Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Agosto de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Retificação do Ato Concessório de pensão por morte, publicado em 19/07/2016, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso I da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03,
C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais:
Nº Benefício
58108-9
Instituidor
Angela Maria Ferreira Vieira
Beneficiário (s)
Maria luiza Ferreira Vieira
EDITAL Nº 4790/2016 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas,
previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus representantes
legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou interior,
munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá
ser feito na presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado poderá ser realizado pelo seu representante legal,
sem a presença do pensionista. Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem: se residentes em BH: solicitar visita
domiciliar pelo telefone 155 (a ligação é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais
próxima e apresentar, no momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança)
e mais as assinaturas simples de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da
Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901. O IPSEMG CIENTIFICA que
o não comparecimento até o último dia útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que será restabelecido tão logo o
pensionista se recadastre. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão, para (31) 3303-7995 (ligação
tarifada). Para maiores informações envie e-mail para [email protected]
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão
Pensionista
Instituidor (a) da pensão
Adriana Pedercini Horta
Leonardo Andrade
Aguinaldo Fernandes Ribeiro
Serafina Dias Ribeiro
Alberto Rodrigues de Souza
Maria da Conceicao de Oliveira Souza
Alvaro Silverio de Oliveira
Ivanilde Germano de Oliveira
Alzira de Moura Silva
Sebastiao Carlos da Silva
Amelia Soares Antunes
Manoel Francisco Antunes
Amilton de Souza
Luzia Almeida de Souza
Ana Benta Pereira
Sebastiao Pereira
Anderson Catarina Cardoso
Ide Catarina Gualberto Cardoso
Antenagoras Vieira Ferreira
Heroina Pimenta Vieira
Antonia Moreira dos Santos
Crisantino Jaime da Silva
Antonino Pedro Barbosa
Maria Peres de Oliveira Barbosa
Antonio dos Santos
Ligia Ricardo Santos
Arentino Ferreira Filho
Maria Helena Magalhaes Ferreira
Arlindo Antonio de Aguiar
Catarina Maria de Aguiar
Armandina Goncalves
Joao Petronilho Rodrigues
Artur Vieira Mendes
Luiz Vieira Mendes
Brenda Almeida Miranda
Jane Almeida
Brenda Jeanne Batista Barros
Paulo Souza Barros
Candida de Assis Araujo
Nilo Dionizio de Assis
Carlos Antonio dos Santos Filho
Maritsa Machado Quintino dos Santos
Caroline Carvalho Quinino
Hanael Matias Quinino
Caua Gusmao Torres
Andressa Santos Gusmao Torres
Celia Regina da Costa
Geraldo Francisco da Costa
Clarice Maria da Conceicao
Jose Pereira da Silva
Cleurice Fernandes da Silva Alves
Luiz Geraldo Alves
Cleuza Aparecida Figueiredo Barroso
Elson Rodrigues Barroso
Cleverson Rodrigues Martins
Zulmira Rodrigues de Araujo
Cristotina Geralda dos Santos
Joaquim Santa Anna
Dalme Beatriz Veloso Horta
Helio Simoes Horta
Dalsijo Bahia de Oliveira
Noemia Xavier de Oliveira
Daniel Bruno de Almeida Silva
Lafayette Francisco da Silva
Edna Lessa Lopes
Ivan Jose Lopes
Elenir Alves de Oliveira
Jose Simao de Oliveira
Eliana Gomes da Silva
Joaquim Rodrigues da Silva
Eliane Leandra Evangelista
Reginaldo Ribeiro Goncalves
Eliene Ferreira Dias
Winder Hipolito Dias
Eliseu Soares da Silva
Doralice Mendes Silva
Elza Zaghetto Nocera
Napoleao Nocera
Eron Ferreira
Rosa Marlene Costa Ferreira
Eufrasia de Almeida Hosken
Laerte de Campos Hosken
Franklen Nobre Alves
Jose Raimundo Pereira Alves
Gabriel Vieira Lopes
Carmem Dias Lopes Froes
Gemma Galgani Vieira Gouvea
Jose Julio Gouvea
Geni Ferreira de Azara
Nicezio Ferreira de Oliveira
Gentil Batista de Souza
Benedita Andre de Lima Souza
Geracino Franca Pinto
Geralda Maria Franca Pinto
Geraldo Angelo de Moraes
Geraldo de Morais
Geraldo Angelo de Moraes
Geraldo de Morais
Geraldo Angelo de Moraes
Geraldo de Morais
Geraldo Martins Teixeira
Maura Maria Mafra Martins Teixeira
Guilherme Damiao Ganz
Maria do Rozario Tavares Ganz
Gustavo Costa Silva Nunes
Patricia Costa Silva Nunes
Helena Moreira da Silva
Ari Rosa da Silva
Helimar de Oliveira
Antonio Canaan
Idenir Andrade Bonfim
Messias Bonfim
Ilza Maria Neves
Antonio Otavio Neves
01 864304 - 1
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
DESPACHO
Referência: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº
010/2015 – PORTARIA Nº 033/2015.
Deixo de conhecer do pedido de reconsideração formulado pela servidora MARIA CRISTINA MACEDO CHAVES, MASP 1.071.602-5,
ocupante do cargo de Auxiliar de Seguridade Social do quadro efetivo
do IPSEMG, nos autos do Processo Disciplinar em epígrafe, com fulcro no inciso I, do artigo 52, da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, em face
de sua intempestividade.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 1º de agosto de 2016.
02 864764 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Na publicação do “Minas Gerais” de 02/08/2016, referente ao AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO, onde se lê: “Carlos Ageu de Souza, MASP 1071332-9”,
leia-se: “Carlos Ageu de Souza, MASP 1070858-4”.
02 864770 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Convoca o Sr.
Renato Marques da Silva, portador da CTPS nº 00034777, serie 0006,
a comparecer no prazo de 48 horas, na sede da Empresa, localizada na
Av. Alvares Cabral, nº 200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG,
para justificar suas faltas desde o dia 01/07/2016, sob pena de configurar justa causa.
02 864808 - 1
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública a situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: METROPOLITANO: SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO GERAL (M): Sergio Felix dos Santos.
02 864374 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de julho de 2016, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
VALORES
DESCRIÇÃO
(R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações 4.300.000,00
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
1.700.000,00
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
5666
07/03/2014
11:31:08
Concedido
5667
07/03/2014
11:35:43
Concedido
5668
07/03/2014
11:38:48
Concedido
5669
07/03/2014
11:43:56
Concedido
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
02 864712 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 575, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de
2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
22.193 Cana Boa
PET de 361 a 520 ml
2,30
22.194 Moinho Limeira Ouro
até 180 ml
6,36
22.195 Moinho Limeira Prata
até 180 ml
6,36
22.196 Cachaça 61
de 181 a 360 ml
2,91
22.197 Floresta Ouro
de 181 a 360 ml
2,14
22.198 Floresta Prata
de 181 a 360 ml
2,14
22.199 Angelina Série A
de 361 a 520 ml
47,77
22.200 Flor da Lima
de 361 a 520 ml
3,26
22.201 Floresta Ouro
de 361 a 520 ml
2,53
22.202 Floresta Prata
de 361 a 520 ml
2,56
22.203 Araci
de 521 a 670 ml
11,49
22.204 Cachaça 61
de 521 a 670 ml
3,79
22.205 Deixa Vir
de 521 a 670 ml
7,79
22.206 Ferreira
de 521 a 670 ml
18,12
22.207 Flor da Lima
de 521 a 670 ml
8,60
22.208 Insinuante
de 521 a 670 ml
16,43
22.209 Limeira Clássica
de 521 a 670 ml
23,83
22.210 Limeira Tradicional
de 521 a 670 ml
9,12
22.211 Lobatinha
de 521 a 670 ml
16,70
22.212 Moenda de Minas Ouro
de 521 a 670 ml
28,19
22.213 Moenda de Minas Prata
de 521 a 670 ml
28,19
22.214 Monte Alto
de 521 a 670 ml
21,00
22.215 Pio Teixeira
de 521 a 670 ml
15,02
22.216 Prata da Casa
de 521 a 670 ml
21,00
22.217 Sabicana
de 521 a 670 ml
23,58
22.218 Angelina Cambuci
de 671 a 1000 ml
37,12
22.219 Angelina Ouro
de 671 a 1000 ml
40,50
22.220 Angelina Prata
de 671 a 1000 ml
32,01
22.221 Dedo de Prosa
de 671 a 1000 ml
47,51
22.222 Deixa Vir
de 671 a 1000 ml
8,40
22.223 Estrela de Macaúbas
de 671 a 1000 ml
8,52
22.224 Fagulha
de 671 a 1000 ml
7,15
22.225 Faísca
de 671 a 1000 ml
12,57
22.226 Flor de Amor Ouro
de 671 a 1000 ml
12,00
22.227 Flor de Amor Prata
de 671 a 1000 ml
10,32
22.228 Floresta Ouro
de 671 a 1000 ml
6,14
22.229 Floresta Prata
de 671 a 1000 ml
6,14
22.230 Limeira Drink
de 671 a 1000 ml
8,49
22.231 Maria da Cruz
de 671 a 1000 ml
50,95
22.232 Moinho Limeira Ouro
de 671 a 1000 ml
27,62
22.233 Moinho Limeira Prata
de 671 a 1000 ml
25,40
22.234 Paiolinho
de 671 a 1000 ml
9,41
22.235 Rainha de Macaúbas
de 671 a 1000 ml
14,50
22.236 Roseira
de 671 a 1000 ml
7,53
22.237 Sacudida
de 671 a 1000 ml
3,76
22.238 Suor de Minas Ouro
de 671 a 1000 ml
20,14
22.239 Suor de Minas Prata
de 671 a 1000 ml
16,11
22.240 Teixeirinha
de 671 a 1000 ml
12,35
22.241 Vale Ouro
de 671 a 1000 ml
14,70
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de agosto
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
02 864776 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4917, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto
de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de
2016, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de agosto de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
02 864710 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 08, DE 2 DE AGOSTO 2016
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.904, de 5 de julho
de 2016,
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1º NÍVEL/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 27/07/2016, pág. 07,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
Número do AI/PTA: 01.0002011342.21 leia-se 01.000201342.21.
Sujeito Passivo: Prados Comércio de Sex Shop LTDA ME I.E:
001.061225-0083
Auto de Infração: 01.000201342.21
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016
Marcial Gomes de Melo – MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/ BH DF/1º NÍVEL/BH/3
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 27/07/2016, pág. 07,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se
lê: Coobrigado (5): Guilherme Belfort de Noronha Guarani- CPF:
876.493.006-15 leia-se CPF: 876.493.066-15.
Sujeito Passivo: Rafael Tadeu Collin Dias Prados CPF:
076.540.166-54
Auto de Infração: 15.00033933.62
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016
Cairo Eduardo Fernandes – MASP 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/ BH/3 02 864720 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 009.571/2016
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Mato Grosso nº 600 em
Divinópolis MG no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Divinópolis. Inscrição Estadual Nome Empresarial
001032260.01-97 THAMARJA CENTER COUROS LTDA - EPP
002127476.00-89 PORTO VELHO COM. E SERV. LTDA - ME
223099318.00-95 ENSAP TEXTIL LTDA - EPP
001781096.00-24 FORMULA TRUCK CAMINHOES LTDA - EPP
002560589.00-26 CLAUDIO RENATO FERREIRA- ME
002650764.00-26 COMERCIAL LIDERFRAL LTDA - ME
001220919.00-45 PANIF. ASSIS SOARES LTDA - ME
001050301.00-06 MARTINS E COELHO COM.DE VEIC. LTDA
- ME
001774708.00-18 H.M.S. INCORP. LTDA - ME
223416423.00-38 BYE HOMEM-MULHER COM. ROUPAS E AC.
LTDA - ME
223135807.00-76 AREZ IND. E COM. LTDA – ME
002174287.00-15 LEGADO JEANS WEAR LTDA - EPP
002465329.00-91 MET. NASCIM. LTDA - ME
223414711.00-38 DEP. DE MADEIRA SILVA LTDA - EPP
223695110.00-80 MARTA SILVA OLIVEIRA - ME
001032260.02-78 THAMARJA CENTER COUROS LTDA - EPP
002764888.00-24 ALESSANDRA CALC. E CONFEC. EIRELI ME
Terça-feira, 2 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Ana Amelia Vasconcelos Macedo Garcia
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000388850-71 de 30/10/2013.
Parcelamento: 12.044022000-87 desistente em 01/07/2016.
Sujeito Passivo: Strech - Industria e Comercio de Moda Ltda - ME. IE:
03.000388850-71. Endereço: Ave Primeiro de Junho, Nº 687. Bairro:
Centro CEP: 35500003 - Divinópolis-MG.
Divinópolis, 02 de agosto de 2016. Ana Amélia Vasconcelos
Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 ficam
os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento,
o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário
constituído mediante os PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA n°15.000033966-63 de 08/06/2016.
Sujeito Passivo: Singler Mendonca Meireles, CPF: 515.939.986-00.
Endereço: Rua Barbosa Llagares, Nº 689 Bairro: Interlagos. CEP:
35500473. Divinópolis-MG
Divinópolis, 02 de agosto de 2016. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
EDITAL 009.566/2016
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017119.00-84 TMH INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA – EPP
001566101.00-10 LOOK MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
002054161.00-31 MAURO MEDEIROS LINO –
CPF: 154.545.176-15- ME
002160840.00-34 CHOCOLATE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-ME
002197053.00-06 A J DE SOUSA PEREIRA - ME
002206590.00-08 LIVIA VIEIRA GUIMARAES EIRELI - ME
002500489.00-80 MARCELO DOURADO FERREIRA - ME
002695273.00-10 GISLENE APARECIDA OLIVEIRA 02619878608
471262955.00-83 TEKINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
471603100.00-98 BENEFICIADORA XANGAI LTDA - EPP
471224463.03-46 AUTO PECAS PARAENSE LTDA- EPP
Pará de Minas, 02 de Agosto de 2016
Elita Aparecida Costa Andrade - Chefe AF/2ºNível/Pará de Minas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/
MG.
PTA n°01.000459688.78 de 24/06/2016.
Sujeito Passivo: Diviseg Equipamentos de Seguranca - Eireli - EPP.
IE: 223283927.00-30. Endereço: Rua JK, Nº 1530 Bairro: Bom Pastor/
Santa Clara CEP: 35.500-155. Divinópolis-MG
Coobrigado: Nilma Regina Tavares Messeder Correa. CPF:
465.883.026-49. Endereço: Rua Centralina, Nº 291 - Apto 302. Bairro:
Bom Pastor CEP: 35.500-147. Divinópolis-MG
Divinópolis, 28 de julho de 2016
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia –
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
02 864721 - 1