Caderno único ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
do Código Civil, a aquisição de bem imóvel ocorre através do registro e não com a mera expedição de formal de partilha. Sendo assim, é essencial
que seja juntado aos autos o registro de imóvel. Observe-se que pelo princípio da continuidade dos registros, se o imóvel não estiver registrado
em nome dos herdeiros, o adquirente não conseguirá registrá-lo (art. 172 da lei nº 6.015/73), o que tornaria a presente medida inócua. Emendese a inicial para anexar certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de comprovar a averbação do formal de partilha. Prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. P. I. BRASÍLIA - DF, 16 de maio de 2019, às 19:10:50. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0707631-12.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ABADIA CAMPOS OLIVEIRA. A: SALMA PEREIRA
CAMPOS DIAS. A: EURIPEDES CAMPOS DE OLIVEIRA. A: IOLANDA CAMPOS OLIVEIRA BARBOSA. A: RUTH PEREIRA CAMPOS. A:
ADAURA CAMPOS DE OLIVEIRA. A: AUGUSTA PEREIRA CAMPOS SILVA. A: CLEUSA DE OLIVEIRA CAMPOS. A: FLAVIANE CRISTINA
PEREIRA DA SILVA. A: REJANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SOUKEFF. A: FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA FREITAS. A: IARA
COELHO CAMPOS. A: CECILIA DE FATIMA SOUSA CAMPOS. A: ANA PAULA PEREIRA CAMPOS. A: GABRIEL PEREIRA CAMPOS.
A: ANA CAROLINE PEREIRA CAMPOS. A: GUILHERME CORIOLANO PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO
CAVALCANTE. R: JULIANO SAMPAIO EVERTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IVONETE CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH PEREIRA EVERTON. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0707631-12.2019.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ABADIA CAMPOS
OLIVEIRA, SALMA PEREIRA CAMPOS DIAS, EURIPEDES CAMPOS DE OLIVEIRA, IOLANDA CAMPOS OLIVEIRA BARBOSA, RUTH
PEREIRA CAMPOS, ADAURA CAMPOS DE OLIVEIRA, AUGUSTA PEREIRA CAMPOS SILVA, CLEUSA DE OLIVEIRA CAMPOS, FLAVIANE
CRISTINA PEREIRA DA SILVA, REJANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SOUKEFF, FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA FREITAS, IARA
COELHO CAMPOS, CECILIA DE FATIMA SOUSA CAMPOS, ANA PAULA PEREIRA CAMPOS, GABRIEL PEREIRA CAMPOS, ANA CAROLINE
PEREIRA CAMPOS, GUILHERME CORIOLANO PEREIRA CAMPOS RÉU: JULIANO SAMPAIO EVERTON, IZAIAS SAMPAIO EVERTON
JUNIOR, IVONETE CAMPOS DE OLIVEIRA, ELIZABETH PEREIRA EVERTON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para
excluir do polo passivo ELIZABETH PEREIRA EVERTON, já falecida. Nas demandas de extinção de condomínio c/c alienação judicial de imóvel,
o requerente deverá colacionar a matrícula atualizada do imóvel com a averbação do formal de partilha. Atentem-se para o disposto no art. 1.322
do Código Civil: "Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendido e repartido
o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa
benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior". Nos termos do artigo acima citado é possível a dissolução de condomínio.
Entretanto, para que seja possível a dissolução do condomínio é essencial que os Autores apresentem o registro do imóvel. Conforme art. 1.245
do Código Civil, a aquisição de bem imóvel ocorre através do registro e não com a mera expedição de formal de partilha. Sendo assim, é essencial
que seja juntado aos autos o registro de imóvel. Observe-se que pelo princípio da continuidade dos registros, se o imóvel não estiver registrado
em nome dos herdeiros, o adquirente não conseguirá registrá-lo (art. 172 da lei nº 6.015/73), o que tornaria a presente medida inócua. Emendese a inicial para anexar certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de comprovar a averbação do formal de partilha. Prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. P. I. BRASÍLIA - DF, 16 de maio de 2019, às 19:10:50. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0707631-12.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ABADIA CAMPOS OLIVEIRA. A: SALMA PEREIRA
CAMPOS DIAS. A: EURIPEDES CAMPOS DE OLIVEIRA. A: IOLANDA CAMPOS OLIVEIRA BARBOSA. A: RUTH PEREIRA CAMPOS. A:
ADAURA CAMPOS DE OLIVEIRA. A: AUGUSTA PEREIRA CAMPOS SILVA. A: CLEUSA DE OLIVEIRA CAMPOS. A: FLAVIANE CRISTINA
PEREIRA DA SILVA. A: REJANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SOUKEFF. A: FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA FREITAS. A: IARA
COELHO CAMPOS. A: CECILIA DE FATIMA SOUSA CAMPOS. A: ANA PAULA PEREIRA CAMPOS. A: GABRIEL PEREIRA CAMPOS.
A: ANA CAROLINE PEREIRA CAMPOS. A: GUILHERME CORIOLANO PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO
CAVALCANTE. R: JULIANO SAMPAIO EVERTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IVONETE CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH PEREIRA EVERTON. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0707631-12.2019.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ABADIA CAMPOS
OLIVEIRA, SALMA PEREIRA CAMPOS DIAS, EURIPEDES CAMPOS DE OLIVEIRA, IOLANDA CAMPOS OLIVEIRA BARBOSA, RUTH
PEREIRA CAMPOS, ADAURA CAMPOS DE OLIVEIRA, AUGUSTA PEREIRA CAMPOS SILVA, CLEUSA DE OLIVEIRA CAMPOS, FLAVIANE
CRISTINA PEREIRA DA SILVA, REJANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SOUKEFF, FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA FREITAS, IARA
COELHO CAMPOS, CECILIA DE FATIMA SOUSA CAMPOS, ANA PAULA PEREIRA CAMPOS, GABRIEL PEREIRA CAMPOS, ANA CAROLINE
PEREIRA CAMPOS, GUILHERME CORIOLANO PEREIRA CAMPOS RÉU: JULIANO SAMPAIO EVERTON, IZAIAS SAMPAIO EVERTON
JUNIOR, IVONETE CAMPOS DE OLIVEIRA, ELIZABETH PEREIRA EVERTON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para
excluir do polo passivo ELIZABETH PEREIRA EVERTON, já falecida. Nas demandas de extinção de condomínio c/c alienação judicial de imóvel,
o requerente deverá colacionar a matrícula atualizada do imóvel com a averbação do formal de partilha. Atentem-se para o disposto no art. 1.322
do Código Civil: "Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendido e repartido
o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa
benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior". Nos termos do artigo acima citado é possível a dissolução de condomínio.
Entretanto, para que seja possível a dissolução do condomínio é essencial que os Autores apresentem o registro do imóvel. Conforme art. 1.245
do Código Civil, a aquisição de bem imóvel ocorre através do registro e não com a mera expedição de formal de partilha. Sendo assim, é essencial
que seja juntado aos autos o registro de imóvel. Observe-se que pelo princípio da continuidade dos registros, se o imóvel não estiver registrado
em nome dos herdeiros, o adquirente não conseguirá registrá-lo (art. 172 da lei nº 6.015/73), o que tornaria a presente medida inócua. Emendese a inicial para anexar certidão atualizada da matrícula do imóvel, a fim de comprovar a averbação do formal de partilha. Prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. P. I. BRASÍLIA - DF, 16 de maio de 2019, às 19:10:50. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0707631-12.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA ABADIA CAMPOS OLIVEIRA. A: SALMA PEREIRA
CAMPOS DIAS. A: EURIPEDES CAMPOS DE OLIVEIRA. A: IOLANDA CAMPOS OLIVEIRA BARBOSA. A: RUTH PEREIRA CAMPOS. A:
ADAURA CAMPOS DE OLIVEIRA. A: AUGUSTA PEREIRA CAMPOS SILVA. A: CLEUSA DE OLIVEIRA CAMPOS. A: FLAVIANE CRISTINA
PEREIRA DA SILVA. A: REJANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SOUKEFF. A: FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA FREITAS. A: IARA
COELHO CAMPOS. A: CECILIA DE FATIMA SOUSA CAMPOS. A: ANA PAULA PEREIRA CAMPOS. A: GABRIEL PEREIRA CAMPOS.
A: ANA CAROLINE PEREIRA CAMPOS. A: GUILHERME CORIOLANO PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO
CAVALCANTE. R: JULIANO SAMPAIO EVERTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IZAIAS SAMPAIO EVERTON JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IVONETE CAMPOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH PEREIRA EVERTON. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0707631-12.2019.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ABADIA CAMPOS
OLIVEIRA, SALMA PEREIRA CAMPOS DIAS, EURIPEDES CAMPOS DE OLIVEIRA, IOLANDA CAMPOS OLIVEIRA BARBOSA, RUTH
PEREIRA CAMPOS, ADAURA CAMPOS DE OLIVEIRA, AUGUSTA PEREIRA CAMPOS SILVA, CLEUSA DE OLIVEIRA CAMPOS, FLAVIANE
CRISTINA PEREIRA DA SILVA, REJANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SOUKEFF, FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA FREITAS, IARA
COELHO CAMPOS, CECILIA DE FATIMA SOUSA CAMPOS, ANA PAULA PEREIRA CAMPOS, GABRIEL PEREIRA CAMPOS, ANA CAROLINE
PEREIRA CAMPOS, GUILHERME CORIOLANO PEREIRA CAMPOS RÉU: JULIANO SAMPAIO EVERTON, IZAIAS SAMPAIO EVERTON
JUNIOR, IVONETE CAMPOS DE OLIVEIRA, ELIZABETH PEREIRA EVERTON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para
excluir do polo passivo ELIZABETH PEREIRA EVERTON, já falecida. Nas demandas de extinção de condomínio c/c alienação judicial de imóvel,
o requerente deverá colacionar a matrícula atualizada do imóvel com a averbação do formal de partilha. Atentem-se para o disposto no art. 1.322
do Código Civil: "Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendido e repartido
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