Seção I ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018
Publicação: terça-feira, 15/05/2018
NR.PROCESSO: 5297128.73.2017.8.09.0051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA
(DPVAT). VALOR DA INDENIZAÇÃO (APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA
DA LEI Nº 6.194/74, INCLUÍDA PELA LEI 11.945/09). CONDENAÇÃO
PROPORCIONAL.
Merece ser reformada a sentença recorrida, corrigindo o valor da
indenização, a fim de adotar o percentual previsto na Tabela anexa à Lei nº
6.194/74, incluída pela Lei 11.945/09, considerando o grau da lesão sofrida
pela vítima do acidente de trânsito, adotando a orientação da Súmula 474 do
STJ.
APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra
indicadas.
ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Votaram com o Relator, a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva e o Dr.
Sebastião Luiz Fleury (subst. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho).
Presidiu a sessão a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
Presente a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Laura Maria Ferreira Bueno.
Goiânia, 10 de maio de 2018.
Desembargador CARLOS ESCHER
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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