Caderno único ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO:
RICARDO GOMES TABORDA CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da
Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade.
Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Findo sem impugnações o prazo de
15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 17:51:51. JOAO PAULO
ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0218017-48.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF0028161A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, DF0041339A - VAGNER DE JESUS VICENTE, DF0028734A - GIORGIO RUBIN
CANTUARIA FERREIRA GOMES. R: RICARDO GOMES TABORDA. Adv(s).: DF0022757A - EDUARDO RIBEIRO GALVAO. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0218017-48.2011.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO:
RICARDO GOMES TABORDA CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da
Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade.
Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Findo sem impugnações o prazo de
15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 17:51:51. JOAO PAULO
ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0007998-30.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSA MARIA DO COUTO RIBEIRO LOPES. Adv(s).:
DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA, DF0048555A - CAMILE DA SILVA SOARES, DF0031699A - PAULA BRUNNA MARTINS
LOPES, DF0037677A - LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA. R: FABIOLA MIRTA NOVAIS FLORENCIO. Adv(s).: DF0036811A
- ELISA LORENA DE BARROS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007998-30.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ROSA MARIA DO COUTO RIBEIRO LOPES EXECUTADO: FABIOLA MIRTA NOVAIS FLORENCIO CERTIDÃO Tendo sido
estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde
logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas
processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o
art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA,
DF, 15 de abril de 2019 19:33:30. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0007998-30.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSA MARIA DO COUTO RIBEIRO LOPES. Adv(s).:
DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA, DF0048555A - CAMILE DA SILVA SOARES, DF0031699A - PAULA BRUNNA MARTINS
LOPES, DF0037677A - LURDE ANNY GONCALVES BEZERRA DE OLIVEIRA. R: FABIOLA MIRTA NOVAIS FLORENCIO. Adv(s).: DF0036811A
- ELISA LORENA DE BARROS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007998-30.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ROSA MARIA DO COUTO RIBEIRO LOPES EXECUTADO: FABIOLA MIRTA NOVAIS FLORENCIO CERTIDÃO Tendo sido
estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde
logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas
processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o
art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, permaneçam os autos em arquivo provisório, conforme determinado. BRASÍLIA,
DF, 15 de abril de 2019 19:33:30. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0038890-14.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ARIANE DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF0022806A - CICERO
MEDEIROS DE ALENCAR. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE
FAIAD DE MOURA, DF0054742A - CARLOS MAGNO GERALDO FIGUEIREDO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI
S.A.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038890-14.2015.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANE DE BRITO PEREIRA RÉU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL
GARDEN S.A., SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A. CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do
MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº
24/2019. Findo sem impugnações o prazo de 15 (quinze) dias, façam-se os autos conclusos, para fins de apreciação das petições de ID32476674
e ID32476677. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 16:53:05. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0038890-14.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ARIANE DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF0022806A - CICERO
MEDEIROS DE ALENCAR. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE
FAIAD DE MOURA, DF0054742A - CARLOS MAGNO GERALDO FIGUEIREDO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI
S.A.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038890-14.2015.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIANE DE BRITO PEREIRA RÉU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL
GARDEN S.A., SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI S.A. CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do
MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 14 da aludida Portaria Conjunta nº
24/2019. Findo sem impugnações o prazo de 15 (quinze) dias, façam-se os autos conclusos, para fins de apreciação das petições de ID32476674
e ID32476677. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 16:53:05. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0038890-14.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ARIANE DE BRITO PEREIRA. Adv(s).: DF0022806A - CICERO
MEDEIROS DE ALENCAR. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE
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