Caderno único ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
N° 00694133520138070015 - Execução Provisória - R: FRANCISCO ROBSON NASCIMENTO RIBEIRO. Adv(s).: DF38964 WILSON ROBERTO DA ROCHA SOARES CAIXETA, Adv(s).: DF17573 - JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR. Determinação
- Autos nº 00694133520138070015 (Processo antigo nº 20130111936119) DECISÃO Autos nº 20130111936119 - Processos Apensos:
00177146320178070015 - Registro Criminal: 2014002614. Sentenciado(a): FRANCISCO ROBSON NASCIMENTO RIBEIRO Com o propósito
de ensejar a fixação de data efetiva para o cálculo de novos benefícios e propiciar o correto cadastramento do regime atual e a emissão de
Atestado de Pena a Cumprir fidedigno, tendo em vista a(s) nova(s) execução(ões) distribuída(s), UNIFICO as reprimenda e fixo regime prisional
FECHADO, tendo em vista o regime fixado na nova condenação cadastrada {conforme IP (s) nº 0/2008}, bem como a quantidade de pena
remanescente. Fixo o marco para obtenção de benefícios no dia 27/04/2013. Com arrimo no art. 52, caput c/c 127, ambos da LEP, tendo em vista
a prática de novo crime durante a execução da pena, declaro a perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos até a data do crime cuja pena está
em unificação. Verifica-se, ainda, que mesmo com a pena da nova condenação, o apenado preencheu o requisito objetivo para a progressão ao
regime semiaberto. O sentenciado também conta com requisito subjetivo. Desse modo, DEFIRO A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO,
pois o apenado preenche o apenado o requisito objetivo previsto no artigo 112, da Lei de Execução Penal. No entanto, fixo o dia 09/02/2018
como novo marco para cálculo , a partir do qual se contará novo requisito objetivo para futuros benefícios. CONCEDOa(o) sentenciado(a) a
AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EXTERNO via FUNAP ou mediante proposta de emprego previamente analisada por este Juízo. Oficie-se
à FUNAP e ao Estabelecimento Prisional remetendo cópia desta decisão. Atualize-se a conta de liquidação, inclusive no que tange à data efetiva
para o cálculo de novos benefícios. Após, junte-se aos autos a certidão relativa às execuções. Comunique-se e remeta-se cópia desta decisão à
administração prisional. Distrito Federal, 27 de Março de 2018. VINICIUS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 00213652120088070015 - Execução da Pena - R: FRANCEILSON DE LIMA SOUZA. Adv(s).: DF30130 - OSANO BARCELOS DE
OLIVEIRA. Determinação - Autos nº 00213652120088070015 (Processo antigo nº 20080110213650) DECISÃO Executado : FRANCEILSON
DE LIMA SOUZA, filho de Francisco Chagas Souza e Teresa Alves de Lima. Registro Criminal: 2008005038. Em que pese este Juízo já tenha
determinado ao estabelecimento prisional, a prestação do atendimento médico ao sentenciado FRANCEILSON DE LIMA SOUZA , filho de
Francisco Chagas Souza e Teresa Alves de Lima, em 01/03/2018, a Defesa reiterou o pedido às fl. 329. Não consta no relatório do SIAPEN,
a disponibilização de acompanhamento médico ao sentenciado, após o dia 01/03/2018. Diante disso, determino ao estabelecimento prisional a
imediata adoção das providências necessárias ao atendimento médico ao interno , especialmente se constatada a necessidade de atendimento
urgente ou emergencial, ficando, desde logo, autorizado o encaminhamento daquele à rede pública de saúde, com o envio a este Juízo, de
relatório contendo as informações atuais sobre o estado de saúde do apenado. As providências adotadas deverão ser imediatamente registradas
no SIAPEN. Instruam com cópia desta decisão e do pedido de atendimento formulado. Após, dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO Distrito Federal, 12 de Abril de 2018. LEILA CURY JUIZ(A) DE DIREITO
N° 00296742620118070015 - Execução Provisória - R: PEDRO THIAGO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF56838 - JULIANA AUGUSTO
DUARTE. Determinação - Autos nº 00296742620118070015 (Processo antigo nº 20110111806098) DECISÃO A u t o s n . 2 0 1 1 0 1 1 1 8 0 6 0 9
8 - P r o c e s s o s A p e n s o s : 00566933620138070015;00119547020168070015;00185576220168070015. IPs n. 14/2011 - DRR - Delegacia
de Repressão a Roubos;519/2012 - 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul);971/2012 - 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte);1498/2015 - 33ª
Delegacia de Polícia (Santa Maria) Registro Criminal: 2011052106 Executado : PEDRO THIAGO GOMES DE SOUZA, filho de Raimundo Nonato
Neto e Ildeneide Gomes da Silva Intime-se a subscritora da petição de fls. 332 e seguintes para trazer aos autos instrumento que lhe confira
poderes para falar em nome do sentenciado, sob pena de desentranhamento e devolução do petitório. Caso apresentada a procuração, deverá
a defesa esclarecer o pleito, dadas as anteriores decisões proferidas por este Juízo. Intimem-se. Distrito Federal, 18 de Abril de 2018. BRUNO
AIELO MACACARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
N° 00090389720158070015 - Execução da Pena - R: JOSE FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF24806 - IVAN ALVES LEAO, Adv(s).:
DF50855 - THÂMARA TEODORO CAVALCANTE, Adv(s).: DF38898 - DANIEL FERREIRA LOPES, Adv(s).: DF41060 - JAEDER CAETANO DE
LIMA. Determinação - Autos nº 00090389720158070015 (Processo antigo nº 20150110319610) DECISÃO Autos n. 20150110319610 - . IPs n.
383/2010 - 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Registro Criminal: 2015015914 Executado : JOSE FERREIRA DA COSTA, filho de Joao
Jose da Costa e Maria de Lourdes Ferreira Considerando as informações contidas no relatório de fl. 514, mantenho a domiciliar humanitária.
Prossiga-se com o regular acompanhamento. Intime-se a defesa. Distrito Federal, 19 de Abril de 2018. VALTER ANDRE DE LIMA BUENO
ARAUJO JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
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