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TJMG 12/08/2014 -Pág. 39 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 12 de Agosto de 2014 – 39

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
atmosféricos, seja pela redução do número de acidentes rodoviários
com veículos de carga;
Considerando que compete ao Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM estabelecer as condições e procedimentos para regularização
ambiental de empresas interessadas na reciclagem de caminhões conforme previsto no artigo 7º da Lei Estadual nº 21.067, de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 5º de seu regulamento.
DELIBERA:
Art. 1º - Esta Deliberação Normativa regulamenta a atividade de reciclagem de veículos, incluindo a reciclagem de caminhões prevista no
Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado
de Minas Gerais, instituído pela Lei Estadual nº 21.067, de 27 de
dezembro de 2013, e Decreto Estadual nº 46.413, de 30 de dezembro
de 2013.
Art. 2º - Para fins desta Deliberação Normativa entende-se por:
I - Reciclagem de veículos - atividade que abrange as duas etapas do
processo de reciclagem que consistem na descaracterização dos veículos e no processamento do material compactado, com vistas à
reciclagem;
II - Descaracterização de veículos - primeira etapa do processo de reciclagem, que inclui o recebimento dos veículos; a drenagem de combustível, dos fluidos de lubrificação e de arrefecimento; a retirada da
bateria e do extintor de incêndio; o corte de chassis; a compactação da
estrutura restante dos veículos, bem como a segregação e o armazenamento transitório desses materiais;
III - Processamento do material compactado - segunda etapa do processo de reciclagem, que consiste na cominuição dos blocos compactados na etapa de descaracterização, seguida de separação das frações
metálicas e não metálicas, podendo ou não incluir estágios mais avançados de beneficiamento desses resíduos com vistas ao reaproveitamento das matérias-primas neles presentes.
Art. 3º - Ficam incluídos no Anexo Único da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, os códigos de atividades
descritos a seguir:
“ I - F-05-16-0 - Descaracterização de veículos
Pot. poluidor/degradador: ar: P água: M solo: M geral: M
Porte:
8 veículos/dia ≤ capacidade instalada ≤ 40 veículos/dia: Pequeno
40 veículos/dia < capacidade instalada ≤ 400 veículos/dia: Médio
Capacidade instalada > 400 veículos/dia: Grande
II - F-05-17-0 - Processamento ou reciclagem de sucata
Pot. poluidor/degradador: ar: M água: M solo: M geral: M
Porte:
capacidade instalada ≤ 100 toneladas/dia: Pequeno
100 toneladas/dia < capacidade instalada ≤ 1000 toneladas/dia: Médio
capacidade instalada > 1000 toneladas/dia: Grande”
Parágrafo único. Ficam incluídas no glossário do Anexo Único da
Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, as
definições constantes nos incisos I e II do art. 2º desta Deliberação
Normativa.
Art. 4º - O empreendimento de reciclagem de veículos será enquadrado,
para fins de regularização ambiental, nos códigos F-05-16-0 - Descaracterização de veículos e F-05-17-0 - Processamento ou reciclagem
de sucata.
Art. 5º - O empreendimento de processamento do material compactado
será enquadrado, para fins de regularização ambiental, no código F-0517-0 - Processamento ou reciclagem de sucata.
Art. 6º - Aos empreendimentos abrangidos por esta Deliberação Normativa que na data de sua entrada em vigor já estavam em fase de instalação ou de operação aplicam-se as seguintes regras:
I - os empreendimentos em fase de instalação só poderão iniciar operação após regularizarem-se ambientalmente.
II - os empreendimentos em fase de operação e sujeitos a regularização
ambiental terão o prazo de 90 (noventa) dias para regularizarem-se, sem
prejuízo da continuidade de funcionamento, desde que firmem Termo
de Ajustamento de Conduta com o órgão ambiental competente.
Parágrafo único - As diretrizes deste artigo não incidem nos casos de
ampliação ou de modificação dos empreendimentos que se iniciarem
após a entrada em vigor desta Deliberação Normativa, hipótese que se
aplicam as regras por ela estabelecidas e as regras do art. 8º da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004.
Art. 7º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2014. (a) Alceu José Torres Marques.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 199, DE 23 DE JULHO
DE 2014.
Revoga os dispositivos que menciona da Deliberação Normativa
COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a prática da queima de cana-de-açúcar para fins de colheita, e dá outras
providências.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de
1980, com respaldo no art. 214, § 1º, IX da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de
29 de janeiro de 2007, art. 4º do Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro
de 2007 e art. 7º da Deliberação Normativa COPAM 177, de 22 de
agosto de 2012,
Considerando a decisão proferida no bojo da ADIN n° 075374616.2011.8.13.0000, que, aplicando o conceito de inconstitucionalidade
em trânsito ou progressiva, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º, do parágrafo 2º do artigo 2º, do artigo 3º, do
artigo 4º e a do artigo 6º, todos da Deliberação Normativa do COPAM
nº 133, de 15 de abril de 2009, por afronta aos artigos 9º, 10º, XV, “f”,
186, 190, III, 214, § 1º, e 231, da Constituição Estadual;
Considerando os limites da competência normativa complementar do
ente estatal em se tratando de conservação da natureza e defesa do solo
e dos recursos naturais, observadas as peculiaridades dos interesses
locais, e sua obrigação de zelar pelo meio ambiente, direito constitucional fundamental,
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Deliberação
Normativa COPAM nº 133, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a
prática da queima de cana-de-açúcar para fins de colheita, e dá outras
providências:
I - parágrafo único do artigo 1°;
II - parágrafo segundo do artigo 2°;
III - artigo 3°;
IV - artigo 4°;
V - artigo 6°.
Art. 2° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2014. (a) Alceu José Torres Marques.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
11 594344 - 1
REPUBLICAÇÃO DA DN COPAM Nº 198/2014
Concedida “ad referendum” em 09/06/2014 e referendada na íntegra
pela Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM em 23/07/2014.
Deliberação Normativa COPAM nº 198, de 09 de junho de 2014.
Inclui o artigo 4º - A na Deliberação Normativa COPAM nº 141, de 29
de outubro de 2009 e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei Estadual nº 7.772, de 8 de
setembro de 1980, com respaldo no art. 214, § 1º, IX, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o art. 4º, da Lei Delegada
nº 178, de 29 de janeiro de 2007 e o Decreto Estadual nº 44.667, de 3
de dezembro de 2007,
Considerando que, nos termos do artigo 1º, parágrafo único da Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, os Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer normas complementares relativas
ao parcelamento do solo municipal para adequação às suas peculiaridades regionais e locais;
Considerando que, nos termos do artigo 17, do Decreto Estadual nº
44.646, de 31 de outubro de 2007, a definição de padrões e requisitos
urbanísticos para parcelamento de imóveis destinados para fins urbanos
é atribuição do Poder Público municipal;
Considerando a necessidade do estado de Minas Gerais, sem prejuízo
da observância obrigatória de padrões e requisitos urbanísticos municipais definidos em legislação municipal específica, estabelecer definições urbanísticas para procedimentos administrativos de regularização
ambiental;
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos administrativos de regularização ambiental às novas definições e métodos construtivos de parcelamento vinculado, incorporando nesses procedimentos
novas orientações urbanísticas;

D E L I B E R A:
Art. 1º - Fica incluído o artigo 4º-A a Deliberação Normativa COPAM
nº 141, de 29 de outubro de 2009:
“Art. 4º-A - Considera-se parcelamento vinculado o procedimento
simultâneo de parcelamento do solo urbano e edificação de construções
nos lotes respectivos, devidamente aprovados pela municipalidade.
§ 1º - Nos procedimentos de regularização ambiental que envolvam
projetos de parcelamento vinculado, exigir-se-á:
a - na fase de licença prévia, a conformidade do anteprojeto urbanístico com as diretrizes municipais e estaduais, conforme legislação
específica;
b - na fase de licença de instalação, a apresentação de projeto executivo urbanístico;
c - na fase de licença de operação, a apresentação de anuência prévia,
quando exigível, aprovação urbanística e o registro do parcelamento
junto ao cartório de registro de imóveis da comarca.
§ 2º - Nos parcelamentos vinculados, considera-se instalação do empreendimento a execução de infraestrutura básica, conforme o projeto
urbanístico e a construção de edificações.
§ 3º - Nos parcelamentos vinculados configura-se operação a ocupação
de edificação por pessoas.”
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2014. (a) Alceu José Torres Marques.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
11 594706 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
AmbientalNoroeste de Minas torna público que foram concedidas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a
seguir: *Noé Paulo de Melo/Fazenda Arca de Noé, Esperança, Retiro
e Vargem Bonita I, II, e III - Bovinocultura de leite - João Pinheiro/
MG - PA/Nº 09198/2007/003/2014 - Classe: 1. Validade: 16/07/2018.
*Retífica Motorforte Ltda. - Retífica de motores - Paracatu/MG - PA/Nº
09032/2014/001/2014 - Classe: 1. Validade: 28/07/2018 *Célio Gonçalves de Melo e Outro/Fazenda Capão - Dois irmãos - Silvicultura
- Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº 01375/2006/002/2014 - Classe:
1. Validade: 31/07/2018. *Moacyr Ferreira da Silva e Outros/Fazenda
Riacho Doce/Vereda dos Buritis - Criação de bovinos de corte (extensivo) - Buritis/MG - PA/Nº 23225/2010/001/2014 - Classe: 1. Validade:
31/07/2018. *Prefeitura Municipal de Riachinho - MG/Fazenda Logradouro - Extração de cascalho para utilização imediata na construção
civil - Riachinho/MG - PA/Nº 09999/2014/001/2014 - Classe: 1. Validade: 31/07/2018. *Clésio Aparecido Sacoman e Outro/Fazenda Tamboril - Silvicultura - Unaí/MG - PA/Nº28673/2013/001/2014 - Classe:
2. Validade: 01/08/2018. *Napoleão Jnmes Fabiane e Outro/Fazenda
Pantano, Queimado, Varginha ou Catingueiro - Criação de bovinos de
corte (extensivo) - Unaí/MG - PA/Nº10911/2009/002/2014 - Classe: 1.
Validade: 01/08/2018. *Posto Kirschner Lopes Ltda. ME - Posto revendedor de combustíveis - Buritis/MG - PA/Nº 09344/2014/001/2014 Classe: 1. Validade: 04/08/2018. *Antônio Carlos Mariano de Almeida/
Fazenda Vereda do Galo - Culturas anuais (excluindo a olericultura)
- Paracatu/MG - PA/Nº 07257/2011/002/2014 - Classe: 1. Validade:
06/08/2018. *Aldemir Ferreira Ápio e Outros/Fazenda São Pedro do
Piratinga ou São Cristovão - Criação de ovinos e bovinos de corte
(extensivo) - Formoso/MG - PA/Nº03043/2007/001/2014 - Classe:
1. Validade: 07/08/2018. *Ary Silvério Xavier/Fazenda Lagoa Seca,
Mat. 3309 - Barragem de irrigação e perenização para agricultura sem
deslocamento de população atingida - Varjão de Minas/MG - PA/Nº
04334/2005/002/2014 - Classe: 1. Validade: 07/08/2018. *Clodoaldo
Machado de Oliveira/Fazenda Canto - Bovinocultura de leite - Unaí/
MG - PA/Nº 36293/2013/001/2014 - Classe: 1. Validade: 07/08/2018.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Noroeste de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das velhas URC/RV torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
Revalidação de Licença de Operação: *Relocação de Trecho de Mineroduto/Mina de Fabrica Nova - Minerodutos - Mariana/MG - PA/Nº
00609/2004/003/2014 - Classe 3. a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/RV.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/08/2014, pág. 61)
Onde se lê:
“Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba URC/RP torna público que solicitou através do processo a seguir: 1)
Licença de Operação Corretiva: *Sorel Sociedade Reflorestadora S/A
- Fazenda Gravata - Silvicultura, produção de carvão vegetal, oriunda
de floresta plantada - Felixlândia/MG - PA/Nº 31713/2013/001/2014
- Classe 3.”
Leia-se:
O conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Sorel Sociedade Reflorestadora S/A - Fazenda Gravata, através do
processo nº 31713/2013/001/2014, classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de silvicultura, produção de carvão
vegetal, oriunda de floresta plantada no município de Felixlândia/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08:30
h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central
Metropolitana - SUPRAM/CM localizada Rua Espírito Santo, 495 Centro - Belo Horizonte das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00
h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Rio Paraopeba.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental URC/COPAM ZM, torna
público que solicitaram através dos processos: 1) Licença de Operação de Corretiva: *Pedreira Barrinha Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril
- Ubá/MG - PA/Nº 00058/1990/007/2014 - Classe 3. *Dilson Pedro de
Miranda ME - Fabricação de aguardente - Ponte Nova/MG - PA/Nº
02654/2004/003/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/Zona da Mata.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental da Zona da Mata torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos a seguir:
*Posto São José Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Bicas/MG - PA/Nº 03974/2004/003/2014 - Classe 1. Validade: 08/08/2018. *Prefeitura Municipal de Palma - Pavimentação e/
ou melhoramentos de rodovias (Extensão: 20km) - Palma/MG - PA/Nº
13612/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 04/08/2018. *Geraldo Belo
Miranda - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Antônio Carlos/MG - PA/Nº 03665/2001/002/2014 - Classe 1. Validade: 24/07/2018.
*Posto Miranda Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis Antônio Carlos/MG - PA/Nº 02444/2001/002/2014 - Classe 1. Validade:
24/07/2018. *Márcio do Nascimento Fernandes - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Santo Antônio/
MG - PA/Nº 18751/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 21/07/2018.
*Braga & Miquilino ME - Fabricação de aguardente - Jequeri/MG PA/Nº 10174/2006/003/2014 - Classe 1. Validade: 29/07/2018. *Café
Mulato Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - Ponte Nova/MG - PA/
Nº 01420/2002/005/2014 - Classe 1. Validade: 29/07/2018. *Eduardo
Gomes Vieira e Cia Ltda. ME - Fabricação de aguardente - Rio Casca/
MG - PA/Nº 09655/2008/002/2014 - Classe 1. Validade: 29/07/2018.
*Posto de Gasolina Maripá Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Maripá de Minas/MG - PA/Nº 02168/2001/003/2014
- Classe 1. Validade: 04/08/2018. *Américo Cabral e Cia Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Caiana/MG - PA/
Nº 01678/2001/003/2014 - Classe 1. Validade: 28/07/2018. *Carlos
Roberto Tranin ME - Extração de rocha para produção de britas com
ou sem tratamento, Substância Mineral: Granito - Divino/MG - PA/
Nº 22741/2005/003/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018. *S. Franco
Construtora Ltda. - Usinas de produção de concreto asfático - Carandaí/
MG - PA/Nº 16109/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 05/08/2018.

*Mega Posto Eireli ME - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Espera Feliz/MG - PA/Nº 13527/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 07/08/2018. *Gumercindo Antônio Alvarenga Bitencourt (Loteamento Vila Ricca) - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Manhuaçu/MG - PA/
Nº 43985/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 06/08/2018. *Maria da
Guia Cândida Satler ME - Depósito de ducata metálica, papel, papelão,
plástico ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Tabuleiro/MG
- PA/Nº 07626/2014/005/2014 - Classe 1. Validade: 07/08/2018. *Rodmóveis Ltda. ME - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou
com predominância destes materiais, sem pintura e/ou verniz - Rodeiro/
MG - PA/Nº 18838/2014/001/2014- Classe 1. Validade: 04/08/2018.
*MBL Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco de minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento, Substância Mineral: Quartzo
- Barroso/MG - PA/Nº 00423/2010/002/2014 - Classe 1. Validade:
04/08/2018. *Roberto Carlos dos Reis - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Lima Duarte/MG - PA/
Nº 01144/2008/002/2014 - Classe 1. Validade: 04/08/2018. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Zona da Mata.
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 20ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, realizada no dia 08 de agosto de 2014, às 14h., na Sede Regional Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro - Uberlândia/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 19ª RO de 11/07/2014. APROVADA. 5. Processos
Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Volneir Gomes Morães/Fazenda Campo Alegre - Ituiutaba/MG - PA/Nº
06020000442/13 - Área de RL: 2,1200 ha - APP: 0,5700 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 4,0000 ha. NRRA Ituiutaba. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.2 Astrogildo
Alves Campos/Fazenda Recanto Por do Sol - Itapagipe/MG - PA/Nº.
06060000278/13 - Área de RL: 12,5000 ha - APP: 7,3495 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 3,5384 ha. NRRA Frutal. CONCEDIDA COM
MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO)
MESES. 5.3 Claudia Capitu Balbo/Fazenda Rio Feio - Comendador
Gomes/MG - PA/Nº 06060000062/14 - Área de RL: 11,6200 ha - APP:
1,5198 ha - Área de Intervenção Ambiental: 5,8342 ha. NRRA Frutal.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24
(VINTE E QUATRO) MESES. 5.4 Antinarbe Alves da Silva/Fazenda
Monte Alvão, Lugar Corte - Abadia dos Dourados/MG - PA/Nº.
11020000680/11 - Área de RL: 4,8197 ha - APP: 3,9071 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 8,7531 ha. NRRA Patrocínio. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.5 Hélio Candido Souto/Fazenda Mesas - Lugar Pereiras - Coromandel/MG - PA/Nº 11020000194/14 - Área de RL: 2,6960
ha - APP: 2,5300 ha - Área de Intervenção Ambiental: 8,2182 ha.
NRRA Patrocínio. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS,
VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.6 Josafa de Freitas
da Silva/Fazenda Castelhana e Boa Vista - Monte Carmelo/MG - PA/Nº
11020000366/11 - Área de RL: 14,6833 ha - APP: 4,0891 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 23,5030 ha. NRRA Patrocínio. CONCEDIDA
COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.7 Jose Gonçalves de Noronha/Fazenda Boa Vista Coromandel/MG - PA/Nº. 11020000288/13 - Área de RL: 11,3634 ha
- APP: 4,5226 ha - Área de Intervenção Ambiental: 18,3142 ha. NRRA
Patrocínio. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. 5.8 Marlena Resende dos
Santos/Fazenda Monte Alvão, Lugar Corte - Abadia dos Dourados/MG
- PA/Nº 11020000115/13 - Área de RL: 2,8100 ha - APP: 0,8387 ha Área de Intervenção Ambiental: 3,6887 ha. NRRA Patrocínio. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE
E QUATRO) MESES. 5.9 Valdemar Alves de Ávila/Fazenda Congonhas - Patrocínio/MG - PA/Nº 11020000313/13 - Área de RL: 40,3800
ha - APP: 24,6800 ha - Área de Intervenção Ambiental: 50,0000 ha.
NRRA Patrocínio. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS,
VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.10 Carlos Roberto
Honório/Fazenda Santana do Paraiso - Patos de Minas/MG - PA/Nº
11030000092/14 - Área de RL: 227,6283 ha - APP: 57,9079 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 5,2537 ha. NRRA Patos de Minas. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 6. Processo Administrativo para exame de
Autorização para Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente com Supressão de Vegetação Nativa: 6.1 Paulo Henrique de
Oliveira/Fazenda Quilombo Lugar Denominado Saldo Gleba 2 B - Araguari/MG - PA/Nº 06050000331/12 - Área de RL: 0,6575 ha - APP:
1,0800 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0521 ha. NRRA Uberlândia. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE:
24 (VINTE E QUATRO) MESES. (a) Marina Sardinha Machado.
Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de
Minas e Presidente da COPA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento Pedreira um ltda. - Parque
Industrial Vale do Aço/Distrito Industrial e Zona Estritamente Industrial, no município de coronel fabriciano/MG. O Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional
de Regularização Ambiental do Leste Mineiro - SUPRAM/LM, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo
de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) do empreendimento Pedreira Um Ltda., Processo/
COPAM/PA/Nº 26415/2013/001/2014, classe 5, localizado no município de Coronel Fabriciano/MG, a se realizar no dia 25 de setembro de
2014, às 19h, no auditório José Vicente Justino “Sr. Zezinho” - Unileste, situado na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, n.º 3500,
Universitário, Coronel Fabriciano-MG. Informa, ainda, que o Relatório
de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do
Leste Mineiro - SUPRAM/LM, localizada na rua Vinte e Oito, n.º 100,
Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG, CEP: 35.020-800, das
8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h e também na Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, situada a Praça Louis Ensch, n.º 64 - Centro,
Coronel Fabriciano-MG, no horário de 08h às 11h e de12h às 17h, na
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, situada na Rua Doutor Querubino, n.º 173, Centro, Coronel Fabriciano - MG, no horário de 12:30h
às 18:30h, no Hall de Informações, Bloco B, do Unileste, situado na Av.
Tancredo Neves, 3500, B. Universitário - Coronel Fabriciano - MG,
no horário de 8:00h às 22:00h e na recepção do evento no dia da sua
realização. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/
Leste Mineiro.
11 594758 - 1

Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
Comunicamos a autuada abaixo relacionada, que foi lavrado o seguinte
Auto de Infração de responsabilidade da mesma:
Auto de
Data de
Nome do Autuado
Valor
infração
Emissão
Eva Wenceslau Dutra de 044908/2007 26/04/09 R$ 1247,47
Rezende
Na tentativa de evitar a inscrição do débito na Dívida Ativa e conseqüente execução judicial, conforme determina a Lei, o IEF decidiu conceder o prazo de 30 dias corridos desta publicação, para quitação da
dívida. Desconsiderar esse expediente, caso o débito referido já tenha
sido quitado, situação em que a informação do pagamento será necessária, para solucionar a pendência, com cópia da quitação para ao Setor
CORAD do Regional Centro Sul/ERCS/IEF, à Rua Freire de Andrade,
nº. 131 - Centro – Barbacena MG.
Barbacena, 11 de agosto de 2014.
a) Ricardo Ayres Loschi – Chefe Regional o Centro Sul
11 594748 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Central
Metropolitana, Noroeste de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 17043/2014, Empreendedor: Aristeu Pereira da Silva,
Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01202/2014. *Processo: 16687/2014, Empreendedor: Celma Antônia
Carvalho Garcia, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01203/2014. *Processo: 11912/2014, Empreendedor: Clésio Aparecido Sacoman, Município: Unaí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01204/2014. *Processo: 17733/2014,
Empreendedor: Décio Lopes, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01205/2014. *Processo: 12249/2014,
Empreendedor: Laticínios Noroeste Ltda, Município: João Pinheiro,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01206/2014. *Processo: 17579/2014, Empreendedor: Maria Luiz Dias, Município: Lagoa
Grande, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01207/2014.
*Processo: 23913/2013, Empreendedor: Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01208/2014. *Processo: 11150/2013, Empreendedor: Antônio Carlos Mariano de Almeida, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01209/2014. *Processo:
23100/2012, Empreendedor: Cooperativa Mista Agro Pecuária de Patos
de Minas Ltda, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01210/2014. *Processo: 08819/2011, Empreendedor: Posto Toda Hora Ltda, Município: Capinópolis, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01211/2014. *Processo: 27687/2013,
Empreendedor: Guilherme Francisco Pizolato Neto, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01212/2014.
*Processo: 18198/2011, Empreendedor: Black & Decker do Brasil Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01213/2014. *Processo: 05514/2011, Empreendedor: Posto
Veneza Ltda, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01214/2014. *Processo: 27684/2013, Empreendedor:
Antônio Carlos Sampaio Moreno, Município: Uberaba, Status: Deferido, Portaria: 01215/2014. *Processo: 15630/2013, Empreendedor:
Ademir Ferreira de Mello, Município: Campo Florido, Status: Deferido, Portaria: 01216/2014. *Processo: 12376/2012, Empreendedor:
Antônio Ione Teixeira de Jesus, Municípios: Presidente Olegário e João
Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01217/2014.
*Processo: 29203/2013, Empreendedor: Rollander José Camargos ME, Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01218/2014. *Processo: 29550/2013, Empreendedor: Eucélia da
Cunha Faria - ME, Município: Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01219/2014. *Processo: 19106/2011, Empreendedor:
Franco Cruz Carvalho, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01220/2014.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 03287 publicada dia 07/11/2012. Outorgado:
Geociclo Biotecnologia S/A. CNPJ: 02.583.021/0004-55. Onde se lê:
Finalidade: Consumo agroindustrial, com o tempo de captação de 07:00
horas e 45 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Consumo
humano e agroindustrial, com o tempo de captação de 09:00 horas e 20
minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00177 publicada dia 21/01/2010. Onde se lê:
Outorgada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ:
CNPJ: 02.808.708/0055-91. Leia-se: Outorgada: AMBEV S.A. - CNPJ:
07.526.557/0050-98. Município: Juatuba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01566 publicada dia 10/06/2010. Onde se lê:
Outorgada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ:
CNPJ: 02.808.708/0055-91. Leia-se: Outorgada: AMBEV S.A. - CNPJ:
07.526.557/0050-98. Município: Juatuba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00394 publicada dia 06/02/2010. Onde se lê:
Outorgada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ:
CNPJ: 02.808.708/0055-91. Leia-se: Outorgada: AMBEV S.A. - CNPJ:
07.526.557/0050-98. Município: Juatuba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00393 publicada dia 06/02/2010. Onde se lê:
Outorgada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ:
CNPJ: 02.808.708/0055-91. Leia-se: Outorgada: AMBEV S.A. - CNPJ:
07.526.557/0050-98. Município: Juatuba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00392 publicada dia 06/02/2010. Onde se lê:
Outorgada: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ:
CNPJ: 02.808.708/0055-91. Leia-se: Outorgada: AMBEV S.A. - CNPJ:
07.526.557/0050-98. Município: Juatuba - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE
DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2014.
11 594678 - 1
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, PHILIPE HILARINO DE OLIVEIRA, MASP
1.308.652-5, do cargo de provimento em comissão DAI-15 IG1100197,
constantes do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011.
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
PHILIPE HILARINO DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAI-17 IG1100169, de recrutamento amplo, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
KATIANE CRISTINA DE BRITO ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão DAI-15 IG1100197, de recrutamento amplo, para
chefiar a Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico, constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
11 594755 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
11 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
01 590863 - 1

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