Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Diário do Executivo
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001008569.00-58 ELIZABETH DE SOUSA FERREIRA SILVA
- ME
001023297.00-41 ANA CELIA GOMES PANIFICADORA - ME
001035936.00-33 JOSIENE FERNANDES CAMPOS - ME
001079728.00-14 CIRO IVAN RODRIGUES DA SILVA - ME
001093317.00-50 GUERRA & SOUZA EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
001307600.00-63 HEVERSON ALEXANDRE ROCHA - ME
001517072.00-41 TORMIN E VIEIRA LTDA. - ME
001600718.00-00 ANGELICA ALVES SABINO - ME
001653392.00-06 ATILA RODRIGUES DE SOUSA - ME
001699086.00-49 WALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
BELEZA LTDA - ME
001740530.00-06 BIANCA FATIMA CARRIJO DOS SANTOS - ME
001873307.00-24 ALEXSSANDER FERREIRA DE SOUZA MENDES 06254402696 - ME
001876675.00-91 PAULO J SOARES - ME
001969488.00-50 COOPERTRIPAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL LTDA - ME
001995857.00-92 AURELIO CARLOS FARIAS DA CUNHA
RODRIGUES - ME
002028757.00-10 BOUTIQUE OLIVEIRA LTDA - ME
002276291.00-05 RUBENS JACINTO ROSA - ME
002443288.00-40 JURAILTON ACACIO DA SILVA - ME
035207751.00-85 POR DO SOL PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
035237509.00-41 D BRASIL MINERACAO E TRANSPORTE LTDA
- ME
035241542.00-98 L. CAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- ME
035256305.00-35 MW INDUSTRIA MECANICA LTDA - ME
035300206.00-91 ESTRELA GUIA TRANSPORTES LTDA - ME
035368990.00-71 CONSTRULIMA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA – ME
035798925.00-33 SUPERMERCADO VELOSO E GOIAS GAS
LTDA - ME
150368230.00-72 CLOUDINEI LEITE - ME
001676778.01-11 DJANE CRISTINA DE SOUSA - ME
035349540.01-20 DIOGO SALINAS NAGIB GUIMARAES - ME
Terça-feira, 26 de Abril de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
EDITAL 009.213/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
AF/2º NIVEL/ ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001012715.00-80 DELINA CARDOSO DE SOUZA ANDRADE
- ME
001032961.00-40 DIONE NUNES VIEIRA - ME
001114565.00-40 PANIFICADORA SEGREDOS DO MILHO LTDA
- ME
001148058.00-07 SKIP UP TRANING EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
001315450.00-65 METALURGICA FAMILIA MARTINS LTDA 001745114.00-83 GILMAR DIAS DE OLIVEIRA - ME
001810637.00-89 MOREIRA E VIEIRA COMERCIO DE FRIOS
LTDA - ME
001989202.00-65 MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
002051521.00-13 FABRICIA DE ARAUJO FERREIRA - ME
002174174.00-10 JOSE EURIPEDES GONCALVES PINTO - ME
002174342.00-48 CASTRO SANTOS LTDA - ME
002180230.00-31 MARCOS VINICIUS MEDEIROS DE SOUSA ME
002223889.00-50 GLESIANO NUNES FREITAS - ME
002498410.00-87 JULIANO DA SILVA COSTA 07146259145
035079486.00-65 JOWAP - AUTO PECAS LTDA - EPP
035141030.00-69 AREDIO MARQUES - ME
035177593.00-03 RESTAURANTE BARRACAO DE ARAGUARI
LTDA - ME
035207607.00-22 BENGALA DISTRIBUIDORA COMERCIO
REPRESENTACOES LTDA - ME
035218045.00-22 MACVAL PANIFICADORA LTDA - ME
035244419.00-70 SANTOS & GOMES TRANSPORTES LTDA
- ME
035293373.00-60 JOAQUIM PEREIRA BORGES - ME
035365081.00-80 CALCADOS ESTIRPE & CIA LTDA - ME
035466188.00-93 JOAQUIM GOMES DUARTE - ME
035709227.00-27 FRIGOARA LTDA - ME
035719610.00-71 TRUCKS E MOLAS BRASIL LTDA - ME
035800560.00-40 RONALDO JOSE BARALDI
002275695.01-14 RODOVIARIO SAO BENTO LTDA - ME
002255215.03-81 VIA SAFE LTDA - ME
Terça-feira, 26 de Abril de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
26 824861 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, 10, 1º Andar - Centro - São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.000422632.96
Coobrigado: Luciano Almeida - CPF: 028.756.656.00
Endereço: Rua Francisco Sales, 287- Centro – Lavras/MG.
CEP: 37200-000
São Lourenço, 25 de abril de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
Intimação AIAF
Nos termos do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – N° 10.000015638.80 de 26/04/2016, a apresentar
na Delegacia Fiscal, localizada à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ypês, em Varginha/MG no prazo de 5(cinco) dias a contar
desta publicação, a seguinte documentação: I-DASN e/ou DAPI; IILivro de Registro de Saídas.
Nos Termos do ar.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/03/2014.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação do pagamento do ICMS.
CNC Indústria de Moldes e Ferramentas Ltda-ME
I.E.: 001637033.00-19
Rua Coronel José Francisco Coelho, nº 1001 - Bairro Industrial JK
CEP: 37062-736 – Varginha/MG
Varginha, 26 de abril de 2016.
Igor José Morey Feital
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
26 824864 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA 015/2016
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987,
em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Decreto Estadual
nº 46.448, de 24/02/2014; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria
nº 91/2011, de 15/09/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011; Portaria nº 45/2012, de 05/09/2012, Portaria nº 13/2014, de 14/03/2014,
e Portaria 11/2016, de 09/03/2016 e Considerando a necessidade de
definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos: nº 398 –
FAZENDA DA SORTE, nº 399 – MARGARIDA DA SORTE e nº 400BOLICHE DE OURO da Loteria de Números, Sorteio Individual e
Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão
devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização
dos Planos de Jogos: nº 398 – FAZENDA DA SORTE, nº 399 – MARGARIDA DA SORTE e nº 400- BOLICHE DE OURO, conforme disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art.
1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas
Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas
Gerais. CAPÍTULO IIDOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão
e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 350.000 (trezentos e
cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 398-FAZENDA DA SORTE;
350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 399MARGARIDA DA SORTE e 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 400-BOLICHE DE OURO. Parágrafo único A estrutura de premiações dos Planos de Jogos nºs: 398-FAZENDA DA
SORTE, 399-MARGARIDA DA SORTE e 400-BOLICHE DE OURO,
distribui um total de premiação, conforme tabela abaixo:
ESTRUTURAS DE PREMIAÇÃO
Planos de Jogo 398-Fazenda da Sorte, 399-Margarida da Sorte e
400-Boliche de Ouro
Valores dos Prêmios (R$)
Quantidades de Prêmios
10.000,00
1
1.000,00
1
100,00
50
50,00
145
30,00
500
20,00
500
10,00
2.000
5,00
3.500
2,00
3.500
1,00
60.464
Total Distribuído
70.661
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º Os preços dos Planos de Jogos
nºs: 398-FAZENDA DA SORTE, 399-MARGARIDA DA SORTE e
400-BOLICHE DE OURO serão de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), cada plano. § 1º Os planos de jogos deverão ser
adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado.§ 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nºs: 398-FAZENDA DA SORTE, 399-MARGARIDA DA
SORTE e 400-BOLICHE DE OURO, para o consumidor final, será de
R$1,00 (um real), para cada plano. Art.5º Serão deduzidos dos preços
previstos no art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de nºs : 398FAZENDA DA SORTE, 399-MARGARIDA DA SORTE e 400-BOLICHE DE OURO, os valores, descritos na tabela abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES
Planos 398-Fazenda da Sorte, 399-Margarida da Sorte e
400-Boliche de Ouro
Descrições das Deduções
Quant.
Valores
Comissão do Agente Lotérico
Licenciado 28% para aquisição do
1
98.000,00
plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico
Licenciado 26% para aquisição do
1
91.000,00
plano com pagamento a prazo
8 % Publicidade para pagamento à vista.
1
28.000,00
7% Publicidade para pagamento a prazo.
1
24.500,00
Prêmios de R$ 1.000,00 a serem pago
1
1.000,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
50
5.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem 145
7.250,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
500
15.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
500
10.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
2.000
20.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
3.500
17.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem
3.500
7.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
60.464 60.464,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado
deverá efetuar o pagamento dos Planos de Jogo nºs : 398-FAZENDA
DA SORTE, 399-MARGARIDA DA SORTE e 400-BOLICHE DE
OURO, da seguinte forma: I Pagamento à vista, R$ 80.786,00 (oitenta
mil, setecentos e oitenta e seis reais)cada um. Os planos deverão serem
adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamentos
a prazo, R$ 91.286,00 (noventa e um mil, duzentos e oitenta e seis
reais) cada um. Os planos deverão serem adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 02 (duas) parcelas de
R$ 45.643,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais),
cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e
a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente.§ 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se, para cada
plano, de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de
Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta.§ 2º A venda à vista ou a
prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela
LEMG. Seção IV Da Garantia Art. 7º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de
garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos,
conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados
Art.8ºO pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até
R$ 1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente
Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que
lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006.§ 2º Em havendo o
não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s)
do(s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402
do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será
precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio
constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.9º Os prêmio de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes nos Planos de Jogo nºs: 398FAZENDA DA SORTE, 399-MARGARIDA DA SORTE e 400-BOLICHE DE OURO deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da
Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/
horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.Art.10 As prescrições
dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em
90 (noventa) dias a partir da data da publicação dos seus encerramentos,
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Art.11 O Agente Lotérico
Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção
II - Premiados, da Portaria nº 70/2011.Art.12 Os prêmios prescritos/
não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de
Minas Gerais - Caderno 1
Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção
VI Da Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada
Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, contar da data de publicação de
sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere
ocaput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu
encerramento. Art. 14 O prazo a que ser refere ocaputdo art. 15 poderá
ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze)
meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado,
devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata ocaput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG,
para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data
de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII
Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG,
para prévia autorização e aprovação, contendolayoutde todas as peças
publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a
ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até
5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado
e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico
Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao
Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de abril
de 2016.Henrique Pereira Dourado Diretor-Geral
26 825163 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE –
SUBSTITUIÇÃO Nº 003/2016
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, considerando o que dispõem o Decreto Estadual nº.
46.647, de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553,
de 30 de julho de 2015, RESOLVE substituir os membros dos seguintes expedientes, mantendo na presidência a servidora Priscila Ferreira
da Silva Garcia:
I – Substitui os servidores Kely Cristina Marçal Vianna e André Luis
Dias pelos servidores Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente dos
Santos Marques para comporem a comissão designada para atuar nos
seguintes expedientes:
Portaria/Corregedoria/SUAPI/SA nºs 061/2014, 046/2014, 17/2012,
270/2012, 10/2015, 036/2015, 029/2014, 017/2012 e 009/15;
Portaria Corregedoria/SUAPI/SAI nºs 016/2015, 212/2012, 012/2015
e 12/2012;
Portaria/Corregedoria/SUAPI/SAD nºs 015/2015, 073/2015, 043/2015,
098/2015, 002/2016, 031/2015, 081/2015, 125/2015, 100/2015 e
116/2016;
Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD nºs 047/2015, 162/2015, 130/2015,
160/2015, 133/2015, 002/2016, 174/2015, 135/2015, 138/2015,
083/2015, 062/2015, 150/2015, 092/2015, 131/2015, 114/2015,
094/2015, 081/2015 e 051/2016.
II – Substitui as servidoras Kely Cristina Marçal Vianna e Lúcia de
Araújo Costa pelos servidores Ronaldo Martins dos Santos e José
Vicente dos Santos Marques para comporem a comissão designada para
atuar nos seguintes expedientes:
Portaria/Corregedoria/SUAPI/SAD nº. 048/2014;
Portaria Corregedoria/SUAPI/PAD nºs 019/14 e 037/15.
III – Substitui a servidora Kely Cristina Marçal Vianna pelo servidor
José Vicente dos Santos Marques para compor a comissão designada
para atuar nos seguintes expedientes:
Portaria/Corregedoria/SUAPI/SAD nº 005/2016, 021/2016 e
028/2016;
Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD nºs 014/2016, 11/2016, 041/2016,
034/2016, 056/2016, 055/2016, 030/2016 e 059/2016.
IV – Substitui a servidora Kely Cristina Marçal Vianna pelo servidor
Ronaldo Martins dos Santos para compor a comissão designada para
atuar no seguinte expediente:
Portaria/Corregedoria/SUAPI/SA nº. 004/2015.
V – Substitui o servidor Felipe Rodrigues Horta pelo servidor Ronaldo
Martins dos Santos para compor a comissão designada para atuar nos
seguintes expedientes:
Portaria/Corregedoria/SUAPI/SA nºs 10/2014 e 11/2014.
VI – Substitui os servidores Marcelo Ferreira Gomes, Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino Rodrigues pelos servidores Priscila
Ferreira da Silva Garcia, Ronaldo Martins dos Santos e José Vicente
dos Santos Marques para comporem a comissão designada para atuar
nos seguintes expedientes:
Portaria/Corregedoria/SUAPI/PAD nºs 026/2014, 035/2016, 005/2016
e 036/2016.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
26 825198 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Antônio Armando dos Anjos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1381355-5 MAURO TULIO BRANDAO ALMEIDA, do cargo
de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I,
Grau A, a contar de 16/03/2016.
MASP 1372085-9 ORLANDO ALVES PINTO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 11/03/2016.
MASP 1377990-5 LIVIAN KELLY DA SILVEIRA, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 17/03/2016.
MASP 1372476-0 FILIPE ALVES DA SILVA, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a contar de 19/02/2016.
ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002,
combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de pagamento ao servidor: MASP: 375.561-8 JOSÉ
ANTÔNIO DA SILVA.
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0343629-2, Ivete Mamedes de
Moraes, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 10/04/2016; Masp
0383648-3, Yanna Pascoal Silva Mendes, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 10/10/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0383648-3, Yanna Pascoal Silva
Mendes, a partir de 10/10/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383648-3, Yanna
Pascoal Silva Mendes, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
03/10/2014 com vigência em 16/10/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 03/10/2014 com vigência em 15/10/1999, 4º quinquênio adm.,
publicado em 03/10/2014 com vigência em 13/10/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em 03/10/2014 com vigência em 12/10/2009, conforme nota técnica nº. 159/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383648-3, Yanna Pascoal Silva
Mendes, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 15/10/1994, 3º
quinquênio adm., a partir de 14/10/1999, 4º quinquênio adm., a partir
de 12/10/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 11/10/2009.
25 824288 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ELIO ALVES BATISTA FILHO, Masp. 288384-1, ocupante do cargo
de MAGAS IV/D, da Prefeitura Municipal de Timóteo/Centro de Saúde
de Timóteo para SRS de Coronel Fabriciano/Núcleo de Regulação a
partir de 16/03/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CYNTHIA DE FÁTIMA ALVES, Masp. 1204004-4, ocupante do
cargo de EPGS I/D, da SRS Sete Lagoas/Núcleo de Atenção Primária á Saúde para Diretoria de Políticas de Atenção Primária á Saúde a
partir de 11/04/2016.
26 825173 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: Masp 288253-8, JUSSARA MELO, referente ao 2º quinquênio publicado em 18/07/2012: onde se lê a partir de 18/11/1996,
leia-se a partir de 28/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 18/07/2012: onde se lê a partir de 17/11/2001, leia-se a partir de
27/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 18/07/2012:
onde se lê a partir de 16/11/2006, leia-se a partir de 26/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 19/07/2012: onde se lê a partir
de 15/11/2011, leia-se a partir de 25/11/2011, conforme Nota Técnica
nº 0162/2016
RETIFICA OS ATOS de gozo de férias prêmio referente aos servidores: Masp 367573-3, CYNTHIA BERNIS DE OLIVEIRA, publicado
em 04/09/2012: onde se lê por 4 meses referente ao 1º decênio a partir
de 11/09/2012, leia-se por 4 meses referente ao 1º decênio e 4º quinquênio a partir de 11/09/2012, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 348885-5, SOLANGE EFIGENIA LOPES, publicado em
14/04/2016, que concedeu 01 mês referente ao 3º quinquênio a partir
de 30/05/2016.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 15/04/2016, referente retificação de gozo de férias premio da servidora: Masp 914751-3, MARIA
APARECIDA MARTINS SANTOS.
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DESPACHO SVS/SES Nº 01/2016
O Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Acordo Administrativo assinado em 15 de abril de 2016, REVOGA o Termo de Interdição Cautelar 01/2015 lavrado em 26/06/2015 e consequentemente a
Notificação de Interdição da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária 59/DVMC/2015, permitindo que os medicamentos fabricados a partir de 24/06/2011 pelo Laboratório Belém
Jardim Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 17.299.140/0001-05, localizado na Av. Waldomiro Lobo, nº 641, Belo Horizonte/MG, sejam
comercializados.
Publique-se e notifique-se
Belo Horizonte, 15 de abril de 2016.
Rilke Novato Publio
Superintendente de Vigilância Sanitária
26 824885 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 002/2016
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das
Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014 publicadas em 15/01/2016
e 30/07/2014 respectivamente o resultado da análise de documentos do
Credenciamento de Docentes Nº 002/2016, Curso de Especialização
em Direito Sanitário. O sorteio dos candidatos aptos para os disciplinas
ocorrerá dia 02/05/2016 às 10:00 hs na ESP-MG.
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CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 001/2016
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014 publicadas em
15/01/2016 e 30/07/2014 respectivamente a homologação do resultado
final do Credenciamento de Docentes Nº001/2016, Curso Técnico em
Vigilância em Saúde para o município de Manhumirim.
26 824549 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Belo Horizonte, 25 de Abril de 2016.
Antônio Armando dos Anjos
Secretário de Estado de Defesa Social
25 824077 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0047081-1320/2016-5 (Sipro) /
00019372-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
Presidente: Renato Fraga Valentim
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO 10%
Concede nos termos do art. 112 do ADCT, acrescentado pelo art. 4º da
EC nº 57/03 ao servidor:
ALZIRA BATISTA CECÍLIO MASP: 1036940-3 ref. ao 5º QQ, a partir de 23/03/2014;
MARIA RITA DE CASSIA CORDEIRO MASP: 1036726-6 ref. ao 7º
QQ, a partir de 15/04/2016;
MARIZE SILVA DE OLIVEIRA MASP: 1036821-5 ref. ao 6º QQ, a
partir de 02/03/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parág. 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada
pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente a:
MARIZE SILVA DE OLIVEIRA MASP: 1036821-5 03 meses ref. ao
6º QQ, a partir de 01/03/2016.
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