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TJMG 16/12/2015 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº91/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: F.P.M., Masp. 1.201.049-2 e C.R.D., Masp. 1.204.886-4,
Agentes de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 022/2015, publicada no “Minas Gerais” de
11/06/15, em desfavor do servidor G.C.S.S., MASP 1.080.161-1, em
exercício no Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo, em
Carmo do Paranaíba/MG determina a ABSOLVIÇÃO do processado
e o ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da não comprovação de
cometimento de ilícito administrativo, conforme descrito na portaria
inaugural; e DETERMINA a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor J.A.A., MASP 1.101.439-6, por
ter, em tese, autorizado o desvio de função de prestador de serviços
contratado em desacordo com a lei, bem como a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do servidor A.C. A.C.,
MASP 1.082.304-5, por ter sido, em tese, responsável pela confecção
de petições em nome de detentos assistidos por advogado particular,
requerendo benefícios judiciais e para apurar ocorrência de desvio de
função, tendo em vista tratar-se de prestador de serviço contratado para
exercer a função de Agente de Segurança Penitenciário, mas exercendo
a função de Atendente Técnico Jurídico – ATJ.
Determina à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais do servidor processado.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 129/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.A.A., MASP 1.101.439-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 074/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado:A.C.A.C., MASP 1.082.304-5, Agente de Segurança Penitenciário contratado
Comissão Sindicante: : Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 142/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.L.O., Masp. 1.241.416-5, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 011/2015, publicada no Diário Oficial de 18/06/15,
RESOLVE ARQUIVAR os autos por não ter sido comprovada a prática
de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do decidido à Subsecretaria de Administração Prisional e ao Ministério Público para conhecimento.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/Corregedoria/SUASE/SADnº072/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: R.H.N.B., MASP 1.183.090-8, Agente de Segurança Socioeducativo contratado.
Comissão Sindicante: Presidente – Wilian Alves Santa’Ana
Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 132/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: F. P. O., MASP – 1.079987-2, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente – Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº080/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: C.F.S, Masp. 1.316.727-5; C.D.O, Masp.1.132.998-4;
A.S.G, Masp.1.312.344-3 e R.L.V, Masp.1.313.373-1, Agentes de
Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 083/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: I.L.F., Masp. 1.330.886-1, Enfermeiro
Comissão Sindicante: Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 133/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.L.B.J., Masp. 1.373.707-7, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 081/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado:S.M.S, Masp. 1.344.258-7, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social

ExtratodePORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PADnº126/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.C.A., Masp 1.195.920-2 e P.H.A., Masp 1.193.194-6,
Agentes de Segurança Socioeducativo
Comissão Processante: Presidente – Adriano de Oliveira Ramos
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/Corregedoria/SUASE/SADnº070/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: S.M.C., Masp: 1.173.825-9, C.H.F., Masp: 1.266.320-9 e
R.S.J, Masp: 1.173.841-6, prestadores de serviço na função de Agentes
de Segurança Socioeducativos.
Comissão Processante: Presidente – Adriano de Oliveira Ramos
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PADnº127/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.P.R., Masp 1.079.334-7, M.J.M.S., Masp 1.125.375-4 e
C.R.A.S., Masp 1.084.435-5, Agentes de Segurança Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente – Adriano de Oliveira Ramos
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SADnº071/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: W.M.R, Masp. 1.141.562-7, Agente de Segurança Socioeducativo contratado.
Comissão Processante: Presidente – Adriano de Oliveira Ramos
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
15 776391 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos

Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.236, DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2015.
Estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação
da regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no
SUS de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 4.5015 de 2009, que regulamenta a designação
de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a Função Gratificada
de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância
sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e ambiental - PPVEA,
de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, nº 15.474,
de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de 2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 01 de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 07 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a necessidade de qualificar a função Regulação e a ampliar o acesso às
ações e serviços de saúde no SUS de Minas Gerais; e
a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as estratégias para a qualificação da Regulação e para a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação.
Art. 2º As estratégias de que trata o Art. 1º dessa Deliberação são compostas por:
I­ – implantação da cogestão com integração e interface das Centrais
Macrorregionais de Regulação pela SES e pelos municípios sede das
centrais, por meio de Termo de Cooperação entre a SES e o município,
nos termos do Anexo III desta Deliberação;
II – implantação da gestão de contratos de prestação de ações e serviços de saúde, com o objetivo de aumentar a capacidade de gestão da
oferta pela SES e pelo município contratante, nos termos do Anexo III
dessa Deliberação;
III – criação de Comitês de Regulação da Região Ampliada de Saúde,
com as atribuições previstas no Art. 3º dessa Deliberação;
IV – aperfeiçoamento da ferramenta informatizada de regulação do
acesso às internações hospitalares com funcionalidades que contemplem as internações de urgência e eletivas, com interface entre sistemas
de informação da atenção e da gestão, além de emissão de relatórios
de gestão;
V – criação de sistema informatizado de Regulação da Atenção Ambulatorial Especializada;
VI – revisão e criação quando couber dos protocolos clínicos utilizados
no Sistema Informatizado de Regulação das internações de Urgência
e Eletivas;
VII – implantação de projeto de apoio aos municípios na regulação da
alta complexidade em cardiologia, oncologia e Terapia Renal Substitutiva, com tecnologias presenciais e à distância, via Telerregulação;
VIII – revisão, até março de 2016, das regras de concessão do incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação
das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios polos de
região de saúde, no âmbito do SUS/MG, previstas na Deliberação CIBSUS nº 1.817, de 16 de abril de 2014;
IX – discussão e elaboração de regras visando o estabelecimento de
Normativa Estadual para o Transporte Sanitário Inter-hospitalar; e
X – consolidação da relação de subordinação administrativa das Centrais Macrorregionais de Regulação às Superintendências e Gerências
Regionais de Saúde, de modo que a as Centrais tenham sua organização
interna e seu papel regulador fortalecido.
Art. 3º Os Comitês de Regulação da Região Ampliada de Saúde deverão abranger a região ampliada e constituir-se como espaço de democratização da gestão, fazendo a discussão e elaboração de proposições

sobre a organização, a operação e validação dos fluxos regulatórios pactuados, devendo para isso:
I – estabelecer sua composição e forma de funcionamento no âmbito da
CIRA, tendo como premissas a participação de, no mínimo, o Núcleo
de Regulação das Unidades Regionais de Saúde da Região Ampliada,
a Coordenação da Central de Regulação Estadual, o município sede da
Central Macrorregional de Regulação e representação dos municípios
da região ampliada de saúde;
II – articular os gestores estaduais, municipais e profissionais envolvidos no processo regulatório no território da região ampliada de saúde;
III – processar as informações sobre os problemas identificados e subsidiar a tomada de decisão dos gestores e instâncias de decisão do SUS;
IV – monitorar informações sobre a implementação dos fluxos regulatórios pactuados entre os diversos pontos de atenção, e subsidiar a
tomada de decisão dos gestores nas instâncias de decisão do SUS; e
V – monitorar a regulação da oferta do conjunto de unidades ambulatoriais especializadas e de internação, propondo a otimização dos recursos, alinhando fluxos e fortalecendo a regulação.
Art. 4º Os perfis e formas de financiamento das funções de Cogestor das
Centrais de Regulação e Gestor de Contratos de Ações e Serviços de
Saúde encontram-se nos Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.236, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
15 776255 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.245,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova Projetos de Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine
os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade
NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor
de financiamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013, que
aprovam as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.748, de 18 de fevereiro de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Implantação de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF), dos municípios relacionados no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.245, DE 09
DE DEZEMBRO DE 2015.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
NÚMERO DE
MODALIDADE SRS/GRS
MUNICÍPIO
NÚCLEO DE
DE NASF
SEDE
NASF I, II e III
NASF 1

NASF 3

Januária
Varzelândia
São João Del
Ibituruna
Rei
Sete Lagoas
Augusto de Lima

1
1

1
15 775995 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.247,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre chikungunya.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a

saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à pacientes com suspeita de dengue e/ou febre chikungunya;
- a Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014, que institui o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
à pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos dengue, o que aumenta o risco
para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
- a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da
população é susceptível;
- a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da
dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assistência e aprimoramento
dos planos de contingência;
- a recente confirmação de introdução em Minas Gerais do vírus da
febre chikungunya;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde;
- a necessidade da garantia do atendimento ao paciente com suspeita de
dengue em tempo oportuno e de forma adequada; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as prorrogações automáticas das vigências dos
Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados
pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br).
15 775998 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Ubá N° 358/2013
A Coordenadora da VISA da Gerencia Regional de Saúde de Ubá, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Ricardo da Silva Bastos (Centro Especializado em Urologia) foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° 358/2013 em 21/10/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 10 de novembro de 2015.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora VISA/GRS/UBÁ
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.237,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova as Diretrizes, Objetivos e a Tipologia Hospitalar da Política
Estadual de Atenção Hospitalar para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a Portaria nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as
diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de
Atenção Hospitalar (PNHOSP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482 de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a necessidade de consolidar o conjunto de ações e políticas da atenção
hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS;
- a necessidade de estabelecer diretrizes, definir os fundamentos conceituais e qualificar a política de atenção e gestão hospitalar no Estado para
os usuários do SUS em Minas Gerais;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, privadas sem fins
lucrativos, filantrópicas e universitárias, para a implementação e

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