Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – terça-feira, 29 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
o ressarcimento, em caráter excepcional, do extrapolamento referente
à produção dos procedimentos 02.03.01.00.19 (exame citopatológico
cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (exame citopatológico
cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento
MAC, apurada entre janeiro a junho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 2º, da Resolução SES/MG nº 4.883, de 19 de
Agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total a ser disponibilizado para pagamento do procedimento de que trata o art. 1º desta Resolução será de R$ 2.188.821,14
(dois milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e
quatorze centavos) e será efetuado com saldo remanescente do Fundo
Estadual de Saúde. “
(...)” (nr)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.883/2015,
que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.930, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
28 748525 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4931 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Credencia o Hospital Santo Antônio, do Município de Peçanha – MG,
para realizar o procedimento de laqueadura tubária e vasectomia junto
ao Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar;
- a Portaria SAS/MS nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal
para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 10 de novembro de 1998, que
detalha os critérios e providências para a realização do procedimento
de esterilização voluntária;
- a solicitação de credenciamento do Hospital Santo Antônio para realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, feita pelo
Gestor Municipal de Saúde Peçanha;
- os Pareceres favoráveis à realização do procedimento de laqueadura
tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos pela
Comissão Intergestores Bipartite Microrregional e pela Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares, que abrangem o
Município de Peçanha;
- os Pareceres Técnicos favoráveis à realização do procedimento de
laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos pelo Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional
de Saúde de Governador Valadares SRS/SES/SUS-MG, pela Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente da Superintendência de Atenção à Saúde da SES/SUS-MG, e pela Superintendência de Regulação da SES/SUS-MG; e
- que o processo administrativo de credenciamento da instituição para
prestação de serviços junto ao SUS, que encontra-se devidamente regular, segundo a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o Hospital Santo Antônio, do Município de Peçanha - MG, inscrito no CNPJ: 23.422.728/0001-07, para a realização
do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, nos termos do
art. 5º da Portaria SAS/MS nº 48/1.999, e da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 176/1.998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
28 748528 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 4927 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução SES nº 3527, de 27 de Novembro
de 2012, que alterou o Anexo Único da Resolução nº 2528, de 24 de
Setembro de 2010, que instituiu as Comissões de Reavaliação de Bens
Permanentes e Consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, a nível Central e das Gerências Regionais de Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Resolução SES nº 2528, de 24 de Setembro de 2010, que institui
as Comissões de Reavaliação de Bens Permanentes e Consumo das
Unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a nível
Central e das Gerências Regionais de Saúde;
- a Resolução SES nº 3527, de 27 de Novembro de 2012, que altera o
Anexo Único da Resolução SES nº 2528, de 24 de Setembro de 2010;
- o Memo/SES/SG/DLP nº 970/2015 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES nº 3527, de 27
de Novembro de 2012, para substituição dos membros da Comissão de
Reavaliação de Bens Permanentes e Consumo da Gerência Regional de
Saúde de São João Del Rei.
Art. 2º A Comissão passará a ser constituída pelos servidores abaixo
relacionados:
Titulares
I – Maria Heloisa dos Reis Silva, MASP 917249-5
II – Willimar Borges de Deus, MASP 1394338-6
III – Sérgio Aparecido de Moura, MASP 913066-7
Suplentes
I – Nilson Lázaro de Oliveira, MASP 913598-8
II – Márcio dos Santos Reis, MASP 912991-7
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
28 748532 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4929 DE 28 DE SETEMBRO 2015.
Altera o Artigo 2º da Resolução SES/MG nº 4.745, de 16 de abril de
2015, que estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o
exercício de 2015, referentes à execução das ações de custeio da Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
a Resolução SES/MG nº 1.669, de 19 de novembro de 2008, que
aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de
Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado,
da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de
Saúde Auditiva;
a Resolução SES/MG nº 3.136 de 14 de fevereiro de 2012, que institui
o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da Rede
Estadual da Saúde Auditiva;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
a Resolução SES/MG nº 1.321 de 18 de outubro de 2007, que institui o
Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, define critérios, normas operacionais e procedimentos para a prestação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal, alterada pelas Resoluções SES/MG nº 1.564,
de 21 de agosto de 2008 e 2001 de 19 de agosto de 2009;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e
a Resolução SES/MG nº 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o
Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Resolução SES/MG nº 4.745, de 16
de abril de 2015, que estabelece despesa total e dotações orçamentárias
para o exercício de 2015, referentes à execução das ações de custeio da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de
Minas Gerais, e passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2º Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das
Dotações Orçamentárias nº 4291 10 242 237 4209 0001 334141 10.1 e
4291 10 242 237 4209 0001 339039 10.1.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
28 748535 - 1
Retificação à publicação de 18/08/2015 Pág.14 Col.03
Ref.: Ordem de Serviço nº 1093
Onde se lê: Art. 1º - Fica designada, a partir de 25/07/2015 VANESSA
DOS SANTOS ANDRADE
Leia-se: Art. 1º - Fica designada, a partir de 25/07/2015 NATALIA
ANGELICA LUCINDA MARQUES.
28 748556 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 29/09/2015 a 04/10/2015, para as vagas abaixo relacionadas, considerando que não houve candidatos aprovados no Concurso Público, nos termos do Edital PRE N° 01/2015 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20,
de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Unidade
Hemonúcleo
de Ituiutaba
Hemocentro
Regional de
Pouso Alegre
Código
Categoria
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
2504
Técnico de Patologia
Técnico de Patologia completo + Registro no Conselho de Química
Gerência
Técnica
1
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem completo + Registro no
Conselho de Classe
Gerência
Técnica
1
2502
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br .
I – Chefia Imediata, obrigatoriamente, ou representante devidamente
incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II – 1 (um) membro indicado pelos servidores avaliados.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente indicado pelos servidores avaliados.
§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 4º desta Portaria.
Art. 4º São considerados indicáveis os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores em exercício na ESP-MG, preferencialmente, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15, inciso III, do Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Art.5º A indicação dos membros a que se refere o inciso II do art.3º será
realizada junto à Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 6º A comissão de recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro da seguinte forma:
I – Vanessa da Silva Brito Wardil, MASP 1267891-8
II – Gustavo Henrique Campos dos Santos, MASP 1160079-8
III – Rodrigo Martins da Costa Machado, MASP 1206260-0
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 7º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto Estadual
n.º 43.672, de 4 de dezembro de 2003.
Art. 8º O mandato dos membros das comissões de que trata esta portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ESP/MG 023, de 12 de novembro de 2013.
Belo Horizonte/MG, 28 de setembro de 2015.
Roseni Rosangela de Sena
Diretora Geral
28 748313 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 25, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e a
Comissão de Recursos da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Decreto
45.851 de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1° Esta Portaria define as regras para a escolha dos servidores que
irão compor as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho no
âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Art.2º As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho são competentes pela análise e registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório e em exercício na ESP-MG
que não estejam exercendo cargo comissionado ou função gratificada.
Art.3º As Comissões de Avaliação Especial de Desempenho serão constituídas por 2 (dois) membros, e (1) suplente, sendo:
I – chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado (membro);
II – 01 (um) servidor estável da ESP-MG indicado pelos servidores
avaliados (membro);
III - 01 (um) servidor estável da ESP-MG indicado pelos servidores
avaliados (suplente).
§1º Os trabalhos das comissões somente serão realizados com a presença da chefia imediata e pelo menos um servidor estável indicado
pelo servidor avaliado.
Art.4º São considerados indicáveis para atuar como membro das
Comissões, os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I – servidores estáveis em exercício na ESP-MG, preferencialmente,
pelo período mínimo de 1 (um) ano;
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor a Comissão de
AED deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.
Art.5º A indicação dos membros a que se refere os incisos II e III do art.
3º será realizada junto à Diretoria de Recursos Humanos da ESP-MG.
Art.6º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros,
presidida pelo primeiro, da seguinte forma:
I – Vanessa da Silva Brito Wardil, MASP 1267891-8
II – Gustavo Henrique Campos dos Santos, MASP 1160079-8
III – Rodrigo Martins da Costa Machado, MASP 1206260-0
Parágrafo único. O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.7º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 45.851
de 28 de dezembro de 2011.
Art.8º O mandato dos membros das comissões de que trata esta portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
ESP-MG nº 002 de 06 de fevereiro de 2013.
Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 28 de setembro de 2015.
Roseni Rosangela de Sena
Diretora Geral
28 748312 - 1
28 748431 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG Nº 26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a de Recursos do
processo de Avaliação de Desempenho Individual da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto
44.559, de 29 de junho de 2007
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria define as regras para a escolha dos servidores que
irão compor as Comissões de Avaliação, para atuar nos processos de
Avaliação de Desempenho Individual na Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais/ESP-MG.
Art. 2º As Comissões de Avaliação são competentes pela análise e
registro do desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo e
detentores de função pública em exercício na ESP-MG que não estejam
exercendo cargo comissionado ou função gratificada.
Art. 3º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 2 membros da seguinte forma:
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
ATO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das atribuições que lhes confere a Constituição do Estado, e considerando o
disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781,
de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste
ato até 31/12/2016, os servidores/empregados ocupantes de cargo
efetivo, ANDRÉ SAMPAIO COSTA SILVA, Masp M1.179.740-4
e JOÃO BATISTA RODRIGUES, Masp M1.375.407-2, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do
CNPJ 17.503.475/0001-01 e filiais, cujos responsáveis poderão ser
representados pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Dirigente Máximo
da Entidade ou de delegatário investido dessa competência.
21 de Setembro de 2015
RENATO FRAGA VALENTIM
Presidente da Funed
25 747870 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de MinasGerais
Designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011:
AUGUSTO NUNES FILHO, MASP 1037244-9 para a função gratificada PRECEPTOR DE RESIDÊNCIA, NÍVEL C-4 do(a) IRS, a contar
de 01/03/1986, para regularização da situação funcional do servidor.
24 747571 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Adriane Maria Daniel da Silva, MASP: 1040500-9, adm 1, CPF:
03644831807, cargo efetivo AUAS IV D no CMT, aposentadoria
voluntária, a ser concedida nos termos do art. 6° da EC n° 41/2003.
Eliane Mussel da Silva, MASP: 1040147-9, adm.1, CPF: 20830092668,
cargo efetivo MED V B no HGV, a partir de 03/09/2015, aposentadoria
voluntária, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n° 41/2003.
Elza Maria Butti, MASP: 0913010-5, adm. 2, CPF: 49060953649,
cargo efetivo PENF III G no CSSI, a partir de 31/08/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do art. 3° da ECF n°
47/2005.
Flávia Pereira Lage Barbosa, MASP: 1039321-3. adm. 1, CPF:
39996298604, cargo efetivo AGAS III G no HJXXIII, a partir de
15/09/2015, aposentadoria voluntaria, a ser concedida nos termos do
art. 6° da ECF n° 41/2003.
Geralda Agustinha Vieira, MASP: 1039632-3, adm. 1 CPF:
37828398620, cargo efetivo PENF III F no HJXXIII, a partir de
10/09/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do
art. 6° da ECF 41/2003.
Honorino Rodrigues Passos, MASP: 1037248-0, adm. 1, CPF:
14080591500, cargo efetivo AUAS I G no IRS, a partir de 14/09/2015,
aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a ser concedida
nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da CF de 1988 com redação dada
pela EC n°41/2003.
Leatrice Joyce Schubert de Castro, MASP: 10381697, adm. 1, CPF:
33038805653, cargo efetivo PENF III D, Apostilada na Função Gratificada de Chefe de Seção Especializada I, nível C-5, com direito
adquirido à percepção de 8/10, no HRJP, a partir de 03/08/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF
n°41/2003.
Maria Auxiliadora Vaz, MASP: 10406866, adm. 1, CPF: 67506690691,
cargo efetivo AUAS II J no CHPB, a partir de 02/09/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°
41/2003.
Maria Luisa Faria de Aboim Tavares, MASP: 1039448-4, adm. 1,
CPF: 26467593634, cargo efetivo AGAS V C na ADC, a partir de
09/09/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do
art. 6° da EC n° 41/2003.
Mirian Dias de Avelar Mazorche, MASP: 10393064, adm. 1, CPF:
26793636634, cargo efetivo PENF V J no HJXXIII, a partir de
01/09/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do
art. 6° da EC n° 41/2003.
Rodolfo Gomes Caetano, MASP: 1039470-8, adm. 1, CPF:
27774813691, cargo efetivo TOS IV F, Apostilado na Função Gratificado de Chefe de Serviço Administrativo, nível C-6, com direito adquirido à percepção integral no HJK, a partir de 02/09/2015, aposentadoria
voluntária, a ser concedida nos termos do art. 3° da EC n° 47/2005.
Rosangela Morais da Silva, MASP: 10384261, CPF: 37429515649,
adm. 1, cargo efetivo PENF III G no HIJPII, a partir de 14/09/2015,
aposentadoria voluntária a ser concedida nos termos do art. 6° da EC
n°41/2003.
28 748491 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA, a partir da data da publicação:
ADILSON JESUS ARAUJO, MASP 1087975-7, da função gratificada
FGH-3 I HO16 Serviço de Manutenção do(a) CSSFA.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
DESIGNA, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
PAULO GEN HATI SOUZA UEJO, MASP 1212468-1, para a função
gratificada FGH-2 III HO06 Gerente Assistencial do(a) HRAD.
MARCOS ANTÔNIO SILVA MARQUES, MASP 1037521-0, para
a função gratificada FGH-3 I HO16 Serviço de Manutenção do(a)
CSSFA.
RETIFICA a publicação no Minas Gerais de 28/03/2015, pag. 30,
col.02:
Referente a: DESIGNA
Nome: BEATRIZ AMELIS MONTEIRI DE ANDRADE –
Onde se lê : Coordenador de Residência do HGBJA
Leia-se: Coordenador de Residência do(a) MOV.
25 747741 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 2590/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE
PIRANGA
EE CEL JOSE ILDEFONSO
ANDRE OLIVEIRA SOUZA
665658-1
2
PEBT2B
27/08/2014
GOV.VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE PREF JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO
RONALDO FERNANDES ROQUE
1244361-0
3
PEBIA
20/03/2015
ITUIUTABA
ITUIUTABA
EE GOV BIAS FORTES
GEISA APARECIDA DAVID RODRIGUES
364561-1
2
P3A
19/04/2004
METROPOLITANA A
SABARA
EE GENERAL CARNEIRO
CASSIA CRISTINA DE ALMEIDA BARROS
855892-6
2
PEBID
01/09/2015