Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 23 de Junho de 2015 Diário do Executivo
DECISÃO
nº. 041/2015
PROCESSO Nº: L- 3566/HOR/602
LINHA: Pará de Minas/Florestal
Deferida a solicitação da Viação São Francisco Ltda., referente ao
remanejamento de horários na linha supra, conforme publicado nos avisos nºs: 041/2014 de 22/11/2014 e 042/2014 de 10/12/2014. Este QRF
entrará em vigor a partir da 00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 042/2015
PROCESSO Nº: L3571/HOR/602
LINHA: Uberaba/Ituiutaba
Deferida a solicitação da Viação Platina Ltda., referente à alteração
de horários na linha, conforme publicado no Aviso Nº 005/2015 do
dia 01/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia
01/07/2015.
DECISÃO
nº. 043/2015
PROCESSO Nº: L- 3579/HOR/600
LINHA: Abaeté/Bom Despacho
Deferida a solicitação da Viação Sertaneja Ltda., referente a alteração
de frequência de horário na linha supra, conforme publicado no aviso
nº: 006/2015 de 21/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir da
00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 044/2015
PROCESSO Nº: 3610/HOR/601
LINHA: Itanhomi /Cel Fabriciano
Deferida a solicitação da Viação Riodoce Ltda., referente a alteração de frequência e cancelamento de horários, publicado no aviso nº:
005/2015 de 01/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h
do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 045/2015
PROCESSO Nº: L- 3629/PAL/600
LINHA: PATOS DE MINAS/ABADIA DOS DOURADOS VIA MG
030/BR352
Deferida a solicitação do Expresso Leãozinho Ltda., referente a paralisação do serviço 3629-Patos de Minas/Abadia dos Dourados via MG
030/BR352, por 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme publicado no
aviso nº: 044/2014 de 20/12/2014. Este QRF entrará em vigor a partir
da 00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 046/2015
PROCESSO Nº: L3647/HOR/602
LINHA: Teófilo Otoni/Machacalis
Deferida a solicitação da Viação Riodoce Ltda., referente a alteração
de frequência de horário às 14:30h domingos e feriados para diário nas
partidas de Teófilo Otoni na linha supra, conforme publicado no Aviso
Nº 005/2015 do dia 01/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir da
00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 047/2015
PROCESSO Nº: L3667/HOR/600
LINHA: Teófilo Otoni/Ladainha via Poté
Deferida a solicitação da Viação Riodoce Ltda., referente à alteração
e implantação de horários na linha, conforme publicado no Aviso Nº
005/2015 do dia 01/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir da
00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 048/2015
PROCESSO Nº: L3688/HOR/603
LINHA: Muriaé/Além Paraíba
Deferida a solicitação da Viação Progresso e Turismo S/A, referente
a alteração de frequência de horários na linha, conforme publicado no
Aviso Nº 005/2015 do dia 01/05/2015. Este QRF entrará em vigor a
partir da 00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 049/2015
PROCESSO Nº: L- 3757/HOR/600
LINHA: Lavras/Campo Belo
Deferida a solicitação da Viação São Cristóvão Ltda., referente a alterações e cancelamentos de horários na linha supra, conforme publicado
no aviso nº: 006/2015 de 21/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 050/2015
PROCESSO Nº: L- 3828/HOR/601
LINHA: PARÁ DE MINAS/ITAÚNA
Deferida a solicitação da Viação São Francisco Ltda., referente ao
remanejamento de horários na linha supra, conforme publicado no
aviso nº: 005/2015 de 01/05/2015. Este QRF entrará em vigor a partir
da 00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 051/2015
PROCESSO Nº: L3957/HOR/600
LINHA: Teófilo Otoni/Novo Cruzeiro via BR 116
Deferida a solicitação da Viação Riodoce Ltda., referente a alteração de
frequência de horário , implantação e cancelamento de horários na linha
supra, conforme publicado no Aviso Nº 005/2015 do dia 01/05/2015.
Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 052/2015
PROCESSO Nº: L3996/HOR/600
LINHA: Teófilo Otoni/Itambacuri
Deferida a solicitação da Viação Riodoce Ltda., referente a alteração de
frequência de horário às 19:15hs de 2ª a 6ª feira para domingos , nas
partidas de Teófilo Otoni e cancelamentos de horários na linha supra,
conforme publicado no Aviso Nº 005/2015 do dia 01/05/2015. Este
QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia 01/07/2015.
DECISÃO
nº. 053/2015
PROCESSO Nº: L- 4464/HOR/600
LINHA: UBERLÂNDIA/UBERABA
Deferida a solicitação da Rotas de Viação do Triângulo Ltda., referente
ao cancelamento de horários programados para a linha 4464 - Uberlândia/Uberaba, conforme publicado no Aviso nº: 005/2015 de 01/05/2015.
Este QRF entrará em vigor a partir da 00:00h do dia 01/07/2015.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 065ª Sessão Ordinária realizada em 12//06/2015.
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
BXH2356
3978223
Carlos Jose De Souza
GVN1080
4173706
Geraldo Caetano Gomes
GVN1080
4173703
Geraldo Caetano Gomes
GYH4190
4166377
Marcos Batista Dos Santos
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HCW1045
3995683
Adriano Lemos Barbosa
DSQ3557
3981768
Alfredo Jose De Oliva Gibello
GRF4747
4002183
Altir De Souza Maia
GRF4747
3999760
Altir De Souza Maia
EIM2929
3999615
Ana Lucia Dos Santos Carneiro
ACB8448
3994459
Anna Carolina Camargo Beltrao
HCQ9122
3991622
Claudio Rodrigues De Paula
DUI8203
3882732
Danilo Torres Diniz
JMP2268
3984061
Delismar Cardoso Dias
EBX3639
3878797
Edson Matilde Da Silva
LOD7435
3892018
Eliana Viana De Azevedo
JPQ1089
3979054
Elias Jorge Bonjour
ETN5056
4032488
Evelin Fabiana Alves Dos Santos
GKV7272
4026166
Fabio Luciano Dos Santos
GKV7272
4026168
Fabio Luciano Dos Santos
GUO5220
4193522
Felipe Glater De Abranches
HBH6774
3962097
Fernando Candido De Oliveira
HGZ8279
3985680
Francisco De Sena Campos
HHB2097
3983496
Gerais Minas Corret. E Admin. De Seg.
GWR0804
3980346
Giovani Diniz Cancado
GWR0804
3980341
Giovani Diniz Cancado
DQM4074
5240167
Herminio Franco Filho
MSX9815
4020623
Hernane Silva
ERB9484
3981048
Joao Batista Alves
ERB9484
3970543
Joao Batista Alves
ERB9484
3980609
Joao Batista Alves
GVT9441
4000498
Joao Batista Ribeiro Da Costa
HTV5278
3882435
Joao Vieira De Souza
HTV5278
3882893
Joao Vieira De Souza
DXT6330
4079243
Joel Luciano Barroso
DXT6330
4083975
Joel Luciano Barroso
CLB2141
3898072
Jose Arnaldo Cirilo
HGV1640
4210920
Jose Dias Pereira
DDJ5295
3979836
Jose Vitor Da Silva
HMI1369
4022021
Justo Antonio Maciel
HHO0388
4050046
Leandro De Oliveira
HCY8107
3960276
Locadora Hutaxi Ltda Me
HLS4955
4013003
Luan Jose Souza Vieira
HJJ8174
3962105
Lucimere De Castro Xavier
HHA6184
3964243
Luis Otavio De Assis
KZP0534
3995165
Luiz Martins Cardoso
HHQ0038
3986775
Marco Tulio Moura Ferreira
GPM0364
3975182
Marcos Rodolfo De Lima
DSY0980
4078490
Maria Aparecida Oliveira Consiglio
GUP1708
3970376
Maria Da Gloria Pereira Baumann
EMG9717
3898021
Nivaldo Ghiraldelo
HDF3818
3988117
Nivio Goncalves De Freitas
BVB1510
4229594
Olesio Vieira Marcondes
JGM0407
4014499
Orlando Ferreira De Souza
HJC8592
3975220
Osvan Pinheiro Ramos
HJC8592
3966397
Osvan Pinheiro Ramos
HDW0006
3987674
Paulo Roberto Bicalho Da Cruz
GRH9050
4189557
Roberto Pelicer Machado
ABZ4001
4015682
Rodolatina Log. Transp. E Serv. Ltda
GZI7464
3961472
Rui Maria Ferreira
GSJ2674
3972055
Sebastiao Edwiges De Alcantara
BQN6368
3981700
Sebastiao Rogerio Lima Silva
GNJ5432
4026260
Silvimar Eustaquio Ferreira
CQO7653
3978937
Sinomar Maria Rodrigues
CAF0225
3972834 Vagner Dias Oliveira
GYI9846
3980011 Vania Lucia Fernandes Da Silva
HJA6467
4435416 Verdy De Oliveira Barreto
GQU3115
4003551
Wagner Daniel Pereira
HJQ3542
3968656
Wagner Jose De Oliveira
GKR6801
4013470
Walisson Da Silva Meri
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento
Recorrente
JIL8634
3959951
Afonso Wanderley
GKO6808
3998393
Aldo De Oliveira Cleres
MWV4314 3959946
Alexandre Lustosa Neto
EPI2175
3898942
Antonio Valdo Gomes
JPP7529
3970216
Arlindo Alves De Oliveira
MCK8534
3986159
Bendo Transp. E Consultoria Ltda
ATX2822
3975267
Del Pozo Transp. Rodoviarios Ltda
CYA1815
3954520
Eduardo Valadares De Oliveira
NWQ0870
4171142
Elcio Nunes De Souza Junior
JOB6831
3975533
Emanuel Comercio De Gas Ltda
GXT1697
4019388
Emilio Jose Meneguce
GRN2608
3998461
Fabio Ferreira Da Silva
GRN2608
3998459
Fabio Ferreira Da Silva
LNQ7939
3994153
Geovane Dias Moreira
HJI1024
3968567
Geraldo Pacelli Costa
ENA7136
3878453
Jose Carlos Ferreira Alves
ENA7136
3878467
Jose Carlos Ferreira Alves
HMW6790 4164031
Luis Andre Ramos Junior
ADN9001
4008166
M.A. Macedo & Cia Ltda -Epp
HMW2548 4046131
Marcos Raimundo Silva Das Gracas
BPH3067
4003804
Maria Madalena Batista De Freitas
ABZ6001
3965520
Rodolatina Log. Transp. E Serv. Ltda
CZB8811
4013051
Rodolatina Log. Transp. E Serv. Ltda
ABZ5533
4007927
Rodolatina Log. Transp. E Serv. Ltda
EDK9251
4003934
Rogeria Pereira Neves Miranda
EAW8380
4067615
Silvana Mendes Dias
ABV1441
4025782
Transportadora Boa Viagem Ltda
CAF0225
3975738 Vagner Dias Oliveira
GQI7542
3968367
Wesley De Aquino Pereira
NKY6620
4248035
William Jesus De Andrade
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
22 711697 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR. Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.80, da lei nº 869/1952, a servidora DANIELLE CRISTINA FONSECA SANTOS GRAZZIOTTI,
MASP: 1304614-9, referente ao cargo de Analista de Desenvolvimento
Econômico e Social, Nível I, Grau A, da Regional de Araçuaí para
Regional de Diamantina.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais/IDENE
22 711346 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Art. 6º Os preços praticados não poderão ser inferiores aos preços do
Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF.
Esta lista de preços é definida por meio de portaria do Ministério do
Desenvolvimento Agrário -MDA na Secretaria da Agricultura familiarSAF, publicada no DOU, conforme a resolução nº 4247 de 11 de julho
de 2013, do Conselho Monetário Nacional – CMN.
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Art. 7º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2015
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Colegiado Gestor PAAFamiliar
Expediente
Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição
de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 003, de 19 de
Junho de 2015
22 711487 - 1
Institui a forma de apresentação dos documentos para fins de comprovação de condição especial para estabelecimento da ordem de priorização das propostas de venda.
Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição
de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 002, de 19 de
Junho de 2015
Art. 1º Para fins de priorização das propostas, são exigidos os seguintes
documentos comprobatórios, conforme a condição especial:
I - os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão de Uso - CCU, emitido pelo INCRA;
II - as comunidades tradicionais indígenas: auto declaração, com aceite
da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da
FUNAI;
III - as comunidades quilombolas: auto declaração, com aceite da
comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou
declaração da Fundação Palmares;
IV - grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última
assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres.
V - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos: certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de
acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
Parágrafo Único: O modelo de auto declaração constará do edital de
chamada pública.
Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Institui a prioridade de fornecimento de alimentos no âmbito da
PAAFamiliar
Belo Horizonte, 19 de junho de 2015
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Colegiado Gestor PAAFamiliar
22 711493 - 1
Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição
de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 001, de 19 de
Junho de 2015
Institui a metodologia de definição de preços no âmbito da PAAfamiliar conforme artigo 3º e o Inciso I, do § 1º do Art. 6 da Lei Estadual
20.608/2013 e o § 1º do Art. 15 do Decreto 46.712/2015.
Art. 1º Para a elaboração dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios poderão ser observadas as seguintes fontes oficiais:
I – Cotação de preços praticados no mercado local ou regional;
II – Preços praticados no atacado
III – Preços praticados no âmbito do PAA – Programa de Aquisição
de Alimentos
IV – Banco de Melhores Preços – Portal de Compras MG
§ 1º Na definição dos preços de aquisição, deverá ser adotado prioritariamente o disposto no inciso I, e os demais incisos de forma subsidiária, conforme § 1º do Art. 15 do Decreto 46.712/2015.
§ 2º Os preços de aquisição, publicados em chamada pública, deverão
considerar outros custos, tais como: encargos sociais, frete, embalagem
e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, os quais ficarão a cargo único e exclusivo do agricultor familiar ou cooperativa fornecedora, conforme §2º do Art. 15 do Decreto
46.712/2015.
Art. 2º Para cotação de preço praticado no mercado local ou regional
deverá ser realizada a média de no mínimo três cotações de preço pago
pelo consumidor;
§ 1º Deverão ser priorizados os preços praticados nas feiras livres da
agricultura familiar, onde houver.
§ 2º Na coleta de preços, deverá ser utilizado o formulário padrão disponibilizado pelo Colegiado Gestor do PAAfamiliar, devidamente assinado pelo servidor público estadual, que se responsabilizará, inclusive
funcionalmente pela veracidade das informações coletadas, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis. Quando possível o servidor estadual responsável pela coleta de preços poderá, a seu critério, solicitar a
assinatura do responsável pelo estabelecimento pesquisado.
§ 3º O formulário preenchido, conforme determinação do § 2º, deverá
conter obrigatoriamente a matricula funcional e CPF do servidor
público estadual responsável, e deverá ser arquivado junto com o processo de compra.
Art. 3º Para cotação dos preços praticados no atacado, deverá ser observado o seguinte:
I - Consideram-se preços praticados no atacado aquele obtido nas relações comerciais destinadas às pessoas jurídicas, independentemente do
volume da transação comercial;
II - Em se tratando de coletas de preços no atacado de produtos olerícolas (hortifruti), deverão ser utilizados, no que couber, os preços constantes do site da Ceasaminas, conforme passo a passo a ser disponibilizado pelo colegiado gestor do PAAfamiliar;
III - A metodologia estabelecida pelo colegiado gestor do PAAFamiliar,
conforme disposto no § 2º inciso II, terá como resultado a média ponderada dos preços praticados nas unidades de Contagem, Barbacena,
Uberlândia, Juiz de Fora, Caratinga e Governador Valadares, consolidado do ano anterior. Cabe ao órgão comprador optar por utilizar a
média estadual ou regional de acordo com a localização das unidades
da Ceasaminas.
IV - Para o estabelecimento dos preços de atacado dos demais produtos
não encontrados no site da Ceasaminas, deverão ser utilizados aqueles
conforme §2º inciso I.
Art. 4º Para definição dos preços praticados no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos – PAA, deverá ser utilizada a tabela de preços
de referência da agricultura familiar disponibilizada pela Companhia
de Abastecimento-Conab/Superintendência de Minas Gerais, que será
arquivada junto com o processo de compra.
Art 5º Banco de melhores preços conforme exposição da Resolução
SEPLAG nº 051/2007.
Art 1º A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados nesta Deliberação Normativa.
Art 2º Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas
em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do microterritório de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e
grupo de propostas do país.
Parágrafo único Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte
ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá
prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País.
Art 3º Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes
critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na
seguinte ordem:
I - os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que
reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da
reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou
indígenas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de
venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de
2003;
III – grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de
mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade
empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos
fornecedores sejam mulheres;
IV - as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores
individuais.
Parágrafo único: os critérios dos incisos I a IV deverão ser aplicados
cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem
de prioridade estabelecida.
Art 4º Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na
Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas
deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de
acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos.
Art 5º Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda
empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no
Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá
propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam
presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o
desempate far-se-á na forma de sorteio.
Art. 6º Será dada a palavra aos participantes presentes, para que, caso
desejem desistir de participar do presente credenciamento, que manifestem seu interesse oralmente e apresentem-se à Comissão para assinatura de termo.
Art. 7º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2015
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Colegiado Gestor PAAFamiliar
22 711490 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
ATO 279/2015
355.020-9, Adalto Quaresma Lemos, Gestor da Defensoria Pública I-C,
referente ao 7º quinquênio de exercício.
ATO 281/2015
903.923-1, Rosely Amália de Oliveira, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública II-J, referente ao 5º quinquênio de exercício.
ATO 282/2015
362.762-7, Vicente Paulo Marciano, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública II-J, referente ao 7º quinquênio de exercício.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao(s) servidor(es):
ATO 280/2015
355.020-9, Adalto Quaresma Lemos, Gestor da Defensoria Pública I-C,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 18/04/2015.
ATO 283/2015
362.762-7, Vicente Paulo Marciano, Assistente Administrativo
da Defensoria Pública II-J, referente ao 7º quinquênio, a partir de
06/04/2015.
ATO 284/2015
902.014-0, Nilton Rodrigues Franco, Assistente Administrativo
da Defensoria Pública II-D, referente ao 7º quinquênio, a partir de
28/04/2015.
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Cidadania
Água: seríamos os mesmos sem ela?
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