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TJGO 15/10/2018 -Pág. 20 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018

Publicação: terça-feira, 16/10/2018

07 – Processo nº
: 201809000130647 – Goiânia
Nome
: LAIS RANIERY DE SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir de 15.10.2018 (data posterior ao término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 7220/2013)
até 14.10.2023 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se
e anote-se.
08 – Processo nº
: 201809000126851 – Goiânia
Nome
: ANTÔNIO PEREIRA LEITE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir da autuação e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
09 – Processo nº
: 201809000130205 – Goiânia
Nome
: ANGELICA DE CARVALHO MACEDO MAGALHÃES
Assunto
: Gratificação de nível superior
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de nível superior à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
10 – Processo nº
: 201809000130347 – Iporá
Nome
: INGRID VILELA MACEDO
Assunto
: Gratificação de nível superior
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de nível superior à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
11 – Processo nº
: 201809000130467 – Anápolis
Nome
: LIVIA MARIA BRUM TRISTÃO
Assunto
: Gratificação de nível superior
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de nível superior à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
12 – Processo nº
: 201809000127300 – Goiânia
Nome
: ANGELICA DE CARVALHO MACEDO MAGALHÃES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional (Especialização)
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.
13 – Processo nº
: 201809000130217 – Uruaçu
Nome
: GISELLE FERNANDES DE ARAUJO SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional (Especialização)
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) à razão de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir da autuação do pedido. Intime-se e anote-se.

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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