Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a partir desta publicação. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Everton Luiz Dias Da Silva, Maria Viana De
Souza, Elzi Maria Ferreira Alves. DESISTENTES: SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Gabriel Douglas
Silva Santana.
11 695481 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4773, DE 11 DE MAIO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.733 de 17 de dezembro de
2014, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – SIAFI/MG, durante o exercício financeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 09
de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.733 de 17 de
dezembro de 2014, no que se refere à Unidade Administrativa abaixo
identificada:
a) Unidades Executoras do Orçamento Setorial
Unidade Operacional Setorial
Unidade
Responsáveis Técnicos
MASP
CPF
Executora
Bruna Iara de Paula 752.405-1 098.633.776-51
Gonçalves
Elenyr Carnaúba Ribeiro 334.480-1 330.090.666-00
1190.065
- de Andrade
AF/2º Nível/ Filipe Ferreira da Silva 752.216-2 084.717.726-20
Ipatinga
Manoel
Zampier 669.778-3 452.967.406-10
Carvalho
Maria Gorete Costa
752.331-9 031.659.136-09
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de maio
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEAPA Nº 4774, DE 11 DE MAIO
DE 2015
Altera a Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro
2014, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na elaboração de pauta de valores mínimos nas operações com gado bovino e
bufalino no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso de competência que lhes confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado e, Considerando a necessidade de aperfeiçoar e
adequar a periodicidade para divulgação dos valores mínimos a serem
observados nas operações com gado bovino e bufalino no Estado, Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) e
o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF) e pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (SEAPA), objetivando o compromisso de fornecimento
mensal e ininterrupto de informações para subsidiar a elaboração de
pauta de valores mínimos de gado bovino e bufalino a serem consignados em notas fiscais avulsas emitidas por meio do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual (SIARE) nas operações com esses
semoventes, bem como estabelecer a forma de divulgação desses valores mínimos na rede mundial de computadores – internet,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de
dezembro 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º A SEAPA divulgará e atualizará até o dia vinte de cada mês em
seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br):
.......................................................................................................... .”
(nr)
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º da Resolução Conjunta SEF/SEAPA
nº 4.729, de 12 de dezembro 2014, passa a vigorar com seguinte
redação:
“Art. 4º ..............................................................................................
Parágrafo único. Para efeito de emissão das notas fiscais avulsas por
meio do SIARE serão considerados os preços divulgados pela SEAPA
em sua página na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na
data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 3º A Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro
2014, fica acrescida do art. 2º-A, com seguinte redação:
“Art. 2º-A A SEAPA encaminhará mensalmente à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (DOLT/SUTRI)
SEF, por meio do endereço de correio eletrônico (sutridolt@fazenda.
mg.gov.br), os preços correntes de gado bovino e bufalino, por região,
em arquivo formato PDF, em até três dias úteis a contar da data de
publicação desses preços em seu endereço eletrônico na internet.
Parágrafo único. A SEAPA deverá manter em seu endereço eletrônico
na internet o histórico dos preços correntes de gado bovino e bufalino,
por região, referentes aos últimos cinco anos.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de maio de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO CRUZ REIS FILHO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
11 695674 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 143, DE 11 DE MAIO DE 2015
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para
abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA
nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino
para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados mensalmente pela Secretaria
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu
endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes
na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 2º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º-A Nas operações internas entre produtores com gado bovino
ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.
agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.
§ 1º Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou
bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva
região, adotando-se como valores mínimos os divulgados mensalmente
pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.
mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas
fiscais.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com
cria será adotado o valor da vaca divulgado mensalmente pela SEAPA
em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br),
vigente na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais, acrescido de 10% (dez por cento).” (nr)
Art. 3º O art. 1º-B da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º-B Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para
abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva
região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet
(www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas
respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 4º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................
..........
§ 6º A ASEMG deverá manter em seu endereço eletrônico na internet
o histórico do preço da bolsa de suínos dos últimos cinco anos, e encaminhar à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais (DOLT/SUTRI), por meio do seu endereço de correio eletrônico
([email protected]), até o dia vinte de cada mês, relatório
com o histórico do período, em arquivo formato PDF.
..............................................................................................................
.......... .” (nr)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de maio
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
11 695685 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIOAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto nos arts. 134,
inciso VII, e 135, incisos I e |III também do CTN, procede-se, por solicitação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência para exclusão do responsável
solidário abaixo identificado da condição de coobrigado do Termo de
autodenúncia 05.000216512.90.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Termo de Autodenúncia permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Mercearia Carvalho & Carvalho Ltda - ME
IE 062.55.097.00.38
Rua Marechal Falconieri, 436 – A – Europa – Bhte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Edicelia Maria de Carvalho – CPF 007.742.076.47
Rua Saragoza, 68 – Europa – Bhte - MG
Auto de Infração: 05.000216512-90
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770.1
Delegado Fiscal – DFT/BH – (em exercício)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
PTA (Auto de Infração) Nº : 01.000259922-26
Sujeito Passivo: Viação Metropolitana Ltda
CNPJ: 17.251.067/0001-00
Endereço: Rua João Camelo, 155 – Boa Vista – Belo Horizonte – MG
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional - CTN c/c o
disposto na Súmula nº 435-STJ, procede-se à retificação do Auto de
Infração em referência para inclusão dos sócios-administradores do
contribuinte no polo passivo da autuação, bem como dos sócios-administradores do coobrigado SM Rodoviário Ltda, uma vez que conforme diligência fiscal e documentos anexos ao PTA respectivo, comprovou-se o não exercício das atividades nos endereços informados
pelo contribuinte.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos envolvidos, com reabertura dos prazos
legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Dados cadastrais dos Responsáveis Solidários (Coobrigados):
Nome: SM Rodoviário Ltda - CNPJ: 65.382.020/0001-10
End.: Rua Elísio de Brito, 218, Boa Vista – Belo Horizonte – MG
Nome: Cleider Motta – CPF: 002.006.896-49
End.: Rua Perdigão Malheiros, 264, Coração de Jesus - B.Hte - MG
Nome: Ana de Assis Sá de Moura – CPF: 426.932.846-00
End.: Rua Monte Alegre, 74, Apto. 601, Serra - Belo Horizonte - MG
Nome: Sérgio Sá de Moura – CPF: 344.858.996-91
End.: Rua do Ouro, 650, Apto. 3, Serra – Belo Horizonte - MG
Nome: Kátia Cristina Sá de Moura – CPF: 596.551.606-10
End.: Rua Patagônia, 240, Apto. 1, Sion – Belo Horizonte - MG
Nome: Cássia Regina Sá de Moura – CPF: 596.551.786-68
End.: Rua Vitória Marçola, 846, Apto.1, Anchieta – B. Hte – MG
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, conforme documentação transcrita abaixo.
Esclarecemos que, por tratar-se de crédito tributário não contencioso e
por já estar na fase de Dívida Ativa, não houve interrupção na contagem
do prazo legal para a regularização do débito.
Assim o PTA será encaminhado para a Advocacia Geral do Estado para
os normais procedimentos de execução judicial.
Transcrição:“ TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto nos arts. 134,
inciso VII, e 135, incisos I e |III também do CTN, procede-se, por solicitação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais a retificação do
Termo de Autodenúncia em referência para exclusão do responsável
solidário abaixo identificado da condição de coobrigado do Termo de
autodenúncia 05.000216512.90.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Termo de Autodenúncia permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Mercearia Carvalho & Carvalho Ltda - ME
IE 062.55.097.00.38
Rua Marechal Falconieri, 436 – A – Europa – Bhte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Edicelia Maria de Carvalho – CPF 007.742.076.47
Rua Saragoza, 68 – Europa – Bhte - MG
Auto de Infração: 05.000216512-90
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770.1
Delegado Fiscal – DFT/BH – (em exercício) ”
Sujeito Passivo: Mercearia Carvalho & Carvalho Ltda - ME
IE 062.55.097.00.38
Rua Marechal Falconieri, 436 – A – Europa – Bhte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Edicelia Maria de Carvalho – CPF 007.742.076.47
Rua Saragoza, 68 – Europa – Bhte - MG
Auto de Infração: 05.000216512-90
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015
Tânia Maria Caetano de Oliveira do Amaral Cerqueira
MASP 340.642-8
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II/BH – (Em exercício)
EDITAL 007.814/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Santa Luzia localizada a Rua Direita, nº
193, Bairro Centro em Santa Luzia/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001007844.00-33 JOSE BANDEIRA DA ROCHA - ME
001026717.00-84 DROGASANTOS E PERFUMARIA LTDA - ME
001356262.04-70 REVEL COMERCIAL LTDA
002134799.00-46 VIRCILENE MARIA PINTO - ME
578327450.00-58 MINAS TELHAS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
001868638.00-77 IRA RIBEIRO DE SOUZA 00391738607
001050907.00-43 ISMAEL VANDER DE MELO - ME
001101170.00-85 LICURI SPORT BAR LTDA - ME
001541295.00-19 RM COMERCIO & AUTOMACAO ELETRICA E
FERRAMENTAS LTDA - ME
001766921.00-01 LEDIR - LIVRARIA EDITORA E DISTRIBUIDORA RHEMA LTDA – ME
Segunda-feira, 11 de Maio de 2015.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia
EDITAL 007.815/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Santa Luzia localizada a Rua Direita, nº
193, Bairro Centro em Santa Luzia/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
578228507.00-24 CARPINTARIA E MARCENARIA SAO JOSE
LTDA - ME
578116633.00-13 ESTRUTURAS METALICAS TATIANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME
Segunda-feira, 11 de Maio de 2015.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Vulcan Material Plástico Ltda –
CNPJ: 33.066.952/0004-00
Rua Horácio Manley Lane, 300, Marmeleiro – São Roque - SP
Coob.: Vulcan Material Plástico S.A. – CNPJ: 33.066.952/0001-67
Rua Estrada do Colégio, Irajá/Colégio – Rio de Janeiro – RJ
Coob.: Ricardo Martinez – CPF: 059.992.418-71
Ave. Independência, 855,Apto.1002, Independência-Porto Alegre-RS
Auto de Infração: 01.000242934-72
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH (Em exercício)
terça-feira, 12 de Maio de 2015 – 31
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Waldemar Boggione – CPF 013.614.906.59
Rua Tabelião Ferreira de Carvalho, 261 – Apto 604
Coob: Isabel Pires dos Santos Boggione – CPF 164.863.316.15
Rua Pedra Bonita, 473 - Prado - Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000026192.86
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Cairo Eduardo Fernandes- Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
11 695686 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 007.810/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001105654.00-79 IVANE BARCELOS FASHION LTDA - ME
001586866.00-56 SORVETERIA E LANCHONETE LAVALLE
NETO LTDA - ME
672827355.01-42 MOBILIADORA ALDA LTDA - ME
Sete Lagoas, 11 de Maio de 2015.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 007.811/2015
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA/
II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” , “c”
e “e” , do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
Município de Sete Lagoas
062345206.05-18 GONCALVES E FONSECA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP
001070115.00-09 HENRIQUE MALHAS LTDA – ME
Município de Prudente de Morais
002432205.00-18 METALFORTE ATACADISTA DE ACOS E
METAIS LTDA.
Sete Lagoas, 11 de Maio de 2015.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes – Chefe da AF 2º Nível Sete Lagoas.
11 695689 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 05.000207006-37
Sujeito Passivo: Ousadia Moda Fashion Ltda
IE.: 313.309207.01-94 CNPJ.: 06.890.021/0002-97
Endereço: Ave. Carlos Chagas, 305 – LJ A – Cidade Nobre – Ipatinga/
MG - CEP: 35.162-359
Ipatinga, 11 de maio de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - Masp: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito / DFT Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 05.000207017-06
Sujeito Passivo: Ousadia Moda Fashion Ltda
IE.: 313.309207.00-11 CNPJ.: 06.860.021/0001-06
Endereço: Ave. Carlos Chagas, 339 – LJ C – Cidade Nobre – Ipatinga/
MG - CEP: 35.162-359
Ipatinga, 11 de maio de 2015.
Marcelo Nunes de Souza - Masp: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito / DFT Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
Cidadania
Não quero que a água se vá. Não gosto de despedidas.
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