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TJGO 15/10/2018 -Pág. 21 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018

Publicação: terça-feira, 16/10/2018

14 – Processo nº
: 201809000129814 – Mineiros
Nome
: JOSELITO BARROS MARTINS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional (Especialização)
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
15 – Processo nº
: 201809000130337 – Anápolis
Nome
: RONILDA LEMES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional (Especialização)
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
16 – Processo nº
: 201809000130349 – Anápolis
Nome
: VALÉRIA MENDES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional (Especialização)
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
17 – Processo nº
: 201809000130464 – Anápolis
Nome
: LIVIA MARIA BRUM TRISTÃO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional (Especialização)
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
18 – Processo nº
: 201809000130180 – Ipameri
Nome
: CHRISTIANE XAVIER CAMPOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional (Especialização)
Decisão
:Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
19 – Processo nº
: 201809000130266 – Goiânia
Nome
: IARA SADDI
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir de 8.10.2018 (data posterior ao término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 459/2014) até
7.10.2023 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e
anote-se.
20 – Processo nº
: 201809000130790 – Formosa
Nome
: SORAYA SIMÃO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir de 14.10.2018 (data posterior ao término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 7149/2013)
até 13.10.2023 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se
e anote-se.

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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