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TJGO 04/08/2017 -Pág. 118 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I

DECISAO

24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA

Documento Assinado Digitalmente

Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017

Publicação: segunda-feira, 07/08/2017

mostre suficiente, o que não ocorreu no caso
concreto. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DO 2º
APELANTE. 6 - Inadequadamente analisadas as
circunstâncias judiciais, devem ser reanalisadas,
minorando-se a pena corpórea, mantendo-se a de
multa, já fixada na sentença, no mínimo legal.
APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS, PARA
ALTERAR O REGIME DE AMBOS APELANTES. DE OFÍCIO,
REDIMENSIONADA A PENA DO 2º APELANTE.
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA
CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório
reunido nos autos, confirma a execução do tipo
penal de tráfico de drogas, demonstrando a
finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da
abordagem de um usuário, resta inviável a
pretendida absolvição. REDUÇÃO DA PENA DA 1ª
APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Fixada no mínimo
legal, não há como serem minoradas as penas
corpórea e de multa. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE
DROGAS. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO.
IMPOSSIBILIDADE. 3 - - Inviável a aplicação da
causa especial de diminuição da pena prevista no
artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando ambos
apelantes respondem a vários crimes, inclusive com
várias execuções penais. ALTERAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIABILIDADE. 4 Condenados a pena superior a 04 anos e inferior a
08 anos, fazem jus ao regime inicial semiaberto.
SUSPENSÃO DA PENA OU SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS.
IMPOSSIBILIDADE. 5 - Fundamenta-se a não
substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos ou a suspensão da pena, no
fato de que a aplicação dos artigos 44 e 77,
ambos do CP, pressupõe o cumprimento de todos os
seus requisitos, inclusive que tal medida se
mostre suficiente, o que não ocorreu no caso
concreto. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DO 2º
APELANTE. 6 - Inadequadamente analisadas as
circunstâncias judiciais, devem ser reanalisadas,
minorando-se a pena corpórea, mantendo-se a de
multa, já fixada na sentença, no mínimo legal.
APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS, PARA
ALTERAR O REGIME DE AMBOS APELANTES. DE OFÍCIO,
REDIMENSIONADA A PENA DO 2º APELANTE.

:
:
:
:
:

366751-13.2015.8.09.0140(201593667515)
SANCLERLANDIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
JOSE FABIANO ITO
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : 10174/GO -GUIOMAR HILARIO DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA
VÍTIMA EM JUÍZO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA NO
ACUSADO. PRELIMINARES SUPERADAS. ABSOLVIÇÃO.
NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO PATAMAR
APLICADO PELA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO (ART. 226,
II, CP) E DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CP).

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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