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TJMG 30/08/2016 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.387, DE 17 DE AGOSTO DE
2016.
Autoriza aos municípios com gestão de seus prestadores que possuem
saldo de recursos oriundos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.758,
de 07 de março de 2014, a utilização dos mesmos até a competência
dezembro de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.578, de 07 de março de 2014, que
aprova, em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos da
Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas para os municípios que detêm
a gestão de seus prestadores e para os prestadores que estão sob a gestão
do Estado, apurados até a competência dezembro/2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340, de 14 de abril de 2016, que
aprova os tetos financeiros por município executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do
Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril
a junho de 2016 e dá outras providências;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização
e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade
do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica autorizado aos municípios com gestão de seus prestadores
que possuem saldo de recursos oriundos da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.758, de 07 de março de 2014, a utilização dos mesmos até a competência dezembro de 2016.
Art. 2º O montante de recursos financeiros de que trata esta Deliberação no valor de R$ 1.598.580,08 (Hum milhão, quinhentos e noventa e
oito mil, quinhentos e oitenta reais e oito centavos) estão alocados nos
municípios descritos no Anexo I desta Deliberação.
§1º Os valores descritos no caput deste artigo deverão ser utilizados até
a competência dezembro de 2016.
§2º Os municípios gestores de seus prestadores com a alocação destes
valores deverão executar os procedimentos cirúrgicos eletivos considerados no Anexo V da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340/2016 observando os valores de tabela diferenciada permitidas no mesmo.
Art. 3º Os municípios de origens que poderão ser atendidos pelos municípios executores objeto desta Deliberação, considerando os laudos
para cirurgias eletivas cadastrados no SusfácilMG até a data de 11 de
agosto de 2016 estão elencados no Anexo II desta Deliberação.
Art. 4º Caberá às Comissões Intergestores de Região de Saúde e Região
de Saúde Ampliada (CIR e CIRA) envolvidas o acompanhamento
da execução para cada município de origem considerando os valores
financeiros disponíveis nos municípios executores relacionados nesta
Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.387, DE
17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
29 873700 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Leopoldina N°
001/2016
A Coordenadora de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde
de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando que a
indústria RIO BRANCO ALIMENTOS S.A. foi notificada da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 001/2016 em
18/07/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que a indústria cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da
Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Leopoldina, 03 de agosto de 2016.
Maria Luiza da Silva de Souza
Coordenadora de Vigilância Sanitária/GRS/Leopoldina
Autoridade Sanitária - Masp.: 383457-9
29 873882 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.389, DE 17 DE AGOSTO DE
2016.
Altera a programação dos procedimentos 02.04.03.01.8-8 Mamografia bilateral para rastreamento, 02.11.04.00.2-9 Colposcopia,
02.04.03.00.3-0 Mamografia unilateral e 03.01.01.00.7-2 Consulta
médica em atenção especializada no âmbito da Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.034, de 09 de dezembro de 2014,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.934, de
16 de setembro de 2014, que aprova a reprogramação do procedimento
02.04.03.018-8 Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.304, de 16 de março de 2016, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°

1.072, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes do Programa Estadual de Controle do Câncer de Mama de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.189, de 16 de março de 2016, que Altera
o art. 2° da Resolução SES/MG n° 3.187, de 20 de março de 2012,
visando reduzir a faixa etária para realização do exame de mamografia
para rastreamento do câncer de mama;
- a Nota Informativa nº 12 de 14 de abril de 2016;
- a Política Estadual para a Integralidade do atendimento à mulher com
relação a prevenção do câncer de mama, ofertando mamografia bilateral de rastreamento, realizada em mulheres assintomáticas, maiores
de 35 anos com histórico familiar (população de risco elevado- história familiar);
- a Política Estadual de prevenção e controle do câncer de colo uterino,
viabilizando a realização do exame de colposcopia nas mulheres para
propedêutica do carcinoma do colo uterino;
- o aumento da produção de cirurgias oncológicas no Estado de Minas
Gerais e seu impacto nos tetos municipais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterada a programação dos procedimentos 02.04.03.01.8-8
Mamografia bilateral para rastreamento, 02.04.03.00.3-0 Mamografia
unilateral, 02.11.04.00.2-9 Colposcopia e 03.01.01.00.7-2 Consulta
médica em atenção especializada no âmbito da Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
Art. 2º Do recurso de R$ 11.351.520,00/ano (onze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte reais) programado para
o procedimento 02.04.03.01.8-8 Mamografia bilateral para rastreamento na PPI/MG, serão mantidos R$ 82.980,00/ano (oitenta e dois
mil, novecentos e oitenta reais) que serão distribuídos na PPI/MG de
setembro/2016, conforme Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O recurso previsto no caput deste artigo destina-se
aos casos de mulheres fora da faixa etária coberta pelo Ministério da
Saúde para atendimento ao procedimento, desde que apresentem histórico familiar de câncer de mama.
Art. 3º Será direcionado para incremento à programação do procedimento 02.11.04.00.2-9 – Colposcopia o valor de R$ 15.933,32/ano
(quinze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos),
nestes termos, a PPI/MG referente a setembro de 2016 ficará disposta
conforme Anexo II desta Deliberação.
§1º De forma a dirimir a limitação da realização do procedimento
Colposcopia, será incrementado à programação do procedimento
03.01.01.00.7-2 – Consulta Médica em Atenção Especializada o
recurso no valor de R$ 47.140,00/ano (quarenta e sete mil, cento e quarenta reais).
§2º O recurso a ser incrementado à programação de setembro de 2016
da PPI/MG para este procedimento está descrito no Anexo III desta
Deliberação.
Art. 4º Após a programação disposta nos artigos anteriores, permanecem R$ 11.205.466,68 (onze milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) dos quais R$
3.021.232,50 (Três milhões, vinte e um mil, duzentos e trinta e dois
reais e cinquenta centavos) serão direcionados para a reprogramação
do procedimento 02.04.03.00.3-0 - Mamografia Unilateral, conforme
Anexo IV desta Deliberação.
§1º Ao recurso restante, no valor de R$ 8.184.234,18 (oito milhões,
cento e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezoito
centavos), será somado o valor de R$ 3.074.467,50 (três milhões,
setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta
centavos disposto na PPI de agosto/2016 para o procedimento
02.04.03.00.3-0 Mamografia Unilateral, totalizando R$ 11.258.701,68
(onze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e um reais e
sessenta e oito centavos).
§2º O valor previsto no parágrafo anterior será programado para a
cobertura dos pagamentos de diferenças entre PPI e produção (valores
de produção excedentes) das cirurgias oncológicas (subgrupo 0416),
conforme Anexo V desta Deliberação, a partir da competência de
setembro de 2016.
§3º A programação de que trata o caput deste artigo será realizada para
a população de referência no subgrupo 0416 e possui caráter provisório até que seja realizado estudo que trate do financiamento da rede de
oncologia no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Será apresentada, em até 90 (noventa) dias, proposta de programação na PPI/MG dos procedimentos desta rede em um formato que
retrate o desenho assistencial.
Art. 6º Para os procedimentos citados no art. 1º desta Deliberação
poderá ser solicitado, no período de 25 de agosto a 15 de setembro de
2016, o remanejamento de urgência na PPI/MG para casos em que o(s)
município(s) de atendimento proposto(s) não for(em) condizente(s)
com a necessidade municipal.
Art. 7º O Anexo VI desta Deliberação apresenta a Nota Informativa nº
23/2016 que dispõe sobre a indicação para realização de mamografia
no Sistema Único de Saúde e sobre o financiamento dos exames de
mamografia.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir da competência setembro/2016.
Art. 9º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.934, de 09 de
dezembro de 2014.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
2.389, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 873703 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Leopoldina N°
003/2016
A Coordenadora de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde
de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando que a
indústria SETA AGRO-MINERAÇÃO LTDA foi notificada da Decisão
em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 003/2016 em
08/08/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que a indústria cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da
Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Leopoldina, 29 de agosto de 2016.
Maria Luiza da Silva de Souza
Coordenadora de Vigilância Sanitária/GRS/Leopoldina
Autoridade Sanitária - Masp.: 383457-9
29 873883 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.380,
DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.115, de 18
de abril de 2012, que aprova a prestação de serviços de definição de
diagnóstico e início de tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia/UNACON, Centros
de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia/CACON e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/

SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre
o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada
e estabelece prazo para seu início;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria MS/GM nº 876, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre
a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa
a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna
comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/GM nº 3.394, de 30 de dezembro de 2013, que institui
o Sistema de Informação de Câncer (SISCAN) no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 1.220, de 3 de junho de 2014, que altera o art.
3º da Portaria GM/MS nº 876, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre
a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa
a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna
comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.115, de 18 de abril de 2012, que
aprova a prestação de serviços de Definição de diagnóstico e início de
tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia - UNACON, Centros de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia - CACON e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.409, de 19 de março de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.115, de 18
de abril de 2012, que aprova a prestação de serviços de Definição de
diagnóstico e início de tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, Centros
de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
- a Resolução SES/MG nº 3.259, de 18 de abril de 2012, dispõe sobre
a prestação de serviços de Definição de diagnóstico e início de tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, Centros de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia - CACON e Centros de Referência de
Alta Complexidade em Oncologia;
- a Resolução SES/MG nº 3.678, de 19 de março de 2013, que altera
o Art. 3º e o Art. 5º da Resolução SES/MG nº 3.259, de 18 de abril de
2012, dispõe sobre a prestação de serviços de Definição de diagnóstico
e início de tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
- a Resolução SES/MG nº 4.033, de 19 de novembro de 2013, dispõe
sobre a alteração da Resolução SES/MG nº 3.259, de 18 de abril de
2012, dispõe sobre a prestação de serviços de Definição de diagnóstico
e início de tratamento do Câncer de Mama nas Unidades de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
- a Nota Técnica SES/SRAS/DRA/CASMCA Nº 046/2015, que trata
da prestação dos serviços e pagamentos das Unidades de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia/ UNACON, Centros de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia/ CACON e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia;
- a Nota Técnica SES/SRAS/DRA/CASMRC Nº 03/2016,que trata da
prestação dos serviços e pagamentos das Unidades de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia/ UNACON, Centros de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia/ CACON e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia;
- a Nota Técnica SES/SRAS/DRA/CASMRC Nº 07/2016,que trata da
prestação dos serviços e pagamentos das Unidades de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia/ UNACON, Centros de Assistência
de Alta Complexidade em Oncologia/ CACON e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia;
- o Relatório de Recomendação de Diretrizes para Detecção Precoce
do Câncer de Mama da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, do Ministério da Saúde que recomenda contrao rastreamento com mamografia em mulheres com menos de 50 anos; e recomenda contra o rastreamento do câncer de mama com ultrassonografia
das mamas, seja isoladamente, seja em conjunto com a mamografia;
- a necessidade de revisão dos critérios para recebimento do incentivo
financeiro e dos mecanismos para prestação de contas dos serviços
para a definição de diagnostico e inicio de tratamento do Câncer de
Mama nas unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia/ UNANCON e Centros de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia/ CACON; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2016.
DELIBERA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 1.115, de 18 de abril de 2012, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.409, de 19 de
março de 2013.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.380, DE
17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
29 873692 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.381,
DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.463, de 15 de maio de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação do processo de
concessão do recurso financeiro destinado à implantação de serviços
nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, Centro
de Atenção Psicossocial - CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e
Outras Drogas - CAPS ad II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad III, e Centro de Atenção
Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPS i.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regula-

terça-feira, 30 de Agosto de 2016 – 9
menta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que estabelece as normas gerais e regras para o processo de acompanhamento,
controle e avaliação dos Termos de Compromissos e/ou de Metas com
o Governo do Estado de Minas Gerais, sendo que o processo de Acompanhamento, Controle e Avaliação será realizado por meio de processo
digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
/ GEICOM;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte-complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe,
no âmbito da Rede de AtençãoPsicossocial, sobre o financiamento dos
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.463, de 15 de maio de 2013, que
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento
controle e avaliação do processo de concessão do recurso financeiro
destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II,
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad II, Centro de
Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS
ad III, e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPS i;
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 04 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.463, de 15 de maio de
2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação do processo de concessão do recurso
financeiro destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro
de Atenção Psicossocial - CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial CAPS II, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad
II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras
Drogas - CAPS ad III, e Centro de Atenção Psicossocial para Crianças
e Adolescentes - CAPS i;
- a Resolução SES/MG n° 3.868, de 21 de agosto de 2013, que altera a
Resolução SES/MG nº 3.753, de 15 de maio de 2013, que estabelece as
normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação do processo de concessão do recurso financeiro destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad III, e Centro de
Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPS i;
- a Resolução SES/MG nº 4.848, de 15 de julho de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 3.753, de 15 de maio de 2013, que estabelece as
normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação do processo de concessão do recurso financeiro destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS III, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário
de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad II, Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e Outras Drogas - CAPS ad III, e Centro de
Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPS i;
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental realizada em 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde /
CNS;
- que os municípios não conseguiram executar o plano de ação e a
necessidade da implantação de novos serviços substitutivos da Rede de
Saúde Mental para cobrir os vazios assistenciais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.463, de 15 de maio de 2013, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.381, DE
17 DE AGOSTO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
29 873694 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.382,
DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.800, de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro, para o
exercício de 2014, destinado à implantação de serviços nas modalidades Centro de Atenção Psicossocial Tipo I (CAPS I), Centro de Atenção
Psicossocial Tipo II (CAPS II), Centro de Atenção Psicossocial Tipo III
(CAPS III), Centro de Atenção Psicossocial para Usuário de Álcool e
Outras Drogas Tipo II (CAPS ad II), Centro de Atenção Psicossocial
para Usuário de Álcool e Outras Drogas Tipo III (CAPS ad III) e Centro
de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes (CAPS i).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e
com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial /CAPS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que

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