Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 29 de Setembro de 2015 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
RETIFICA na Resolução nº 1558/2015, de 17/08/2015, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 20/08/2015, a parte referente
aos servidores relacionados abaixo, em virtude de incorreção na vigência:
Onde se lê:
MASP
SERVIDOR
1145203-4
1101866-0
1214033-1
1152820-5
1079420-4
1078785-1
Leia-se:
CARREIRA
ALDIR APARECIDO MARTINS DE FREITAS
ALFREDO PARONETO
CARLOS WILSON VARGAS
LUCIANO REZENDE DOS SANTOS
LUIZ EDUARDO PITTELLA NASCIMENTO
MARTIM VICENTE VITOVA JUNQUEIRA
MADS
MADS
MADS
MADS
MADS
MADS
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
1145203-4
1101866-0
1214033-1
1152820-5
1079420-4
1078785-1
ALDIR APARECIDO MARTINS DE FREITAS
ALFREDO PARONETO
CARLOS WILSON VARGAS
LUCIANO REZENDE DOS SANTOS
LUIZ EDUARDO PITTELLA NASCIMENTO
MARTIM VICENTE VITOVA JUNQUEIRA
MADS
MADS
MADS
MADS
MADS
MADS
NIVEL
ATUAL
III
III
III
III
III
III
GRAU
ATUAL
B
B
B
B
B
B
NOVO
GRAU
C
C
C
C
C
C
VIGÊNCIA
NIVEL
ATUAL
III
III
III
III
III
III
GRAU
ATUAL
B
B
B
B
B
B
NOVO
GRAU
C
C
C
C
C
C
VIGÊNCIA
01/01/2014
05/03/2014
02/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2014
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
RETIFICA na Resolução nº 1485/2014, de 27/06/2014, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 28/06/2014, a parte referente
ao servidor relacionado abaixo, em virtude de incorreção na vigência:
Onde se lê:
MASP
SERVIDOR
1140881-2
Leia-se:
MASP
CARREIRA
PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA
ASP
SERVIDOR
1140881-2
CARREIRA
PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA
ASP
NIVEL
ATUAL
I
GRAU
ATUAL
C
NOVO
GRAU
D
VIGÊNCIA
NIVEL
ATUAL
I
GRAU
ATUAL
C
NOVO
GRAU
D
VIGÊNCIA
28/04/2014
27/04/2013
RETIFICA na Resolução nº 1366/2012, de 21/12/2012, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 22/12/2012, a parte referente
ao servidor relacionado abaixo, em virtude de incorreção na vigência:
Onde se lê:
MASP
SERVIDOR
1139404-6
Leia-se:
MASP
CARREIRA
CARLOS RONALD DOS SANTOS
ASP
SERVIDOR
1139404-6
CARREIRA
CARLOS RONALD DOS SANTOS
ASP
NIVEL
ATUAL
I
GRAU
ATUAL
B
NOVO
GRAU
C
VIGÊNCIA
NIVEL
ATUAL
I
GRAU
ATUAL
B
NOVO
GRAU
C
VIGÊNCIA
22/05/2011
27/01/2012
ANULA na Resolução nº 1439/2013, de 26/09/2013, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 27/09/2013, a parte referente ao
servidor:
MASP 11394014-6 CARLOS RONALD DOS SANTOS, por não fazer jus à época.
ANULA na Resolução nº 1558/2015, de 17/08/2015, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 20/08/2015, a parte referente aos
servidores:
MASP 1083678-1 OTAVIO HENRIQUE DE CARVALHO, por motivo de duplicidade de publicação.
MASP 1228688-6 JOAO PAULO DA FONSECA, por motivo de duplicidade de publicação.
MASP 1171697-4 MARCOS ANTONIO ALVES DE SOUSA, por motivo de duplicidade de publicação.
ANULA na Resolução nº 1529/2015, de 17/04/2015, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 24/04/2015, a parte referente aos
servidores:
MASP 1140850-7 ARTHUR SANTANNA BARREIROS JUNIOR, por não fazer jus à época.
MASP 1101486-7 EVERALDO MARCIO DA SILVA, por não fazer jus à época.
ANULA na Resolução nº 1384/20113, de 19/02/2013, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 20/02/2013, a parte referente aos
servidores:
MASP 1094088-0 CRISTIANO MACEDO DE SOUZA, por motivo de duplicidade de publicação.
MASP 1114051-4 ROGERIO DE ASSIS LUZIANO, por motivo de duplicidade de publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.
28 748224 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 384.413-1 Eunice Caroba de Araújo Porto, a partir de 01/09/2015,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
Masp. 914.187-0 Marilia das Dores Mendes Torga Lombardi, a partir
de 01/09/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 375.754-9 Ernani Lamarca, a partir de 12/08/2015, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-II-J
Masp. 910.938-0, Eneide Schiavo, a partir de 12/08/2015, referente ao
cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp 374.656-7, Luzia de Fatima Mendes, a partir de 03/08/2015, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-D
Masp 913.813-2, Jose Alberto Martins Rafael, a partir de 08/07/2015,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp 915.735-5, Eugenia de Lourdes Campos, a partir de 11/08/2015,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- IV-D
Masp 382.049-5, Celia de Lelis Moreira, a partir de 11/09/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
Masp 383.487-6, Eliene Alves de Oliveira Farias, a partir de 02/09/2015,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
Masp 219.788-7, Dimas Oliveira Resende, a partir de 11/08/2015, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- V-A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): Masp 913.759-7, Maria Elena Alves Vieira,
a partir de 18/08/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde
-IV-A
Masp. 913.778-7, Sonia Aparecida Neves Abdalla, a partir de
08/09/2015, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
Saúde -IV-A
Masp 372.944-9, Luciene Aparecida Rezende Freitas Santos, a partir de
28/07/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
28 748485 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/78/DVMC/2015
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições
e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999
de 16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de
Receita para prescrição de Retinóides de uso sistêmico com numeração 16139730 a 16140230 em nome do Senhor Lincoln Miranda Alvarenga CRM MG n° 9720 , uma vez que a Requisição de Notificação
de Receita com Autorização emitida pela Coordenadoria de Vigilância
Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares foi extraviada no seu consultório no município de Governador
Valadares no estado de Minas Gerais, conforme declarado no Boletim
de Ocorrência REDS 2015-018627036-001
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
28 748287 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 41/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
41/2014, conforme se segue:
Empresa: Pepsico do Brasil Ltda
CNPJ: 31.565.104/0276-10
Município: Guarulhos
Unidade Federativa: São Paulo
Data da Decisão: 07 de julho de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução CNS/MS n°. 04, de
24 de novembro de 1988; Resolução RDC n°. 360, de 23 de dezembro de 2003, Anexo B; Resolução RDC nº. 259, de 20 de setembro de
2002, item 3.1.a.
Infração: rotular o produto: Composto alimentar sabor chocolate,
marca: Toddy, data de validade: 11/12/2014, lote: 1641, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com normas legais, em decorrência do
fato de ter declarado a presença de “Mono e Diglicerídeos de Ácidos
Graxos” e “Lecitina”, aditivos estabilizantes não previstos para o alimento em questão, conforme preconizado, na Tabela I – aditivos intencionais da norma que disciplina o assunto; por inobservar o padrão das
Tabelas de Informação Nutricional, ao não estruturar a mesma quanto
aos modelos apresentados na legislação vigente, e devido ao fato de
utilizar o vocábulo “***NUTRIENTES NATURALMENTE PRESENTES”, sem, no entanto, apresentar correspondência para tal informação, o que pode tornar a informação insuficiente, conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº. 3177.00/2014, emitido
pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, V
Decisão Final: Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2015
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
28 748273 - 1
DESPACHO DVA/SVS Nº 267/2015
Ref.: Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/Pouso Alegre – n° 29/2014
Tendo em vista o recebimento do Informe Técnico n° 68 de 3 de
setembro de 2015 emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esta Diretoria de Vigilância em Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária (DVA/SVS/SES-MG), órgão da
Administração Pública, vem rever os atos administrativos praticados
em face da empresa: Pandurata Alimentos Ltda., e ao final apresentar
sua decisão.
Em 20 de novembro de 2014 a Autoridade Sanitária competente em
cumprimento do art. 79, inciso III da Lei Estadual 13.317/99, lavrou o
Auto de Infração – AI/SRS/Pouso Alegre 51/2014, em face das infrações
sanitárias constatadas por meio de Laudo de Análise nº. 4130.00/2014,
tipificadas no inciso V do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99, pela qual
responde o estabelecimento: Pandurata Alimentos Ltda.
Ocorre que esta DVA/SVS/SES- MG recebeu o Informe Técnico n° 68
de 3 de setembro de 2015/ANVISA, no qual estabelece a classificação
dos corantes caramelos II, III e IV e dos demais corantes autorizados
para uso em alimentos. A conclusão apresentada foi que a o corante
caramelo IV não é obrigado a apresentar a frase “Colorido Artificialmente” no rótulo.
Em face do exposto, e considerando que o caramelo IV não é classificado como corante artificial e sim orgânicos sintéticos idênticos aos
naturais, não sendo obrigatório aa frase “Colorido Artificialmente” no
rótulo, a Diretora de Vigilância em Alimentos, valendo-se do poder de
autotutela, consagrado na Súmula 346, revoga o AI/SRS/Pouso Alegre
51/2014, lavrado em 20 de novembro de 2014 e todos os documentos a
partir dele originados; e ainda, determina o arquivamento do Processo
Administrativo SRS/Pouso Alegre N°. 029/2014.
Notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
Diretora de Vigilância Sanitária de Alimentos
28 748269 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS W- 02/2015
A Diretora de Vigilância em Alimentos da Secretaria Estadual de
Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
com base no item III, do art. 115, da Lei 13.317/99 vale-se do presente
edital para notificar a empresa, Wellington P. Coelho Produtos Naturais -ME, CNPJ: 05.421.925/0001-20, da Decisão Final do Processo
Administrativo Sanitário DVA/SVS W 02/2015, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais em 24/09/2015 (pág. 25, col. 03) cujas penalidades impostas foram de apreensão e inutilização dos produtos guaraná em pó, marca: Natuxingú, lote: todos, data de validade: todas e
Ginseng, marca: Natuxingú, lote: todos, data de validade: todas, distribuidor por Wellington P. Coelho Produtos Naturais-ME CNPJ sob o nº.
05.421.925/0001-20, estabelecido na Rua Padre Eustáquio n ° 2636 loja
13- Belo Horizonte/MG, CEP: 30.720-100 e inutilização dos produtos
interditados cautelarmente pela NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Nº 14/2015, cuja via original se encontra à disposição da notificada na
Diretoria de Vigilância em Alimentos, localizada na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N, Serra Verde, Prédio
Minas, 13º andar, Ala par, CEP: 30.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Publique-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
28 748271 - 1
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 032/2013, com extrato
publicado no Diário Oficial de 09/07/2013, bem como a Nota Técnica
Nº. 1320.1957.15, de 24/09/2015, do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina a ABSOLVIÇÃO do servidor
ALAIN MESQUITA CAMARGO, MASP 1.203.912-9, ocupante do
cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS,
nível I, grau c, lotado na SRS/Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
28 748400 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 290507-3, Maria das Graças Martins Generoso Fonseca a partir de 21/09/2015; Masp. 383318-3, Valeria Ribeiro da Silva
a partir de 22/09/2015; Masp. 375181-5, Hermes Oliveira Botelho a
partir de 22/09/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 376465-1, Valtencir Aparecido da Silva a partir de 22/09/2015.
28 748522 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 49/2013
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
49/2013, conforme se segue:
Empresa: Ninfa Indústria de Alimentos Ltda
CNPJ: 78.099.777/0001-42
Município: Medianeira
Unidade Federativa: Paraná
Data da Decisão: 09 de julho de 2015
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 360, de 23
de dezembro de 2003, art. 1°, anexo, item 3.5.1 c/c Resolução RDC
259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º, anexo, item 3.1.a; Resolução
RDC n°. 259, de 20 de setembro de 2002, anexo, item 8.1; Resolução
RDC n°. 259, de 20 de setembro de 2002, anexo, item 6.2; Resolução
nº. 383, de 05 de agosto de 1999, art. 1º, anexo, item 7.2.1 c/c Resolução RDC n°. 45, de 03 de novembro de 2010, art. 1º, anexo, art. 2º, item
a, tabela I; Resolução RDC 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º,
anexo, item 3.4.3.1; Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002,
anexo, item 3.1.a.
Infração: Rotular o produto: Biscoito Água e Sal, marca: Ninfa, data de
validade: 02/02/2014, lote: 070613, em desacordo com normas legais,
em decorrência do fato de ter declarado no rótulo do produto teor de
Sódio (283mg/30g) divergente do encontrado em análise laboratorial
(206,3±19,3) mg/30g), ultrapassando o limite de tolerância (± 20%)
entre o valor rotulado e o encontrado no produto, o que pode induzir o
consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano, em relação a verdadeira composição do alimento; pelo fato de não apresentar a denominação de venda do alimento, embora seja uma obrigatoriedade prevista na
norma; em virtude do fato de declarar “Fermento biológico” na lista de
ingredientes, uma vez que não existe, de acordo com a referida legislação, a previsão de coadjuvantes de tecnologia na mesma; em decorrência do fato de ter declarado na lista de ingredientes o aditivo “lecitina
de soja” com a função estabilizante, função essa não prevista para esse
aditivo de acordo com Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares
autorizados segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), o qual o
prevê com função emulsificante ou antioxidante; pelo fato de declarar
o valor energético referente ao nutriente gordura trans sem utilizar cifra
decimal conforme previsto e em virtude do uso da expressão “Nutritivos”, que pode induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou
engano, em relação à verdadeira qualidade do alimento; conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº. 3935.00/2013, emitido
pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG)
Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, V
Decisão Final: Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2015
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
MASP: 1372996-7
28 748272 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 372177-6 TEREZINHA ANTUNES COSTA, publicado em 24/06/2006: onde se lê 01 mês a partir 03/07/2006, referente
ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 03/07/2006 referente ao
4º quinquênio e publicado em 16/07/2008: onde se lê 01 mês a partir 03/07/2008, referente ao 4º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
03/07/2008 referente ao 5º quinquênio, conforme instrução de serviço
01/06.
28 748489 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 4928 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens
patrimoniais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
fim e meio;
- os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
- o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009;
- o Memo/SES/SG/DLP nº 977/2015 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de um notebook, patrimônio nº 5663786-1, ocorrido na Rodovia
Estadual MG-10, conforme descrito no Boletim de Ocorrência Policial nº REDS 2015-008947508-001, registrado na Delegacia de Polícia
Civil de Venda Nova.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos termos dos artigos 42 e 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010, incluindo nos autos individualização do objeto, valores contábeis, ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização
do bem, devendo atestar, ao final dos levantamentos efetuados, se há
ou não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou
de prestador de serviço.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo submeter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa do bem não localizado.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
28 748530 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SES Nº 061/2012, com
extrato publicado no Diário Oficial de 28/07/2012, bem como a Nota
Técnica Nº. 1320.1958.15, de 24/09/2015, do Núcleo de Correição
Administrativa da Auditoria Setorial, determina oENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor da servidora,J.M.P.G, Masp
367.669-9,APOSENTADA no cargo de Especialista em Políticas e
Gestão da Saúde, Coordenadora de Gestão da Superintendência Regional de Varginha à epóca dos fatos, por possível desfazimento irregular
de bens ocorrido no âmbito da SRS/Varginha no ano de 2002.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
28 748539 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4930 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o art. 2º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.883, de 19
de Agosto de 2015, que autoriza o ressarcimento, em caráter excepcional, do extrapolamento referente à produção dos procedimentos
02.03.01.00.19 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e
02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC, apurada entre janeiro
a junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 4.883, de 19 de agosto de 2015, que autoriza