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TJMG 12/05/2015 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – terça-feira, 12 de Maio de 2015 Diário do Executivo
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na repartição fazendária situada à Rua Armando Fajardo, 132 –
Bairro Santa Helena – Coronel Fabriciano/MG, Cep: 35171-007.
PTA N°: 05.000207529-47
Sujeito Passivo: Renan Barbosa de Assis
IE.: 001.037111.00-17 CNPJ.: 08.704.795/0001-20
Endereço: Rua Maria Matos, 205 – LJ 03 – Centro – Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35.170-111
Ipatinga, 11 de maio de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - Masp: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito / DFT Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 05.000220404-30
Sujeito Passivo: José Geraldo Batista Martíns
IE.: 313.821102.00-33 CNPJ.: 68.490.275/0001-94
Endereço: Ave. João Valentim Pascoal, s/n – Praça dos Ambulantes –
Centro - Ipatinga/MG - CEP: 35.160-002
Ipatinga, 11 de maio de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - Masp: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito / DFT Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na repartição fazendária situada à Rua Armando Fajardo, 132 –
Bairro Santa Helena – Coronel Fabriciano/MG, Cep: 35171-007.
PTA N°: 05.000242260-34
Sujeito Passivo: Oitech Importação e Exportação Ltda - ME
IE.: 001.264658.00-53 CNPJ.: 10.940.082/0001-08
Endereço: Rua Duque de Caxias, 325 – Centro – Coronel Fabriciano/
MG - CEP: 35.170-009
Ipatinga, 11 de maio de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - Masp: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito / DFT Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 05.000244085-23
Sujeito Passivo: El Shadai Confecções Ltda
IE.: 001.010356.00-33 CNPJ.: 08.102.728/0001-36
Endereço: Ave. Pedro Linhares Gomes, 3900 – LJ 92/93 – Industrial
Ipatinga/MG - CEP: 35.160-035
Ipatinga, 11 de maio de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - Masp: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito / DFT Manhuaçu
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados calculo saldo remanescente parcelamento referente AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.012115100.01, o qual faz parte o Processo Tributário Administrativo nºs 03.000390934-54, do sujeito passivo INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 7 ABELHAS
LTDA, IE: 394.142152.0023, foi objeto de CALCULO DO SALDO
REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado parcelamento
desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade
com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). O processo permanecerá nesta
Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício. Após o prazo de 10(dez) dias, em conformidade
com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o
respectivo processo será devolvido à Advocacia Regional do Estado
Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa
e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto
Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000390934.54 de 30.10.2013.
Contribuinte – IND E COM DE PROD ALIM 7 ABELHAS LTDA.
INSC. ESTADUAL – 394.142152.00-23.
Endereço: Rua Philadelpho Coutinho Araújo n° 10, Bairro Alfa Sul.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigado – Alexandra Pereira Rodrigues.
CPF: 982.439.266-15.
Endereço: Rua Anália Maria Dias n° 150, Bairro Alfa Sul.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 11 de maio de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados calculo saldo remanescente parcelamento referente AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.046072100-09, o qual faz parte o Processo Tributário Administrativo nº03.000426070.64, da empresa PREVINE
– INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA - ME, IE 001.736268.01-12, foi objeto de CALCULO
DO SALDO REMANESCENTE, tendo em vista ter sido considerado
parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas.
Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de
28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas, bem como a não exigência
de honorários advocatícios. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados da data do recebimento
deste ofício. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição
em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos
gentileza comparecer à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça
Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000426070.64 de 04.12.2014.
Contribuinte – PREVINE IND. EQUIP. PROT. INDIV. LTDA.
INSC. ESTADUAL – 001.736268.01-12.
Endereço: Ave Tancredo Neves n° 740, Bairro Santana.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigado – Camisaria Caravelli Ltda.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002.336393.00-20.
Endereço: Rod. BR 262 – Km 38 n° 500 A, Zona Rural.
Reduto – MG - CEP 36.920-000.
Coobrigado – Alanna Silva Paveis.
CPF: 135.039.476-98.
Endereço: Ave. Tancredo Neves n° 245, Apto 201, Santa Terezinha.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 11 de maio de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados calculo saldo remanescente parcelamento referente AUTO DE INFRAÇÃO abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.012471800.36, os quais fazem parte os Processos
Tributários Administrativos nºs 01.000241452-10 e 01.000241453-92,
do sujeito passivo CLAUDINEI FERNANDES, CPF 056.176.316-08,
foi objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo em

vista ter sido considerado parcelamento desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA). O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por
10(dez) dias, contados da data do recebimento deste ofício. Após o
prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução
4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo será devolvido à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para prosseguimento à
cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária
de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 01.000241452-10 de 20.10.2014.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 01.000241453-92 de 20.10.2014.
Contribuinte – CLAUDINEI FERNANDES.
CPF – 056.176.316-08.
Endereço: Rua Cândido Cerqueira n° 36, Bairro Engenho da Serra.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 11 de maio de 2015.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
11 695693 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- ABM Industria Textil Ltda - ME, IE: 001.810708-0076, Rua Salvador
R. Canavio, n.º 358, Galpão – Granjas Betania – Juiz de Fora – MG –
CEP: 36.047-350.
Auto de Infração 01.000267166-64 de 05/05/2015.
- G.L Industria e Comércio de Meias e Lingiere Ltda, IE: 001.8659280059, Rua Vicente Adão Botti, n.º 245 – Bom Pastor – Juiz de fora –
MG – cep: 36.021-550.
Auto de Infração 01.000266707-88 de 22/04/2015.
- Industria e Comércio Saidler & Saidler Ltda. - ME, IE: 001.6846730060, Rua Alirio Padilha Ferreira, n.º 230 – Jardim Guanabara – Mar
de Espanha – MG – CEP: 36.640-000.
Auto de Infração 01.000267141-90 de 04/05/2015.
- Irmãos Albertini Móveis, Máquinas e Equipamentos Ltda. – EPP, IE:
001.609951-0087, Rua Espirito Santo, n.º 1.115, sala 1.304 - Centro /
Paineiras – Juiz de Fora – MG – CEP: 36.016-200.
Auto de Infração 01.000266643-54 de 17/04/2015.
- Irmãos Albertini Móveis, Máquinas e Equipamentos Ltda. – EPP,
IE: 001.609951-0087, Coobrigado Sebastião Jorge de Amorim, CPF
332.490676-87, Rua José Manoel de Oliveira, n.º 45 – Cerâmica – Juiz
de Fora – MG – CEP: 36.080-340.
Auto de Infração 01.000266643-54 de 17/04/2015.
- Janaina & Alexandra Comércio de Bijuterias e Acessorios Ltda. IE:
001.206976-0022, Rua Doutor Almada Horta, n.º 12, sala 301, – Santos
Anjos – Juiz de Fora – MG. – CEP: 36.060-160.
Auto de Infração 01.000267173-26 de 05/05/2015.
- Nelson Edison Gomes Caniato – ME, IE: 001.101828-0014, Rua
Eugenio Fontainha, n.º 292, Loja, - Manoel Honório – Juiz de Fora –
MG – CEP: 36.051-000.
Auto de Infração 01.000265797-05 de 30/03/2015.
- O.J.E Corte e Vinco Ltda. – ME, IE: 001.512653-0062, Rua Machado
de Assis, n.º 23, Galpão – Vila Ideal – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000266633-66 de 16/04/2015.
- Sonia Maria Torres de Castro – ME, IE: 001.912852-0009, Estrada
Maripá Taruaçu, s/ n.º Km 1, - Zona Rural – Maripá de Minas – MG.
Auto de Infração 01.000267121-11 de 04/05/2015.
Juiz de Fora, 11 de maio de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF 1º Juiz de Fora
EDITAL 007.812/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Halfeld, nº 422, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001070625.00-87 NEOMIX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
001512653.00-62 O.J.E. CORTE E VINCO LTDA - ME
001206976.00-22 JANAINA & ALEXANDRA COMERCIO DE
BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME
001810708.00-76 ABM INDUSTRIA TEXTIL LTDA - ME
Segunda-feira, 11 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
EDITAL 007.816/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/MURIAÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002142674.00-93 APL PISCINAS DE MURIAE LTDA - ME
Segunda-feira, 11 de Maio de 2015.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
11 695697 - 1

SRF I - Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
ATO Nº 008
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
EDINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, Servidor Municipal no município de Centralina/SRF I/Uberlândia, no período de 04 de maio de
2015 a 23 de maio de 2015, em que o titular Eufrázio Carrara Carvalho,
Servidor Municipal, estará usufruindo férias regulamentares.
11 695700 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

SRF II - Varginha
EDITAL 007.813/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu
sócio INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de São
Lourenço, localizada na Rua Ipiranga nº 10, Centro em São Lourenço,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Lourenco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
637408535.00-46 WAINER FERREIRA RODRIGUES -ME
Segunda-feira, 11 de Maio de 2015.
Claudilene da Silva Luz – Masp 315.360-8
Chefe em exercício da AF/2° Nível/São Lourenço
11 695701 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
O Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, nos termos das
Leis Delegadas nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, nº
44.485, de 14 de março de 2007, nº 46.411, de 30 de dezembro de 2013
e considerando a justificativa a ser publicada no órgão oficial de 9 de
maio de 2015, atribui à servidora a seguir identificada, a Gratificação
Temporária Estratégica-GTE , da Loteria do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2015.
GTESERVIDORES
MASP
ESPÉCIE/ IDENTIFICAÇÃO
NÍVEL
Karen Ramos Freire 1278208-2
GTEI-4
LT1100005
de Andrade
08 694981 - 1

Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

Expediente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, conforme Lei Estadual 18.185/2009 e inciso IX do art. 37 da CR/1988, que
entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL e o servidor abaixo listado. OBJETO: Termo Aditivo para prorrogação do contrato inicial
pelo período de até 3 (três) anos, conforme clausula quinta do mesmo,
pelo período a seguir indicado:
MASP
SERVIDOR
CPF
VIGENCIA
DE MORAIS 064.544.136/83 21/06/2014 A
1284640-8 GABRIEL
WIRZ LEITE
19/06/2017
11 695769 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luíza Del Bisoni
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, à servidora ANDRÉIA COELHO RODRIGUES, MaSP 1106901-0, ASP, I/B, a partir da data de publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
11 695788 - 1
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 024/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores:
MaSP 1150428-9 ADRIANO LOPES DE ANDRADE, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
MaSP 1140400-1 ANDREIA ALVES DE SOUSA, ASP, II/C, por
02 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
28/04/2015.
MaSP 1170379-0 ARLETE DE SOUZA NUNES, ASP, I/D, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
24/04/2015.
MaSP 1202652-2 BARUK FRANCISCO PINTO, ASP, I/B DAD4,
por 03 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
01/06/2015.
MaSP 1083255-8 DANIEL AUGUSTO LOPES, ASP, I/C, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
MaSP 1103319-8 ELIONIR MARCELO DE OLIVEIRA, ASP, I/D,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
MaSP 905646-6 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA, ASP, II/J,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
MaSP 905453-7 IVANEE NAIDER MARTINS, ASP, II/J, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a contar de
13/02/2015.
MaSP 1227025-2 JOSE ARIMATEIA SOUZA JUNIOR, ASP, I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
01/05/2015.
MaSP 1173823-4 JOSE DIAMANTINO NETO, ASP, I/C, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
MaSP 905687-0 JOSE SEBASTIAO SILVA, ASP, II/A, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a contar de 04/05/2015.
MaSP 1214047-1 JULIANA GRAZIELLA MARTINS GUIMARAES,
ASEDS, I/B, por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a contar de 01/05/2015.
MaSP 1219562-4 KEILA APARECIDA TEIXEIRA CARVALHO,
ASP, I/B, por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
contar de 04/05/2015.
MaSP 377846-1 LAERCIO CARDOSO AMORIM, ASP, II/I, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
MASP 1194134-1 MARCELO NONATO BORGES, AGSE,I/C,
por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
09/03/2015.
MaSP 1171683-4 MARCOS ANTONIO DOMINGUES VASCONCELOS, ASP, I/D, por 02 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de 05/06/2015.
MaSP 378590-4 MARIA DO ROSARIO BRAGA, ASP, II/H, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 3º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
MaSP 905614-4 MARIA JOSE CARLOS, ASP, II/I, por 01 mês(es),
referente(s) ao(s) 4º quinq., de exercício, a contar de 04/05/2015.
MaSP 348490-4 MIRTES FORTES PEREIRA, ASEDS, FGD, por

02 mês(es), referente(s) ao(s) 2º e 5º quinq., de exercício, a contar de
08/05/2015.
MaSP 281129-7 NATALIA IMACULADA NASCIMENTO RODRIGUES, AEDS, VI/B DAD6, por 08 mês(es), referente(s) ao(s) 2º,3º,4º
e 5º quinq., de exercício, a contar de 01/05/2015.
MaSP 1228888-2 RENILDA JOSE RITA, ASP, I/B, por 02 mês(es),
referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de 24/04/2015.
MaSP 1130638-8 WAGNER MENDES DOS REIS, ASP, I/C, por
01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a contar de
04/05/2015.
ANULAÇÃO - ATO Nº 025/2015
ANULA NO ATO Nº 021/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
377019-5 CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, ASP,II/I,
na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
24/04/2015, a pedido do(a) Servidor(a).
ANULA NO ATO Nº 020/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1082364-9 ELISNALDO CAETANO DA SILVA, ASP, I/D, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 17/04/2015,
tendo em vista, memo nº 111/2015 DRH/PAOJ.
ANULA NO ATO Nº 020/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1220936-7 RAFAEL BANDEIRA DE ALMEIDA, ASP, I/C, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
17/04/2015, tendo em vista, memo nº 165/2015 DG.
ANULA NO ATO Nº 020/2015, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1102086-4 MARIA APARECIDA FELIX DA SILVA, ASEDS, I/C,
na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
17/04/2015, a pedido do(a) Servidor(a).
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 026/2015
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio A PEDIDO dos
servidores:
MaSP 905518-7 ANTONIO NUNES JARDIM, ASP,II/J, tendo em vista
alteração da data de início, ato Nº 011/2015 publicado em 26/02/2015.
Onde se lê: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a
contar de 02/03/2015.
Leia-se: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 5º quinq., de exercício, a
contar de 10/03/2015.
MaSP 1214309-5 LUCIANO FERNANDES ARAUJO, ASEDS, I/C,
tendo em vista alteração da data de início, ato Nº 020/2015 publicado
em 17/04/2015. Onde se lê: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq.,
de exercício, a contar de 04/05/2015.
Leia-se: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
contar de 03/08/2015
MaSP 347270-1 MARCIA ERMELINDA FORTES, ANEDS,IV/B,
tendo em vista alteração da data de início, ato Nº 011/2015 publicado
em 26/02/2015. Onde se lê: por 01 mês(es), referente(s) ao(s) 4º e 5º
quinq., de exercício, a contar de 03/03/2015.
Leia-se: por 06 mês(es), referente(s) ao(s) 4º e 5º quinq., de exercício,
a contar de 04/03/2015.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015.
11 695550 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos

Expediente
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH N°
34/2014.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Biscoiteria El Shaday LTDA foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°34/2014 em 16/04/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva
referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
Masp: 357.003-3
11 695421 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4773, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Define o valor e a dotação orçamentária para o exercício de 2015, referente ao recurso financeiro para a criação e efetivação de Ouvidorias
de Saúde com função regional no Sistema Único de Saúde e para o
Programa de Fortalecimento do Controle Social no âmbito Estado de
Minas Gerais (SUS/MG).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e considerando:
a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.617, de 16 de outubro de 2013, que
aprova o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de
ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único de Saúde
no âmbito Estado de Minas Gerais (SUS/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1827, de 21 de maio de 2014, que
aprova o repasse de incentivo financeiro aos municípios mineiros, para
desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação
CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução
CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013;
a Resolução Conjunta SES/OGE nº 0159, de 16 de outubro de 2013 e
a Resolução Conjunta SES/OGE nº 0160 de 19 de Novembro de 2013,
que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a criação e efetivação de ouvidorias de saúde com função regional no Sistema Único de
Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais (SUS/MG); e
- a Resolução SES/MG nº 4.360, de 21 de maio de 2014, que aprova
o repasse de incentivo financeiro no exercício de 2014, aos município
mineiros, para desenvolvimento de ações de controle social na gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela
Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela
Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor e dotação orçamentária para execução das ações
relativas à efetivação de Ouvidorias de Saúde com função regional no
Sistema Único de Saúde, e as ações referentes ao Programa de Fortalecimento do Controle Social em Minas Gerais, para o exercício de 2015,
no âmbito Estado de Minas Gerais.
§1º Para execução das ações relativas a efetivação das Ouvidorias de
Saúde com função regional, será destinado o valor de R$ 2.213.911,92
(dois milhões, duzentos e treze mil novecentos e onze reais e noventa
e dois centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291.10.121.239.4243.0001 – 334141 – 37.1.
§2° Para execução das ações relativas ao Fortalecimento do Controle
Social, será destinado o valor de R$ 3.174.000,00 (três milhões, cento e
setenta e quatro mil reais), que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.121.239.4243.0001 – 334141 – 37.1.
Art. 2º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
11 695553 - 1

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