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TJMG 24/02/2015 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
9.36 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da
sala de provas, salvo nos casos de concessão de condições especiais
concedidas a pessoas com deficiência previstas nos itens 3.4 e 3.4.1
deste Edital.
9.37 O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no site da MGS (
www.mgs.srv.br ), em até 2 (dois dias) após a aplicação da mesma, com
aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
9.38 O Caderno de Questões das provas objetivas será divulgado no site
da MGS ( www.mgs.srv.br ), na mesma data da divulgação dos gabaritos e ficará disponível aos candidatos durante o prazo recursal.
10. DOS CRITÉRIOS DA PROVA OBJETIVA
10.1 Serão aprovados os candidatos que alcançarem o mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos nas provas, sendo
eliminados do Processo Seletivo Público Simplificado todos aqueles
que não alcançarem a referida média.
10.2 O cálculo das notas nas provas, comum a todos os candidatos,
será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que as
compõem.
10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por localidade, de
acordo com os valores decrescentes da nota final, que consistirá na
soma dos pontos obtidos nas provas.
11. DA CLASSIFICAÇAO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
11.1 A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas
provas objetivas de múltipla escolha.
11.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003
(Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
c) Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;
d) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos
Gerais;
e) Tiver maior idade.

13.9 Não serão deferidos os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido (intempestivo);
c) sem fundamentação lógica e consistente;
d) contra matéria que não seja objeto de recurso;
e) em coletivo;
f) cujo teor desrespeite a banca examinadora.
13.10 Em hipótese nenhuma será aceito pedido de revisão de recurso,
de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva de múltipla
escolha e da pontuação final e classificação.
13.11 A banca examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.3.1.5.1">14.3.1.5.1 A não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não
implicará na exclusão do candidato convocado de sua posição na classificação da localidade de origem.

13.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a
todos os candidatos.

14.3.2 Segunda Etapa – Avaliação Médica.
Considerando-se os requisitos para o exercício da atividade, quando
houver, bem como as exigências das atribuições inerentes à atividade
de Serviços de Limpeza e Conservação de Ambientes, será realizada
avaliação médica do candidato, à época da admissão, com o objetivo de
averiguar suas condições de saúde.

13.13 Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, no site da MGS ( www.mgs.srv.br ), no quadro
de aviso da empresa e ainda em jornal de grande circulação, por meio
de Aviso, sobre o resultado dos recursos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de
aprovados.
13.14 Após análise de todos os recursos interpostos, o resultado final
do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado, na íntegra
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e por meio de aviso, em
jornal de grande circulação, afixado no quadro de aviso da empresa e
ainda disponibilizado no site da MGS ( www.mgs.srv.br ).
13.15 Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é
vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos
objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ – 5ª T. – RMS nº
8.075 – MG e RMS nº 8.073 – RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov.
1.997, p. 59.561).
13.16 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.
13.17 Os recursos não terão efeito suspensivo.
14. DO PROCESSO DE ADMISSÃO
14.1. A convocação do candidato dar-se-á em estrita conformidade com
a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da MGS.

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla
concorrência), incluindo aqueles inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

14.2 O candidato aprovado, apto a ser contratado, será convocado
pela MGS por meio de carta registrada com AR e deverá apresentar-se
no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento
da referida carta, com a cópia dos documentos relacionados no item
14.3.1.

11.4 O resultado final deste Processo Seletivo Público Simplificado será
publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado Minas Gerais, e por
meio de aviso de resultado/em jornal de grande circulação, no site da
MGS ( www.mgs.srv.br ) e ainda afixada no quadro de aviso da MGS,
onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a
classificação por eles obtida.

14.2.1 A convocação do candidato também será realizada pela publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, com
prazo de apresentação de 04 dias úteis após a publicação, prevalecendo
o maior prazo dentre essas duas formas de convocação.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE
12.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado
será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
13. DOS RECURSOS
13.1 O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis,
contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do ato
ou fato que der ciência do objeto do recurso, no horário das 9h00min do
primeiro dia às 16h00min do último dia, contra as seguintes situações:
a) inscrição não homologada;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado preliminar da prova objetiva, desde que se refira a erro
de cálculo da nota ou erro de classificação;
d) as decisões proferidas durante a seleção que tenham repercussão na
esfera de direitos dos candidatos.
13.2 O candidato interessado em recorrer, deverá verificar as instruções
no site da MGS ( www.mgs.srv.br ).
13.3 O recurso deverá ser preenchido em formulário que estará disponível no site da MGS ( www.mgs.srv.br ) e, após assinado, encaminhado à
MGS por uma das seguintes formas:
a) por meio de entrega presencial na MGS, no setor de protocolo, endereçado à Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado, com
o título “RECURSO – Processo Seletivo Público Simplificado MGS
01/2015”, na Avenida Álvares Cabral, nº 200, 2º andar – Centro, Belo
Horizonte/MG;
b) por meio de transmissão eletrônica a ser realizada pelo site da MGS
( www.mgs.srv.br ), conforme instruções a serem disponibilizadas no
espaço reservado aos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público
Simplificado.
13.4 Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento
referido no subitem 13.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.5 O candidato que se sentir prejudicado com o gabarito deverá
apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado, devendo nele constar o número da questão recorrida, a indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da apresentação da
solução reivindicada.
13.6 O Gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados
e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo
divulgado após o prazo recursal.
13.7 Será atribuído a todos os candidatos o ponto correspondente a
eventual anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, em
razão de julgamento de recurso.
13.8 Em caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá eventualmente alterar a nota/ classificação inicial
obtida pelos candidatos para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não
obtiver o mínimo de acertos exigidos para a habilitação.

14.3.1.4 O candidato que não cumprir a primeira etapa, não será convocado para a segunda etapa do processo de admissão.
14.3.1.5 Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados para
determinada localidade, a MGS poderá, a seu critério, transferir empregado de localidade, desde que haja interesse e concordância expressa
do empregado, ou utilizar-se do cadastro de candidatos aprovados da
localidade mais próxima, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, para suprir essas vacâncias.

11.3 A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

11.5 O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído
do Processo Seletivo Público Simplificado e não constará da lista de
classificação final.

contratação e será considerado desistente da vaga, havendo a convocação do candidato subsequente da lista de classificação.

14.2.2 O candidato que não receber a correspondência registrada com
AR pelos motivos de mudança de endereço, endereço incompleto ou
ausência de pessoas na residência para recebimento da correspondência
terá seu prazo de convocação computado conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, nos termos do item 14.2.1.
14.3. O processo de admissão do empregado, de responsabilidade da
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. será realizado no
cumprimento das seguintes etapas:
14.3.1. Primeira Etapa – Apresentação do candidato convocado.
O candidato deverá comparecer em local determinado pela MGS,
munido da documentação a seguir relacionada:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia das páginas contendo foto e informações pessoais);
b) Certidão de casamento, quando houver (cópia); acompanhada da
original;
c) Título de Eleitor (cópia) e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral (cópia), acompanhados do original;
d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos do sexo masculino e brasileiro (cópia), acompanhado do
original;
e) Documento de identidade com fotografia (cópia) acompanhado do
original;
f) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia) ou declaração de
que não possui inscrição;
h) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF - (cópia) acompanhado
do original;
i) Comprovante de residência, conta de água, luz ou telefone fixo
(cópia), acompanhado do original;
j) Diploma ou certificado original, devidamente registrado ou histórico
escolar (cópia) para fins de comprovação de escolaridade mínima exigida para a vaga;
k) Comprovante de pagamento da contribuição sindical do ano em
curso, caso haja (original e cópia);
l) Atestado de bons antecedentes, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil do Estado em que houve a expedição
da carteira de identidade/RG, indicando expressamente que não consta
registro de condenação criminal com trânsito em julgado, reservando
ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa;
m) Declaração do candidato, mediante formulário padronizado, de
que, com a contratação não acumulará remuneração de cargo, função
ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos
proventos de aposentadoria, o disposto no artigo n.º 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20,
de 15 de dezembro de 1998;
n) O candidato que no ato da convocação não aceitar as condições da
vaga existente (carga horária, salário e local de trabalho) será considerado desistente do certame.
14.3.1.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos com data de validade expirada, de acordo com as normas pertinentes em vigor.
14.3.1.2.1 A falta de qualquer documento relacionado no item 14.3.1,
assim como o não cumprimento dos requisitos exigidos no item 4
deste Edital, terão como consequência a inaptidão do candidato para
a admissão.
14.3.1.3 O candidato que não se apresentar para admissão no prazo
determinado nos itens 14.2 ou 14.2.1 deste Edital, perderá o direito à

14.3.2.1 A avaliação das condições de saúde será realizada por Médico
do Trabalho designado pela MGS, que determinará se o candidato
estará apto ou inapto para a atividade pretendida.
14.3.2.2 No caso de candidatos inscritos para as vagas reservadas a
pessoas com deficiência, a avaliação médica objetivará, também, a verificação da compatibilidade de sua deficiência com os requisitos específicos e atribuições da atividade de Serviços de Limpeza e Conservação
de Ambientes.
14.3.2.3 Na avaliação médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto ou inapto para o exercício da atividade pretendida.
14.3.2.4 Na avaliação médica, poderão a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares que se julguem necessários
para a conclusão do exame médico pré-admissional.
14.3.3 Terceira Etapa – Assinatura de Contrato Individual de Trabalho:
Após serem declarados habilitados/aptos nas duas etapas anteriores, os
candidatos serão convocados a assinar Contrato Individual de Trabalho
no prazo a ser estipulado pela MGS e informado ao candidato.
14.3.3.1 Quando da admissão, os candidatos assinarão com a MGS
Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo
de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, o qual se
regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
fazendo jus aos benefícios e remuneração previstos neste Edital.
14.3.3.2 No período de experiência, os admitidos serão avaliados sob o
aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, e sob o ponto de vista
disciplinar.
14.3.3.2.1 Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que
não atender às expectativas da MGS terá rescindido seu contrato de
trabalho, e pagas todas as parcelas remuneratórias devidas, na forma
da lei.
14.3.3.3 Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar
por prazo indeterminado.
14.3.3.4 Os candidatos admitidos poderão desempenhar tarefas correlatas, inerentes ao conteúdo da atividade escolhida.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo
Público Simplificado de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, no site da MGS ( www.
mgs.srv.br ), por meio de aviso em jornal de grande circulação e afixadas no quadro de avisos da empresa.
15.2 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos,
comunicados e convocações referentes ao Processo Seletivo Público
Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto à MGS por meio de correspondência, via AR ou SEDEX, endereçada à MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – Departamento de Admissão e Psicologia
– Av. Álvares Cabral, nº 200 – 2º andar – Centro – Belo Horizonte –
MG – CEP 30.170-000, contendo nome completo, data de nascimento,
carteira de identidade, CPF, nº inscrição, endereço completo, bairro,
CEP, cidade, n.º do Edital e ano do Processo Seletivo Público Simplificado prestado, bem como localidade escolhidas, durante o período de
seleção e após a homologação do processo, enquanto durar o prazo de
validade da Seleção Pública.
15.4 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas e os
pareceres referentes aos recursos serão de responsabilidade, exclusiva,
da MGS.
15.5 Os itens deste Edital, bem como datas previstas, poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, a critério da
MGS, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado
no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em jornal de
grande circulação, afixado no quadro de aviso da empresa e ainda disponibilizado no site da MGS ( www.mgs.srv.br ).
15.6 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas
com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem,
alimentação, estada, apresentação para admissão e outras decorrentes
de sua participação no Processo Seletivo Público Simplificado.
15.7 A legislação com vigência posterior a data de publicação deste
Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas
deste Processo Seletivo Público Simplificado.
15.8 O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no
Anexo I deste Edital terá direito subjetivo de contratação, dentro do
prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
15.8.1 Os demais aprovados além do número de vagas previstas neste
Edital serão convocados caso haja demanda de serviços que justifique
tal contratação, respeitando-se a ordem de classificação final.
15.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão feitas
por meio de retificação , a ser publicada no Diário Oficial dos Poderes
do Estado, afixação nos quadros de aviso da MGS, disponibilização na
internet e publicação e jornal de grande circulação.

terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015 – 7
15.10 Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão apreciados
pela Comissão de Coordenação de Processo Seletivo Público Simplificado de que trata o item 1.2 deste Edital.
15.11 Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado de Minas Gerais, no caderno Executivo, em seu inteiro teor, e
disponibilizado em sua íntegra no site da MGS ( www.mgs.srv.br ), com
extrato publicado em um jornal de grande circulação e ainda afixado no
quadro de aviso da MGS.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2015.
Carlos Vanderley Soares
Diretor - Presidente
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

Nº TOTAL DE
VAGAS

CIDADE
Belo Horizonte
Contagem
Nova Lima
Sabará
Santa Luzia
Vespasiano

290
2
2
2
2
2

*Nº DE VAGAS
RESERVADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
29
1
1
1
1
1

*Obs: o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está
contido no total de vagas da ampla concorrência.
ANEXO II – QUESTÕES DE PROVA
QUANTIDADE DE QUESTÕES POR DISCIPLINA
LÍNGUA
CONHECIMENTOS
MATEMÁTICA
PORTUGUESA
GERAIS
7
7
6
TOTAL: 20 QUESTÕES
ANEXO III- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO –
(ANTIGA 4ª SÉRIE CONCLUÍDA)
PORTUGUÊS : TEXTO: Interpretação de texto; alfabeto; sílaba; encontro vocálico; encontro consonantal; sílaba tônica; substantivo, coletivo,
acentuação; sinônimos e antônimos; frase, tipos de frase; substantivo
próprio e comum; gênero, número e grau do substantivo; adjetivo.
MATEMÁTICA: Conjuntos; sistema de numeração decimal; sistema
romano de numeração; adição, subtração, multiplicação e divisão de
números naturais; números racionais; operações com frações de mesmo
denominador; números decimais; sistema monetário, medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo; geometria;
CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos, dados e informações da atualidade referentes à política, justiça, saúde, cultura, sociedade, artes,
ciências, entretenimento nos planos nacional e internacional.
23 664963 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo:MTM Indústria e Comércio Ltda-IE:06288977500-86
Rua Máquinas Altivo, 86, B. das Indústrias – Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 03.000373817-38
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2015
Andréa Lúcia da Silva Alexandre - Masp: 372.385-5
Delegada Fiscal - DF/BH-2
23 664662 - 1

SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a falta
de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará

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