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TJMG 27/10/2015 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 27 de Outubro de 2015 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 448, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Maurício
Martins de Oliveira Junior, com um ângulo de 24° à direita da coordenada UTM 321053:7986379, segue-se
em linha reta por uma distância de 28 m e chega-se a uma cerca de arame liso 8 fios na coordenada UTM
321069:7986401, daí segue-se em linha reta por uma distância de 2 m e chega-se a uma cerca de arame liso 8
fios na coordenada UTM 321070:7986403, segue-se, então, em linha reta por uma distância de 4 m chegando-se
a uma cerca de arame farpado 5 fios na coordenada UTM 321073:7986406, daí segue-se em linha reta por uma
distância de 20 m chegando-se a um ângulo de 25° à direita na coordenada UTM 321085:7986422, segue-se
então em linha reta por uma distância de 200 m, passando por duas estradas rurais com 2 m de largura cada,
chegando-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. José dos Reis Araújo na
coordenada UTM 321267:7986516, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 254 m de extensão.
A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.810 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 449, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do
Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Rio
Abaixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, compreendido dentro de uma faixa
com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São
Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 449, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: inicia-se da cerca
limítrofe das propriedades de Walfesor Ferreira de Carvalho, coordenada 673486:7816819, com Raimundo
Nonato Barcelos, Fazenda Bom Sucesso, área rural do município de São Gonçalo do Rio Abaixo – MG, percorre-se em linha reta 22 m até a coordenada 673469:7816804, onde vira-se 23° à esquerda e percorre-se 247 m até
a coordenada 673354:7816585, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 53 m até a coordenada 673318:7816546,
onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se 214 m até a coordenada 673190:7816375, onde vira-se 9° à direita e
percorre-se 163 m até a coordenada 673073:7816261, onde vira-se 15° à direita e percorre-se 21 m até a coordenada 673055:7816251, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se 79 m até a coordenada 673003:7816191,
onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 200 m até a coordenada 672872:7816040, onde vira-se 5° à esquerda
e percorre-se 185 m até a coordenada 672762:7815892, onde vira-se 12° à direita e percorre-se 165 m até a
coordenada 672637:7815785, finalizando o trecho em uma rede existente no local, compreendendo a distância
de 1349 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 20.235 m².
DECRETO NE N° 450, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova
Ponte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 450, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo
de um transformador existente na propriedade de Waldemar Custodio de Resende, na coordenada UTM
220184:7860689, seguindo em linha reta por uma distância de 1.720 m, chega-se a uma cerca de arame farpado
5 fios que faz divisa com a propriedade de Roberto Carlos de Oliveira na coordenada UTM 221680:7861442,
encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.720 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 25.800 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 451, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$85.781.712,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$85.781.712,20 (oitenta e cinco milhões
setecentos e oitenta e um mil setecentos e doze reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$71.049.239,69 (setenta e um milhões quarenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e nove
centavos) o limite estabelecido no art.8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação,
do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$423.735,00 (quatrocentos
e vinte e três mil setecentos e trinta e cinco reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
/ Combustíveis – CIDE –, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 451, de 26 de outubro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 132)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
400,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06126141-1.034-0001-3390-0-10.1
4.927.039,69
1251.06181141-4.291-0001-4490-0-10.1
22.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541105-4.062-0001-3390-0-31.1
80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
800.000,00
1481.14422162-4.052-0001-3390-0-10.1
200.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
50.000,00
1521.04124263-4.135-0001-3390-0-10.1
750.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122045-1.106-0001-3390-1-10.1
985.410,50
INTENDÊNCIA
1661.04122045-1.042-0001-3390-1-10.1
852.887,89
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-4.657-0001-4490-1-51.1
12.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.12366179-1.020-0001-3390-0-36.1
423.735,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15122701-2.002-0001-4490-0-60.1
1.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
389.039,12
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302237-4.281-0001-4490-0-10.1
64.000.000,00
4291.10302239-4.288-0001-4490-0-10.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
85.781.712,20
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1
4.949.239,69
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542105-4.159-0001-3390-0-31.1
80.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124263-4.161-0001-3390-0-10.1
800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.227.337,51
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122237-7.024-0001-3390-0-10.1
2.744.436,00
4291.10301008-1.297-0001-3341-1-10.1
578.913,00
4291.10301036-1.211-0001-3341-1-10.1
145.902,00
4291.10301049-4.260-0001-3390-1-10.1
20.969.181,00
4291.10302044-1.174-0001-3341-1-10.1
11.400.000,00
4291.10302044-4.107-0001-3341-1-10.1
298.697,00
4291.10302044-4.208-0001-3341-1-10.1
13.600.000,00
4291.10302239-4.288-0001-3390-0-10.1
300.000,00
4291.10305238-4.111-0001-3390-0-10.1
7.653.664,00
4291.10305238-4.111-0001-4490-0-10.1
3.609.207,00
4291.10306025-1.207-0001-3341-1-10.1
3.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
73.357.577,20
26 758243 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto nos artigos
185 e 197, §1º, da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c artigo 2º,
Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto de 2013, PROMOVE
na Polícia Militar de Minas Gerais, ao posto de CORONEL, pelo critério de Merecimento, o n. 100.436-5, Ten-Cel PM Alexandre Nocelli.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos
da Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0024.12.130053-7/002,
torna sem efeito o ato de nomeação de LUIZA DE MARILAC
COSTA BARBOSA, MASP 930.757-0, ao cargo de Escrivão de Polícia I, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil
de Minas Gerais, publicado em 21/12/2012.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8

de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 192.068/2012 instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 46/2015 da Advocacia Geral do Estado e dos Pareceres da Comissão
Processante e do Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite CLOVIS
LUIS MENDONÇA, Masp nº 348.917-6, Escrivão de Polícia, nível II,
do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, em razão da prática das transgressões disciplinares
previstas no art. 144, III e VI, c/c art. 149 e art. 150, IV, VI, XXIII e
XXX, de natureza grave, conforme art. 152, § 2º, I, II, III e IV, enquadradas no art. 158, II, c/c art. 159, VI, todos da Lei nº 5.406/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 161 da Lei
5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº 184.713/2013 instaurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da proposição
do Corregedor-Geral de Polícia Civil e o Parecer CJ/NAJ nº 045/2015
da Advocacia-Geral do Estado, demite MARCELO FILIPE FONSECA PINTO, Masp nº 1.255.834-2, Investigador da Polícia Civil II,
Nível I, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, pela prática das transgressões disciplinares
previstas no inciso XXXI do art. 150, c/c inciso I do art. 158, todos da
Lei nº 5.406/1969.

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