Caderno único ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018
Câmara Criminal
018ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
REVISÃO CRIMINAL
Num Processo
Relator Des.
Requerente(s)
Advogado(s)
Requerido(s)
Origem
DESPACHO FLS. 20
2017 00 2 021826-3
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
GERALDO ALVES DE SOUZA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO
REVISÃO CRIMINAL (VARA CRIMINAL DE UNAÍ - MG)
"in fine" - Considerando que o requerente encontrava-se preso no Distrito Federal, exclusivamente em razão de processo
que tramitou na Comarca de Unaí/MG, esta Corte de Justiça não possui competência para examinar o pedido de revisão
criminal. Assim, redistribua-se os autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais com as devidas homenagens. Registrese. Cumpra-se. Brasília/DF, 07 de março de 2018. (a) Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI - Relator.
Brasília - DF, 08 de março de 2018
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA
Diretora de Secretaria da Câmara Criminal
CÂMARA CRIMINAL
27ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
27ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos Infringentes e de Nulidade
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2015 10 1 009935-5 EIR - 0009795-09.2015.8.07.0010
1080008
MARIA IVATÔNIA
CARLOS PIRES SOARES NETO
PEDRO THIAGO GOMES DE SOUZA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PRIMEIRA TURMA CRIMINAL - 20151010099355APR - Apelação - IP 1498/2015
PENAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A causa especial de aumento de pena
prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal tem o escopo de agravar a pena se o crime é cometido em horário em
que se presume maior vulnerabilidade da sua vigilância (período compreendido entre 22h e 6h). Não importa se o local
está ou não habitado, se é destinado a residência ou a atividade comercial ou, ainda, se é de natureza móvel ou imóvel.
Também é irrelevante se a vítima está no local repousando. Precedentes deste TJDFT e do STJ. Embargos desprovidos.
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
TATIANA REGINA GOLENIA DE SOUZA
Diretor(a) de Secretaria Câmara Criminal
259