de 16,47m tem se o vértice V31 (vértice trinta e
um) de coordenadas E=582197,5265m e N=7773232,4119m, deste
com azimute de 210°33’31” e distância de 12,70m tem-se o vértice V32
(vértice trinta e dois) de coordenadas E=582191,0721m e
N=7773221,4800m, deste com azimute de 190°34’54” e distância de
14,51m tem-se o vértice V33 (vértice trinta e três) de coordenadas
E=582188,4066m e N=7773207,2122m, deste com azimute de
208°59’03” e distância de 10,83m tem-se o vértice V34 (vértice trinta e
quatro) de coordenadas E=582183,1566m e N=7773197,7347m, deste
com azimute de 211°38’36” e distância de 15,12m tem-se o vértice V35
(vértice trinta e cinco) de coordenadas E=582175,2239m e
N=7773184,8620m, deste com azimute de 197°44’53” e distância de
12,56m tem se o vértice V36 (vértice trinta e seis) de coordenadas
E=582171,3966m e N=7773172,9042m, deste com azimute de
203°27’23” e distância de 12,12m tem-se o vértice V37 (vértice trinta e
sete) de coordenadas E=582166,5725m e N=7773161,7865m, deste
com azimute de 192°04’24” e distância de 13,49m tem-se o vértice V38
(vértice trinta e oito) de coordenadas E=582163,7508m e
N=7773148,5947m, deste com azimute de 173°02’02” e distância de
8,51m tem-se o vértice V39 (vértice trinta e nove) de coordenadas
E=582164,7833m e N=7773140,1449m, deste com azimute de
202°05’02” e distância de 10,16m tem-se o vértice V40 (vértice quarenta) de coordenadas E=582160,9649m e N=7773130,7338m, deste
com azimute de 213°31’35” e distância de 5,21m tem-se o vértice V41
(vértice quarenta e um) de coordenadas E=582158,0865m e
N=7773126,3894m, deste com azimute de 208°26’56” e distância de
8,211m tem-se o vértice V42 (vértice quarenta e dois) de coordenadas
E=582154,1751m e N=7773119,1701m, deste com azimute de
191°49’02” e distância de 8,91m tem-se o vértice V43 (vértice quarenta
e três) de coordenadas E=582152,3511m e N=7773110,4522m, deste
com azimute de 202°24’52” e distância de 10,97m tem-se o vértice V44
(vértice quarenta e quatro) de coordenadas E=582148,1701m e
N=7773100,3156m, deste com azimute de 191°06’56” e distância de
9,29m tem-se o vértice V45 (vértice quarenta e cinco) de coordenadas
E=582146,3797 e N=7773091,2032, deste com azimute de 172°41’10”
e distância de 6,62m tem-se o vértice V46 (vértice quarenta e seis) de
coordenadas E=582147,2226m e N=7773084,6365m, deste com azimute de 224°21’00” e distância de 4.361m tem-se o vértice V47 (vértice quarenta e sete) de coordenadas E=582144,1739m e
N=7773081,5178m, deste com azimute de 346°22’40” e distância de

7,81m tem-se o vértice V48 (vértice quarenta e oito) de coordenadas
E=582142,3349m e N=7773089,1064m, deste com azimute de
352°27’09” e distância de 83,14m tem-se o vértice V49 (vértice quarenta e nove) de coordenadas E=582131,4150m e N=7773171,5217m,
deste com azimute de 351°41’04” e distância de 30,40m tem-se o vértice V50 (vértice cinquenta) de coordenadas E=582127,0189m e
N=7773201,5981m, deste com azimute de 343°02’55” e distância de
17,63m tem se o vértice V51 (vértice cinquenta e um) de coordenadas
E=582121,8787m e N=7773218,4622m, deste com azimute de
329°47’22” e distância de 79,23m tem-se o vértice V52 (vértice cinquenta e dois) de coordenadas E=582082,0107m e N=7773286,9330m,
deste com azimute de 336°41’34” e distância de 10,29m tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas E=582077,9377m e
N=7773296,3871m, sendo este o vértice final da área descrita.
GLEBA 2 - O ponto de partida (PP), foi materializado coincidente
com a quina do muro de arrimo do encabeçamento do pontilhão ferroviário da FCA no sentido Brumadinho/Mário Campos, com coordenadas N:7773440.013m e E:581862.405m. Deste, com o azimute de
255°32’45” e a distância de 2.00m, tem-se o V-1 (vértice – um), materializado na quina do muro de arrimo de contenção do aterro e encabeçamento do pontilhão da FCA, com coordenadas N: 7773439.515m e
E:581860.473m, sendo o vértice inicial da área. Deste, com o azimute
de 348°01’24” e a distância de 2.92m, tem-se o V-2 (vértice – dois),
coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coordenadas
N:773442.367m e E:581859.868m. Deste, com o azimute de 7°32’16”
e a distância de 17.01m, tem-se o V-3 (vértice – três), coincidente com
a margem direita do Rio Manso, com coordenadas N:7773459.231m
e E:581862.095m. Deste, com o azimute de 8°36’29” e a distância
de 24.36m, tem-se o V-4 (vértice – quatro), coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coordenadas N:7773483.320m e
E:581865.736m. Deste, com o azimute de 47°52’44” e a distância de
26.48m, tem-se o V-5 (vértice – cinco), coincidente com a margem direita
do Rio Manso, com coordenadas N:7773501.087m e E: 581885.375m.
Deste, com o azimute de 122°38’42” e a distância de 89.98m, tem-se o
V-6 (vértice – seis), coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N: 7773452.566m e E:581961.154 m. Deste,
com o azimute de 111°08’12” e a distância de 19.86m, tem-se o V-7
(vértice – sete), coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba,
com coordenadas N:7773445.410m e E:581979.676m. Deste, com o
azimute de 134°46’19” e a distância de 19.14m, tem-se o V-8 (vértice – oito), coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba,
com coordenadas N:7773431.931m e E:581993.269m. Deste, com o
azimute de 74°34’59” e a distância de 14.66m, tem-se o V-9 (vértice
– nove), coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com
coordenadas N:7773435.831m e E:582007.398m. Deste, com o azimute de 193°24’35” e a distância de 5.94m, tem-se o V-10 (vértice –
dez), coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773430.044m e E: 582006.020m. Deste, com o azimute de
155°48’22” e a distância de 11.64m, tem-se o V-11 (vértice – onze),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N: 7773419.427m e E:582010.793m. Deste, com o azimute de
131°58’10” e a distância de 19.39m, tem-se o V-12 (vértice – doze),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773406.465m e E:582025.211m. Deste, com o azimute de
114°52’26” e a distância de 14.31m, tem-se o V-13 (vértice – treze),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773400.450m e E:582038.192m. Deste, com o azimute de
59°23’41” e a distância de 10.07m, tem-se o V-14 (vértice – quatorze),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773405.579m e E:582046.858m. Deste, com o azimute de
79°58’55” e a distância de 7.06m, tem-se o V-15 (vértice – quinze),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba , com coordenadas N:7773406.808m e E:582053.808m. Deste, com o azimute de
132°36’37” e a distância de 15.30, tem-se o V-16 (vértice – dezesseis),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773396.454m e E:582065.069m. Deste, com o azimute de
139°58’40” e a distância de 22.12, tem-se o V-17 (vértice – dezessete),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773379.518m e E:582079.298m. Deste, com o azimute de
122°57’19” e a distância de 22.49, tem-se o V-18 (vértice – dezoito),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773367.284m e E:582098.178m. Deste, com o azimute de
70°58’37” e a distância de 15.89, tem-se o V-19 (vértice – dezenove),
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773372.467m e E:582113.200m. Deste, com o azimute de
153°23’53” e a distância de 28.04, tem-se o V-20 (vértice – vinte), com
coordenadas N:7773347.400m e E: 582125.761m. Deste, com o azimute
de 211°49’57” e a distância de 36.37, tem-se o V-21 (vértice – vinte e
um), com coordenadas N:7773316.495m e E:582106.585m. Deste, com
o azimute de 224°20’13” e a distância de 27.83, tem-se o V-22 (vértice
– vinte e dois), com coordenadas N:7773296.586m e E:582087.140m.
Deste, com o azimute de 302°09’45” e a distância de 119.90, tem-se
o V-23 (vértice – vinte e três), coincidente com acerca de divisa da
faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N:7773360.386m
e E:581985.628m. Deste, com o azimute de 294°59’06” e a distância
de 67.26, tem-se o V-24 (vértice – vinte e quatro), coincidente com
acerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N:7773388.780m e E:581924.656m. Deste, com o azimute de
303°00’14” e a distância de 34.45, tem-se o V-25 (vértice – vinte e
cinco), coincidente com acerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N: 7773407.537m e E:581895.763m.
Deste, com o azimute de 315°49’56” e a distância de 34.28, tem-se
o V-26 (vértice – vinte e seis), coincidente com acerca de divisa da
faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N:7773432.121m
e E:581871.871m. Deste, com o azimute de 302°58’57” e a distância
de 13.59m, tem-se o V-1 (vértice – um), já conhecido, onde teve início
a descrição da área, fechando o polígono. O presente edital será afixado
em locais públicos e os documentos nele referenciados serão disponibilizados pela Comissão Especial aos interessados, que terão o prazo de
60 (sessenta) dias, contados da segunda publicação, a ser realizada em
no mínimo 8 (oito) dias e máximo de 15 (quinze), a partir desta data,
para se manifestarem no endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001,
Ed. Gerais – 14º andar, Secretaria de Cidades e Integração Regional SECIR. Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016.
08 895197 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 88, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Estabelece diretrizes para o envio de informações de controle da qualidade da água para consumo humano pelos prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais / ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e
Considerando o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de
janeiro de 2007, segundo o qual os prestadores de serviços públicos
de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os
dados e informações necessários para o desempenho de suas atividades,
na forma das normas legais, regulamentares e contratuais;
Considerando as atribuições da ARSAE-MG, nos termos dos incisos I
e II do art. 6° e do inciso X do art. 7º da Lei Estadual n° 18.309, de 3
de agosto de 2009;
Considerando o disposto na alínea e, do inciso IV, do art. 13, da Portaria
do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, segundo o
qual compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano manter avaliação
sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento
de água com base na qualidade da água; e
Considerando o disposto no inciso V, art. 26, da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, segundo o qual compete ao responsável pela
operação do sistema de abastecimento de água para consumo humano
informar à respectiva entidade reguladora e à população, identificando
períodos e locais, sempre que houver situações que possam oferecer
risco à saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes gerais para o envio de
informações de controle da qualidade da água pelos prestadores de
serviço de abastecimento de água regulados pela Agência Reguladora

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