Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 2 »
TJMG 27/10/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 27 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
§ 1º Entende-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – e são prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
§ 2º Poderão ser instituídos, na medida da disponibilidade orçamentária, benefícios subsidiários,
com a aprovação do CEAS.
Art. 17. Os recursos do FEAS poderão ser aplicados para transferência de recursos para entidades
socioassistencias para oferta e estruturação de serviços continuados de proteção social básica e especial, em
conformidade com o art. 6º-B, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, por meio de celebração de convênio, contrato
ou ajuste.
Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 44.687, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 444, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Brasília de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Brasília de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Brasília de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura
de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Brasília de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Brasília de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão o terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 444, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na zona rural, adentra-se na propriedade do Espólio de Argentina Pêgo de Oliveira com um ângulo de 113°30’ à direita e coordenada UTM 559158:8205343, segue-se em
linha reta por uma distância de 139,97 m, chega-se a um ângulo na coordenada UTM 559150:8205483, segue-se
a um ângulo 34°20’ à esquerda por mais uma distância de 353,79 m, chega-se a uma cerca de arame farpado de
2 fios e coordenada UTM 558935:8205763, segue-se em linha reta por uma distância de 265,82 m, chega-se a
uma estrada na coordenada UTM 558773:8205974, segue-se em linha reta por mais uma distância de 239,07 m,
chega-se a uma cerca de arame farpado 3 fios e coordenada UTM 558627:8206164, que faz divisa com a propriedade de Guilhermina Cardoso de Moura, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 998,65 m de
extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 14.979,75 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 445, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura
de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gotardo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 445, de 26 de outubro de 2015.)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de
Virgílio José Lopes, com um ângulo de 88º à esquerda e coordenada UTM 388428:7862980, segue em linha reta
por uma distância de 10m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Reinaldo Garcia Piris, de coordenada UTM 388424:7862989, encerrando-se ai o caminhamento da rede
que totaliza 10m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 150 m² de ocupação;
II - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de presumida
de Reinaldo Garcia Piris, com um ângulo de 0º e coordenada UTM 388424:7862989, segue em linha reta por
uma distância de 89 m, até chegar a um ângulo de 5° à esquerda, na coordenada UTM 388402:7863077; daí
segue em linha reta por uma distância de 216 m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa
com a propriedade presumida de João Batista Lopes, na coordenada UTM 388344:7863284, encerrando-se ai
o caminhamento de rede que totaliza 305 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área
de 4.575 m² de ocupação.

Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE N° 446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Santo Antônio do Monte, compreendido dentro de uma faixa com
largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Santo
Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 446, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a Rede de
Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pela propriedade de Reni Eustáquio de Lacerda,
se inicia na coordenada 475686:7769848 e segue por 140 m até a coordenada 475601:7769739 deflete com um
ângulo de 24° à direita, segue por mais 12 m até a coordenada 475591:7769733 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 152 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma
área de servidão de 2.280 m².
DECRETO NE N° 447, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Badaró, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Francisco Badaró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Francisco Badaró, compreendido dentro de uma faixa com largura
de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Badaró, de 13,8 kV, no município de Francisco Badaró.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo e suas eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 447, de 26 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Geraldo de Oliveira Cirino e Sr. Geraldo
Figueiró Borges na coordenada 779736:8118348, área rural do município de Francisco Badaró – MG, percorre-se em linha reta 429 m até a coordenada 779768:8118756, onde vira-se 16° à esquerda e percorre-se
em linha reta 200 m até a coordenada 779729:8118952, onde vira-se 35° à direita e percorre-se em linha reta
74 m até a coordenada 779760:8119018, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se em linha reta 258 m até
a coordenada 779831:8119264, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se em linha reta 394 m até a coordenada 779861:8119653, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se em linha reta 177 m até a coordenada
779800:8119833, onde vira-se 7° à direita e percorre-se em linha reta 40 m até a cerca limítrofe com a propriedade do Sr. Domingos Espedito de Oliveira Sousa na coordenada 779865:8119872, compreendendo a distância
de 1572 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 23.580 m².
DECRETO NE N° 448, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG no
Município de Lagamar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Lagamar, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 13,8 kV, no Município de Lagamar.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search